O Direito Administrativo e a política nacional

Celso Antônio Bandeira de Mello e o blogueiro, em evento de Direito Administrativo em Curitiba

Resolvi escrever sobre o tema uma vez que hoje fui questionado por um dos grandes juristas do Direito Administrativo paranaense e brasileiro, sobre os caminhos do Direito Administrativo e da Administração Pública no Governo da Presidenta Dilma Rousseff.

Até a Constituição de 1988 o Direito Administrativo no Brasil podia ser considerado autoritário e conservador.

Com a Constituição da República do Brasil de 1988, o Direito Administrativo evoluiu sensivelmente, pois nossa Constituição obriga que toda a sociedade busque um Estado Social, um Estado do Bem-Estar Social, com uma Administração Pública democrática, profissionalizada e eficaz. Enfim, almeja que atinjamos um Estado que a Europa atingiu, principalmente, no período pós-guerras, e uma Administração Pública pensada pelo sociólogo Max Weber, o modelo burocrático. Uma Administração Pública com servidores públicos concursados e profissionalizados, respeitando procedimentos que assegurem princípios como os da moralidade, legalidade e isonomia, etc.

O grande jurista brasileiro do Direito Administrativa que representa o ideal de nossa Constituição de 1988 é o Professor Celso Antônio Bandeira de Mello, com vários seguidores por todo o Brasil.

Com a onda neoliberal mundial da década de 70/80, que chegou ao Brasil na década de 90 com os Governos de Fernando Collor e Fernando Henrique Cardoso, nossa Constituição passou a ser alterada com o intuito de aplicação do que foi chamado de Consenso de Washington.

Fernando Henrique Cardoso e seu Ministro do MARE Luiz Carlos Bresser-Pereira, com a publicação do Plano Diretor da Reforma do Aparellho do Estado, idealizaram um Estado Neoliberal e uma Administração Pública Gerencial. No documento era defendida a criação de Agências independentes, a privatização de empresas estatais, hospitais e universidades públicas, e a implantação do neoliberalismo-gerencial.

O discurso era de que na Administração Pública Gerencial existiriam apenas controles finalísticos na Administração Pública e cópias de modelos privados na Administração Pública, como contraponto ao modelo burocrático, o que acabou levando a um retorno do próprio patrimonialismo. Sobre o tema, ver nosso Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 2ª ed., 2010).

No campo jurídico os defensores do modelo neoliberal-gerencial ainda questionaram o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e defenderam a criação de agências reguladoras, privatizações por meio de venda de estatais, repasse de responsabilidades do Estado a entidades do Terceiro Setor qualificadas como Organizações Sociais – OS e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs, arbitragem para resolução de lides na Administração Pública, terceirizações de atividades-fim, o que ao invés de assegurar a dignidade da pessoa humana apenas garantem lucros para o grande capital.

Com a chegada do Presidente Lula ao poder, foi barrada a aplicação radical do Plano Diretor de FHC/Bresser. É claro que dentro do próprio Governo Lula existiu uma disputa entre modelos, pois muito do ideário neoliberal-gerencial estava impregnado no âmbido da Administração Pública Federal e até entre alguns Ministros, pois Lula chegou ao Poder sem os neoliberais do PSDB e DEMO, mas com partidos como por exemplo o antigo Partido Liberal (atual Partido da República) e outros, com ideologias diferentes.

O Governo Lula chegou a vender dois bancos regionais no seu início, sancionou a Lei das PPPs e chegou a fazer algumas concessões de serviços públicos, mas claro num volume infinitamente menor do que ocorreu no Governo FHC.

O fato é que se no Governo FHC apenas os juristas do lado aposto ao de Celso Antônio Bandeira de Mello e de seus aliados davam as cartas no Governo; no Governo Lula, no jogo de forças, acabou existindo um certo equilíbrio entre os defensores do Estado Social e Administração Pública weberiana e dos neoliberais-gerenciais.

Infelizmente ainda davam as cartas em muitos ministérios juristas da ala neoliberal-gerencial do Direito Administrativo. Com certeza dentro do próprio Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que assumiu as funções do MARE de FHC/Bresser, muitos técnicos ainda devem ser neoliberais-gerenciais, o que acaba influenciando nas tomadas de decisões do próprio Ministro.

Por exemplo, a Comissão que elaborou o Anteprojeto de Lei de Normas Gerais sobre Administração Pública direta e indireta, entidades paraestatais e entidades de colaboração  (constituida pela Portaria 426/07, alterada pela Portaria 84/08, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), consta com mais nomes da ala neoliberal-gerencial do que da ala social. Talvez um dos únicos nomes da Comissão da ala defensora de nossa Constituição Social seja o da Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

O que se espera do Governo Dilma? Que priorize escutar juristas do Direito Administrativo que defendam os ideais sociais de nossa Constituição, o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, o caráter ao mesmo tempo democrático e enérgico do Estado na defesa do interesse público.

Entendo que a Presidenta tem que aproveitar que seu Ministro da Justiça é o Professor de Direito Administrativo da PUCSP, Jose Eduardo Martins Cardozo, pupilo de Celso Antônio Bandeira de Mello, e seu Vice é Michel Temer, constitucionalista e ex-colega de escritório do professor Celso Antônio. Que tal mais juristas progressistas auxiliando na tomada de decisão do novo Governo?

País do conhecimento, potência ambiental

Publicado ontem na Folha de S. Paulo

Por DILMA ROUSSEFF


Hoje, já não parece uma meta tão distante o Brasil se tornar país economicamente rico e socialmente justo, mas há grandes desafios pela frente, como educação de qualidade


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René Dotti chama proposta do ex-Secretário de Beto Richa, o tucano Francischini, de meramente midiática e do Direito Penal do Terror

René Ariel Dotti

Um dos maiores penalistas do país, o Professor paranaense René Ariel Dotti, chamou ontem na Gazeta do Povo a proposta do ex-Secretário Antidrogas de Beto Richa, o Deputado Federal do PSDB/PR Fernando Francischini, de meramente midiática e do Direito Penal do Terror.

“Não se pode constituir uma lei para atingir este ou aquele, a lei é impessoal. (…) É o tipo de ideia que apenas estimula a cultura da violência da violência interna e a própria corrupção nos presídios. Na medida em que o condenado não tem perspectiva de libertação ou é tratado com desumanidade, se sente membro permanente do sistema carcerário”. Para Dotti as leis já são suficientes para coibir desvios nos presídios, desde que sejam cumpridas, segundo a matéria da Gazeta.

Carlos Alberto e seu pupilo Fernando Francischini, o novo Alborghetti do Paraná, mas sem graça.

O tucano quer, por meio de projeto de lei, proibir a visita íntima, restringir o contato do preso com familiares e advogados somente a cabines blindadas e liberar a gravação das conversas desses encontros mediante autorização judicial.