Projeto petista estende uso do RDC

ÍndiceDo Valor Econômico

O polêmico Regime Diferenciado de Contratações (RDC), criado para a Copa do Mundo, pode se tornar prática comum para todas as licitações. O governo já estendeu o modelo para obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), saúde, educação, além de infraestrutura e serviços para aeroportos e dragagem. Agora, um projeto do líder do PT, José Guimarães (CE), pretende reformular a Lei de Licitações (8.666).

“A sociedade está pedindo mudanças. Essa lei 8.666 acoberta a corrupção e trava a infraestrutura do país. As pessoas se escondem atrás dela para fazer os aditivos e mal feitos”, afirma Guimarães. “Já são dois anos com o RDC e não houve nenhuma denúncia de irregularidade ou atraso “, diz.

O Tribunal de Contas da União (TCU) tem 13 processos para apurar supostas irregularidades em editais que usaram o RDC. Os inquéritos foram abertos por representação de empresas que se sentiram prejudicadas nas licitações, mas, por enquanto, nenhuma das reclamações foi julgada procedente – em três casos, os ministros já consideraram não haver desvios.

O governo também avalia que o novo modelo trouxe agilidade e economia nas contratações. Em seminário no TCU em julho, a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, afirmou que o RDC reduziu o tempo médio das licitações na Infraero de 243 dias para 104 dias, e de 279 dias para 79 dias no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

Pelo projeto do líder do PT, as regra do RDC se tornarão o padrão nas licitações. Serão extintas as atuais modalidades de disputa, como convite e concurso, e adotado o novo modelo. A principal inovação é a contratação integrada, válida apenas para obras e serviços de engenharia, em que projeto e execução são licitados juntos.

Nesse formato, a empresa vencedora tende a cobrar um valor mais alto do que o atual, para compensar eventuais riscos, mas também tem pouca margem para reclamar de inconsistências nos custos e pedir uma recomposição dos preços, já que foi ela quem fez os estudos. Por isso, é proibida a celebração de aditivos, prática comum nas obras licitadas pela Lei 8.666.

Há, porém, dois casos em que a empresa pode pedir o aumento no preço, segundo o projeto: para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro “decorrente de caso fortuito ou de força maior”, e por alterações do projeto para “melhor adequação técnica”. O aditivo, entretanto, será de, no máximo, 10% do valor inicial, ou de 20%, para reformas. Pela 8.666, os aditivos máximos são de, respectivamente, 25% e 50%.

O RDC também permite ao poder público analisar primeiro as propostas e só verificar os documentos da empresa vencedora, para saber se está habilitada ao serviço. Pela Lei 8.666, é preciso checar os documentos de todas as empresas que querem participar – o que causa atrasos, segundo os críticos, porque as inabilitadas recorrem e a decisão sobre fica suspensa.

A mudança mais polêmica, contudo, é o sigilo do orçamento. No RDC, o valor estimado da obra ou serviço não é divulgado no edital – os únicos a receber a informação são os órgãos de controle interno e externo. Isso visa a coibir a ação de empresas que se juntam para combinar os lances, de forma a fraudar a concorrência – os cartéis.

Guimarães tentou aliviar a proposta, ao propor que o custo estimado seja divulgado com o anúncio do vencedor. No RDC, essa informação pode permanecer secreta até o fim da obra ou serviço. A única exceção ao sigilo é para as concorrências em que vence quem der o maior desconto ou apresentar a melhor técnica.

Todas essas mudanças, porém, devem enfrentar resistência no Congresso e indispor PT e PMDB. O projeto do líder petista foi anexado a uma grande revisão da Lei 8.666 feita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, cujo relator é o deputado Fábio Trad (PMDB-MT), que não quer incluir as regras no texto final.

“O governo e o PT querem RDC para tudo, mas isso deveria ser exceção”, afirma o pemedebista, que vê como alternativa a proibição de que empresas que doaram para campanhas eleitorais participem de licitações. “Não adianta inverter as fases de habilitação nem sigilo do orçamento. Isso não inibe conluio porque as empresas acertam antes os valores”, diz Trad.

Por sua vez, o líder do PT afirma que já enfrentou resistência idêntica quando foi relator da Medida Provisória 527/11, que instituiu o RDC para obras da Copa do Mundo e da Olimpíada de 2016. “Essas mesmas pessoas disseram que não ia dar certo, e hoje é um sucesso”, diz Guimarães. Ainda que o texto que vier a ser aprovado na CCJ não contenha regras para o RDC, nada impede que o PT tente viabilizar a inclusão das regras no plenário.

Quinta-feira debate sobre reforma política com professores da UFPR

convite reforma política Diretório Municipal

Na quinta-feira (19.09), 19h, no Diretório Municipal do PT ocorrerá um debate sobre reforma política com os professores doutores Eneida Desiree Salgado (Direito Eleitoral e Constitucional) e Ricardo Oliveira (Ciência Política) da Universidade Federal do Paraná. Com a mediação do Dr. Luasses Gonçalves dos Santos.

Endereço: Avenida Marechal Floriano Peixoto, 114, 2º andar, Centro, Curitiba.

