Ministério Público acha Derosso fez improbidade administrativa. Veja vídeo da RPC/Globo. #ForaDerosso

Pelo fim do patrimonialismo na administração pública – Tarso Cabral Violin

Hoje na Gazeta do Povo

Talvez seja o próprio controle popular, da própria sociedade, que será o fator decisivo para a grande mudança que ainda ocorrerá na administração pública brasileira

Parentes de políticos sem qualquer preparo sendo escolhidos para cargos de confiança importantes na administração pública, ou passando em concursos públicos de credibilidade discutível; empresas financiadoras de campanhas eleitorais vencendo licitações duvidosas, uso de verbas públicas para uso próprio ou para financiamento de campanhas; utilização de empresas e ONGs fantasmas para parcerias criminosas com o poder público. Todos exemplos atuais de patrimonialismo.

No patrimonialismo, os governantes consideram o Estado como seu patrimônio, havendo uma total confusão entre o que é público e o que é privado, o que foi uma característica marcante principalmente até o fim dos Estados absolutistas. Até hoje há patrimonialismo na administração pública, dependendo do desenvolvimento de cada país, estado ou município, em maior ou menor monta.

Com o surgimento da administração pública moderna, principalmente com a Revolução Francesa, os ideais republicanos e democráticos cada vez mais obrigaram que haja uma gestão pública profissionalizada, com procedimentos que assegurem o atendimentos aos princípios constitucionais como isonomia, moralidade, publicidade, entre outros.

Foi Max Weber que inicialmente melhor estudou a chamada “burocracia”, que redundou no aparecimento de procedimentos como o concurso público, licitações, controle da administração pública. No Brasil os ideais burocráticos foram fixados em nosso ordenamento jurídico, de fato, apenas com a Constituição de 1988. Portanto, tardiamente.

Note-se que não estou falando aqui no termo burocracia em seu sentido pejorativo, que lembra algo que não funciona, repartições empoeiradas, com engrenagens lentas e ineficientes. Trato da forma técnica idealizada por Weber, de uma administração pública profissionalizada, eficiente e ética.

Antes mesmo de implementarmos os ideais burocráticos constitucionais, na década de 90 do século 20, o ideário neoliberalismo-gerencial tentou implementar a chamada administração pública gerencial no Brasil, utilizando o modelo aplicado principalmente em países desenvolvidos na década de 80, copiando procedimentos da gestão da iniciativa privada, nem sempre condizentes com o nosso modelo constitucional.

A implementação do gerencialismo-neoliberal se deu com a venda de empresas estatais, terceirizações, diminuição dos gastos públicos sociais, criação de agências reguladoras capturadas pelo mercado, privatizações por meio do terceiro setor (ONGs, organizações sociais e OSCIPs) etc. O que redundou, ao invés da implementação dos mandamentos constitucionais pela estruturação da administração pública, em precarização e um retorno ao patrimonialismo.

Nepotismo, clientelismo, corrupção, licitações e concursos públicos fraudados, terceirizações ilícitas, tráfico de influências. Tudo isso é uma realidade na gestão pública municipal, estadual e brasileira. Não estamos no ápice do patrimonialismo do período absolutista. Também há menos corrupção do que no último período ditatorial militar, em que havia corrupção e os denunciantes poderiam ser aniquilados. Mas sem dúvida se não tivéssemos passado pelo período neoliberal-gerencial que até hoje influencia nossa administração pública, poderíamos estar em grau ainda mais avançado de luta contra o patrimonialismo.

Ministério Público, tribunais de contas, Poder Legislativo, Judiciário e Executivo. Cada um desses poderes têm responsabilidades pelo fim do patrimonialismo. Mas talvez seja o próprio controle popular, da própria sociedade, que será o fator decisivo para a grande mudança que ainda ocorrerá na administração pública brasileira, para a melhor implementação do Estado Social e Democrático de Direito.

Tarso Cabral Violin, professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo, é advogado e blogueiro(http://blogdotarso.come mestre em Direito do Estado pela UFPR. E-mail: tarso@buenoegrande.com.br.

Charge: Maranhão do Sul

Hoje na Gazeta do Povo

Curso Intensivo de Prática Processual em Direito Administrativo para 2ª Fase do Exame da OAB – Ordem Mais

Deputado Tadeu Veneri defende candidatura própria do PT em Curitiba nas eleições 2012

RPC/Globo quer derrubar o Derosso também! Veja os vídeos. #ForaDerosso

Onde tem mais fantasmas? Câmara ou Assembléia?

Quem é o poderoso chefão da política paranaense?

Incluída exigência de regularidade trabalhista nas licitações, na Lei 8.666/93

LEI Nº 12.440, DE 7 DE JULHO DE 2011.

