Depoimento de João Bonifácio Cabral Júnior na Comissão da Verdade na UFPR

Audiência pública da Comissão Nacional da Verdade em Curitiba, na Universidade Federal do Paraná, a primeira no Sul do país. Foram ouvidos testemunhos de sobreviventes da repressão sobre episódios que ocorreram em áreas urbanas e rurais do estado. As mais conhecidas são a Operação Marumbi; a prisão dos estudantes na Chácara do Alemão; a Guerra de Porecatu; e o Massacre de Medianeira, ligado à Operação Condor.

Depoimento do advogado e ex-Diretor Jurídico da Itaipú Binacional, João Bonifácio Cabral Júnior, militante estudantil entre 1968 e 1969. Foi preso na Prisão do Aú. Fala do caso da prisão de estudantes na Chácara do Alemão e o apoio que teve do Prof. José Lamartine Corrêa de Oliveira.

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Ex-Diretor Jurídico da Itaipu, João Bonifácio Cabral Junior, condena “vergonhosa manobra anti-democrática” no Paraguai

João Bonifácio Cabral Junior é advogado e foi Diretor Jurídico da Itaipu Binacional por 14 anos (1997/2011)

Por João Bonifácio Cabral Junior

É oportuno registrar-se que a Constituição Federal do Paraguai consagra o regime democrático. Todos sabemos que é ínsito à democracia o direito de ampla defesa e do contraditório a todos aqueles que são processados, quer na esfera administrativa quer na esfera judicial. Ora, subjacente ao direito de ampla defesa está a prerrogativa dos acusados de produzirem todas as provas em Direito admitidas, como a prova documental (Fernando Lugo poderia demonstrar – se lhe fosse oportunizado – com documentos, que a reintegração de posse que resultou em vítimas dos sem terra e da polícia, deu-se em cumprimento de uma ordem judicial); como a prova testemunhal (que demonstraria, por certo, que sua orientação de Governo sempre pautou-se pela legalidade, diálogo e paz); bem como a prova pericial (que no caso das referidas mortes poderia demonstrar de quem foi a iniciativa dos tiros). E se observado o direito do contradiório, conforme ensina a doutrina alemã, os julgadores teriam que levar em conta as provas colhidas bem como enfrentar e considerar as razões da defesa ou para acolhe-las ou mesmo para rechaça-las. Evidentemente, no procedimento sumário de cassação levado à efeito nada disso se observou. E se essa inobservância respaldou-se em alguma Resolução do Congresso Paraguaio, trata-se de disciplinamento inconstitucional. Observe-se ainda que o artigo 17 da Constituição Federal Paraguaia, por seu turno, em seu inciso 7 dispõe:

ARTÍCULO 17 – DE LOS DERECHOS PROCESALES

En el processo penal, o en qualquier otro del qual pudiera derivar-se pena o sanción, toda persona tiene derecho a:

7) la comunicación previa y detalllada de la imputacón, así como a disponer de cópias, medios e plazos indispensables para la preparación de su defensa en libre comunicación;

8) que ofrezca, practique controle e impugne pruebas:

Ora, diante dessa insofismável violência contra a Constituição Federal do Paraguai, a ilegitimidade da presença de Federico Franco na Presidência da República, usurpando o Poder, é uma vergonha constatar-se os tucanos (vários sofreram com a ditadura brasileira), defendendo esta vergonhosa manobra anti-democrática praticada no país vizinho.

João Bonifácio Cabral Junior – Advogado, ex-Diretor Jurídico da Itaipu Binacional por 14 anos (1997/2011)