O dever de denunciar e a busca do silêncio pela intimidação processual

Por Maurício Thadeu de Mello e Silva

Com os recentes escândalos e denuncias de corrupção deste primeiro ano de novos Governos achei interessante escrever um pequeno artigo sobre os meios encontrados por aqueles envolvidos nos escândalos de calar a boca e sufocar os gritos daqueles que buscam denunciar e relatar supostos desvios e falcatruas. Continuar lendo

Pelo fim do patrimonialismo na Administração Pública

Por Tarso Cabral Violin

Parentes de políticos sem qualquer preparo sendo escolhidos para cargos de confiança importantes na Administração Pública ou passando em concursos públicos de credibilidade discutível, empresas financiadoras de campanhas eleitorais vencendo licitações duvidosas, utilização de verbas públicas para uso próprio ou para financiamento de campanhas, utilização de empresas e ONGs fantasmas para parcerias criminosas com o Poder Público. Todos exemplos atuais de patrimonialismo.

No patrimonialismo os governantes consideram o Estado como seu patrimônio, havendo uma total confusão entre o que é público e o que é privado, o que foi uma característica marcante principalmente até o fim dos Estados absolutistas.

Até hoje há patrimonialismo na Administração Pública, dependendo do desenvolvimento de cada país, estado ou município, em maior ou menor monta.

Com o surgimento da Administração Pública moderna, principalmente com a Revolução Francesa, os ideais republicanos e democráticos cada vez mais obrigaram que haja uma Administração Pública profissionalizada, com procedimentos que assegurem o atendimentos aos princípios constitucionais como isonomia, moralidade, publicidade, entre outros.

Foi Max Weber que inicialmente melhor estudou a chamada “burocracia”, que redundou no aparecimento de procedimentos como o concurso público, licitações, controle da Administração Pública, etc. No Brasil os ideais burocráticos foram fixados em nosso ordenamento jurídico, de fato, apenas com a Constituição de 1988. Portanto, tardiamente.

Note-se que não estou falando aqui no termo burocracia em seu sentido pejorativo, que lembra algo que não funciona, repartições empoeiradas, com engrenagens lentas e ineficientes. Trato da forma técnica idealizada por Weber, de uma Administração Pública profissionalizada, eficiente e ética.

Antes mesmo de implementarmos os ideais burocráticos constitucionais, na década de 90 do século XX o ideário neoliberalismo-gerencial tentou implementar a chamada Administração Pública gerencial no Brasil, numa cópia do modelo aplicado principalmente em países desenvolvidos na década de 80, com o controle apenas de resultados e cópia de modelos de gestão da iniciativa privada, nem sempre condizentes com o nosso modelo constitucional.

A implementação do gerencialismo-neoliberal se deu com a venda de empresas estatais, terceirizações, diminuição dos gastos públicos sociais, criação de agências reguladoras capturadas pelo mercado, privatizações por meio do terceiro setor (ONGs, organizações sociais e OSCIPs), etc. O que redundou, ao invés da implementação dos mandamentos constitucionais pela estruturação da Administração Pública, em precarização e um retorno ao patrimonialismo.

Nepotismo, clientelismo, corrupção, licitações e concursos públicos fraudados, terceirizações ilícitas, tráfico de influências. Tudo isso é uma realidade na Administração Pública curitibana, paranaense e brasileira. Não estamos no ápice do patrimonialismo do período absolutista. Também há menos corrupção do que no último período ditatorial militar, em que havia corrupção e os denunciantes poderiam ser aniquilados. Mas sem dúvida se não tivéssemos passado pelo período neoliberal-gerencial que até hoje influencia nossa Administração Pública, poderíamos estar em grau ainda mais avançado de luta contra o patrimonialismo.

Ministério Público, Tribunais de Contas, Poder Legislativo, Poder Judiciário e Poder Executivo. Cada um desses Poderes têm responsabilidades pelo fim do patrimonialismo. Mas talvez seja o próprio controle popular, da própria sociedade, que será o fator decisivo para a grande mudança que ainda ocorrerá na Administração Pública brasileira, para a melhor implementação do Estado Social e Democrático de Direito.

Tarso Cabral Violin

Professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo, advogado, blogueiro (http://blogdotarso.com) e Mestre em Direito do Estado pela UFPR. E-mail: tarso@buenoegrande.com.br.

