Uma fonte do Blog do Tarso questiona a contratação de microcomputadores a ser realizada pela Assembleia Legislativa do Paraná.
No edital de licitação consta que o equipamento deverá ser entregue com o sistema operacional MS-Windows 7 Professional 32 bits, pré-instalado, no idioma Português Brasil, acompanhado de licença de uso OeM e o MS-Office Home & Business 2010 32 bits, no idioma Português Brasil, acompanhado de licença de uso OeM. O equipamento deverá ser fornecido com um CD-ROM de drivers. Para cada equipamento deverá ser fornecida solução de recuperação do Sistema Operacional, para recuperação da configuração original e integral do equipamento, incluindo drivers de todos os dispositivos e selos de identificação de produtos originais Microsoft. Link para o edital:
http://www.alep.pr.gov.br/system/files/corpo/file/avisopregao027-11-microcomputadores.pdf
Não é legal a indicação de marca no edital (Microsoft), segundo a Lei 8.666/93 e a Lei de Licitações do Estado do Paraná, a não ser que tenha uma convincente justificativa técnica.
Além disso a Lei Estadual 14.058/2003 determina que a Administração Pública utilizará, preferencialmente, programas abertos de computador e softwares livres.






