Charge: líder da greve inconstitucional da PM na Bahia é do PSDB

Do site humor político

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:

Art. 42. Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

§ 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.

Art. 142.

§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

V – ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

O presidente da Associação de Policiais e Bombeiros da Bahia (Aspra), Marcos Prisco, é filiado ao PSDB e já havia manifestado a sua intenção de disputar as eleições deste ano.

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