FEMOTIBA apresenta à SEAP e ao Governador Beto Richa requerimento para o cancelamento das aposentadorias e pensões de ex-governadores e viúvas

Veja o requerimento protocolado hoje (Protocolo 1.100.307-2):

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Chuvas de verão

Publicado hoje na Gazeta do Povo

Por FERNANDO BORGES MÂNICA

É imperiosa a responsabilização pessoal dos gestores públicos pelo descum primento de deveres preventivos

O princípio da precaução

Publicado hoje na Gazeta do Povo

Por LUIZ FERNANDO C. PEREIRA

Essa mutação constante das regras eleitorais era e é indesejável. Segurança jurídica e proteção à confiança são fundamentais para o processo eleitoral

Pela criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas

Sede do Tribunal de Contas do Paraná: conselho e xterno poderia fiscalizar atividades e padronizar procedimentos. Foto de Daniel Castellano/ Gazeta do Povo

Quem controla o controlador?

Desde 2004, quando comecei a lecionar Direito Administrativo na Universidade Positivo, defendo a criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, para fazer o controle externos do Tribunal de Contas da União e Tribunais de Contas estaduais e municipais. Esse tipo de controle já é feito pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP. Veja abaixo texto do Blog do Tarso de 28 de janeiro sobre o tema e matéria da Gazeta do Povo de domingo:

Blog do Tarso – Conselho Nacional do Tribunal Faz de Contas Já!

País debate criar conselho para fiscalizar TCs

Projetos que tramitam no Congresso preveem criação de órgão para punir conselheiros e ministros que tiverem desvios de conduta

Por HELIBERTON CESCA

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Reforma Política na Universidade Positivo

Professor Maicon Guedes, ex-Deputado Federal pelo PSDB Gustavo Fruet, professor Marcos Alves, Deputado Federal Dr. Rosinha do PT e professor Paulo Opuszka

Foi um sucesso o evento sobre reforma política que ocorreu hoje na Universidade Positivo, organizado pelo Curso de Direito. De manhã presidi a mesa onde falaram o advogado Guilherme Gonçalves, que deu uma verdadeira aula sobre Direito Eleitoral e reforma política, o Deputado Estadual pelo PT Tadeu Veneri, que falou de política e sobre a criação da Defensoria Pública no Paraná e o Deputado Federal pelo PMDB Osmar Serraglio, que defendeu o voto distrital misto.

À noite falaram o Deputado Federal pelo PT, Dr. Rosinha, que falou sobre a proposta de reforma política dos movimentos sociais e defendeu o financiamento público de campanha e a lista fechada (com proibição de duas reeleições, quarentena e possibilidade de mais de uma lista por partido), e o ex-Deputado Federal pelo PSDB, Gustavo Fruet, que também defendeu o voto distrital misto.

Parabéns ao organizador do evento, professor Maicon Guedes.

Vereadora Renata Bueno critica Luciano Ducci nas conduções do Caso Consilux

AINDA OS RADARES: O PREJUÍZO DA PRECIPITAÇÃO

por Renata Bueno*

Um alto funcionário da Consilux, empresa com a qual o município de Curitiba mantém contrato de instalação e operação de radares, é flagrado pela mídia vangloriando-se de direcionar licitações junto a Prefeituras e, pior, de poder “apagar do sistema” o registro de infrações, a bel prazer. Ato contínuo, a Prefeitura anuncia o rompimento unilateral do contrato, tendo em vista a evidente quebra de confiança, e passa a se discutir qual o montante da indenização devida à Consilux. Tudo parece perfeito e adequado. Porém, algumas questões parecem ou mal colocadas ou mal respondidas em todo esse imbróglio.

A primeira delas diz respeito à licitação. Se a Prefeitura de Curitiba tem a convicção de que a realizou de maneira clara, transparente e absolutamente dentro da lei, e a declaração do funcionário da Consilux lança suspeição sobre o procedimento, deveria a Prefeitura interpelar a empresa e exigir dela esclarecimento, retratação e, se for o caso, indenização por imputar falsamente um ato delituoso à administração municipal.

A segunda questão diz respeito à possibilidade de violação do sistema dos radares. Se a Prefeitura de Curitiba tem razões técnicas sólidas para confiar na inviolabilidade do sistema, também neste caso caberia à Prefeitura interpelar a Consilux e, se for o caso, exigir indenização pelos danos causados pela leviana declaração de seu alto funcionário à imagem da cidade e à credibilidade dos radares.

O terceiro aspecto refere-se ao rompimento do contrato. Só se justificaria esse recurso extremo diante de duas possibilidades: a licitação ter sido fraudada, caso em que o contrato seria nulo desde a origem, ou quebra de confiança diante do risco de violação do sistema por parte da empresa operadora.

Como se vê, em todas essas circunstâncias, quem deveria ser indenizado é a Prefeitura e não a operadora de radares. Apesar disso, corre-se o risco de transformar uma decisão em princípio correta, acabar comprometendo as finanças da cidade pelo simples fato de ter sido encaminhada de maneira precipitada.