O grande constitucionalista José Afonso da Silva entende que existe embargos infringentes no STF

joseafonsodasilva

O jurista constitucionalista José Afonso da Silva, um dos maiores entendendores do Direito Constitucional do Brasil, defende a existência de embargos infringentes no STF. O professor José Afonso não pode ser acusado pela direita autoritária de “petista defensor de mensaleiros”. Já foi até secretário do ex-governador Mário Covas (PSDB). Veja o esclarecedor texto:

O STF deve aceitar os embargos infrigentes?

sim

Questão de direito

José Afonso da Silva, hoje na Folha de S. Paulo

O processo da ação penal 470 (mensalão) é complexo e controvertido, dada a quantidade e qualidade das pessoas envolvidas. Sua forte carga política produz visões emotivas e até apaixonadas, incompatíveis com um juízo de valor objetivo. Difícil saber se as condenações foram justas, quando não se tem acesso aos autos do processo.

Por isso, só entro nesse cipoal agora porque se trata apenas de questão de Direito, quanto a saber se cabem ou não embargos infringentes. Um pouco de história pode ajudar solucionar a dúvida.

A Constituição de 1969 dava competência ao Supremo Tribunal Federal para regular, em seu regimento interno, o processo e julgamento dos feitos de sua competência originária, o que ele fez no seu título IX, incluindo os embargos infringentes, quando existirem, no mínimo, quatro votos divergentes (art. 333, parágrafo único).

A Constituição de 1988 não repetiu essa competência, daí a dúvida se assim mesmo ela recepcionou aqueles dispositivos do regimento. O próprio Supremo admitiu essa recepção, pois continuou a aplicar aqueles dispositivos regimentais.

A fundamentação é simples. A Constituição dá ao Supremo a competência originária para processar e julgar infrações penais de certos agentes políticos (art. 102, I, b e c). Quem dá os fins dá os meios, tal a teoria dos poderes implícitos. Os meios à disposição eram as regras do regimento interno, até que viesse uma lei disciplinando a matéria.

Aí é que entra a lei nº 8.038/1990, que disciplinou os processos de competência originária do Supremo, entre os quais o da ação penal originária. Daí a controvérsia sobre se essa lei revogou ou não a previsão regimental dos embargos infringentes. Expressamente não revogou, porque lei revoga lei, não normas infra legais, como as de um regimento. A questão se resolve pela relação de compatibilidade.

Há quem entenda que não há compatibilidade porque não cabe ao regimento disciplinar matéria processual, quando não previsto expressamente na Constituição. É certo. Mas aquela lei não regulou inteiramente o processo da ação penal originária. Só o fez até a instrução, finda a qual o tribunal procederá ao julgamento, “na forma determinada pelo regimento interno” (artigo 12). Logo, se entre essas “formas” está a previsão dos embargos infringentes, não há como entendê-los extintos, porque, por essa remissão, eles se tornaram reconhecidos e assumidos pela própria lei.

Além do mais, a embasar esse entendimento existe o princípio da ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV).

A aceitação dos embargos infringentes pode gerar mudança do resultado do julgamento de algum dos crimes, especialmente tendo em vista a presença de dois novos ministros. Não parece possível a absolvição total, porque os embargos se atêm às divergências que são parciais. Poderá haver diminuição de pena. Contudo, o fato de ministros admirem os embargos não significa necessariamente que os julgarão procedentes com alteração do mérito das condenações.

Enfim, a questão ainda não está resolvida, porque falta o voto de Celso de Mello, grande ministro, sério e competente. Sua história tende à aceitação dos embargos, pois sempre defendeu as garantias dos acusados. Seu voto, qualquer que seja, terá grande repercussão política. Ele sabe disso, mas não teme.

JOSÉ AFONSO DA SILVA, 88, constitucionalista, é professor aposentado da Faculdade de Direito da USP. Foi secretário da Segurança Pública (governo Mário Covas). É autor de “Curso de Direito Constitucional Positivo” e “Aplicabilidade das Normas Constitucionais”

Pré-campanha liberada no Twitter

ÍndiceO Tribunal Superior Eleitoral, por maioria de votos, liberou as manifestações políticas no Twitter por parte dos pré-candidatos, anulando multa contrária ao deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN), que escreveu no Twitter em 2012 quando era pré-candidato a prefeito de Natal.

O ministro relator Dias Toffoli entendeu que os posts no Twitter não chegam ao conhecimento da população em geral, pois só recebe a informação quem segue o perfil da pessoa. Seria uma conversa restrita aos seus usuários previamente aceitos entre si. Foi seguido pelos ministros Castro Meira, Luciana Lóssio, Admar Gonzaga e Cármen Lúcia Antunes Rocha. Votaram contra Laurita Vaz e Marco Aurélio de Mello votaram contra Dias Toffoli.

Parabéns Supremo! Agora favor anular a multa de R$ 106 aplicada contra mim pelo TRE/PR por causa de duas simples enquetes, a pedido do ex-prefeito de Curitiba, derrotado nas eleições de 2012, Luciano Ducci (PSB).

Celso de Mello vai desempatar (6 X 5) pelos embargos infringentes

O Ministro do STF, Celso de Mello, vai votar pela admissão dos embargos infringentes na AP 470 na próxima quarta-feira (18). A votação final ficará em 6 X 5. Veja o que o Ministro já falou sobre os embargos infringentes no vídeo acima.