Acrescenta Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1ode maio de 1943, para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e altera a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte Título VII-A:

“TÍTULO VII-A

DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

Art. 642-A.  É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

§ 1o  O interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar:

I – o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou

II – o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

§ 2o  Verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT.

§ 3o  A CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais.

§ 4o  O prazo de validade da CNDT é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua emissão.”

Art. 2o  O inciso IV do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27.  …………………………………………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………………………………………..

IV – regularidade fiscal e trabalhista;

………………………………………………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 3o  O art. 29 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29.  A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:

………………………………………………………………………………………………………………………………..

V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR)

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Brasília,  7  de  julho  de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Carlos Lupi

Charge: perigos do Facebook

Charge: todos os bichos da Copa

Pelas candidaturas de Tadeu Veneri ou Dr. Rosinha pelo PT

Deputados e petistas promovem hoje, 19h, o lançamento do Comitê Pró-Candidatura própria em Curitiba, na sede municipal do PT. Movimento organizado pelo deputado federal Dr. Rosinha e o deputado estadual Tadeu Veneri. Na Rua Mal Floriano Peixoto 114, 2º andar.

Fim do PSDB de Curitiba?

O PSDB de Curitiba vai fechar as portas, se já não bastasse a grave crise do PSDB nacional.

No âmbito municipal, a grande crise começou com a saída do ex-deputado federal Gustavo Fruet, por ter sido boicotado pela sanha de poder de Beto Richa.

João Cláudio Derosso seria o candidato a vice de Luciano Ducci (PSB) em 2012, mas agora está cortado da disputa por causa do Derossogate e o contrato milionário da Câmara Municipal com a empresa de sua esposa.

Fontes do Blog do Tarso informam que assessores do Presidente da Assembleia Legislativa, Valdir Rossoni, é que estariam espalhando os podres de Derosso, com o intuito de sobrar a vaga de vice para quem Rossoni escolher.

Fernanda Richa e Marcello Richa não podem ser candidatos a nada, por vedação constitucional (art. 14, § 7º), por serem parentes do governador do estado. Sim, eles podem ser Secretários do Estado e Municipal, mas não candidatos.

Com isso sobraria o professor Galdino para ser o candidato da legenda nas eleições para Prefeito de 2012, ou como vice de Luciano Ducci. Ele garante conseguir muitos votos com sua bicicleta, megafone e sua famosa pose de tucano.

Fome de cargos!

Publicado na Carta Capital. Retratos Capitais. Por Ronaldo de Oliveira/CB/D.A.Press

Faz 3 dias que estourou o Derossogate e Beto Richa ainda não demitiu a esposa do Derosso, cargo de confiança do Governo do Estado. Conivência?

Derosso, esposa e primeira dama estadual

Comissão da Verdade. Eu apóio!

O Blog do Tarso apóia a criação da Comissão da Verdade, para apurar a história da repressão durante a ditadura militar. O Comitê Paranaense pela Verdade, pela Memória e pela Justiça se reune todas as quartas-feiras, 19h30, na Rua Voluntários da Pátria, 475, edifício Asa, sala 608, Centro, Curitiba. Fone (41) 3079-1759.

Charge: Lula, o professor

Hoje na Gazeta do Povo

Errar é U Mano

Votaram pela privatização da COPEL em 2001: Rossoni, Traiano, Accorsi, Kiélse, Durval Amaral, Élio Rush, Nelson Garcia, Justus e Plauto Miró

Beto Richa, que como Deputado Estadual era da base de apoio de Jaime Lerner, apenas não votou pela privatização da Copel porque virou vice-prefeito de Cassio Taniguchi. Veja texto do Blog Rodopiou: Quando a energia veio das ruas – 10 anos da luta contra a privatização da Copel

Esposa de Derosso, antes de ser comissionada da Câmara e celebrar contrato milionário, foi comissionada do TCE/PR

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PORTARIA N° 227/2005

O CONSELHEIRO QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve

DESIGNAR

com fundamento nos arts. 70, 71 e 72 e seus parágrafos, da Lei n° 6174, de 16 de novembro de 1970, o funcionário Jean Luiz Sampaio Féder, Matr. n.o 50.173-5, ocupante do cargo de Consultor Jurídico, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para substituir Claudia Queiroz Guedes, Matr. no 51.199- 4, ocupante do cargo em comissão de Coordenador, Símbolo DAS-3, durante seu impedimento, a partir de 29 de julho de 2005.

PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE. Sala da Presidência, 11 de agosto de 2005.

QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente em exercício

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Foi afastada por impedimento em 2005. Como diz o Zé Beto, pode ser tudo, pode ser nada…

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