Dicas sobre a Lei de Acesso à Informação

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A Constituição Social e Democrática de Direito de 1988 determina em seu art. 5º, inc. XXXIII:

Art. 5º, XXXIII: todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

Além disso o art. 37 do texto constitucional ainda prevê como princípio da Administração Pública a PUBLICIDADE.

Com isso foi editada a Lei de Acesso à Informação, por meio da Lei 12.527/2011, que começou a viger a maio de 2012.

Ela é aplicável a toda a Administração Pública brasileira, seja União, estados e municípios, a todos os Poderes da República, como o Poder Judiciário, Poder Legislativo, poder Executico, Ministério Público e Tribunais de Contas.

A Lei de Acesso à Informação também é aplicável, no que couber, às entidades do Terceiro Setor que recebam dinheiro público. São as ONGs – organizações não governamentais (também chamadas de OSCs – organizações da sociedade civil), que são entidades privadas sem fins econômicos/lucrativos, qualificadas como OSCIPs – organizações da sociedade civil de interesse público, OSs – organizações sociais, etc. Ou seja, o que é feito com os recursos públicos por essas entidades deve ser totalmente transparente.

São diretrizes da Lei a publicidade como regra, sendo o sigilo uma exceção; divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; tecnologia da informação; fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na Administração Pública e o desenvolvimento do controle social da Administração Pública, o que aprimora a chamada democracia participativa.

Um dos pontos fundamentais da Lei é a obrigatoriedade do Poder Público fornecer informações imediatamente para os cidadãos e, não sendo possível, em prazo de no máximo 20 dias, com a possibilidade de prorrogaçãoo por mais 10 dias apenas com as devidas justificativas.

Por mais que algumas autoridades, órgãos e entidades públicas e algumas entidades do Terceiro Setor não apoiem ou não cumpram, a Lei de Acesso à Informação é a nossa Lei da Transparência.

A União regulamentou a Lei por meio de Decreto 7.724/2012. Quer saber alguma informação da Administração Pública federal? Acesse: www.acessoainformacao.gov.br. O Estado do Paraná regulamentou a legislação pelo Decreto 4.531/2012. Cobre do seu prefeito a regulamentação dessa Lei em sua cidade! Curitiba, por exemplo, ainda não tem o regulamento municipal. A grande maioria das demais cidades do interior do Paraná também não têm.

Com dificuldades para obter informações no Poder Público ou entidades do Terceiro Setor que recebam dinheiro público? Reclame! Para as autoridades do próprio órgão ou entidade, para autoridades superiores à que negou a informação, para o Poder Legislativo (câmara de vereadores, assembleia legislativa), para o Tribunal de Contas, para o Ministério Público ou para o OAB. E se precisar de apoio jurídico/judicial procure a Defensoria Pública ou um advogado.

TARSO CABRAL VIOLIN – autor do Blog do Tarso, professor de Direito Administrativo, mestre em Direito do Estado pela UFPR, e um cidadão transparente que cobra transparência da Administração Pública

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