Pelos embargos infringentes:

Luís Roberto Barroso

Teori Zavascki

Ricardo Lewandowski

Rosa Weber

Dias Toffoli

Contra os embargos infringentes:

Joaquim Barbosa

Gilmar Mendes

Cármen Lúcia Antunes Rocha

Marco Aurélio

Luiz Fux

Carta Aberta ao Supremo Tribunal Federal

stf1

Carta Aberta ao Supremo Tribunal Federal (assine aqui)

O Supremo Tribunal Federal, guardião secular da Justiça no Brasil, tem diante de si, na análise que fará sobre os embargos infringentes na Ação Penal 470, uma decisão histórica. Se negar a validade dos recursos, não fará história pela exemplaridade no combate à corrupção, mas sim por coroar um julgamento marcado pelo tratamento diferenciado e suscetível a pressão política e midiática.

Já no ano passado, durante as 53 sessões que paralisaram a Corte durante mais de quatro meses, a condução do julgamento já havia nos causado profunda preocupação depois de se sobrepor a uma série de garantias constitucionais com o indisfarçável objetivo de alcançar as condenações desejadas no fim dos trabalhos.

Aos réus que não dispunham de foro privilegiado, fora negado o direito consagrado à dupla jurisdição. Em muitos dos casos analisados também se colocou em xeque a presunção da inocência. O ônus da prova quase sempre coube ao réus, por vezes condenados mesmo diante da apresentação de contraprovas.

No último mês, a apreciação dos embargos de declaração voltou a preocupar dando sinais de que a dinâmica condenatória ainda prevalece na vontade da maioria dos ministros. Embora tenha corrigido duas contradições evidentes do acórdão, outras deixaram de ser revistas, optando-se por perpetuar erros jurídicos em um julgamento em última instância.

Não rever a dosimetria para o crime de formação de quadrilha mostrou que há um limite na boa vontade do Supremo em corrigir falhas. Na sessão do dia 5 de setembro, o ministro Ricardo Lewandowski expôs de maneira transparente que a pena base desta condenação foi muito mais gravosa se comparada com os outros crimes. “Claro que isso aqui foi para superar a prescrição, impondo regime fechado. É a única explicação que eu encontro”, afirmou o ministro. Ele e outros três ministros ficaram vencidos na divergência.

Na mesma sessão, outro sinal ainda mais grave: o presidente Joaquim Barbosa votou pela inadmissibilidade dos embargos infringentes, contrariando uma jurisprudência de 23 anos da Casa e negando até mesmo decisões tomadas por ele no mesmo tribunal ao analisar situações similares.

Desde que a Lei 8.038 passou a vigorar, em 1990, regulando a tramitação de processos e recursos em tribunais superiores, a sua compatibilidade perante o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal nunca foi apontada como impedimento para apreciação de embargos infringentes. Em todos os casos analisados em mais de duas décadas, prevaleceu a força de lei do Regimento em seu artigo 333, parágrafo único.

Outro ponto de aparente contradição entre a Lei 8.038 e o Regimento Interno do STF diz respeito à possibilidade de apresentação de agravos regimentais. Neste caso, assim como ocorrera com os infringentes nos últimos 23 anos, os ministros sempre deliberaram à luz de seu regimento, acolhendo a validade dos agravos.

A jurisprudência sobre os infringentes foi reconhecida e ressaltada em plenário pelo ministro Celso de Mello durante o julgamento da própria Ação Penal no dia 2 de agosto de 2012 e, posteriormente, registrada em seu voto no acórdão publicado em abril deste ano.

O voto do presidente Joaquim Barbosa retrocede no direito de defesa, o que não é admissível sob qualquer argumento jurídico. Mudar o entendimento da Corte sobre a validade dos embargos infringentes referendaria a conclusão de que estamos diante de um julgamento de exceção.

Subescrevemos esta carta em nome da Constituição e do amplo direito de defesa. Reforçamos nosso pedido para que o Supremo Tribunal Federal aja de acordo com os princípios garantistas que sempre devem nortear o Estado Democrático de Direito.

Setembro de 2013 (assine aqui)

Antonio Fabrício – presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas
Aroldo Camillo – advogado
Celso Antônio Bandeira de Mello – jurista, professor emérito da PUC-SP
Durval Angelo Andrade – presidente da comissão de Direitos Humanos da ALMG
Fernando Fernandes – advogado
Gabriel Ivo – advogado, procurador do estado em Alagoas e professor da Universidade Federal de Alagoas
Gabriel Lira, advogado
Lindomar Gomes – vice-presidente dos Advogados de Minas Gerais
Jarbas Vasconcelos – presidente da OAB-PA
Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira – advogado
Marcio Sotelo Felippe – ex-procurador-geral do Estado de São Paulo
Pedro Serrano – advogado, membro da comissão de estudos constitucionais do CFOAB
Pierpaolo Bottini – advogado
Rafael Valim – advogado
Reynaldo Ximenes Carneiro – advogado
Roberto Auad – presidente do Sindicato dos Advogados de Minas Gerais
Ronaldo Cramer – vice-presidente da OAB-RJ
Tarso Cabral Violin – advogado e professor de Direito Administrativo
Wadih Damous – presidente da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB
William Santos – presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-MG

Mais as entidades: (assine aqui)

Associação dos perseguidos, presos, torturados, mortos e desaparecidos políticos do Brasil
NAP – Núcleo de advogados do povo MG
RENAP- Rede Nacional de Advogados Populares MG
Sindicato dos Advogados de Minas Gerais
Sindicato dos Jornalistas Profissionais MG
Sindicato dos empregados em conselhos e ordens de fiscalização e do exercício profissional do Estado de Minas Gerais

Celso Antônio Bandeira de Mello diz que julgamento da AP 470 foi viciado e defende embargos infringentes

Bandeira de Mello: “Espero que os embargos infringentes sejam aceitos e possam, ao menos, mitigar muitas injustiças e erros”

por Conceição Lemes, no Viomundo

Celso Antônio Bandeira de Mello, sem favor algum, é reconhecido, aqui e no exterior, como um dos mais brilhantes e respeitados juristas brasileiros.

