Se você for divulgar essa enquete, informe a seguinte frase prevista na Resolução nº 23.364 do Tribunal Superior Eleitoral, caso contrário você pode levar uma multa de R$ 53.205,00 a 106.410,00 da Justiça Eleitoral:
“Essa enquete não se trata de pesquisa eleitoral (prevista no art. 33 da Lei 9.504/97), e sim mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.”

Chega a conclusão que politica não pode ser de Deus!Deus nunca foi Individual e segundo sei,sempre pensou no seu próximo.
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Quando a PL 122 foi proposta,ninguém comentou que se trata apenas de um mecanismo para acelerar a agenda e por em prática as 12 metas.
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