*Renata Bueno é vereadora, advogada e presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Curitiba

Conceituado advogado de Curitiba de prestígio nacional informa: Beto Richa é obrigado a, no mínimo, abaixar a pensão de Dona Arlete Richa de R$ 24 mil para R$ 6.500,00

Publicado hoje na Coluna de Celso Nascimento na Gazeta do Povo
Olho vivo

Da viúva 1

De um conceituado advogado de Curitiba, patrocinador de causas polêmicas que lhe renderam prestígio nacional, a coluna recebe (e transcreve, mantendo-lhe o solicitado anonimato), uma curiosa observação sobre a decisão do governador Beto Richa de reconhecer a inconstitucionalidade do artigo 85 da Constituição Estadual, que instituiu a aposentadoria dos governadores. Siga abaixo o didático raciocínio do advogado.

Da viúva 2

“A lei que dá às viúvas de ex-governadores o direito de receber pensão vitalícia é a 7.568 de 1982. Por esta lei, a pensão tinha valor máximo de 12 salários mínimos por mês (R$ 6.540, hoje). Aí, em 2002 (governo Lerner), assinou a Lei 13.426, equiparando o valor das pensões ao benefício do artigo 85 da Constituição Estadual (aposentadoria de ex-governadores), que Beto Richa declarou inconstitucional.

Da viúva 3

Prossegue a argumentação: “Ora, como o artigo é inconstitucional, mesmo mantida a pensão das viúvas (o que por si só seria uma contradição!), seu valor deve ser reconduzido aos patamares da lei anterior – isto é, 12 salários mínimos. Ou o artigo 85 (que Beto disse ser inconstitucional) ficará valendo apenas para garantir equiparação da pensão de viúvas com a aposentadoria dos governadores? Se o artigo 85 não vale para conceder o benefício para ex-governadores, as viúvas (que hoje ganham R$ 24 mil), devem, então, voltar a receber pouco mais de R$ 6.500).

Videos ADIn das organizações sociais no STF

Direitos humanos no Brasil, por dentro e por fora

Artigo do jurista Fábio Konder Comparato evidência a dupla visão dos grupos dominantes brasileiros diante da questão dos direitos humanos, presente em toda história nacional e que atualmente encoberta crimes da Ditadura Militar

Por Fábio Konder Comparato (Caros Amigos)
No conto O Espelho, de Machado de Assis, o narrador assevera a seus ouvintes espantados que cada um de nós possui duas almas. Uma exterior, que exibimos aos outros, e pela qual nos julgamos a nós mesmos, de fora para dentro. Outra interior, raramente exposta aos olhares externos, com a qual julgamos o mundo e a nós mesmos, de dentro para fora.

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Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica

Para quem quiser mais detalhes sobre minhas críticas às Organizações Sociais, que podem ser consideradas parcialmente inconstitucionais nos próximos dias pelo STF, e críticas a utilização das OSCIPs para fins de desresponsabilização do Estado na área social, recomendo a 2ª edição do meu livro “Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica“, de 2010, publicado pela editora Fórum.

Prefácios do meu professor orientador do Mestrado em Direito do Estado na UFPR, Romeu Bacellar Filho, e do Prof. Carlos Montaño.

Mais um escândalo das OSCIPs, modelo criado por FHC. Eu já sabia!

Francisco Rodrigues: ligações suspeitas com ONG são investigadas

Ex-coordenador do Pronasci recebeu dinheiro de ONG

Oscip do Paraná é acusada de participar de esquema para desvio de verbas públicas na área de segurança

Publicado hoje na Gazeta do Povo

Por KARLOS KOHLBACH E CAROLINE OLINDA

A Polícia Federal do Paraná tem cópia de transferências bancárias que comprovariam que Francisco Narbal Alves Rodrigues, ex-coordenador nacional do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), recebeu dinheiro da Adesobras – Oscip (ONG com título de interesse público) suspeita de desviar dinheiro público. Cópias de e-mails, também de posse da PF, revelam que Rodrigues teria tentado prorrogar um contrato da Oscip que já estava vencido e corrigido relatórios da Adesobras que foram encaminhados ao Ministério da Justiça. Rodrigues foi um dos presos pela Operação Dejavu II, da Polícia Federal, na quarta-feira.

Médicos, Unimed e Planos de Saúde: saúde não é mercadoria!

Amanhã médicos, dentistas e fisioterapeutas não vão atender consultas dos planos de saúde, pelo aumento no valor repassado a eles pelos planos. Tanto os profissionais da saúde quanto os planos de saúde estão errados. O que é preciso no Brasil é aplicar nossa Constituição de 1988.

A saúde é um dever do Estado e sua execução deve ser feita pela Administração Pública ou pela sociedade, sendo que uma das diretrizes é a participação da comunidade. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, que participa de forma complementar ao sistema único de saúde, com a preferência de entidades filantrópicas e sem fins lucrativos e sendo vedados auxílios e subvenções a empresas com fins lucrativos (arts. 196-199). Na área da saúde fica claro que o Estado deve ser responsável por executar diretamente os serviços, sendo possível, sem a necessidade de concessão ou permissão, que entidades privadas, sejam do mercado (empresas com fins lucrativos) ou do “terceiro setor” (entidades sem fins lucrativos), prestem este serviços. De qualquer forma, a participação da comunidade poderá se dar na execução direta de serviços de saúde, mas também por meio da fiscalização e cobrança das políticas, por meio, por exemplo, de conselhos gestores da política da saúde com participação popular. José Afonso da Silva é claro ao interpretar que a Constituição obriga que o Estado preste os serviços de saúde, pela Administração Pública direta ou por suas entidades da Administração Pública indireta. Sobre o tema ver meu livro Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 2ª ed., 2010)

Quando critico os planos de saúde no Brasil os conservadores sempre têm a frase feita: “é melhor do que ser atendido por hospital público”. Mal sabem que nossos hospitais públicos tinham qualidade até a década de 70 no Brasil, e os militares, por pressão de interesses privados, passaram a precarizar nossa saúde, sempre com o intuito de cada vez mais o discurso de que a saúde privada é mais eficiente sagrasse-se vencedor. Precarização com o simples intuito de privatizar, é o que fazem governos neoliberais.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, criada pelo Governo FHC para regular o setor, cada vez mais privatizado, como todas as demais agências reguladoras do Brasil e do mundo foi capturada pelos interesses privados, dos planos de saúde, do mercado.

