XXI Conferência Nacional dos Advogados na Universidade Positivo, em Curitiba (20 a 24/11/2011)

http://vimeo.com/30515961

Os honorários e as relações cliente-advogado

Contribuição do advogado e professor André Folloni.

XXI Conferência Nacional dos Advogados, da OAB, ocorrerá no campus da Universidade Positivo, Curitiba/PR, entre os dias 20 e 24 de novembro de 2011

Clique na imagem para verificar a programação completa:

OAB entende que terceirização não pode precarizar o trabalho

Do site da OAB

OAB quer marco legal para terceirização e é contra precarização de direitos

Brasília, 04/10/2011 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, defendeu hoje (04), ao participar de audiência pública no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que o Congresso Nacional se debruce o mais rapidamente possível sobre os projetos de leis que tratam da terceirização de serviços e de mão-de-obra, fenômeno crescente que tem marcado as relações entre empresa e trabalhadores e que ainda não possui marco regulatório satisfatório, gerando grave insegurança jurídica.

“Se de um lado a terceirização contribui para reduzir o chamado custo Brasil das empresas, se é essencial para segmentos de alta especialização, se estimula e repõe ao mercado trabalhadores que estariam se encaminhando para a aposentação; de outro lado não pode, jamais, servir para precarizar o trabalho, para aviltar a dignidade do trabalhador, nem de suporte a uma economia sem nenhum respeito à causa social”, afirmou Ophir, destacando que dados internacionais indicam que aumentou em mais de 40% o número de organizações privadas e públicas que terceirizam seus serviços. “Hoje, representa minoria no mercado a empresa de médio ou grande porte que não usa nenhum tipo de terceirização. Mesmo as de pequeno porte o fazem para algum serviço temporário específico”.

O tema foi tratado na audiência conduzida pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, no edifício sede da Corte, em Brasília. Além de defender que a terceirização não pode ser mecanismo usado com o fim de precarizar direitos, Ophir ressaltou, em seu discurso, a coragem do Judiciário trabalhista de abrir suas portas para enfrentar o tema e ouvir o que a sociedade e os operadores do Direito pensam a respeito da terceirização.

“Louvo, portanto, este debate que o Tribunal Superior do Trabalho promove em torno da terceirização de mão-de-obra, um tema que extrapola fronteiras, não é fenômeno exclusivo do Brasil, e por estar na agenda mundial precisa envolver agentes direta ou indiretamente relacionados, seja na área pública quanto nos negócios privados”, acrescentou Ophir Cavalcante.

Ao final, o presidente da OAB enfatizou que o tema se mostra polêmico até mesmo na advocacia, com os advogados ora defendendo clientes que apóiam o mecanismo da terceirização e ora no lado oposto. No entanto, diante dessa realidade, Ophir lembrou que a preocupação da OAB é que sejam seguidos “caminhos na esfera da razoabilidade, de acordo com os preceitos constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho”.

A seguir a íntegra do discurso do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante:

“O Estado sem classes, sem opressão e igualitário foi preconizado por Karl Max como sendo o estágio final da sociedade; mas a utopia socialista caiu junto com o muro de Berlim, no momento em que os profetas do neoliberalismo anteviam a absoluta liberdade de mercado, com todas as restrições possíveis a um Estado intervencionista e regulador.

Porém, a recente crise no capitalismo, que segundo alguns analistas mal começou, o pior está por vir, vem levando os cardeais da economia global a rever conceitos, a governantes adotarem posturas mais humildes e a países antes periféricos, como é o caso do Brasil, abandonarem aquele eterno complexo de inferioridade. Estamos sendo ouvidos, finalmente.

Mas ninguém se engane. Queiramos ou não, a crise é de todos, pois as complexidades do mercado tornaram as economias das nações dependentes uma das outras, os negócios são transnacionais e afetam sobremaneira o trabalho.

Louvo, portanto, este debate que o Tribunal Superior do Trabalho promove em torno da terceirização de mão-de-obra, um tema que extrapola fronteiras, não é fenômeno exclusivo do Brasil, e por estar na agenda mundial precisa envolver agentes direta ou indiretamente relacionados, seja na área pública quanto nos negócios privados.

Pesquisas internacionais indicam que aumentou em mais de 40% o número de organizações privadas e públicas que terceirizam seus serviços. Hoje, representa minoria no mercado a empresa de médio ou grande porte que não usa nenhum tipo de terceirização. Mesmo as de pequeno porte o fazem para algum serviço temporário específico.

