OAB entende que terceirização não pode precarizar o trabalho

Do site da OAB

OAB quer marco legal para terceirização e é contra precarização de direitos

Brasília, 04/10/2011 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, defendeu hoje (04), ao participar de audiência pública no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que o Congresso Nacional se debruce o mais rapidamente possível sobre os projetos de leis que tratam da terceirização de serviços e de mão-de-obra, fenômeno crescente que tem marcado as relações entre empresa e trabalhadores e que ainda não possui marco regulatório satisfatório, gerando grave insegurança jurídica.

“Se de um lado a terceirização contribui para reduzir o chamado custo Brasil das empresas, se é essencial para segmentos de alta especialização, se estimula e repõe ao mercado trabalhadores que estariam se encaminhando para a aposentação; de outro lado não pode, jamais, servir para precarizar o trabalho, para aviltar a dignidade do trabalhador, nem de suporte a uma economia sem nenhum respeito à causa social”, afirmou Ophir, destacando que dados internacionais indicam que aumentou em mais de 40% o número de organizações privadas e públicas que terceirizam seus serviços. “Hoje, representa minoria no mercado a empresa de médio ou grande porte que não usa nenhum tipo de terceirização. Mesmo as de pequeno porte o fazem para algum serviço temporário específico”.

O tema foi tratado na audiência conduzida pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, no edifício sede da Corte, em Brasília. Além de defender que a terceirização não pode ser mecanismo usado com o fim de precarizar direitos, Ophir ressaltou, em seu discurso, a coragem do Judiciário trabalhista de abrir suas portas para enfrentar o tema e ouvir o que a sociedade e os operadores do Direito pensam a respeito da terceirização.

“Louvo, portanto, este debate que o Tribunal Superior do Trabalho promove em torno da terceirização de mão-de-obra, um tema que extrapola fronteiras, não é fenômeno exclusivo do Brasil, e por estar na agenda mundial precisa envolver agentes direta ou indiretamente relacionados, seja na área pública quanto nos negócios privados”, acrescentou Ophir Cavalcante.

Ao final, o presidente da OAB enfatizou que o tema se mostra polêmico até mesmo na advocacia, com os advogados ora defendendo clientes que apóiam o mecanismo da terceirização e ora no lado oposto. No entanto, diante dessa realidade, Ophir lembrou que a preocupação da OAB é que sejam seguidos “caminhos na esfera da razoabilidade, de acordo com os preceitos constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho”.

A seguir a íntegra do discurso do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante:

“O Estado sem classes, sem opressão e igualitário foi preconizado por Karl Max como sendo o estágio final da sociedade; mas a utopia socialista caiu junto com o muro de Berlim, no momento em que os profetas do neoliberalismo anteviam a absoluta liberdade de mercado, com todas as restrições possíveis a um Estado intervencionista e regulador.

Porém, a recente crise no capitalismo, que segundo alguns analistas mal começou, o pior está por vir, vem levando os cardeais da economia global a rever conceitos, a governantes adotarem posturas mais humildes e a países antes periféricos, como é o caso do Brasil, abandonarem aquele eterno complexo de inferioridade. Estamos sendo ouvidos, finalmente.

Mas ninguém se engane. Queiramos ou não, a crise é de todos, pois as complexidades do mercado tornaram as economias das nações dependentes uma das outras, os negócios são transnacionais e afetam sobremaneira o trabalho.

Louvo, portanto, este debate que o Tribunal Superior do Trabalho promove em torno da terceirização de mão-de-obra, um tema que extrapola fronteiras, não é fenômeno exclusivo do Brasil, e por estar na agenda mundial precisa envolver agentes direta ou indiretamente relacionados, seja na área pública quanto nos negócios privados.

Pesquisas internacionais indicam que aumentou em mais de 40% o número de organizações privadas e públicas que terceirizam seus serviços. Hoje, representa minoria no mercado a empresa de médio ou grande porte que não usa nenhum tipo de terceirização. Mesmo as de pequeno porte o fazem para algum serviço temporário específico.

