Luciano “Duas Caras” Ducci: na TV diz que está junto com Dilma. Para os milionários chama Aécio Neves para criticar Dilma. Dá para confiar?

No jantar realizado no Clube Curitibano para milionários (R$ 1.000,0 o ingresso), Luciano Ducci (PSB) chamou o senador tucano playboy (que se negou em assoprar o bafômetro) Aécio Neves, que disse que o governo Dilma Rousseff (PT) é um fracasso e que logo se erguerá uma frente de “pessoas do bem” para apresentar novo modelo de recuperação econômica do país. Tudo com a concordância do milionário Luciano Ducci e do também playboy Beto Richa (PSDB).

Hoje na TV, assistida pelo povo que aprova Dilma, como bem lembrou o Blog do Esmael, Luciano Ducci disse que atua junto com o governo Dilma e que é da base aliada de Dilma.

Coerência? Não dá para confiar no Luciano “Duas Caras” Ducci!

Lei das Cooperativas de Trabalho permite que elas participem de licitações de suas atividades (art. 10, § 2º)

Lei 12.690, de 19 de julho de 2012

Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho – PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

Mensagem de veto

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Continuar lendo

Amanhã vou palestrar na Semana de Comunicação da Universidade Positivo sobre a Lei de Acesso à Informação

Amanhã vou palestrar na Semana de Comunicação da Universidade Positivo sobre a Lei de Acesso à Informação, às 8h com o Marcelo Soares da Folha de S. Paulo e às 19h com o Rhodrigo Deda da Gazeta do Povo.

Não ocorreu mensalão

O ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Joaquim Barbosa, relator do processo que a velha mídia e os partidos de oposição chamam de “mensalão”, votou hoje pela condenação do publicitário Marcos Valério e do deputado federal João Paulo Cunha (PT) por corrupção ativa e passiva, respectivamente, e pela condenação de Cunha pelo crime de lavagem de dinheiro e peculato. Os ex-sócios de Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, devem ser condenados por corrupção ativa. Tudo em decorrência de contratos entre a Câmara dos Deputados e a empresa de Valério.

Por enquanto o relator não votou pela existência de mensalão, ou seja, pelo pagamento de mensal ou habitual para que os deputados votassem a favor do governo Lula. O que fará a velha mídia, como a revista Veja e a rede Globo, e partidos conservadores como PSDB e DEMO, caso o STF decida que não ocorreu o mensalão?

Já é esperado que alguns dos envolvidos sejam julgados por corrupção e caixa 2. É uma lástima que isso ocorra ainda hoje, nos âmbitos municipais, estaduais e na União.

Mas por enquanto, nada de mensalão.

O voto de Barbosa tem mais de mil páginas e pode durar até quatro dias. Lembre-se que todos os ministros ainda divulgarão seus votos sobre o caso, e faltam outros réus serem julgados pelo relator.

Se ficar confirmado que não ocorreu o mensalão, como acusou o suspeito e cara-de-pau Roberto Jefferson (PTB), Lula pode ser um fortíssimo candidato para voltar a presidência já em 2014, e vencer ainda no primeiro turno as eleições.

 

Concurso Público para Juiz do MS cita minha obra sobre Terceiro Setor

 

 

 

 

 

 

 

 

No 30° Concurso Público para o cargo de Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, foi citada parte da minha obra VIOLIN, Tarso Cabral. Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica. Belo Horizonte: Fórum, 2010, 2ª ed:

 

 

 

 

Edésio Passos apoia Vitório Sorotiuk para vereador de Curitiba

“A história de Vitório Sorotiuk é a história da luta e da resistência democrática no Brasil e na América Latina. Seu compromisso com os valores da liberdade e justiça, igualdade e solidariedade, se manifestam quer em sua atuação política e social, como na sua vida profissional e pessoal. Sua candidatura a vereador será um marco fundamental na sequência de nossa caminhada por uma sociedade baseada nesses valores primordiais. O voto em Vitório Sorotiuk será um voto de qualidade. Meu apoio integral.”