Veja-se o resultado de recente pesquisa realizada pelo Sindeprestem, sindicato que representa as empresas prestadoras de serviços a terceiros, que registrou 8,2 milhões de trabalhadores terceirizados, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e atuando nos mais diversos setores econômicos, públicos e privados do país

O problema assim posto é um desafio de nossos tempos. No Congresso Nacional, não podemos dizer que o assunto está esquecido. Cito o projeto de Lei 4.330/2004, do deputado Sandro Mabel (PL-GO); cito também o projeto 1.621/2007 do deputado Vicentinho, do PT; e ainda o projeto 4.302/1998, do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

Neles, as opiniões são divergentes, o que é natural, prevendo vedação à terceirização no serviço público, a liberação dessa modalidade em qualquer setor da economia e até a quarteirização. Mais uma vez, ressalta-se a importância desta audiência pública. Pois decorre da ausência de norma legal a judicialização do tema, gerando insegurança jurídica. Fala-se em mais de cinco mil recursos a serem julgados pelo TST tratando desta matéria.

A insegurança jurídica, nesse aspecto, afeta também o trabalhador, que afinal é o sujeito de toda esta preocupação. Se de um lado a terceirização contribui para reduzir o chamado “custo Brasil” das empresas, se é essencial para segmentos de alta especialização, se estimula e repõe ao mercado trabalhadores que estariam se encaminhando para a aposentadoria; de outro lado não pode, jamais, servir para precarizar o trabalho, para aviltar a dignidade do trabalhador, nem de suporte a uma economia sem nenhum respeito à causa social.

Aqui reside a preocupação da Ordem dos Advogados do Brasil, cujos quadros dispõem de estudiosos da mais alta qualificação que desejam contribuir na busca de caminhos na esfera da razoabilidade, de acordo com os preceitos constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho.

A terceirização não pode ser vista com preconceitos. Do mesmo modo, não é admissível que seja tomada por aventureiros. Do equilíbrio das propostas lançadas ao Legislativo, espera-se criar um ambiente no qual seja possível ampliar o número de postos de trabalho, e, com isso, criar novas oportunidades para que o país possa se desenvolver.

A súmula 331 do TST expressamente veda a possibilidade de terceirização na atividade-fim das empresas, sendo este outro aspecto sensível da questão que precisa de uma definição legislativa e de parâmetros que possam mitigar os conflitos trabalhistas. Some-se a isso a responsabilidade solidária da empresa contratante pelas obrigações trabalhistas; a igualdade de direitos e de condições de trabalho entre trabalhadores terceirizados e não terceirizados e a punição das empresas infratoras.

No Direito, o trabalho precisa ter um conteúdo lícito, deve ser valorável e socialmente proveitoso. Além disso, direitos não devem ser suprimidos de nenhum trabalhador, independente da área que atue. Sabemos que o mercado é o ambiente para os mais fortes, não contendo, em si mesmo, instrumentos para proteger os mais fracos.

Neste caso, sobressai a responsabilidade social do Estado. Cabe a ele proteger os mais fracos e garantir a harmonia social e o interesse coletivo. Mas, de outro lado e simultaneamente, é seu dever criar condições para maximizar as potencialidades do mercado, estabelecer equilíbrio entre crescimento, acumulação e redistribuição de bens.

Este é o espaço para buscarmos respostas. Bons debates.

Muito obrigado.”

Dos 50 primeiros Cursos de Direitos no Exame de Ordem, 47 são de instituições públicas

Universidade Federal do Paraná

No último Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, dos 50 primeiros Cursos de Direito, 47 são de instituições público-estatais. Mais uma vez cai por terra o discurso falacioso de que as instituições privadas são mais eficientes do que as públicas.

É claro que apenas o exame de Ordem não é suficiente para demosntrar quais são as melhores instituições e quais são as piores. Mas é um importante termômetro.

A Universidade Federal do Paraná ficou em 6º no ranking nacional, enquanto que a UniBrasil e Universidade Positivo ficaram, respectivamente, em 2º e 3º lugar no ranking de Curitiba, atrás da UFPR, mas na frente de instituições tradicionais como a UniCuritiba e PUC/PR.

Parabéns aos meus alunos da Universidade Positivo e do Curso Ordem Mais.

Veja o ranking completo, clique aqui

Universidade Positivo

 

 

A quem não interessa o Exame de Ordem

Por JOSÉ LUCIO GLOMB (Hoje na Gazeta do Povo)

O filtro do Exame de Ordem serve para avalizar o mínimo de conhecimentos exigidos na defesa do cidadão, sob pena de inviabilizar a própria Justiça

Ordem Mais: Curso de Revisão em Prática Processual para a 2ª Fase do Exame da OAB

Exame de Ordem: constitucional ou não?

Hoje na Gazeta do Povo, textos com posições a favor e contra o exame da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, de Egon Bockmann Moreira (UFPR) e Reynaldo Arantes (Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito).

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Charge: advocacia e comércio

Hoje na Gazeta do Povo

Você precisa de mais vereadores?