Chega da saúde ser tratada como mercadoria no Brasil! Segundo a Constituição brasileira saúde é um dever do Estado. O Estado deve cumprir o seu dever constitucional, de ser o principal ator na prestação dos serviços de saúde. A Constituição permite que a iniciativa privada, de forma excepcional, complemente e suplemente os serviços não realizados pelo Estado.

Defendo que nunca mais no Brasil ninguém mais deixe de ser atendido porque não tem plano de saúde, ou porque seu plano não cobre a doença X ou Y.

Chega dos médicos serem comprados pelos laboratórios de remédios, com viagens “grátis” pelo Brasil e pelo mundo, em troca de empanturrar a população com remédios caros, inúteis ou com efeitos colaterais malígnos. Afinal de contas é mais fácil receitar um “remedinho” do que “perder tempo” com os pacientes, que precisariam muito mais de uma medicina preventiva.

Chega de profissionais da saúde insenvíveis e sem nenhuma noção da função social de suas profissões.

Pelo fim das privatizações realizadas por meio de Organizaçoes Sociais da Saúde, com o simples intuito de fuga do regime jurídico administrativo (licitações, concursos públicos, controles, etc).

Pela popularização também dos cursos de medicina.

Por uma saúde universal e gratuita para todos os brasileiros, conforme determina a Constituição.

Para quem ainda não assistiu recomendo o filme Sicko – $O$ Saúde, de Michael Moore. O filme critica o sistema de saúde estadunidense, país que não tem universalização da saúde e mais de 50 milhões de cidadões não tem plano de saúde. Os 250 milhões que têm plano de saúde sofrem nas maos dessas empresas que apenas querem o lucro e estão se “lixando” para os usuários.

Algumas estórias do filme são aterrorizantes. Conta, por exemplo, a estória de um estadunidense sem plano de saúde que teve dois dedos amputados. Sem saúde pública gratuita, ele teria que pagar US$ 12.000,00 para reimplantar o dedo anular e US$ 60.000,00 pelo dedo médio. Escolheu implantar apenas um dedo.

O filme mostra também cidadãos com planos de saúde que têm que pagar taxas extras quando precisam do plano. Mostra uma família em que o homem teve problemas no coração e a mulher câncer. Sem atendimento universal, “faliram” e foram morar com a filha. Mostra que nos EUA planos de saúde que não aceitam magros demais, gordos demais, etc.

Outra estória chocante: um planos de saúde que pagou apenas pelo tratamento de um ouvido de uma criança, sendo que ela tinha problema nos dois. Ou seja, os planos recusam exames essenciais.

No país de primeiro mundo, modelo para os neoliberais da saúde brasileira, quem mais precisa não consegue um plano de saúde, e a saúde pública não existe.

Nos EUA os médicos contratados pelos planos de saúde considerados bons são os médicos que mais recusam atendimentos. Eles ganham bônus, ganham reputação, aumento de cargos, se seguirem a cartilha de negação de atendimentos para os usuários dos planos. Será que tem Unimed nos Estados Unidos?

Na mesma época do Brasil, o filme mostra que o Presidente Nixon, em 1971, começou a precarizar os hospitais públicos e incentivar os planos de saúde. Algo que acontece aqui desde a ditadura militar.

Moore informa que democratas Clinton e Hillary queriam criar a cobertura universal durante o Governo Clinton, e na época a mídia republicana e a Associação Médica Americana foram contra, chamando de controle socialista. Os planos de saúde gastaram 100 milhões em lobby contra a proposta democrata, e a partir daí os Clintons silenciaram. Depois disso Hillary foi a segunda que mais recebeu dos planos para sua campanha ao Senado. Será que algo parecido acontece no Brasil?

É claro que Bush Filho e os republicanos enterraram de vez a saúde universal. O filme não mostra, mas agora o Presidente Obama começa a querer implementar a saúde universal novamente.

Sicko mostra estadunidenses que têm que mentir que moram no Canadá e se casam com canadenses para receberem tratamento no país vizinho. E a mídia norte-americana critica a medicina no Canadá (lá a grande mídia é pior que a Revista Veja).

No Canadá existe universalização da saúde, e de qualidade. Na Inglaterra a mesma coisa, e com remédios de até 10 dolares, e quem não tem dinheiro ganha o dinheiro do transporte ida e volta ao hospital. O filme informa que o Serviço Nacional de Saúde, criado no pós guerra em 1948, nem a neoliberal Primeira Ministra Thatcher  acabou com ele. O sistema tem médicos que ganham bem, mas que não precisam ficar milionários. Na França o serviço de saúde também é universal.