Veja-se o resultado de recente pesquisa realizada pelo Sindeprestem, sindicato que representa as empresas prestadoras de serviços a terceiros, que registrou 8,2 milhões de trabalhadores terceirizados, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e atuando nos mais diversos setores econômicos, públicos e privados do país

O problema assim posto é um desafio de nossos tempos. No Congresso Nacional, não podemos dizer que o assunto está esquecido. Cito o projeto de Lei 4.330/2004, do deputado Sandro Mabel (PL-GO); cito também o projeto 1.621/2007 do deputado Vicentinho, do PT; e ainda o projeto 4.302/1998, do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

Neles, as opiniões são divergentes, o que é natural, prevendo vedação à terceirização no serviço público, a liberação dessa modalidade em qualquer setor da economia e até a quarteirização. Mais uma vez, ressalta-se a importância desta audiência pública. Pois decorre da ausência de norma legal a judicialização do tema, gerando insegurança jurídica. Fala-se em mais de cinco mil recursos a serem julgados pelo TST tratando desta matéria.

A insegurança jurídica, nesse aspecto, afeta também o trabalhador, que afinal é o sujeito de toda esta preocupação. Se de um lado a terceirização contribui para reduzir o chamado “custo Brasil” das empresas, se é essencial para segmentos de alta especialização, se estimula e repõe ao mercado trabalhadores que estariam se encaminhando para a aposentadoria; de outro lado não pode, jamais, servir para precarizar o trabalho, para aviltar a dignidade do trabalhador, nem de suporte a uma economia sem nenhum respeito à causa social.

Aqui reside a preocupação da Ordem dos Advogados do Brasil, cujos quadros dispõem de estudiosos da mais alta qualificação que desejam contribuir na busca de caminhos na esfera da razoabilidade, de acordo com os preceitos constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho.

A terceirização não pode ser vista com preconceitos. Do mesmo modo, não é admissível que seja tomada por aventureiros. Do equilíbrio das propostas lançadas ao Legislativo, espera-se criar um ambiente no qual seja possível ampliar o número de postos de trabalho, e, com isso, criar novas oportunidades para que o país possa se desenvolver.

A súmula 331 do TST expressamente veda a possibilidade de terceirização na atividade-fim das empresas, sendo este outro aspecto sensível da questão que precisa de uma definição legislativa e de parâmetros que possam mitigar os conflitos trabalhistas. Some-se a isso a responsabilidade solidária da empresa contratante pelas obrigações trabalhistas; a igualdade de direitos e de condições de trabalho entre trabalhadores terceirizados e não terceirizados e a punição das empresas infratoras.

No Direito, o trabalho precisa ter um conteúdo lícito, deve ser valorável e socialmente proveitoso. Além disso, direitos não devem ser suprimidos de nenhum trabalhador, independente da área que atue. Sabemos que o mercado é o ambiente para os mais fortes, não contendo, em si mesmo, instrumentos para proteger os mais fracos.

Neste caso, sobressai a responsabilidade social do Estado. Cabe a ele proteger os mais fracos e garantir a harmonia social e o interesse coletivo. Mas, de outro lado e simultaneamente, é seu dever criar condições para maximizar as potencialidades do mercado, estabelecer equilíbrio entre crescimento, acumulação e redistribuição de bens.

Este é o espaço para buscarmos respostas. Bons debates.

Muito obrigado.”

Blog do Tarso foi bloqueado na rede do Governo Beto Richa

Hoje vários leitores do Blog do Tarso informaram que o blog foi bloqueado para acesso pelos computadores da Administração Pública do Estado do Paraná.

A pergunta que não quer calar: todos os blogs foram bloqueados, inclusive o do Fábio Campana, ou apenas o Blog do Tarso?

Realmente o forte do governo Beto Richa não é o exercício do contraditório.

Censura para ganhar a eleição, censura para se manter no poder.

Será que o bloqueio é para que os servidores não fiquem sabendo, por exemplo, da contribuição extra que terão que pagar para se aposentarem?