Por José Lucio Glomb, hoje na Gazeta do povo

Proporcionalmente, o Brasil é um dos países com o maior número de parlamentares, o que não nos tem assegurado boa qualificação entre seus componentes

Defensores Públicos não precisam de inscrição na OAB, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello

Da Revista Consultor Jurídico

Defensor não precisa de inscrição na OAB, diz parecer

A possibilidade do defensor público de postular em juízo decorre da sua nomeação na Defensoria e não de sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. A afirmação, que põe lenha na fogueira da disputa entre defensores e a OAB paulista, é de Celso Antônio Bandeira de Mello. Em parecer entregue no dia 14 de julho à Associação Paulista de Defensores Públicos a pedido da entidade, o professor da Universidade de São Paulo afirma que a inscrição é exigida no ato da admissão do advogado na Defensoria apenas como aferição de capacidade técnica.

XXI Conferência Nacional dos Advogados será em Curitiba, no Campus da Universidade Positivo. Eu vou!

Dicas sobre Direito Administrativo para o Exame da Ordem

No domingo, dia 17 de julho, ocorrerá o próximo exame da Ordem dos Advogados do Brasil. É essencial o estudo do Direito Administrativo para essa prova. Além das questões próprias da disciplina, as questões de Direito Constitucional também exigem conhecimentos do Direito Administrativo, principalmente os temas constitucionais dos servidores públicos.

Organização Administrativa, atos administrativos, agentes públicos e licitações e contratos administrativos são barbadas na prova objetiva de Direito Administrativo.

Na organização administrativa a descentralização é a criação de novas pessoas jurídicas, de entidades, como por exemplo a criação de uma autarquia ou sociedade de economia mista. A desconcentração é a criação de órgãos despersonalizados, como por exemplo a criação de uma secretaria de saúde de determinado município.

Não esqueçam das diferenças entre revogação e nulidade, e as possibilidades de convalidação. A nulidade ocorre com atos administrativos viciados (ilegais ou ilegítimos); tanto a Administração Pública quanto o Poder Judiciário podem anular os atos administrativos; e seus efeitos são ex tunc (retroagem, resguarados terceiros de boa-fé). Na revogação o ato administrativo é perfeito, válido e eficaz, por questões de conveniência e oportunidade (para atos discricionários), com efeitos ex nunc (não retroage), somente pela Administração Pública e respeitados os direitos adquiridos. No caso de nulidade de atos viciados, quando não caracterizado dano, o ato nulo pode ser tolerado pelo Poder Público, em situações jurídicas consolidadas, será caso de convalidação do ato administrativo.

Não confundam as modalidades de licitação com os tipos de licitação da Lei 8.666/93. As modalidades convite, tomada de preços, concorrência, concurso, leilão e pregão (essa criada pela Lei 10.520/2002) são as várias espécies do gênero licitação; e os tipos são os critérios de escolha das melhores propostas (menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta). O pregão é a modalidade mais recente, com as seguintes inovações principais: apenas para contratação de bens e serviços comuns, inversão das fases de habilitação e julgamento das propostas, lances escritos e verbais e apenas um recurso.

E qual a grande diferença entre os contratos do Direito Privado e os contratos administrativos? São as prerrogativas que a Administração Pública tem na relação contratual com a iniciativa privada, em face ao princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado (chamadas por alguns de “cláusulas exorbitantes”). São prerrogativas o poder de modificar e rescindir os contratos administrativos, desde que atendidos determinados requisitos, os poderes de fiscalização da execução, de sancionar o particular e a ocupação provisória.

Muitas questões poderão ser respondidas com a utilização do bom senso, desde que se tenha uma boa noção do regime jurídico administrativo e conhecimento dos princípios da Administração Pública.

Muita calma e uma boa respiração também são importantes. Boa sorte a todos!

Tarso Cabral Violin é advogado, professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo e mestre em Direito do Estado pela UFPR

Sobre o Exame de Ordem

O ex-Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, relatou em seu twitter as decisões de hoje do Conselho Federal da OAB sobre o Exame de Ordem. Foi mantida a realização das duas fases em datas distintas do Exame de Ordem. Também foi mantido percentual de 15% para questões sobre o Estatuto da OAB, Código de Ética e Direitos Humanos. Será permitida, na prova prático-profissional, consultar súmulas, precedentes normativos e OJ não comentados. Até hoje apenas era permitida a legislação seca. A banca recursal da OAB julgará, em caráter privativo e irrecorrível, os recursos interpostos pelos candidatos. Foi aprovada a redução das questões da prova objetiva e agora serão oitenta questões. Foram mantidos três exames por ano e a inscrição de estudantes matriculados no último ano do curso.