Para Bandeira de Mello, liberdade de imprensa não é para fins capitalistas
Por Lourdes Nassif no Jornal GGN do Luis Nassif
Jornal GGN – Na versão paulista do Seminário “Democracia Digital e Poder Judiciário”, o professor titular de Direito Administrativo da PUC-São Paulo, Celso Antônio Bandeira de Mello, abordou o tema “Lei de Imprensa, Marco civil e direito de resposta na mídia”. Ele disse que, como cidadão, sente-se preocupado com a atuação da mídia em geral. E, por outro lado, ficou confortado com a vinda da internet, que ofereceu aos cidadãos uma oportunidade de informação muito maior do que aquela que a grande imprensa proporciona.
O texto constitucional prevê a liberdade de opinião e a liberdade de imprensa, como todos bem sabem mas, diz ele, “os dispositivos constitucionais que tratam desta matéria têm que ser inseridos, como tudo o mais na vida, dentro de um contexto constitucional”. Bandeira de Mello aponta para o fato de que a Constituição tem diretrizes nítidas e claras nesta matéria que “evocá-las é a coisa mais simples possível”.
Como exemplo citou o artigo 3º, um dos principais artigos de toda a Constituição, porque diz quais são os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. “É a partir desses objetivos que se há de entender aquele conjunto”, diz ele, enfatizando a diminuição da desigualdade social e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Se este é o objetivo da República Federativa do Brasil, a liberdade de imprensa e o direito de informação, “se encartam dentro deste panorama”. Ele expõe que, essa liberdade que existe para esta matéria não é para “fins capitalistas”. “Quando se fala nestas coisas o objetivo não é o fortalecimento do empresariado, não é de modo algum, e tanto não é que quando o texto constitucional coloca, lado a lado, o tema da livre iniciativa o tema da valorização do trabalho, ele realça a valorização do trabalho e não a livre iniciativa”. E explica que o texto constitucional do Brasil tem diretrizes claríssimas ao tratar da ordem econômica e social “ele nos mostra quais as diretrizes que a Constituição quis traçar”.
“Se é assim, nós temos que encarar o tema liberdade de imprensa e da liberdade de comunicação muito mais do prisma do direito do cidadão a ser informado, muito mais do prisma do direito do cidadão saber o que se passa à volta dele, do que do ponto de vista do ganho que o empresário possa ter com a liberdade de informação”, alerta. E continua dizendo que isto lhe causa estranheza, bastando ver os dispositivos constitucionais mencionados.
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