Enquanto que nos EUA os hospitais privados jogam as pessoas no meio fio ou em abrigos. Moore mostra que os trabalhadores do resgate do 11 de setembro voluntários desenvolveram problemas respiratórios e psicológicos graves. Mas como não conseguem provar que foi devido ao resgate, o governo os trata como os planos de saúde: nega-lhes dinheiro de um fundo criado para isso.

Moore informa que os detentos de Guantanamo têm cuidados médicos e é o único lugar em solo estadunidense (a base é em Cuba) em que as pessoas têm tratamento gratuito e universal.

Moore pegou dois barcos com os desatendidos voluntários do 11/09 e levou para Guantanamo, que claro não os atendeu. O serviço universal e gratuito de Cuba os atendeu. Cuba que tem uma taxa de mortalidade infantil menor que a dos EUA, perpectiva de vida maior que nos EUA, e o remédio que custa 120 dolares nos EUA custa 5 centavos em Cuba. Um sistema de saúde universal, gratuito e generoso, um dos melhores do mundo. Assistam o filme, vale a pena!

Confesso que em Cuba o turista tem que pagar pela saúde, mas o cidadão cubano não!

Sobre Cuba, informo ainda que o país possui um dos menores índices de mortalidade infantil do mundo, com 5 óbitos para cada 1 mil nascidos até 1 ano de idade, melhor índice do que o norte-americano. A expectativa de vida de 77 anos é uma das maiores da região, o que coloca o país na 55ª posição dentre 244 países. O Brasil, com média de 72 anos, figura na 123ª posição global. O índice de contaminação da população por Aids também é um dos menores dos mundo, pois a doença atinge apenas 0,1% da população. Índice comparável ao de países como Finlândia e Noruega e representa a metade do registrado na Dinamarca. No Brasil a taxa é de 0,6%.

Enquanto isso, aqui no Brasil, os médicos privados apenas atendem rápido se você pagar em dinheiro para eles, se for via plano uma consulta demora meses, como ocorre no atendimento público. Isso vai contra a ética médica! Além disso, ainda te oferecem o preço sem recibo, mais barato, e com recibo, mais caro. Ou seja, ainda não querem pagar impostos! E é claro, alguns ainda mais cafajestes vendem recibos em época de declaração do Imposto de Renda.

Sim, médicos, planos de saúde e Unimed, algo tem que ser mudado na saúde brasileira: aplicação da Constituição e que vocês deixem de tratar a saúde como mercadoria! Que o nosso norte seja para que nunca mais nenhum brasileiro tenha que se preocupar com dinheiro para ser atendido por um hospital ou médico!

Interesse público do Estado

Publicado hoje na Gazeta do Povo

Por JOSÉ ANACLETO ABDUCH SANTOS

Certamente não há interesse público no destino político de um determinado parlamentar, a justificar o uso de dinheiro público para custear ações voltadas a aumentar o prestígio pessoal

Reforma Política na Universidade Positivo

Os debates políticos já são tradicionais na Universidade Positivo. Na foto o debate ao Senado nas eleições de 2010, com Gleisi, Gustavo Fruet, o blogueiro e Requião.

O Curso de Direito da Universidade Positivo está organizando um evento sobre Reforma Política e Política no Paraná, na sexta-feira dia 08, no auditório do Bloco Bege, coordenado pelo Professor Maicon Guedes e apoiado pelo Blog do Tarso, com os seguintes convidados:

9h30

Deputado Estadual Tadeu Veneri (PT)

Deputada Estadual Cida Borgheti (PP)

Advogado de Direito Eleitoral Guilherme Gonçalves

19h

Deputado Federal Dr. Rosinha (PT)

Ex-Deputado Federal Gustavo Fruet (PSDB)

Professor da USP

Será que o debate da noite será uma prévia para as eleições de 2012 para Prefeito de Curitiba? Estão todos convidados!

Licitação e transparência

Por RICARDO YOUNG (hoje na Folha de S. Paulo)

Exatamente quando o Planalto analisa a possibilidade de flexibilizar a Lei das Licitações para acelerar as obras relacionadas à Copa de 2014 e à Olimpíada de 2016, surge sinais de que a sociedade brasileira não assistirá passivamente a desmandos como os cometidos na ocasião dos Jogos Pan-Americanos de 2007.
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O vaso sanitário e a Consilux

Publicado hoje na gazeta do Povo

Por ROGÉRIO WALDRIGUES GALINDO • RGALINDO@GAZETADOPOVO.COM.BR

O professor Michael Sandel, de Harvard, conta a seguinte história a seus alunos. Uma senhora idosa tem um problema no encanamento de seu banheiro. O vaso sanitário está com um vazamento. Chama um encanador que, depois de conversar com ela, decide dar um golpe na velhinha: diz que o conserto vai custar 50 mil dólares.

A senhora, seja por ingenuidade ou por não saber o preço das coisas, aceita o acordo. E o negócio só não foi concluído por pura sorte. Ao ir até o banco para sacar 25 mil dólares (a primeira prestação do pagamento), o caixa teria perguntado para que ela precisava de toda aquela quantia. Ela explicou. “Meu vaso sanitário está com problemas”. O caixa chamou o gerente, eles conversaram com a velhinha e ela, obviamente, foi instruída a cancelar o acordo com o encanador.