Professor Emérito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-S), Bandeira de Mello sempre esteve à frente de causas progressistas, tais como a luta contra as privatizações realizadas no governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB-SP).

Desde o início do julgamento da Ação Penal 470 (AP 470), o chamado mensalão, desejava entrevistá-lo.  E quanto mais casuísmos foram aparecendo ao longo do processo, mais essa vontade aumentava. Mas o professor relutava por questões pessoais. Amigo há mais de 40 anos do ex-ministro Carlos Ayres Britto, Bandeira foi quem o indicou ao ex-presidente Lula para uma das vagas do STF.

Finalmente nessa terça-feira 10, às vésperas do final do julgamento da AP 470, consegui que  o mestre Bandeira de Mello me concedesse esta entrevista.

Viomundo — Professor, qual a sua avaliação do julgamento da Ação Penal 470? 

Bandeira de Mello – Eu considero que o processo foi todo viciado. Por várias razões. A  começar pelo fato de que ele não respeitou a necessidade de aplicar o duplo grau de jurisdição. O Supremos julgou todos os denunciados como se estivessem incursos no único dispositivo que permite isso — o artigo 101 da Constituição.

Na verdade, a regra dos dois graus de jurisdição é universal, por assim dizer. Os ministros do Supremo passaram por cima dessa regra, eles não quiseram nem saber sua importância. É um absurdo na minha opinião. Esse é o primeiro ponto.

O segundo ponto é que os ministros do Supremo adotaram um princípio que, a meu ver, é incabível. O princípio de que as pessoas são culpadas até que se prove o contrário. A regra é outra: as pessoas são inocentes até que se prove o contrário.

No caso do José Dirceu, eles partiram do princípio de que o Dirceu era culpado, porque ele era hierarquicamente superior às outras pessoas. E isso bastaria para configurar a responsabilidade dele. Portanto, uma responsabilidade objetiva.

Viomundo — Do ponto de vista jurídico, não é um absurdo? 

 Bandeira de Mello — Claro que é um absurdo. Isso cria uma inseguridade jurídica enorme. Esse julgamento contrariou a tradição jurídica ocidental, talvez até universal. Mas, com certeza, a tradição jurídica ocidental.

E o caso paradigmático disso é justamente o do José Dirceu. Esse julgamento  foi levado a circunstâncias anômalas.  Tanto que o ministro Barroso [Luís Roberto Barroso], antes de ser empossado no Supremo, disse que aquela decisão era um ponto que ele considerava fora da curva.

O que ele quis dizer com isso? Que alguma coisa estava fora da linha de julgamento do Supremo.  Foi casuístico, na minha opinião.

Viomundo — Por que o Supremo agiu assim?  

Bandeira de Mello — Acho que foi impacto emocional da pressão maciça e unânime da chamada grande imprensa.

Viomundo — Até hoje o Supremo diz que os recursos do Fundo de Incentivo Visanet eram do Banco do Brasil, portanto públicos. Só que, na verdade, os recursos financeiros eram privados, da Visanet, e o Banco do Brasil nunca colocou um centavo no Fundo.  Como é que fica, professor?

 Bandeira de Mello — A meu ver essa é outra posição errada que eles adotaram. Na verdade, esse julgamento, a meu ver, está cheio de posições erradas.

Eu respeito o pensamento dos outros, que não precisam coincidir com o meu. Ninguém pode achar que é o dono da verdade.  Mas, na minha visão, esse aí [o do Fundo de Incentivo Visanet] é um outro equívoco dos ministros.

Viomundo — Qual a consequência desses equívocos?

Bandeira de Mello — Tira a confiabilidade do Judiciário.  Aqui, não posso deixar de registrar que um ministro eminente, como o Lewandowski,  procurou chamar a atenção para vários erros cometidos ao  longo do julgamento. E posteriormente, agora, o ministro Teori, recentemente nomeado,  foi específico nas maneiras de se pronunciar. Inclusive considerou que estava errado o que ele tinha julgado antes.  Como você vê, um homem corretíssimo.

Com todo o meu respeito pela Corte Suprema, que é a posição que todo advogado deve ter em relação à mais alta Corte do país, eu diria que eles erraram.  Errar é humano. Todos os seres humanos erram. E, no caso do julgamento da Ação Penal 470, eles erraram e muito.

Viomundo — Vários réus da Ação Penal 470, como  José Dirceu, José Genoino e  Henrique Pizzolato, correm o risco de passar um bom tempo na prisão por causa desse julgamento.  O que pode ser feito, já que o julgamento está cheio de erros, como o senhor acaba de assinalar? 

Bandeira de Mello — Tudo isso pode ser mitigado agora com o julgamento pelos embargos infringentes.   Se esses erros forem admitidos, eles podem ser corrigidos, ou, pelo menos, mitigados. Vamos ter de aguardar. Não dá para a gente se desesperar antes das coisas acontecerem.

Viomundo — Supondo que os ministros do STF rejeitem os embargos infringentes, a quem recorrer?

Bandeira de Mello –– Aos tribunais internacionais. Seria o caminho natural.