Edésio Passos (Advogado Trabalhista e ex-Deputado Federal)

Curso de Direito da UFPR é o 4º melhor do país em aprovação no Exame da OAB

A OAB – Ordem dos Advogados do Brasil divulgou a lista com as instituições com o melhor desempenho no 7º Exame de Ordem Unificado. A Universidade Federal do Paraná ficou em quarto lugar, veja o percentual de aprovação:

1º. Escola de Direito do Rio Janeiro – FGV – 73,68%

2º. UFV (Fundação Universidade Federal de Viçosa) – 73,08%

3º. UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) – 70,67%

4º. UFPR (Universidade Federal do Paraná) – 69,77%

Note-se que entre as 20 primeiras, apenas uma instituição particular.

Celso Antônio Bandeira de Mello detona a velha imprensa, o RDC e FHC e elogia a internet e Lula

ConJur — Como o senhor vê o processo do mensalão?
Celso Antônio Bandeira de Mello − Para ser bem sincero, eu nem sei se o mensalão existe. Porque houve evidentemente um conluio da imprensa para tentar derrubar o presidente Lula na época. Portanto, é possível que o mensalão seja em parte uma criação da imprensa. Eu não estou dizendo que é, mas não posso excluir que não seja.

ConJur − Como o senhor espera que o Supremo vá se portar?
Bandeira de Mello − Eu não tenho muita esperança de que seja uma decisão estritamente técnica. Mas posso me enganar, às vezes a gente acha que o Supremo vai decidir politicamente e ele vai e decide tecnicamente.

ConJur − O ministro Eros Grau disse uma vez que o Supremo decidia muitos casos com base no princípio da razoabilidade e não com base na Constituição. O que o senhor acha disso?
Bandeira de Mello − Pode até ser, mas eu acho que muitas vezes quem decide é a opinião pública.

ConJur – E o que o senhor acha disso?
Bandeira de Mello – Péssimo. A opinião pública é a opinião da imprensa, não existe opinião pública. Acho muito ruim decidir de acordo com a imprensa.

ConJur – E como o senhor avalia a imprensa?
Bandeira de Mello − A grande imprensa é o porta-voz do pensamento das classes conservadoras. E o domesticador do pensamento das classes dominadas. As pessoas costumam encarar os meios de comunicação como entidades e empresas cujo objetivo é informar as pessoas. Mas esquecem que são empresas, que elas estão aí para ganhar dinheiro. Graças a Deus vivemos numa época em que a internet nos proporciona a possibilidade de abeberarmos nos meios mais variados. Eu mesmo tenho uma relação com uns quarenta sites onde posso encontrar uma abordagem dos acontecimentos do mundo ou uma avaliação deles por olhos muito diversos; que vai da extrema esquerda até a extrema direita. Não preciso ficar escravizado pelo que diz a chamada grande imprensa. Você pega a Folha de S.Paulo e é inacreditável. É muito irresponsável. Eles dizem o que querem, é por isso que eu ponho muita responsabilidade no judiciário.

ConJur – O que o Judiciário deveria fazer?
Bandeira de Mello − Quando as pessoas movem ações contra eles, contra os absurdos que eles fazem, as indenizações são ridículas. Não adianta você condenar uma Folha, por exemplo, ou umaVeja a pagar R$ 30 mil, R$ 50 mil, R$ 100 mil. Isso não é dinheiro. Tem que condenar em R$ 2 milhões, R$ 3 milhões. Aí, sim, eles iriam aprender. Do contrário eles fazem o que querem. Lembra que acabaram com a vida de várias pessoas com o caso Escola Base? Que nível de responsabilidade é esse que você acaba com a dignidade das pessoas, com a vida das pessoas, com a saúde das pessoas e fica por isso mesmo? Essa é nossa imprensa.