Terceirização = Escravidão

Empregados terceirizados trabalham mais e ganham menos

Divulgado pelo Blog do Esmael, via Agência O Globo

Os empregados terceirizados trabalham mais, ganham menos e perdem o emprego mais rapidamente do que os contratados diretamente pelas empresas. É o que mostra a pesquisa “Terceirização e desenvolvimento – uma conta que não fecha”, divulgada ontem pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), que compilou dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho, e da Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese/Seade). Os empregados terceirizados trabalham, em média, três horas a mais por semana que os contratados diretos, sem considerar as horas extras. Sem essas horas a mais, diz o estudo, 801.383 vagas poderiam ter sido criadas no ano passado.

– Isso não é nenhuma novidade. Na teoria, já sabíamos disso. Mas os números deixam um grande desafio, que é melhorar a qualidade do mercado de trabalho para o país crescer de forma sustentável – disse Messias Mello, secretário de Relações do Trabalho da CUT.

De 42,605 milhões de trabalhadores com emprego formal no país, os empregados terceirizados representam 25,5% (10,865 milhões). São Paulo é o estado campeão em terceirizados (3,675 milhões), seguido por Minais Gerais (1,138 milhão) e Rio de Janeiro (1,085 milhão).

Além de trabalhar mais, o levantamento constatou ainda que os salários dos terceirizados é menor: com base na remuneração de dezembro do ano passado, estes ganhavam em média R$1.329,40, cerca de 27,1% a menos que os contratados diretos, com salário médio de R$1.824,20, que realizavam a mesma função.

E o salário não é menor só porque os terceirizados trabalham em empresas pequenas, ou porque têm baixa escolaridade. Pelo estudo, 53,4% dos terceirizados estão em empresas com mais de cem funcionários. Além disso, 61% dos trabalhadores em setores tipicamente terceirizados têm ensino médio e superior. Este percentual para os contratados diretamente é de 75%.

Terceirização acelera rotatividade de mão de obra

A pesquisa diz também que a terceirização acelera a rotatividade da mão de obra no mercado de trabalho. Enquanto a permanência no trabalho direto é, em média, de 5,8 anos numa mesma empresa empregadora, no trabalho terceirizado é de 2,6 anos. Os dados ajudam a explicar porque 44,9% de todos os terceirizados saíram do emprego entre janeiro e agosto de 2010, enquanto apenas 22% dos que foram diretamente contratados passaram pela mesma situação.

Além disso, é comum empresas terceirizadas interromperem suas atividades, sem indenizar os funcionários.

Mello disse que os calotes são constantes em empresas de vigilância e de asseio e conservação. Segundo ele, a empresa desaparece e os trabalhadores não recebem as verbas indenizatórias às quais têm direito com o fim do contrato. De acordo com a CUT, dados do Sindicato dos Rodoviários do DF mostram que, só no Tribunal Superior do Trabalho (TST), mais de 40 motoristas aguardam a restituição de salários, férias e rescisão do contrato com a extinta Serviter, que fechou as portas e desapareceu.

Urbs não pode exercer o Poder de Polícia, mas há quem entenda o contrário

Entendo ser pueril a defesa de que é possível que a Urbs, uma sociedade de economia mista, tenha Poder de Polícia. Apenas autarquias ou a Administração Pública direta poder ter esse poder. E a Emenda Constitucional nº 19/98, a emenda neoliberal-gerencial do governo FHC, não alterou esse cenário.

E o prefeito Luciano Ducci continua cobrando multas, via Urbes, mesmo com decisão do TJ em contrário.

Veja dois textos sobre o tema publicados hoje na Gazeta do Povo:

Reforma administrativa ampliou papel da entidade

CARLOS ALEXANDRE NEGRINI BETTES

Desde a Emenda Constitucional 19/98, as sociedades de economia mista passaram a ter um novo tratamento constitucional, ampliando os conceitos da legislação até então existente

A Constituição deu à União competência privativa para legislar sobre trânsito, competência essa que foi exercida por meio do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que, em seu artigo 24, atribui aos órgãos e entidades municipais atividades de engenharia, educação e fiscalização de trânsito. Alguns municípios, como é o caso de Curitiba, optaram por exercer essas atividades através de sociedades de economia mista.