Viomundo — O  senhor gostaria de acrescentar algo? 

 Bandeira Mello — Eu disse o que penso. A minha esperança, enquanto cidadão, é que os embargos infringentes sejam recebidos e eles possam, pelo menos, mitigar as injustiças e os erros do julgamento da Ação Penal 470 que são muitos.

Formação Jurídica e Mercado de Trabalho – ABEDI

Cartaz - Direito, Forma‹o Jur’dic a e Mercado de Trabalho-01 (1)

Banner Direito 2-01 (1)

Folder Direito 3-01 (1)

Folder Direito Miolo 2 cópia-01 (1)

Segurança jurídica entre ouriços e raposas – Luiz Edson Fachin

tn_280_651_Luiz_Edson_Fachin_novo_ministro_STF_18-06

No Carta Jurídica

Os enunciados normativos, ao servirem de instrumento na interpretação e aplicação, devem propiciar segurança como importante valor, coerente com a sociedade plasmada na Constituição brasileira. A centralidade desse valor assentada na legalidade constitucional recolhe da metáfora grega de Archilochus o sentido do ouriço, tal como descrito em Dworkin (em Justice for Hedgehogs): o ouriço sabe uma coisa muito importante. Seu universo, portanto, é unitário. Continuar lendo

Sobre os médicos cubanos – Clèmerson Merlin Clève

6set2013---charge-feita-pelo-cartunista-carlos-latuff-para-o-jornal-sul-21-critica-os-medicos-brasileiros-que-protestaram-na-chegada-de-medicos-cubanos-ao-brasil-1378488515639_615x470

No caderno Justiça & Direito da Gazeta do Povo de sexta-feira

Clèmerson Merlin Clève, professor de Direito Constitucional da UFPR e da UniBrasil, é líder do Núcleo de Investigações Constitucionais e Teorias da Justiça da UFPR e vice-presidente da Associação Brasileira dos Constitucionalistas

A chegada dos médicos cubanos ao Brasil tem gerado uma série de questionamentos, tanto sobre a legalidade da presença desses profissionais no país, quanto sobre a forma de pagamento adotada – repasse financeiro à Organização Panamericana de Saúde (Opas). É preciso ver, antes de tudo, que os médicos cubanos não estão sendo propriamente contratados, nem estão aí para substituir os médicos brasileiros. Eles, na verdade, chegam na condição de intercambistas para, nos termos do acordo internacional firmado entre o Brasil e a Opas, participarem de processo de qualificação profissional, particularmente na área de atenção básica à saúde. Os intercambistas se submetem a um processo de capacitação, no qual, também atendendo às populações desassistidas, aprendem e, porque aprendem, ensinam. Haverá, aí, um diálogo entre referidos médicos e os profissionais de saúde brasileiros. Nesse processo, ganha a população hoje sem acesso ou com precário acesso às referidas prestações básicas de saúde. Continuar lendo

Juristas paranaenses vão palestrar no 2º Congresso Paulista de Direito Administrativo

Começa amanhã o 2º Congresso Paulista de Direito Administrativo: Infraestrutura e Desenvolvimento Nacional, sob a presidência de Celso Antônio Bandeira de Mello (PUC-SP) e coordenação dos professores e advogados Maurício Zockun e Rafael Valim. O evento ocorrerá entre nos dias 05 e 06 de setembro de 2013 em São Paulo/SP, com a organização da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e do Instituto de Direito Administrativo Paulista (IDAP).

O evento contará com a participação dos advogados e professores do Paraná Romeu Felipe Bacellar Filho (UFPR e PUC-PR), que fará a conferência de abertura sobre “Administração consensual e o desenvolvimento nacional”;  Emerson Gabardo (UFPR e PUC-PR), em painel-debate sobre “A nova Lei de Portos”; e Tarso Cabral Violin (Universidade Positivo), que participará de painel/debate sobre “Convênios, termos de parceria, contrato de gestão e consórcios públicos”.

Além disso o importante congresso que ocorrerá no berço do Direito Administrativo brasileiro contará com as participações de Celso Antônio Bandeira de Mello, Luís Manuel Fonseca Pires, Pedro Serrano, Weida Zancaner, Silvio Luís Ferreira da Rocha (CNJ), Georghio Tomelin, Márcio Cammarosano, Clóvis Beznos, Fabrício Motta, José Eduardo Martins Cardozo (Ministro da Justiça), Joel de Menezes Niebuhr e vários outros grandes juristas.

Informações pelo e-mail 2cpda@idap.org.br e inscrições: clique aqui.

Apoio: Associação Paulista dos Defensores Públicos (APADEP), Centro Acadêmico 22 de agosto (CA 22 DE AGOSTO), Escola da Advocacia-Geral da União em São Paulo (EAGU), Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura (IBEJI)

Local: ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO – AASP, R Álvares Penteado, 151 – Centro, São Paulo-SP

Taxas de Inscrição: Associado: R$ 250,00, Assinante: R$ 250,00, Estudante Graduação: R$ 270,00, Não Associado: R$ 350,00

Fim de concursos públicos e dos direitos trabalhistas são algumas das consequências do PL 4330 segundo especialistas

JADE1085

Jurista e economista avaliam consequências em caso de aprovação do projeto de lei das terceirizações no Brasil

Por Gibran Mendes da CUT-PR

Concursos públicos escassos, reajustes salariais quase inexistentes, organização de trabalho enfraquecida e o fim das garantias dadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos trabalhadores. Estas são algumas das consequências apontadas por especialistas caso o Projeto de Lei 4.330, que escancara as terceirizações no Brasil, seja aprovado pelo Congresso Nacional.

