O ex-advogado, ex-deputado estadual pelo PTB e ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná, atual empresário Fabio Camargo, disse ontem (17) que é “impossível” a realização de nova eleição para a Corte de Contas.
Mesmo com duas decisões judiciais contrárias a ele, além de uma ação no Superior Tribunal de Justiça e uma investigação no Conselho Nacional de Justiça.
Será que ele tem alguma informação privilegiada?
O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Valdir Rossoni (PSDB), que inicie a realização de nova eleição, como fez quando Mauricio Requião perdeu a vaga liminarmente na Justiça.
Sou candidato novamente, já tive dois votos na última eleição e pretendo conquistar mais 26 votos dos deputados, para renovar e dar um caráter mais técnico para o TCE-PR.
TC para o TC!

Fabio foi o melhor vereador, melhor deputado estadual, melhor ex-advogado, melhor conselheiro do TC do hemisfério sul. Foi ainda o melhor enfrentador de família Simão e RPC. Também foi o melhor amigo dos desfavorecidos e melhor ex-prefeito interino da história. Por tudo isso, vai voltar com o apoio do Rossoni (2o melhor deputado das Américas) e do Enio Verri (melhor eleitor do Fabio Camargo da região sul).
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Essa é do Plauto, ou ele não era candidato de verdade?
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que acordo é esse que não pode ser desfeito ? aí tem coisa!
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Tarso, vc entende alguma coisa da escada ponteana? A escolha do Maurício Requião era INEXISTENTE, logo não precisava de decisão que lhe desconstituísse (a votação se deu antes da aposentadoria do Henrique Naigeboren, coisa complicada). A escolha do Fabio Camargo é INVÁLIDA, logo precisa ser declarada – afinal, é ato complexo, não podendo se aplicar a Súmula 473 do STF.
Menos fígado, mais cérebro.
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Não fale besteira jurídica. No caso do Mauricio totalmente convalidável.
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Parabéns! Você acabou de mostrar que não entende NADA do assunto. Como conVALIDAR o que não foi declarado INVÁLIDO, mas sim INEXISTENTE?
Um pouquinho de Teoria do Direito nunca fez mal a ninguém. Leia Marcos Bernardes de Mello.
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Conheça um pouco mais do Direito Admnistrativo e saberá que muitos dos institutos do Direito Privado não se aplicam ao Direito Público. E vou parar de discutir com um anônimo
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