Interesse Público e subsidiariedade – Prof. Emerson Gabardo
GABARDO, Emerson; HACHEM, Daniel Wunder. O suposto caráter autoritário da supremacia do interesse público e das origens do Direito Administrativo: uma crítica da crítica. In: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella; RIBEIRO, Carlos Vinícius Alves (Org.). Supremacia do Interesse Público e outros temas relevantes do Direito Administrativo. São Paulo, Atlas, 2010, p. 13 a 66.
O texto dos dois jovens jus-administrativistas paranaenses faz uma análise sobre o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o privado e a origem do Direito Administrativo moderno. Os autores defendem a origem não autoritária do Direito Administrativo francês e a existência do Princípio da Supremacia, inclusive no Direito brasileiro, nos termos das obras de Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Assim, criticam as posições dos brasileiros Humberto Ávila, Gustavo BinenBojm, Daniel Sarmento, Alexandre Santos Aragão e Floriano de A. Marques Neto, do francês Jacques Chevallier, e do português Paulo Otero.
Publicado hoje na Gazeta do Povo
Por JOSÉ ANACLETO ABDUCH SANTOS
Certamente não há interesse público no destino político de um determinado parlamentar, a justificar o uso de dinheiro público para custear ações voltadas a aumentar o prestígio pessoal
Reproduzo aqui texto do jurista Fábio Konder Comparato, da Revista Carta Capital. Uma das questões que me chama a atenção é a defesa que ele faz ao “respeito integral à supremacia do bem comum do povo (a res publica romana) sobre o interesse próprio das classes e dos grupos dominantes e seus aliados”, o que nada mais é do que o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Interesse Privado, o princípio basilar do direito público.
Fábio Konder Comparato
Sem erradicar a pobreza e a marginalização social, é impossível fazer funcionar regularmente o regime democrático. Por Fábio Konder Comparato.