Como pano de fundo, o projeto pretende aumentar a competitividade brasileira após a reestruturação da cadeia de produção que teve início nos anos 1980, quando ocorreu a transferência da produção do centro do capitalismo para a sua periferia. Os produtos deixaram de ser produzidos em países como Estados Unidos, Japão e na Europa com rumo à América Latina e Ásia, dando preferência para locais onde não há retaguarda jurídica e de sustentação para direitos da classe trabalhadora.

“Isso é para equalizar nossa força de trabalho com a China, Taiwan, Índia e África e competirmos no mercado internacional com mercadorias mais baratas”, explica o professor Lafaiete Neves, doutor em desenvolvimento econômico pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). “Eles não tem uma legislação do trabalho, tanto é que agora a China tenta organizar esta estrutura, inclusive sindical, que não existia. O mesmo se dá nos países do capitalismo dependente subdesenvolvido”, completa Neves.

Para o advogado e professor universitário Nasser Allan, terceirização é sinônimo de precarização. “Terceirização para que? Significa degradação do trabalho, porque ela só é vantajosa se houver economia para quem o trabalho. Contratar uma empresa terceirizada para que? Para ter redução do custo de mão de obra. Ela se pauta na precarização das condições de trabalho, só compensa se for assim”, sentencia o jurista. Continuar lendo

Ministros do TST condenam PL 4.330 que prevê terceirização de atividades-fim

tst
Brasília, 27 de agosto de 2013

Excelentíssimo Senhor deputado Décio Lima

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

A sociedade civil, por meio de suas instituições, e os órgãos e instituições do Estado, especializados no exame das questões e matérias trabalhistas, foram chamados a opinar sobre o Projeto de Lei nº 4.330/2004, que trata da terceirização no Direito brasileiro.

Em vista desse chamamento, os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, infra-assinados, com a experiência de várias décadas na análise de milhares de processos relativos à terceirização trabalhista, vêm, respeitosamente, apresentar suas ponderações acerca do referido Projeto de Lei: Continuar lendo

Hespanha diz que crise europeia decorre do liberalismo e individualismo

998676_668164523199905_1898846033_n

Parte da entrevista da Gazeta do Povo com António Manuel Hespanha, historiador e professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, que palestrou no Salão Nobre da Facul­­dade de Direito da Universidade Federal do Pa­­raná – UFPR, ministrou aulas durante um semestre inteiro e recebeu o título de Doutor “Honoris Causa” da UFPR:

“Gazeta do Povo: A crise europeia, talvez, seja um exemplo dos ordenamentos jurídicos voltados para o passado?

António Manuel Hespanha: A crise europeia pode ser interessante, porque, primeiro, ninguém está livre de crise. O exemplo europeu – tomara que não – pode antecipar coisas que podem se passar na América Latina. Pode acontecer. E, portanto, conhecer o modelo europeu nesta altura da crise é importante, sobretudo para não cair em erros em que os europeus caíram, como, por exemplo, desconhecer as políticas públicas, fechar-se em um individualismo extremo, em um completo liberalismo em que os interesses sociais são desconhecidos, são apagados, só se vê a produtividade, o lucro, a competitividade, cada um por si, e o direito, no fundo, a tutelar tudo isso, uma forma de mundo desagregado de pessoas.”

Ministro Marco Aurélio do STF nega liminar contra Mais Médicos

medicos-cubanos-chegam-ao-brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello negou o pedido de liminar requerido pelo deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ). O deputado da extrema-direita anti-povo queria suspender o programa Mais Médicos e impetrou mandado de segurança no STF contra a Medida Provisória 621. Segundo Bolsonaro o governo da presidenta Dilma Rousseff (PT) não respeitou os requisitos constitucionais de relevância e urgência para a edição da MP.

Marco Aurélio entendeu que esses requisitos devem ser analisados pelo plenário da Corte (11 ministros): “Descabe, nesse campo de relevância e urgência, implementar ato precário e efêmero, antecipando-se à visão do colegiado”.

Justiça decide que CRM-MG não pode negar registro a médico estrangeiro

24ag02013---medicos-cubanos-chegam-ao-brasil-para-participar-do-programa-mais-medicos-segundo-o-ministerio-da-saude-206-profissionais-fizeram-escala-em-recife-na-tarde-deste-sabado-e-devem-desembarcar-1377371890420_956x500

Por Luciano Nascimento, repórter da Agência Brasil

Brasília – A Justiça Federal em Minas Gerais indeferiu hoje (28) o pedido do Conselho Regional de Medicina de Minas (CRM-MG) para que fosse desobrigado de fornecer o registro provisório para médicos estrangeiros que fazem parte do Programa Mais Médicos e não têm o diploma revalidado no Brasil.

No pedido, o CRM-MG argumentou que a não exigência da revalidação do diploma beneficiaria os médicos estrangeiros. Para a entidade, a contratação, sem a revalidação de diploma, fere a lei, pois criaria uma “categoria diferenciada de profissionais”. O Conselho criticou a exigência de que os profissionais não trabalhem fora do Mais Médicos.

