Vídeos com a decisão do STF sobre a constitucionalidade das Organizações Sociais

No dia 16.04.2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela validade da prestação de serviços públicos não-exclusivos por Organizações Sociais em parceria com o Poder Público. A celebração dos contratos de gestão com tais entidades deve ser conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

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A Corte julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1923, dando interpretação conforme a Constituição às normas que dispensam licitação em celebração de contratos de gestão firmados entre o Poder Público e as organizações sociais para a prestação de serviços públicos de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação ao meio ambiente, cultura e saúde.

No primeiro vídeo acima aproximadamente no minuto 11 (dia 15.04.2015), no segundo vídeo na 1h16min e continuação no vídeo abaixo:

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Veja como universidades, escolas, hospitais e museus estatais podem ser extintos

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O diagrama acima foi elaborado pelo MARE – Ministério da Administração e Reforma do Estado, durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), para explicar como seria o que eles chamavam de “publicização” por meio dos contratos de gestão com as organizações sociais – OSs. O diagrama foi divulgado em um caderno oficial chamado “Organizações Sociais” (Secretaria da Reforma do Estado. Brasília: Ministério da Administração e Reforma do Estado, 1997, Cadernos MARE da reforma do estado, v. 2, p. 18).

Como recentemente o STF entendeu que a Lei 9.637/98 é constitucional, na ADI 1923, nossa Corte Suprema ratificou um absurdo jurídico, que é a extinção de universidades federais, escolas, museus, hospitais, unidades de saúde e centros de pesquisa, e o repasse de suas atividades para organizações sociais, sem a realização de licitação.

Essas OSs são associações ou fundações privadas qualificadas como OSs que não vão precisar mais realizar concurso público ou licitações, mas apenas procedimentos simplificados que respeitem princípios gerais.

Segundo a maior administrativista brasileira, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, isso é uma privatização em sentido amplo. Para o maior jurista do Direito Administrativo brasileiro de todos os tempos, Celso Antônio Bandeira de Mello, as OSs burlam o concurso público, as licitações e o regime jurídico administrativo.

Caberá agora cada setor da sociedade questionar politicamente e em ações judiciais específicas cada uma das tentativas dessa privatização, considerada pelos maiores administratistas brasileiros como inconstitucional.

Voto do então Ministro Eros Grau pela inconstitucionalidade das organizações sociais, em 2007

Por decurso de tempo, posteriormente ele votou por não conceder a liminar na ADIn, mas se ele fosse Ministro hoje, votaria assim no mérito, com certeza.