Enquete: quem é o melhor vice para Gleisi Hoffmann (PT) para o governo do Paraná?

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Fãs de Beto Richa têm medo de Requião como candidato ao governo do Paraná

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Nas últimas enquetes do Blog do Tarso os comissionados e crackers fãs do governador do Paraná Beto Richa (PSDB) estão dominando.

Na última perguntei se o PMDB iria de Roberto Requião (PMDB), Beto ou Gleisi Hoffmann (PT). Requião ganhava de lavada com mais de mil votos quando de repente mais de dois mil votos apareceram para Beto Richa, em algumas horas. Ou seja, os fãs de Richa estão desesperados com a hipóteses de Requião ser candidato, o que forçaria um segundo turno nas eleições de 2014. Resultado final: 2.655 votos para que o PMDB seja vice do Beto (ou seja, querem puxar o tapete do atual vice Flávio Arns e estao desesperados contra Requião), 1.186 querem Requiao candidato, com grandes chances de ir para o segundo turno, e apenas 120 querem que o PMDB seja vice de Gleisi ou participe na chapa para o senado.

Obrigado aos fãs do Beto Richa, estão dando bastante audiência ao Blog do Tarso.

Resolução 156/2012 do CNJ proíbe comissionados criminosos, improbos e fichas-sujas no Poder Judiciário

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Resolução nº 156, de 8 de agosto de 2012

Proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão de pessoa que tenha praticado os atos que especifica, tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o § 4º do art. 103-B da Constituição Federal atribui competência ao CNJ para o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do procedimento nº 0000898-23.2012.2.00.0000, na sua 151ª Sessão, realizada em 31 de julho de 2012;

CONSIDERANDO que os princípios constitucionais da moralidade, da legalidade e da probidade devem orientar todos os atos administrativos, em especial aqueles que emanam do Poder Judiciário;

RESOLVE:

Art. 1º Fica proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:

I – atos de improbidade administrativa;

II – crimes:

a) contra a administração pública;

b) contra a incolumidade pública;

c) contra a fé pública;

d) hediondos;

e) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

f) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;

g) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

h) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Art. 2º Na mesma proibição do art. 1º incidem aqueles que tenham:

I – praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público;

II – sido excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente;

III – tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente.

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XIV Congresso Paranaense de Direito Administrativo, dias 7 a 9 de outubro, em Curitiba

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Entre os dias 07 a 09 de outubro de 2013 a nossa querida Curitiba vai receber o XIV CONGRESSO PARANAENSE DE DIREITO ADMINISTRATIVO, em homenagem ao Prof. Dr. Luiz Alberto Blanchet, professor da PUC/PR que foi membro da minha banca do mestrado na UFPR.

Ocorrerá no Auditório da OAB-PR, na Rua Brasilino Moura, 253, numa promoção do IPDA – INSTITUTO PARANAENSE DE DIREITO ADMINISTRATIVO, que está celebrando 21 anos.

O Estado conta hoje com uma escola do Direito Administrativo paranaense, liderada pelo nosso professor Romeu Felipe Bacellar Filho (PUC/PR e UFPR).

O responsável do evento é o Presidente do Instituto Paranaense de Direito Administrativo, Paulo Roberto Ferreira Motta, meu professor na minha especialização de Direito Administrativo e também membro da minha banca de mestrado na UFPR.

São palestrantes Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Angela Cássia Costaldello, Márcio Cammarosano, Clèmerson Merlin Clève, Clóvis Beznos, Emerson Gabardo e vários outros notórios juristas paranaenses.

Vou palestrar sobre os “Limites da Revisão Judicial das decisões proferidas em Processo Administrativo” em mesa com meus amigos Mara Angelita Ferreira (presidenta), Luciano Reis, Paola Ferrari e minha colega na Universidade Positivo, Ana Cláudia Finger.

Meus alunos, ex-alunos, colegas advogados, professores, juristas e leitores do Blog do Tarso estão todos convidados.

Maiores informações, clique aqui.

Justiça nega recurso e Lerner continua devendo R$ 4,3 milhões aos paranaenses

Na terça-feira (20) o Tribunal de Justiça do Paraná, por meio do desembargador Abraham Lincoln Calixto, rejeitou o recurso do ex-governador Jaime Lerner (ex-PFL), que vai ter que pagar indenização de R$ 4,3 milhões aos cofres públicos do Estado.

Lerner mandou pagar indevidamente por uma expropriação de terras em Cascavel aos empresários Marcos Formighieri e Antonio Reis, que receberam indenização de R$ 40 milhões, nos últimos dias da gestão Lerner, em dezembro de 2002. Jaime vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.

Jaime Lerner foi um dos piores governadores do Paraná de todos os tempos. Privatizou o Banestado, tentou privatizar a Copel, privatizou as estradas e implantou o pedágio com tarifas altíssimas, precarizou a Administração Pública, terceirizou atividades-fim, entre outros absurdos. Tudo com o apoio do então deputado estadual Beto Richa (PTB e PSDB), que atualmente também é considerado um dos piores governadores do estado de toda a história.