Decisões judiciais, do STJ e, mais recentemente, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, colocaram em xeque a opção desses municípios. Especificamente em Curitiba questiona-se a figura da Urbs. O cerne da discussão está, basicamente, no fato de se entender inadmissível a delegação de poder de polícia a empresas que são de natureza jurídica privada e dedicadas à exploração de atividade econômica, bem como na destinação da arrecadação de multas aos sócios particulares nessas empresas. E no caso da decisão do TJ, parece que se agregou também, ante a Constituição Estadual, a exclusividade da Polícia Militar para exercer o policiamento de trânsito.

Não se pode ignorar, no entanto, que desde a Emenda Constitucional 19/98, que trouxe a chamada Reforma Administrativa, consolidando a mudança do modelo do Estado brasileiro, essas sociedades de economia mista passaram a ter um novo tratamento constitucional, ampliando os conceitos da legislação até então existente. Deixaram de ser destinadas exclusivamente à exploração de atividade econômica. Passaram a ter função pública, que é o que as distingue das outras empresas de fins econômicos, incidindo sobre elas normas de Direito Público, que envolvem prerrogativas e submissões características dos órgãos públicos.

E por constitucionalmente fazerem parte da administração pública, não há que se falar em delegação de poder de polícia a elas, mas sim em descentralização dessa atividade por meio desse ente criado pelo município à semelhança de seus órgãos.

Assim é que o artigo 24 do CTB, ao falar dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, também admite essas sociedades de economia mista, pois se o vocábulo “órgão” se refere aos integrantes da administração direta, o termo “entidade” abrange essas estruturas privadas da administração indireta.

Já no que concerne à destinação da arrecadação de multas aos sócios particulares nessas empresas, vale lembrar que o artigo 320 do CTB determina que a receita com as multas de trânsito deva ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Trata-se, então, de receita com aplicação vinculada e que, portanto, não pode ser objeto de rateio entre os sócios.

E quanto à competência constitucional estadual da PM para exercer o policiamento de trânsito, primeiramente há de se desfazer uma confusão de conceitos. Segundo as definições contidas no Anexo I do CTB, o policiamento de trânsito, efetivamente exercido pelas PMs, é destinado a prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública, ou seja, crimes. Diferencia-se, pois, da fiscalização de trânsito, que é o controle do cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, ou seja, relativamente a infrações administrativas.

A competência da PM para executar o policiamento de trânsito não afasta, então, a competência do órgão ou entidade municipal em fazer a fiscalização a seu cargo, prevista no artigo 24 do CTB. Aliás, o código, em seu artigo 23, acabou até mesmo por alijar a PM nessa função de fiscalização, exigindo a celebração de convênio com o órgão ou entidade municipal, para que então ela possa exercer essa atividade como agente da autoridade municipal de trânsito e concomitantemente com os agentes municipais.

Dessa forma, não parece subsistirem os argumentos que vêm sendo utilizados em desfavor de a Urbs exercer a fiscalização do trânsito. E considerando a forte carga constitucional envolvida na discussão, a última palavra deverá ser dada pelo Supremo Tribunal Federal.

Carlos Alexandre Negrini Bettes, advogado, é especialista em Trânsito e mestre em Gestão Urbana.

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Poder de polícia é do Estado

REGINALDO KOGA

O exercício do poder de polícia administrativa é uma atividade típica de Estado, não podendo ser delegada a particulares ou empresas com natureza jurídica de direito privado

O trânsito é, antes de mais nada, uma questão de segurança pública e o exercício do poder de polícia pela Urbs afronta não apenas os artigos 173 e 175 da Constituição Federal, como também o artigo 144 da mesma, vez que, inexistindo órgão legalmente competente da administração pública direta em Curitiba, a relevante tarefa compete à Polícia Militar, através do BPTran em fiel observância à legislação de trânsito.

O poder de polícia está definido no artigo 78 do Código Tributário Nacional, como “a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

Como atividade indissociável da ideia de Estado, o poder de polícia somente pode ser exercido por órgãos da administração pública direta, enquanto poder público, o que afasta a atuação das entidades paraestatais, como empresas públicas, sociedades de economia mista ou outras entidades que explorem atividade econômica que somente podem receber delegação de poderes para a prestação dos denominados serviços “impróprios”, ou “não típicos do Estado”.