ConJur − O senhor é a favor da diminuição da maioridade penal?
Celso Antônio Bandeira de Mello −
 Não consigo ser porque a vida inteira eu fui contra, mas hoje eu balanço. Eu era firme como uma rocha, achava um absurdo, achava que era necessário dar boas condições de vida para as crianças. Claro que devemos fazer isso, mas enquanto existir televisão e não for permitida a censura, nós vamos ter a continuidade dessa violência e as crianças vão assistir violência.

ConJur − O senhor é a favor da censura na TV?
Bandeira de Mello − Sou absolutamente a favor. Sou contra a censura ideológica. Essa eu sou visceralmente contra. Mas a censura de costumes eu sou a favor.

ConJur − Como seria essa censura de costumes?
Bandeira de Mello − Todo mundo é [a favor], só que não tem coragem de dizer. Você é a favor de passar filmes pedófilos na televisão? Eu não sou. Mas se passasse você se sentiria como? Você é a favor de censurar. As pessoas não têm coragem de dizer, porque depois do golpe virou palavrão ser a favor da censura. Você é a favor que passe um filme que pregue o racismo, não importa que tipo de racismo, nem contra que povo? Todo mundo é a favor da censura, mas as pessoas não têm coragem de dizer por que não é politicamente correto.

ConJur − E a quem caberia exercer essa censura?
Bandeira de Mello − Não precisa ser de funcionário público. Um corpo da sociedade escolhido por organismos razoavelmente confiáveis, como a OAB e certas entidades de benemerência.

ConJur – Mas a censura não é vedada pelas leis do país?
Bandeira de Mello − Você diria que é proibido. Eu diria que não é tão proibido assim. Pegue a Constituição e veja o que ela diz a respeito da defesa da criança, inclusive na televisão. Portanto, seria perfeitamente possível, mas a palavra ficou amaldiçoada.

ConJur – Por que deveria haver censura?
Bandeira de Mello −  A imprensa escolhe o que noticia e usa uma merda de argumento que diz o seguinte: “Nós não somos responsáveis por essas coisas, isso existe, são os outros que fazem isso. Só estamos contando, nada mais.” Se fosse por isso, a humanidade não teria dado um passo, porque a humanidade adorava ver os cristãos sendo devorados pelos animais ou os gladiadores se matando. A humanidade adorava ver as supostas feiticeiras sendo queimadas. A humanidade sempre gostou de coisas de baixo nível e vis. Dizer que tem gente que gosta de assistir esses programas ordinários não é argumento válido. Você diz esse mesmo argumento para passar e acabou. A imprensa poderia dar notícias de coisas maravilhosas. Existe muita gente boa, que fazem coisas excelentes. Não. Ela noticia só o que há de pior, e você fica intoxicado por aquilo no último grau.

ConJur − O senhor acha que a imprensa deveria ser obrigada a noticiar outras coisas?
Bandeira de Mello − Acho que não dá para tolher a liberdade das pessoas nesse nível. Deveria haver uma regulamentação da imprensa importante.

ConJur − Em todos os meios: impresso, eletrônico?
Bandeira de Mello − Todos. De maneira que os que trabalham, os empregados, deveriam ter uma participação obrigatória e importante. O dono do jornal, da televisão tem direito ao dinheiro daquele lugar, mas não às opiniões. Porque do contrário não há mais a liberdade de pensamento. Há liberdade de meia dúzia de caras. O pensamento é dos que produzem o jornal, é dos jornalistas. Não é um problema de censura, é um problema de não entregar o controle a uma meia dúzia de famílias. Abrir para a sociedade, abrir para os que trabalham no jornal, ou na rádio ou na televisão, para que eles possam expressar sua opinião. E haver, sim, um controle ético de moralidade e impedir certas indignidades.

ConJur − Algum exemplo de uma indignidade cometida pela imprensa?
Bandeira de Mello − Mostrar crianças sendo torturadas ou mostrar corpos dilacerados. Isso incentiva [a violência], sim. O ser humano não é bonzinho. Você não tem que incentivar a maldade. Porque os EUA são desse jeito? Eles exportam para nós tudo o que há de pior. A boa imagem dos EUA no mundo quem dá é o cinema. Porque o cinema deles tem coisas muito humanas, muito boas também. Para cá vem o lixo, o povo gosta do lixo.