Sandel pergunta a seus alunos sobre a justiça do cancelamento do acordo. E, curiosamente, nenhum deles achou que o encanador acusado de ser inescrupuloso merecia receber uma indenização pelo contrato desfeito. Continuar lendo

Voto do Ministro Relator Carlos Ayres Britto na ADIn 1923 STF pela inconstitucionalidade parcial das organizações sociais (Lei 9.637/98)

Clique na imagem:

Segundo Ayres Britto do STF modelo de privatização das organizações sociais é “aberrante”

O Governo FHC, por meio de Medida Provisória, e posteriormente pela Lei 9.637/98, criou o modelo das organizações sociais, que seriam entidades privadas sem fins lucrativos qualificadas pelo Estado para assumirem os serviços de ensino, saúde, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente e cultura até então desempenhados pelo Poder Público.

O PT e o PDT entraram com uma ADIn (1923) no STF contra a lei e, infelizmente, o mérito da ação começou a ser definido apenas ontem, treze anos depois. Sobre o tema recomendo o meu Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 2ª ed., 2010) e A inconstitucionalidade das organizações sociais.

Ontem o Advogado-Geral da União, Luiz Adams, demonstrou que é um neoliberal-gerencial ao apoiar todo o discurso do Governo FHC, do ex-Ministro da Administração e da Reforma do Aparelho do Estado Bresser Pereira e dos Governos tucanos de São Paulo, ao defender o discurso da eficiência acima dos demais princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública. Discursou também no sentido de que o modelo das OSs tem experiências muito positivas, parecendo até um advogado de defesa tucano e não o Advogado-Geral da União. O Blog do tarso se lembrará disso na próxima indicação presidencial para Ministro do STF.

O explanação do Ministério Público foi brilhante, por meio da Vice-Procuradora Geral da União Debora Duprat, que teve que lembrar que a eficiência é apenas um dos princípios, que as OSs vão na contramão do art. 37 da Constituição, e que é falacioso o discurso de que o Estado não é bom prestador de serviços, mas apenas faltam investimentos sociais desde a ditadura militar.

O advogado Rubens Naves, de uma entidade amicus curiae, apenas fez um discurso ideológico em defesa das OSs e dos Governos tucanos de São Paulo. Os advogados Ludimar Rafanhim e Ari Marcelo, do amicus curiae SindiSaude/PR, foram brilhantes na defesa da tese da inconstitucionalidade das OSs, inclusive citando de forma indireta o ICI – Instituto Curitiba de Informática, uma OS de Curitiba.

No seu voto, o Relator da ADIn, o Ministro Carlos Ayres Britto, votou pela inconstitucionalidade das privatizações via OSs, o que seria uma “terceirização aberrante”, quando o Estado transfere toda a prestação dos serviços para essas entidades, pois a iniciativa privada não pode substituir o Estado, mas apenas complementar. Disse o Ministro: “tiro do sujeito sua essência e o que sobra é um não sujeito, um nada jurídico”. Para ele o Estado não pode ser apenas regulador na prestação dos serviços públicos.

Isso quer dizer que ele acha que a privatização da informática de Curitiba via o ICI é inconstitucional.

Ayres Britto entende ser possível apenas a colaboração do Poder Público às OSs, por meio de contratos de gestão, que no caso de fomento poderia ser comparado com um convênio. E, mesmo não sendo necessária a licitação para a qualificação e celebração da parceria, um processo administrativo de escolha seria obrigatório.

Por causa do decorrer de todos esses anos, o Ministro entende que não seria o caso de desconstituir as OSs que absorveram atividades estatais, mas findo os seus contratos os processos de escolha serão obrigatórios.

Após o voto do relator o Ministro Luiz Fux pediu vistas do processo, e a cessão foi interrompida.

Assim, se a maioria dos Mininstros acompanharem Ayres Britto, não poderão mais ser criadas OSs para fins de privatização do Estado, podendo apenas elas serem fomentadas pelo Poder Público, sem o caráter de substituição, e esse fomento deverá ser precedido de procedimento de escolha das entidades.

Prevejo uma disputada apertada. A tendência é que os Ministros do STF Joaquim Barbosa, Lewandowski, Marco Aurélio e Cármen Lúcia votem conforme Ayres Britto. Dias Toffoli não poderá se manifestar, pois atuou na ação como AGU. Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Peluso provavelmente as considerarão constitucionais, ficando a dúvida com relação ao voto de Celso de Mello e de Luiz Fux.

Caso se confirme a posição de Ayres Britto, a Prefeitura de Curitiba deverá passar a realizar procedimento de escolha para contratar o ICI na prestação dos serviços de informática do Município. Além disso o ICI não poderá ser contratado livremente sem processo de escolha pelas Prefeituras de todo o Brasil, como ocorre atualmente. O mesmo ocorrerá com as OSs da saúde e educação paulistas.

Ministro do STF Carlos Ayres Britto, relator da ADIn 1923 contra as Organizações Sociais, votou pela procedência parcial para declarar a inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei 9637/98

Suspenso julgamento de ADI contra normas que regulamentam as organizações sociais (site do STF)

A análise, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1923 foi adiada em razão de um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Na ação, ajuizada com pedido de liminar, o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionam a Lei 9.637/98, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e a criação do Programa Nacional de Publicização, bem como o inciso XXIV, artigo 24, da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), com a redação dada pela Lei 9.648/98.

Essas normas dispensam de licitação a celebração de contratos  de gestão firmados entre o Poder Público e as organizações sociais para a prestação de serviços públicos de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação ao meio ambiente, cultura e saúde.