O exercício do poder de polícia de trânsito é uma atividade jurídica exclusiva do poder administrativo do Estado e jamais poderá ser exercido por entidade que congregue capital ou interesse particular, ou por seus agentes, por não restar vínculo direto e estrito com o poder público.

Assim, aplicar multas, arrecadar, apreender veículos, julgar motoristas infratores e tantas outras inerentes à fiscalização e garantia da paz e segurança no trânsito é, segundo o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro, exercício de poder de polícia que compete ao poder público municipal, portanto, indelegável a ente privado, ainda que sob a forma de empresa estatal.

É incompatível a Urbs aplicar multas e ser remunerada pelo Município em 4% pelos valores recolhidos ao Fundo de Urbanização de Curitiba, (artigo 10 da Lei Municipal n.º 4.369/72) ou ainda, nos termos do artigo 41 do seu Estatuto Social, deduzir 25% do lucro líquido para distribuição como dividendos aos acionistas representados por uma seguradora, fundos de pensão, políticos e empresários, demonstrando assim um conflito de interesses entre segurança do trânsito e exploração da atividade econômica pelo Estado.

Assim, não há qualquer sombra de dúvida quanto à impossibilidade jurídica de um ente de natureza privada, como no caso da Urbs S/A, exercer poder de polícia, pois está em causa a restrição à liberdade e a propriedade do administrado, além da insustentável violação ao Estado Democrático de Direito (art. 1.º da Constituição Federal).

Algumas decisões judiciais já reconheceram a indelegabilidade do poder de polícia a pessoa jurídica de direito privado: 1.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná, Autos n.º 24 – 09.2010.8.16.0179; Superior Tribunal de Justiça, caso da BHTrans, autos n.º 817.354; Supremo Tribunal Federal, autos da Adin n.º 1717; Tribunal de Justiça do Paraná, Adin n.º 52764-2.

Portanto, no âmbito do trânsito, o exercício do poder de polícia administrativa é uma atividade típica de Estado, não podendo ser delegada a particulares ou empresas com natureza jurídica de direito privado, ainda que constituída de patrimônio público e tendo como sócio majoritário o Município, pois os atos administrativos praticados por essas entidades são nulos, por falta de competência, o que permite aos administrados buscarem o reembolso dos valores que indevidamente recolheram.

Reginaldo Koga é advogado.

Cortella diz que política e cidadania devem ser trabalhadas em sala de aula pelos professores

Entrevista publicada hoje na Gazeta do Povo

Mário Sérgio Cortella, professor da PUC-SP

Um dos maiores especialistas no assunto educação e política, o filósofo Mário Sérgio Cortella, professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP), considera que alguns problemas ainda insistem em travar o bom diálogo sobre política em sala de aula. Em entrevista à Gazeta do Povo, ele aponta alguns dos principais, como o tratamento errado dos termos política e cidadania. Acompanhe:

Tratar de política dentro da escola ainda é algo pouco comum no Brasil. É possível determinar os principais motivos disso?

Em primeiro lugar, temos uma democracia ainda muito jovem. O país tem 511 anos e sua democracia plena não tem nem 25 anos, sendo seu marco a Constituição de 1988. Durante esse tempo, tivemos momentos rarefeitos de inclusão da sociedade nas decisões. E um modelo com participação restrita acaba tendo reflexos dentro da escola, onde o debate sobre esses temas acabava não acontecendo. Se formos lembrar, a geração anterior teve aulas de Educação Cívica, que eram impostas e se tornaram indesejadas. Com isso, os pais dos alunos de hoje também valorizam pouco a discussão da política no cotidiano.

Em alguns textos, o senhor comenta sobre a confusão que é feita com os termos “política” e “cidadania” no ensino. Qual a sua visão sobre eles e o que essa definição errada acaba acarretando?