ConJur − Como o senhor vê as relações entre os homens?
Bandeira de Mello − O fato de ser racional não faz o homem diferente dos animais que vivem em manada, que têm um cabeça que guia e os outros vão atrás. Na sociedade humana é igual, há os que pensam, e eles são poucos; os outros parecem que pensam, mas não pensam, repetem. Eles não têm coragem de pensar. E se cada uma resolvesse pensar, já imaginou o caos que viria a ser? O mundo tem que ser assim, alguns pensam e os outros acompanham o pensamento. Nós vivemos um período em que é a escória que pensa, que dirige. Mas claro que sempre existem seres notáveis que lutam contra a escória e dizem o que deve ser feito. São seres humanos maravilhosos.

ConJur – Como o senhor vê a advocacia hoje?
Bandeira de Mello − Na hora que se incorporou uma grande multidão é evidente que você vai perdendo sofisticação. Na verdade são dois raciocínios: você pode dizer que da quantidade sai a qualidade, o que também é verdade. Ao mesmo tempo em que você baixa [a qualidade] de certo lado, você propicia o surgimento de expoentes que não seriam vistos se não tivesse sido ampliada em muito a oportunidade.

ConJur − E a OAB?
Bandeira de Mello − Eu não sou encantado com a atual gestão.

ConJur − Algum motivo?
Bandeira de Mello – 
Talvez seja injusto dizer isso. Se for comparar com homens como Seabra Fagundes, que já foi presidente, com Raymundo Faoro, fica difícil, certo? Foram homens notáveis. Foram pessoas que tiveram oportunidade de liderar porque o país passou por momentos difíceis e precisava de homens extraordinários. Agora vivemos momentos de normalidade. Talvez eu não esteja sendo justo com o nosso atual presidente, porque precisa ver o momento histórico em que ele está exercendo a presidência.

ConJur − A OAB pode ser considerada uma autarquia?
Celso Antônio Bandeira de Mello −
 É uma autarquia.

ConJur − Por quê?
Bandeira de Mello − 
É uma autarquia especial, que deve ter muita liberdade e é tratada de maneira muito diferente de qualquer outra autarquia. Veja que em um dos poderes do Estado, o Judiciário, obrigatoriamente membros da OAB fazem parte da banca examinadora. A OAB tem legitimidade ativa para ações diretas de inconstitucionalidade. A OAB é considerada por lei um serviço público. Entre as finalidades dela está defender a ordem democrática. A OAB é uma autarquia muito especial. Tem que ter muita independência para cumprir muito bem o papel dela.

ConJur − E em relação ao Supremo? Como o senhor vê a atuação da mais alta corte do país?
Bandeira de Mello 
– Nosso atual Supremo é melhor que o anterior. Não que eu não veja grandes problemas no Supremo porque em tudo isso há um erro: o fato de os ministros serem vitalícios.

ConJur − Isso é um problema?
Bandeira de Mello −
 Grave. Uma vez eu ouvi de um membro do supremo a seguinte frase: “Professor, tantas vezes nos chamam de excelência que a gente acaba pensando que é excelência mesmo”. Oito anos de mandato seria mais que o suficiente. O supremo devia ter um mínimo de [ministros] provenientes da magistratura de carreira. E não tem praticamente ninguém. Agora cresceu com a escolha dessa senhora [Rosa Weber], que é de carreira. Mas na verdade, tem muita gente do Ministério Público, da Advocacia. Tem que ter, mas não pode ser maioria. Porque diga−se o que quiser dos juízes, eles são treinados desde o comecinho para pelo menos tentar ser imparcial. Você não precisa ter simpatia pelos votos daquele juiz, mas você reconhece que ele é sério, dedicado, esforçado, conhece aquilo que está falando, e você respeita. Há juízes no Supremo que são absolutamente independentes, assim como há uns que você diz: que lástima, como é que está lá?