Na sessão desta quinta-feira (31), apenas votou o relator, ministro Ayres Britto, pela parcial procedência do pedido. Em seguida, o ministro Luiz Fux pediu vista dos autos para examinar melhor a matéria.

Alegações

Os requerentes alegam que a Lei 9637/98 promove “profundas modificações no ordenamento institucional da administração pública brasileira”. Isto porque habilita o Poder Executivo a instituir, por meio de decreto, um programa nacional de publicização “e, através desse programa, transferir para entidades de direito privado não integrantes da administração pública, atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, à prestação de serviços públicos nessas áreas”.

Assim, os autores da ADI afirmam que o caso se trata de um “processo de privatização dos aparatos públicos por meio da transferência para o setor público não estatal dos serviços nas áreas de ensino, saúde e pesquisa, dentre outros, transformando-se as atuais fundações públicas em organizações sociais”. Eles também ressaltam que tais organizações poderiam, através de ato do chefe do Poder Executivo e de um contrato de gestão, absorver atividades que antes eram de instituições integrantes da administração, além de gerir e aplicar recursos a ela destinados na lei orçamentária “sem, todavia submeter-se às limitações estabelecidas para as entidades administrativas estatais”.

Sustentam, portanto, que as normas, de forma evidente, tentam afastar a prestação de serviços do núcleo central do Estado. “Tudo mediante um modelo mal acabado de transferência de responsabilidades públicas a entes privados. Entes que, por não prescindirem da atuação subsidiária do poder público, terminam por se transmutarem pessoas funcionalmente estatais, porém despidas da roupagem que é própria do regime de direito público”, completam.

Na ação, os partidos também argumentam que não se pode cogitar de dispensa de licitação para a concessão ou permissão de serviços públicos, conforme o artigo 175, da Constituição Federal. Acrescentam ainda que não seria o caso de permissão ou concessão, mas de mera terceirização de serviços mediante contrato com pessoa privada, e a Constituição Federal estaria sendo igualmente violada em razão da dispensa de licitação, tendo em vista a realização de contrato pelo simples fato de a entidade ser qualificada como organização social.

Conforme a ADI, o princípio da impessoalidade teria sido ferido com a permissão do uso de bens públicos sem licitação. Outro ponto levantado na ação, salienta que os salários dos dirigentes e empregados da organização social, embora pagos com recursos públicos, não são fixados nem atualizados por lei em sentido formal. A contratação de pessoal também seria discricionária porquanto feita sem a prévia realização de concurso público, em violação aos princípios da impessoalidade, da eficiência e da isonomia.

Por fim, os autores denunciam “que a criação das chamadas organizações sociais e seu processo de qualificação conforme estabelecidos na lei desrespeitam a Constituição Federal”. Isso porque, de acordo com eles, a criação das organizações se dá mediante “um processo induzido de substituição de entes públicos por entes privados criados por encomenda, ad hoc, para assumir funções antes a cargo do Estado”.

Dispositivos constitucionais violados 

Com base nesses argumentos, os autores alegam afronta aos seguintes dispositivos da Constituição Federal: artigos 22; 23; 37; 40; 49; 70; 71; 74, parágrafos 1° e 2º; 129; 169, parágrafo lº; 175, caput; 194; 196; 197; 199, parágrafo 1º; 205; 206; 208, parágrafos 1º e 2º; 209; 211, parágrafo  1º; 213; 215, caput; 216; 218, parágrafos 1º, 2º, 3º e 5º; e 225, parágrafo 1º da Constituição Federal.

Cautelar e relatoria

Em 24 de junho de 1999, o Supremo iniciou o julgamento da medida cautelar, que foi encerrado no dia 1º de agosto de 2007, quando a Corte, por maioria dos votos, indeferiu a liminar, mantendo a validade da lei. Em razão da aposentadoria do ministro Ilmar Galvão, assumiu a relatoria da ADI o ministro Ayres Britto , que retomou hoje o julgamento de mérito da norma.

Voto do relator

De início, o ministro Ayres Britto (relator) observou que o número de dispositivos constitucionais supostamente violados na ADI é muito grande. Ao longo de seu voto, ele leu tais artigos e fez comentários sobre cada um deles. Também analisou o conteúdo das leis atacadas pelo PT e o PDT na ação.

Da leitura de todos esses dispositivos constitucionais, o ministro afirmou que é possível o entendimento de que há serviços públicos passíveis de prestação não estatal. “Serviços que, se prestados pelo setor público – seja diretamente, seja sob regime de concessão, permissão ou autorização – serão de natureza pública”, disse o ministro.

Segundo ele, se esses serviços forem prestados pela iniciativa privada, serão também de natureza pública, “pois o serviço não se despubliciza pelo fato do transpasse da sua prestação ao setor privado”. “Já no que toca às atividades de senhorio misto [Previdência, Saúde, Educação, Ciência, Tecnologia] serão elas de natureza pública, se prestadas pelo próprio Estado ou em parceria com o setor privado e, se desempenhadas exclusivamente pelo setor privado, sua definição é como atividades ou serviços de relevância pública”, explicou o relator.