O juiz titular da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, João Batista Ribeiro, considerou que a medida provisória, que criou o Mais Médicos, define que o registro será provisório e com duração de três anos, para o exercício da medicina somente nas atividades do programa, e que negar o registro aos médicos intercambistas “causaria à administração o perigo da demora inverso, sob o aspecto de deixar ao desamparo cidadãos hipossuficientes das camadas mais pobres de nossa sociedade”.

O juiz considerou que a ação do governo constitui uma “política pública de saúde da maior relevância social de sorte que o bem da vida, que está sob perigo real e concreto, deve ter primazia sobre todos os demais interesses juridicamente tutelados”.

Para o magistrado, o pedido do CRM de negar o registro criaria uma “batalha” visando a preservação de uma reserva de mercado aos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País, em que as vítimas, lamentavelmente, são os doentes e usuários dos órgãos do sistema público de saúde”.

Edição: Beto Coura. Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir o material é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Juristas paranaenses entendem que Joaquim Barbosa errou

joaquim-barbosa-stf-dorme

Embargos infringentes no mensalão

Por GUILHERME BRENNER LUCCHESI E WILLIAM SOARES PUGLIESE, na Gazeta do Povo de hoje

O julgamento da Ação Penal 470 pelo Supremo Tribunal Federal deu início à discussão sobre os possíveis recursos cabíveis contra o acórdão. A grande maioria dos recorrentes opôs embargos de declaração, aptos a sanar omissões, obscuridades e contradições dos julgados. Como, em regra, esses embargos não alteram o teor da decisão recorrida, era de se esperar a busca por uma segunda via capaz de reformar o julgado.

Delúbio Soares foi o primeiro a interpor os chamados embargos infringentes e, com eles, requereu a reforma do julgamento para que prevaleçam os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. A justificativa para o cabimento do recurso é bastante simples e objetiva: de acordo com o art. 333, I, e parágrafo único, do Regimento Interno do STF, cabem embargos infringentes contra a decisão do plenário que julgar procedente a ação penal com, no mínimo, quatro votos divergentes.

Por outro lado, o ministro relator, Joaquim Barbosa, proferiu decisão, publicada em 15 de maio de 2013, na qual sustentou o não cabimento do recurso. Em seu entender, o Regimento Interno do STF possui dispositivos ultrapassados, muitos deles já revistos pela corte e reformados por emendas. Ademais, por ter status de lei ordinária, o Regimento se submete aos critérios da temporalidade e da especialidade, pelo que pode ser derrogado por lei mais recente ou específica. Neste sentido, o relator considerou que a Lei 8.038/90, que regulamenta o julgamento de ações penais originárias pelo STF, é lei mais nova e especial – e que, por não prever os embargos infringentes, teria extinguido tal recurso.

O argumento não é convincente, na medida em que a Lei 8.038/90 apenas dispõe sobre normas procedimentais, não prevendo nenhuma espécie de recurso para os procedimentos nela regulados. Em outras palavras, ao não dispor sobre embargos infringentes, não revela a Lei 8.038/90 uma intenção do legislador em aboli-los.

Todavia, a decisão do relator apresenta outro argumento relevante: o propósito dos embargos infringentes é propiciar o reexame do caso por uma composição diversa e ampliada, mas no mesmo órgão jurisdicional. Como não se admite a ampliação da composição do plenário do STF, os embargos infringentes importariam novo julgamento do mesmo caso, sem outra justificativa.

Ademais, há outra questão não explorada pelo presidente do STF em sua decisão: ao propor a denúncia, o Ministério Público requer o processamento do acusado, não sua condenação. Trata-se de regra típica do Direito Processual Penal, da qual decorre que a expressão “julgar procedente a ação penal” significa receber a denúncia e admitir o processamento do feito. Desta forma, a discussão acerca dos embargos infringentes na Ação Penal 470 se apresenta como uma oportunidade de a Suprema Corte reconhecer as particularidades do processo penal, abandonando a malfadada tentativa de abarcar todas as espécies processuais em uma única teoria geral.

Guilherme Brenner Lucchesi, mestre pela Cornell Law School e doutorando em Direito pela UFPR, é professor da Faculdade Estácio de Curitiba e da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). William Soares Pugliese, doutorando e mestre em Direito pela UFPR, é professor da Universidade Positivo, do Unicuritiba e da ABDConst.

Terceirização: Anamatra contesta declarações do ministro do Trabalho que defende a prática na atividade-fim das empresas

manoel-dias

Da Amatra IX

Ampliar a terceirização de forma que seja possível a prática até mesmo na atividade-fim da empresa. Essa é a previsão do Projeto de Lei nº 4330/04, em tramitação na Câmara dos Deputados, e também o entendimento do ministro do Trabalho, Manoel Dias. Em entrevista, Dias defendeu a ampliação da prática para todas as atividades da economia.

Para o presidente da Anamatra, Paulo Luiz Schmidt, as declarações do ministro são preocupantes. “O discurso reforça uma posição de afronta aos princípios do Direito do Trabalho e à própria dignidade do trabalhador, prevista na Constituição Federal. O PL 4.330/04 conduz a nação a um futuro de empresas sem empregados, onde a terceirização vai ocorrer em qualquer etapa da cadeira produtiva”, alerta o magistrado, lembrando que isso contraria a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe a prática da terceirização na atividade-fim.

