Os direitos, os humanos e a natureza

Vista do Museo de La Pachamama, em Amaicha del Valle, norte da Argentina (Thais Glowacki/Divulgação )

Vista do Museo de La Pachamama, em Amaicha del Valle, norte da Argentina (Thais Glowacki/Divulgação)

Na Gazeta do Povo de ontem (11)

O Caderno G Ideias deste sábado analisa o debate em torno da criação de um novo paradigma filosófico e jurídico de defesa da natureza no direito sul-americano

Por Sandro Moser

As duas mais recentes Constituições promulgadas na América Latina – Equador (2008) e Bolívia (2009) – trazem expressas em seus tex­tos um ino­vador reconhecimento da na­tu­reza como sujeito de direitos, assim entendido como aquele a quem a lei, em sentido amplo, atribui direitos e obrigações.

Há em ambas as legislações um surpreendente deslocamento da visão do homem como o centro do universo. O novo paradigma jurídico dos textos legislativos tem como ideia central a garantia de que a natureza, ou Pachamama (“mãe-terra”, na língua ancestral dos povos originais da região), não pode mais ser considerada como objeto de livre disposição do homem, e sim em nível de igualdade com este, por fazerem parte do mesmo todo.

“Não se trata de ambientalismo destinado a proteger centros de caça ou recursos alimentares escassos para os seres humanos, nem tampouco de proteger as espécies por mero sentimento de piedade, por serem menos desenvolvidas do que os humanos, mas de reconhecer obrigações éticas em relação a eles.” Eugenio Raul Zaffaroni, em La Pachamama y el Humano (2012, Ediciones Colihue)

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