Participação complementar da iniciativa privada

Segundo o ministro Ayres Britto, em relação aos serviços estritamente públicos, a Constituição determina que o Estado os preste diretamente ou então sob o regime de concessão, permissão ou autorização. “Isto por oposição ao regime jurídico das atividades econômicas, área em que o Poder Público deva atuar, em regra, apenas como agente indultor e fiscalizador”, disse.

O relator salientou que quando a atividade for de exclusiva titularidade estatal, a presença do poder público é inafastável. “Contudo, se essa ou aquela atividade genuinamente estatal for constitutiva a de serviço público, o Estado não apeia jamais da titularidade, mas pode valer-se dos institutos da concessão ou da permissão para atuar por forma indireta, ou seja, atuar por interposta pessoa jurídica do setor privado nos termos da lei e sempre através de licitação”, ressaltou.

“Nesse amplíssimo contexto normativo, penso já se poder se extrair uma primeira conclusão, os particulares podem desempenhar atividades que também correspondem a deveres do Estado, mas não são exclusivamente públicas”, afirmou o ministro ao referir-se às atividades que, em rigor, são mistamente públicas e privadas como a cultura, a saúde, a educação, a ciência, a tecnologia e o meio-ambiente. “Logo, são atividades predispostas a uma protagonização conjunta do Estado e da sociedade civil, por isso que passíveis de financiamento público e sob a cláusula da atuação apenas complementar do setor público”, completou.

O ministro acrescenta que, assim como seria inconstitucional uma lei que estatizasse toda a atividade econômica, “também padeceria do vício de inconstitucionalidade norma jurídica que afastasse do Estado toda e qualquer prestação direta pelos próprios órgãos e entidades da administração pública dos serviços que são dele, Estado, e não da iniciativa privada”. Ayres Britto lembrou que a participação do Estado na atividade econômica se dá por exceção para atender os imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo, conforme o artigo 173, da Constituição Federal.

Substituição x complementação à atividade estatal

Ele entendeu que a norma questionada estabeleceu um mecanismo pelo qual o Estado pode transferir para a iniciativa privada toda a prestação do serviço público de saúde, educação, meio-ambiente, cultura, ciência e tecnologia. “A iniciativa privada, então, a substituir o poder público e não simplesmente a complementar a performance estatal”, ressaltou.

Para o relator, se o Estado terceiriza funções que lhe são típicas há uma situação “juridicamente aberrante, pois não se pode forçar o Estado a desaprender o fazer aquilo que é da sua própria compostura operacional, a prestação dos serviços públicos”. Por fim, Ayres Britto considerou que o problema não está no repasse de verbas públicas a particulares, nem na utilização por parte do Estado do regime privado de gestão de pessoas, de compras e de contratações. “A verdadeira questão é de que ele, Estado, ficou autorizado a abdicar da prestação de serviços de que constitucionalmente não pode se demitir. Se retirar do Estado os serviços públicos, o que fica é outra coisa em qualidade que já não é o Estado”, finalizou.

Ele também observou que, em princípio, não há necessidade de processo licitatório para a celebração dos convênios, ou seja, quando não há competição, mas mútua colaboração.

Modulação de efeitos

Em seguida, o ministro propôs a modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade dos artigos 18 a 22 da Lei 9637/98, uma vez que essa norma vigora há mais de 12 anos e o Supremo negou o pedido de liminar. Nesse período, recordou Ayres Britto, várias entidades públicas federais, estaduais e municipais foram extintas, “repassando-se para organizações sociais a prestação das respectivas atividades”.

“Dessa forma, tendo em vista razões de segurança jurídica, não é de se exigir a desconstituição da situação de fato que adquiriu contornos de consolidação”, afirmou o relator. Conforme ele, as organizações sociais que absorveram atividades de entidades públicas extintas até a data deste julgamento devem continuar prestando os respectivos serviços, “sem prejuízos da obrigatoriedade de o poder público, ao final dos contratos de gestão vigentes, instaurar processo público e objetivo, não necessariamente licitação, nos termos da Lei 8666, para as novas avenças”.

Procedência parcial

O relator votou pela procedência parcial da ADI para declarar a inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos da Lei 9637/98: a) a expressão “quanto à conveniência e a oportunidade de sua qualificação como organização social”, contido no inciso II, do artigo 2º; b) a expressão “com recursos provenientes do contrato de gestão, ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção e assessoria”, contida no parágrafo 2º, do artigo 14; c) os artigos 18, 19, 20, 21 e 22, com a modulação proposta anteriormente.

O ministro Ayres Britto interpretou conforme a Constituição os artigos 5º, 6º e 7º, da Lei 9637/98, e o inciso XXIV, do artigo 24, da Lei 8666/93, “para desses dispositivos afastar qualquer interpretação excludente da realização de um peculiar proceder competitivo público e objetivo para: a) a qualificação de entidade privada como organização social; b) a celebração do impropriamento chamado contrato de gestão”.

Gazeta do Povo divulga nossa denúncia contra nomeação do Governo Beto Richa no Lactec

IMBRÓGLIO POLÍTICO

Nomeação para o Lactec é contestada em Brasília

Sabbag: lei não permitiria vereadores dirigindo Oscips, como o Lactec

Advogados questionam no Ministério da Justiça a indicação do vereador licenciado Omar Sabbag Filho para o Instituto de Tecnologia

Publicado na Gazeta do Povo em 26/03/2011 | HELIBERTON CESCA

A nomeação do vereador licenciado de Curitiba Omar Sabbag Filho (PSDB) para exercer o cargo de diretor-superintendente do Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento (Lactec), em janeiro deste ano, foi contestada no Ministério da Justiça. Os advogados Tarso Cabral Violin e André Passos (ex-vereador da capital pelo PT) argumentam que a nomeação dele pelo governador Beto Richa (PSDB) contraria a Lei das Organi zações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), tipo de instituição cuja qualificação é de responsabilidade do mi nistério.

