Privatização dos Presídios: juristas assessores de Beto Richa não passariam na Prova da OAB

Os advogados, membros do Ministério Público, estagiários, bacharéis de Direito, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e demais “juristas” que assessoram o governador Beto Richa (PSDB) não passariam no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

A questão 2 do V Exame Unificado, realizado no dia 04 de dezembro de 2011, elaborado pela Fundação Getúlio Vargas (imagem acima), trata da privatização dos presídios.

Uma das questões pergunta se é “juridicamente possível” que o contrato de PPP contemple a delegação de funções de direção e coerção na esfera prisional (imagem acima).

Vejam o gabarito fornecido pela FGV:

Ou seja, a OAB/FGV entendem que a direção de estabelecimentos penais não podem ser delegadas para entidades privadas, em conformidade com a posição já externalizada no Blog do Tarso várias vezes, como crítica à privatizaçao dos presídios pretendida pelo governador Beto Richa (PSDB) e sua equipe (clique aqui), inclusive com lei aprovada a toque de caixa pela genoflexória Assembleia Legislativa.

Nota zero para Beto Richa e para todos os “juristas” que o acompanham pela possibilidade da privatização dos estabelecimentos prisionais!

Tarso Cabral Violin – Professor de Direito Administrativo e editor-presidente do Blog do Tarso

Secretário de Luciano Ducci insiste no erro do “escândalo Diretran”

O Blog da Joice informou que a prefeitura de Curitiba tem vinte dias para prestar esclarecimentos sobre a utilização dos funcionários da extinta Diretran na nova secretaria de Trânsito, a Setran, a pedido do Ministério Público do Paraná, que questiona a ausência de concurso público para a contratação dos 389 funcionários. O promotor Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca afirma que os funcionários eram celetistas de uma empresa de economia mista, e passaram a integrar o quadro de um órgão da administração direta, o e que essa transferência só seria possível por meio da realização de um concurso. O secretário de trânsito da Curitiba, Marcelo Araújo, afirma que o concurso já aconteceu, e a lei do município permite esse tipo de utilização.

Joice Hasselmann informa que segundo o secretário, tanto os profissionais estatutários (concursados) quanto celetistas (regidos pela clt) podem atuar como agentes de trânsito, desde que sejam credenciados pela autoridade de trânsito – representada por ele.

Erro crasso!

Primeiro: Poder de Polícia apenas pode ser exercido por pessoas jurídicas de Direito Público (Administração direta ou autarquias);

Segundo: Pessoas jurídicas de Direito Público, atualmente, apenas podem contratar servidores estatutários, segundo o regime jurídico único previsto na Constituição;

Terceiro: Poder de Polícia não pode ser delegado para pessoas jurídicas de Direito privado ou para servidores celetistas.

Portanto, há um equívoco grave nas palavras do novo secretário de trânsito do prefeito Luciano Ducci (PSB), que terá dificuldades em se eleger, devido às trapalhadas recentes.

Reportagem dos estudantes de Direito da Universidade Positivo

http://www.youtube.com/watch?v=mmbDEm9WOug

Reportagem dos meus alunos do 6MC da Universidade Positivo sobre o Poder de Polícia e a Urbs. De ótima qualidade, parabéns aos estudantes pela dedicação!

Poder de Polícia – aula das estudantes de Direito da Universidade Positivo

http://www.youtube.com/watch?v=T90yYwZ3sL0

http://www.youtube.com/watch?v=pSeYWbobx-w