A dignidade do servidor público

Por Marco Aurélio Mello (ontem na Gazeta do Povo) 

Embora a Constituição Federal im ponha a revisão anual dos venci mentos dos servidores, isso não ocor re, havendo a diminuição do poder aquisitivo

Belmiro Valverde Jobim Castor faz constatação correta mas conclui equivocadamente sobre a Administração Pública

O Professor Belmiro Valverde Jobim Castor fez hoje na Gazeta do Povo uma interessante constatação sobre a Administração Pública brasileira, ressaltando os baixos salários dos bombeiros e dos servidores públicos nas áreas de educação, saúde e segurança, e criticando os aspones (assessores de porra nenhuma), os asmenes (assessores de merda nenhuma), as ONGs chapa-brancas e OSCIPs. Mas erra ao final, ao recomendar um “choque de gestão” para emagrecimento da máquina pública. Os choques de gestão são utilizados simplesmente para uma maior precarização da Administração Pública, inclusive nas áreas da saúde, educação e segurança, e privatização dessas atividades, via ONGs, OSs e OSCIPs. Veja o texto:

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Beto Richa descentraliza poder nos contratos administrativos. O problema é: para quem?

O Governo Beto Richa fez uma coisa boa. Aumentou o limite de gastos dos Secretários de Estado e Presidentes de autarquias e empresas estatais estaduais, que era de R$ 50 a 100 mil reais para R$ 250 mil reais (R$ 500 mil para a Secretaria da Saúde), segundo o Decreto 1.198/2011, que revogou o antigo Decreto 897/2007. Apenas acima desses limites é necessário que o processo seja encaminhado para a Casa Civil, para autorização do Governador do Estado.

Durante o Governo de Roberto Requião os processos encaminhados a Casa Civil demoravam, em média, de um a dois meses, e no de Orlando Pessuti demoravam aproximadamente 4 meses para retornarem a origem. Isso atrapalha o bom andamento da Administração Pública.

O Decreto 1.198/2011 tem um equívoco jurídico grave, ao chamar de “órgãos” pessoas jurídicas da Administração Pública indireta, sendo que qualquer estudante de Direito do 3º ano sabe que na verdade são “entidades”. Mas vamos dar um desconto para o Governo que está no início, com seus assessores ainda “pegando no tranco”.

O grande problema é repassar grandes responsabilidades financeiras para determinadas figuras que são Secretários e Presidentes de entidades do Governo Beto Richa. Lembremos que existem secretários nesse governo que são ficha suja, outros até julgados como criminosos foram. Existem até diretores de empresas estatais envolvidos com funcionários fantasmas.

O Blog do Tarso está de olho!

Professor Christian Mendez Alcantara critica a Prefeitura de Curitiba por Urbs não ser autarquia e defende servidores públicos concursados

Desafios na gestão pública

Publicado hoje na Gazeta do Povo 

 


Curitiba não pode ser uma ilha, ter cercas invisíveis em sua administração

Curitiba completa 318 anos apresentando vários aspectos positivos quando comparada a outras metrópoles brasileiras e latino-americanas. Entretanto, a cidade deve enfrentar desafios cada vez maiores, e de maior complexidade, no que se refere à sua gestão pública, como a questão metropolitana.
A cidade não pode mais ser pensada sozinha e por isso a integração cada vez maior com a região metropolitana deve ser um objetivo. Ela influencia de forma decisiva as políticas de saúde, transporte, educação, segurança e a coleta e tratamento de lixo.
No transporte coletivo, por exemplo, um estudante universitário do período noturno que também trabalha chega a levar quatro horas para o seu transporte entre sua casa na região metropolitana, o trabalho e a faculdade na capital e a volta para a sua cidade. Isso não é aceitável. As soluções são difíceis, mas é necessário ousar. O uso abusivo do transporte individual por veículo automotor é inviável, inclusive para a agilidade do transporte coletivo. Não há espaço físico para todos, e quem mais sofre é o passageiro do ônibus, que tem menos condições de conforto e gasta mais tempo com o seu deslocamento. É preciso desestimular e restringir o transporte individual por automóveis. Obras de engenharia e de trânsito devem priorizar o transporte coletivo, quer seja ônibus ou, futuramente, o metrô. Soluções menos caras, como o incentivo de bicicletas como meio de transporte, também podem ajudar. É um veículo não poluente e barato, que deve ser incentivado. As ciclovias precisam ser ampliadas, e as ciclofaixas, implementadas, promessa de uma década até o momento não cumprida pela prefeitura de Curitiba.
Ainda em relação ao transporte, o formato jurídico da Urbs, uma sociedade de economia mista, precisa ser estudado. Pelo seu papel regulador, de fiscalização e poder de polícia, tipicamente estatal, parece mais apropriado o formato de autarquia, pessoa jurídica com autonomia e de direito público. Depois das polêmicas dos radares, com a decisão de rescisão do contrato, isso se torna mais importante. É necessário dar mais transparência e clareza, observar o princípio da publicidade, presente em nossa Constituição de 1988. Isso vale também para as licitações da prefeitura. Algumas parecem intermináveis e não muito claras, como a do lixo. Não basta o gestor público seguir a lei. É preciso ir além, ser ético e eficiente.
A saúde e a educação são outros pontos delicados na gestão da cidade. As secretarias municipais dessas áreas apresentam políticas públicas consistentes, bons resultados e boa parte do corpo técnico concursado de excelente nível. Sem eles, as políticas públicas não têm continuidade e consistência. Algumas delas precisam de anos para gerar bons resultados. É necessário melhorar a remuneração e a carreira de nossos servidores municipais, caso contrário, corre-se o risco de perdê-los para empresas privadas, ou públicas, que os remunerem de forma mais competitiva. Na educação são necessárias mais vagas para creches e em pré-escolas. Na saúde, fazer o enfrentamento com o gargalo das especialidades e da atenção hospitalar. Uma das possíveis alternativas é um consórcio de saúde, em parceria com prefeituras da região metropolitana.
A segurança pública é outra preocupação, talvez a maior dos curitibanos. É correto dizer que a principal responsabilidade, conforme nossa Constituição, é da União e dos governos estaduais. Entretanto, a prefeitura não pode se recolher na comodidade de dizer que a segurança não é sua atribuição. Precisa ser ator efetivo desse combate, promovendo políticas públicas integradas e intersetoriais que promovam um ambiente mais seguro e de menor violência.
Curitiba não pode ser uma ilha, ter cercas invisíveis em sua administração. Pode ter um ótimo sistema de saúde, por exemplo, mas que não dá conta da demanda enquanto alguns de seus municípios vizinhos não tiverem um mínimo de estrutura para atendimento primário. Política pública não se faz somente com obras, e sim com servidores concursados, qualificados, bem- remunerados e com planejamento e ações de curto e, especialmente, médio e longo prazos.