Essa é a segunda polêmica en volvendo a nomeação de Sab bag neste mês (veja quadro ao lado). Os vereadores de Curitiba aprovaram recentemente, em 1.ª discussão, a alteração da Lei Or gânica da cidade para permitir que ele exerça a função sem perder o mandato de vereador – já que a legislação anterior previa que um eleito para a Câmara não poderia se licenciar para assumir uma Oscip. O Lactec, órgão que desenvolve pesquisas, é uma Oscip. 

Apesar da mudança na lei municipal, Sabbag pode estar em de sacordo com a lei federal que rege esse tipo de entidade (Lei 9.790/99). No entendimento dos advogados que ingressaram com a queixa no ministério, a legislação federal permitiria a políticos exercer apenas a função de conselheiros de Oscips. Isso proibiria Sabbag de dirigir o Lactec.

“O Ministério da Justiça intepreta que a lei não permite a participação [de agentes políticos] na diretoria [de uma Oscip]”, argumenta o advogado Tarso Violin, que é professor de Direito na Universidade Positivo. Na página do Ministério da Justiça na internet, a orientação dada sobre a participação de servidores públicos na diretoria das entidades é que “a vedação abrange detentores de cargo efetivo, cargo em comissão, empregados públicos em regime celetista, terceirizados, contratados, agentes políticos. Os aposentados podem ser diretores.” Em tese, a proibição incluiria vereadores, pois eles são agentes políticos.

Juristas ouvidos pela Gazeta do Povo têm opiniões diferentes sobre o caso. O professor de Direito Público Mamede Said, da Universidade de Brasília (UnB), entende que é possível sim um vereador assumir a direção de uma Oscip – desde que não receba salário. “Teria que ser uma participação voluntária e não remunerada”, esclarece. Sabbag recebe salário equivalente ao de um secretário estadual, no valor de R$ 18,6 mil. Como está licenciado da Câmara de Vereadores, ele não ganha nenhuma remuneração do Legislastivo, só do Lactec.

Já o professor de Direito Cons titu cional Fernando Paulo Maciel Filho, da Universidade Tuiuti, interpreta a lei de forma ainda mais flexível. Para ele, não existe qualquer tipo de empecilho para a nomeação do vereador devido o regime jurídico do servidor municipal de Curitiba. “Pelo fato do agen te político estar licenciado, a nomeação dele é absolutamente legítima.”

Omar Sabbag Filho, por sua vez, informou que “se sente tranquilo” com relação à contestação e disse que irá procurar esclarecer a nomeação. “Como engenheiro civil, não domino esses argumentos jurídicos. Vou procurar me informar para dar um esclarecimento”, declarou.

O governo do Paraná foi procurado para explicar a legalidade da nomeação do vereador no Lactec. Mas a assessoria de imprensa disse que só haverá um pronunciamento sobre o caso se isso for solicitado pelo Ministério da Justiça.

Pesquisas em risco

Na denúncia que apresentaram ao ministério, os advogados Tarso Violin e André Passos pedem que a classificação do Lactec como uma Oscip seja suspensa. Se isso acontecer, dezenas de pesquisas científicas e técnicas podem ser prejudicadas. Ter o título de Oscip facilita ao Lactec o fechamento de convênios com órgãos públicos e com os governos federal, estadual e municipal. Além disso, o título de Oscip permite que empresas façam doações ao Lactec que podem ser descontadas do Imposto de Renda.

Atualmente, 552 funcionários – entre eles 34 doutores e doutorandos e 69 mestres e mestrandos – trabalham em quatro laboratórios principais: Centro de Hi dráulica e Hidrologia Prof. Parigot de Souza (Cehpar), Laboratório Central de Pesquisa e De sen volvimento (LAC), Laboratório de Emissões Veiculares (Leme) e Laboratório de Materiais e Es truturas (Lame).

Câmara municipal
Alteração em lei beneficia Omar Sabbag
A Câmara de Curitiba deve votar na segunda-feira, em segunda discussão, uma emenda à Lei Orgânica da cidade para permitir que um vereador assuma o cargo de direção de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) sem perder o mandato. A primeira votação ocorreu no último dia 15 e a alteração foi aprovada.
A medida beneficia diretamento o vereador Omar Sabbag Filho (PSDB), nomeado diretor do Lactec. Sabbag está licenciado da Câmara por 120 dias para comandar a instituição. Esse é o prazo máximo para um parlamentar municipal sair em licença sem perder o mandato. Com a alteração da lei municipal, Sabbag poderá ficar no Lactec por um perído maior e voltar a ser vereador quando desejar.
Hoje, o atual artigo 23 da Lei Orgânica permite que um vereador se licencie apenas para assumir os cargos de ministro; secretário municipal e estadual; presidente, superintendente ou diretor de uma instituição pública. Isso exclui as Oscips. (HC)
Interatividade Qual sua opinião sobre a situação de Omar Sabbag Filho? A lei deve ou não deve ser alterada para que ele dirija o Lactec?
As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.