Schmidt lembra que as declarações do ministro Manoel Dias vão de encontro às preocupações da própria presidente da República, Dilma Rousseff. Em entrevista, na semana passada, a presidente afirmou que o governo federal é contra qualquer processo que comprometa direitos dos trabalhadores, que impacte a negociação coletiva ou que precarize as relações de trabalho. “As declarações do ministro e a própria essência do projeto em discussão são totalmente dissonantes das preocupações da presidente”, alerta Paulo Schmidt. “Não acredito que o PDT, partido de origem do ministro e que tem o trabalhismo de Getúlio Vargas em sua origem, compartilham desse entendimento”, completa o magistrado.

O presidente da Anamatra lembra que um dos problemas da regulamentação da terceirização nos moldes como vem sendo discutido no Congresso, é a falta de isonomia de salários e de condições de trabalho entre empregado direto e o terceirizado. “Basta comparar o nível remuneratório de dois trabalhadores, um empregado direto e um terceirizado na mesma empresa. A diferença é de, no mínimo, um terço. Isso é comprometer direitos e precarizar relações”, alerta Paulo Schmidt. Para o magistrado, isso corrobora para a tese de que o projeto segue uma lógica mercantilista e de estímulo à terceirização de forma irresponsável e sem freios.

Aumento da prática

Na visão de Paulo Schmidt, a regulamentação da terceirização nos moldes como está sendo proposta na Câmara vai significar o aumento desenfreado dessa forma de contratação. “O Brasil tem hoje cerca de 43 milhões de pessoas empregadas. Deste total, mais de 11 milhões são trabalhadores terceirizados. Se a lei permitir a terceirização para a atividade-fim, sem isonomia e sem responsabilidade solidária, com subcontratação liberada, posso afirmar que em menos de 10 anos essa proporção vai se inverter. Perspectivas negativas indicam que, com o texto aprovado, dez milhões dos 32 milhões de empregados diretos migrarão para a terceirização nos próximos cinco anos, o que resultará numa drástica redução da massa salarial no período. Não é demais estimar que, em dez anos, o número de terceirizados venha a ultrapassar o de empregados diretos das empresas. Do ponto de vista social, isso é um retrocesso sem precedentes, com aumento drástico da concentração de renda e consequente diminuição do fator trabalho na renda nacional”, analisa o presidente.

Judiciário do Paraná censura Gazeta do Povo e TV RPC/Globo a pedido do presidente do TJ

Beto Richa, Clayton Camargo e Fábio Camargo

O Poder Judiciário do Paraná censurou o jornal Gazeta do Povo, a RPC TV Globo, o portal de notícias G1 e o jornal Tribunal do Paraná, todos do Grupo Paranaense de Comunicação, e proibiu publicações de reportagens sobre investigações abertas contra o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Clayton Camargo, a pedido do próprio magistrado.

Camargo é alvo de investigações sigilosas no CNJ – Conselho Nacional de Justiça, sob suspeita de tráfico de influência, venda de sentenças. Há investigação, ainda, sobre a suposta intervenção de Camargo para eleição do seu filho, o ex-deputado estadual Fábio Camargo (PTB), para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas, que foi eleito em julho com 27 votos do nossos queridos deputados estaduais (fui candidato e obtive dois votos). Há suspeita de que Camargo tenha feito uma troca com o governador Beto Richa (PSDB), para que o TJ liberasse seus depósitos judiciais não-tributários ao Poder Executivo estadual. O que a OAB/PR conseguiu barrar no próprio CNJ.

A decisão foi do juiz substituto Benjamin Acácio de Moura e Costa, que acatou a argumentação do presidente do TJ de que ele foi alvo de “artilharia pesada” e determinou que o grupo de comunicação “se abstenha de publicar matérias jornalísticas que atinjam a honra, a boa fama e a respeitabilidade do autor” e ordenou que a exclusão no site do grupo de todos os textos publicados sobre o caso, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Ao ser procurado pela imprensa quando foi divulgada a investigação, Camargo disse que não falava com jornalistas: “Vá fazer perguntas para tua mãe”.

Ricardo Pedreira, diretor-executivo da ANJ – Associação Nacional de Jornais, a Abraji – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, a Gazeta do Povo e o Blog do Tarso entendem que é caso de censura, banida no Brasil pela Constituição de 1988. O diretor-executivo da Abraji, Guilherme Apendre, diz que a entidade está muito preocupada e que a censura prévia é uma prática de regimes totalitários e que não condiz com a Democracia. O corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, que investiga Camargo, entende que a decisão é lamentável.

 

 

Resolução 156/2012 do CNJ proíbe comissionados criminosos, improbos e fichas-sujas no Poder Judiciário

cnj2

Resolução nº 156, de 8 de agosto de 2012

Proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão de pessoa que tenha praticado os atos que especifica, tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o § 4º do art. 103-B da Constituição Federal atribui competência ao CNJ para o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do procedimento nº 0000898-23.2012.2.00.0000, na sua 151ª Sessão, realizada em 31 de julho de 2012;

CONSIDERANDO que os princípios constitucionais da moralidade, da legalidade e da probidade devem orientar todos os atos administrativos, em especial aqueles que emanam do Poder Judiciário;

RESOLVE:

Art. 1º Fica proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:

I – atos de improbidade administrativa;

II – crimes:

a) contra a administração pública;

b) contra a incolumidade pública;

c) contra a fé pública;

d) hediondos;

e) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

f) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;

g) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

h) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Art. 2º Na mesma proibição do art. 1º incidem aqueles que tenham:

I – praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público;

II – sido excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente;

III – tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente.

Continuar lendo