A confusão é usar esses termos como coisas separadas. Essas palavras têm origens em locais diferentes, mas seus significados são os mesmos e têm a ver com a noção de comunidade, convivência. Ao entender e promover sentidos diversos, muitas vezes a ideia que fica é a de que política se limitaria apenas à prática partidária, o que não é correto. Sem levar isso em conta, por vezes apostam no ensino do funcionamento dos três poderes, por exemplo, acreditando que se está ensinando política, o que é errado e totalmente insuficiente.

E o que deveria ser ensinado, então? E de que forma?

Justamente a convivência: seu significado, seu respeito à democracia, o que demanda e em que resulta. E isso não deve ser encarado como um componente curricular, que são as disciplinas, mas como conteúdo curricular, estando presente e orientando o ensino desses valores nas matérias. Assim, isso deve acontecer desde a educação infantil, com noções de partilha e respeito recíproco. E no ensino médio já se pode pensar em aliar essa prática ao conteúdo, dentro da teoria das matérias.

O Brasil estaria próximo de alcançar esta condição? É possível ser otimista?

Eu sou extremamente otimista. Nosso país vem decolando fortemente na educação e na escolarização nos últimos 20 anos. Com novas tecnologias e ferramentas de interatividade, como as mídias sociais, isso só aumenta, promovendo a participação, como deve ocorrer dentro da sala de aula.

Noam Chomsky diz que os protestos em Wall Street são corajosos e colocam em evidência os desequilíbrios do neoliberalismo

Hoje na Gazeta do Povo

Revolta mostra calamidade da crise, diz Chomsky

O linguista e ensaísta norte-americano Noam Chomsky, de 82 anos, diz que os protestos que tomaram conta de Wall Street contra a crise e a ganância das corporações são “corajosos”. Chomsky, que na década de 1960 protestou contra a Guerra do Vietnã, declarou apoio ao movimento Occupy Wall Street, que está se espalhando de Nova York para outras cidades dos Estados Unidos.

Segundo Chomsky, o movimento dos jovens norte-americanos poderá colocar em evidência pública a “calamidade” da crise internacional e os desequilíbrios do neoliberalismo, um tema central de vários livros do ensaísta. Para Chomsky, os jovens que protestam podem guiar a sociedade “para um caminho mais saudável”.

“Qualquer um que tenha os olhos abertos sabe que o gangsterismo de Wall Street – das instituições financeiras em geral – infligiu graves danos ao povo dos Estados Unidos (e ao mundo). E deveria saber também que tal coisa foi ocorrendo progressivamente nos últimos trinta anos na medida em que aumentou de modo radical seu poder no comando da economia e com isso seu poder político”, escreveu Chomsky.

Beto Richa lança hoje o Programa “Privatizando” a Gestão Pública

O governador Beto Richa (PSDB) lança hoje, 17h30, no Palácio das Araucárias, o programa Modernizando (traduzindo: privatizando) a Gestão Pública, em parceria com o Movimento Brasil Competitivo (MBC).

A idéia principal é privatizar tudo o que ele ver pela frente.

O presidente da Câmara de Política de Gestão e Competitividade, representante da ala que defende o ideário neoliberal-gerencial do governo de Dilma Rousseff (PT), Jorge Gerdau Johannpetter, é fundador do MBC e participará do lançamento do programa, que tem como discurso a eficiência, o mesmo da década de 90 do governo FHC, quando era Ministro o Bresser Pereira.

Na verdade é um modelo de privatização, precarização da Administração Pública e fuga do regime jurídico administrativo.

O MBC já recomendou o modelo neoliberal-gerencial nos governos estaduais de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Sergipe e Rio de Janeiro e na Prefeitura de Curitiba, além de diversos outros municípios brasileiros, com excelentes resultados para os interesses do grande capital, o que desencadeia um retorno ao patrimonialismo.

Uma das principais idéias do movimento é privatizar os hospitais públicos e repassá-los às organizações sociais, conforme denúncia em recente post do Blog do Tarso.

Charge: venda de liminares?

Hoje na Gazeta do Povo

Charge: supersalários na Administração Pública

Hoje na Folha de S. Paulo

The Beetles