Christian Mendez Alcantara, doutor em Direito, é coordenador do curso de Gestão Pública do Setor de Educação Profissional e Tecnológica da UFPR.

Lula criou uma empresa pública da saúde

No último dia de seu Governo o Presidente Lula editou a MP 520/2010, que autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A – EBSERH, assinada pelo Presidente e pelos Ministros da Educação Fernando Haddad e do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo (atual Ministro das Comunicações). As empresas públicas são empresas estatais com capital cem por cento estatal, fazem parte da Administração Pública indireta.

Não vou aqui questionar o abuso na edição de medidas provisórias por parte dos Governos FHC e Lula, na maioria das vezes editadas sem as condicionantes constitucionais da relevância e da urgência. Também não vou questionar a sigla da empresa a ser criada, que não retrata o que fará a entidade (parece empresa de Recursos Humanos).

O fato que o Governo Lula acertou ao não incentivar as privatizações inconstitucionais da saúde por meio de entidades do chamado Terceiro Setor (associações, ONGs, OSCIPs, Organizações Sociais, Fundações de apoio às Universidades Públicas). O que é possível é o fomento a estas entidades, mas nunca com o caráter de substituição do Estado pelas entidades privadas sem fins lucrativos. Sobre o tema ver VIOLIN, Tarso Cabral. Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 2ª ed., 2010).

Tanto o modelo das organizações sociais quanto o das OSCIPs foram criados pelo Governo de Fernando Henrique Cardozo e foram implementados em grande parte por Governos estaduais e municipais demotucanos, pois mais que alguns Governos ditos de centro-esquerda também implementaram o modelo para privatizar hospitais estatais.

Me parece que tanto o Governo Lula quanto o de Dilma têm dúvidas se o modelo ideal para a gestão de hospitais estatais é o das Fundações Públicas de Direito privado (PL no Congresso Nacional) ou o das empresas públicas (MP em tela). Ambos os modelos repassam a gestão dos hospitais estatais para entidades da Administração Pública indireta, com servidores regidos pela CLT.

Tanto as Fundações Públicas de Direito Privado quanto as empresas públicas fazem parte da Administração Pública, realizam licitações e concursos públicos e são fiscalizadas em seu dia-a-dia pelo Tribunal de Contas.

Tenho minhas dúvidas sobre a constitucionalidade dos hospitais públicos serem regidos por entidades de direito privado da Administração indireta, ao invés da gestão via Administração direta ou por meio de autarquias/fundações autárquicas.

Mas sem dúvida entre a gestão dos hospitais estatais via entidades do terceiro setor ou via entidades de direito privado da Administração indireta, essa solução é bem mais compatível com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988!

Exposição de motivos da MP 520/2010: clique aqui