
Um projeto de lei do governo Beto Richa (PSDB) pretende permitir que o Poder Executivo do Paraná repasse dinheiro público para organizações não-governamentais – ONGs que tenham dívidas trabalhistas.
A ideia é simples: para qualquer associação ou fundação sem fins econômicos celebrar um convênio com o Estado e receber milhões de reais, não será necessário que ela apresente certidão negativa de débitos trabalhistas.
E a maioria dos nossos queridos deputados estaduais aprovaram hoje em primeira votação o projeto, com voto contrário apenas da oposição. O deputado Tadeu Veneri (PT) discursou contra o PL.
A lei proposta por nosso governador é inconstitucional.
A Constituição Social e Democrática de Direito de 1988 prevê que compete privativamente à União legislar sobre as normas gerais relativas às licitações e contratos administrativos.
Desde 2011 a Lei 8.666/93 exige que para a celebração de qualquer contrato administrativo o particular deverá apresentar documentação relativa à regularidade trabalhista, que é a prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
A mesma Lei Nacional de Licitações determina que aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios.
Essa obrigação é uma norma geral da Lei Nacional. Ou seja, não pode lei estadual disciplinar em sentido contrário. A lei proposta por Beto Richa é inconstitucional!
Tarso Cabral Violin – advogado especialista em licitações e contratos administrativos, professor de Direito Administrativo e autor do Blog do Tarso