ConJur − O senhor poderia indicar quem são?
Bandeira de Mello − Claro que não.

ConJur – O STF legisla?
Bandeira de Mello −
 Essa é uma maneira reacionária de encarar. Ele [STF] não tem posição de legislador nenhum. Agora se o legislador não faz a lei e o STF tem que decidir, ele vai fazer o que? Tem que decidir seguindo os princípios da Constituição e as normas constitucionais, é o dever. Se cabe alguma crítica a isso é ao Legislativo. Não sei qual é o pior dos Poderes da República, mas eu penso que é o Legislativo. O Legislativo é uma lástima pela péssima qualidade dos seus membros, sem prejudicar figuras notáveis lá dentro.

ConJur − Recentemente o seu nome foi citado em algumas reportagens colocando-o como intermediário de um encontro entre o ex-presidente Lula e o ministro Ayres Britto.
Bandeira de Mello −
 Isso é coisa típica da imprensa. O Lula nunca foi íntimo meu, nunca foi. Em segundo lugar, se alguém pensasse que eu iria fazer a cabeça do ministro Ayres Britto é porque é tonto. O ministro Ayres Britto é um homem absolutamente independente, inteligente e muito culto. Vê lá se eu conseguiria fazer a cabeça do Carlos? E vê lá se eu ousaria tentar fazer a cabeça do Carlos? Se você respeita um amigo, você tem que saber qual é o seu limite. Você não pode falar para o cara fazer isso ou aquilo. No entanto, a Folha de S.Paulo disse que eu fui contratado para aliciar o ministro Carlos Britto no caso daquele italiano…

ConJur − Cesare Battisti?
Bandeira de Mello −
 Cesare Battisti. [A Folha] Teve a petulância de dizer isso de mim. Eu diria: que lixo. No meu pensamento eu diria: que merda de jornal é esse que duas mulherezinhas escrevem isso de mim? Como se eu fosse capaz de fazer isso. Ainda disse que eu fui contratado. Eu não fui contratado, eu dei gratuitamente um parecer. Gratuitamente. O advogado, que era o Barroso, me telefonou e falou: “Celso, você daria um parecer sobre um caso, você se sente à vontade, você está de acordo com a tese? Só que eu não vou ter dinheiro para te pagar por ele”. Falei que não era caso de dinheiro. Devia ser visto como consciência cívica. Esse homem na Itália corria um risco terrível, se levassem esse homem para lá. Ele foi julgado à revelia praticamente. Aquele julgamento foi uma vergonha, foi na base da delação premiada que os outros caras o acusaram. No tempo do golpe, quando os militantes eram torturados eles procuravam apontar para alguém que estava fora do país, para não correr risco. Ele [Battisti] estava fora do país e disseram que foi ele que atirou. Ele estava na França naquela época, e os caras disseram que foi ele.

ConJur − Como o senhor viu a decisão do Supremo no caso?
Bandeira de Mello −
 Não terminou tão bem quanto eu gostaria. Mas acabou reconhecendo que é o presidente quem deveria decidir, que era a decisão correta. E justamente o ministro Carlos Britto, que eles disseram que eu tinha sido contratado para aliciar, foi o que votou contra.

ConJur − Vocês são amigos ainda hoje?
Bandeira de Mello –
 Muito. Nós somos amicíssimos, não só amigos. O Carlos é meu amigo há mais de quarenta anos, e foi meu aluno também.

ConJur − O senhor foi consultado quando ele foi indicado ao Supremo?
Bandeira de Mello −
 Ele mesmo diz a quem quiser ouvir que fui eu quem indicou ele. Fomos duas pessoas, Fabio [Konder] Comparato e eu. Nós fomos falar com o presidente da República na época.

ConJur – Em relação ao direito administrativo, que é a sua área, como que o senhor vê a Lei de Licitações hoje?
Bandeira de Mello − 
Ela está sendo dilacerada. Eles juntam um pedaço daqui com um pedaço de lá. Mas ela foi um grande progresso. A Lei de Licitações não é tão ruim quanto dizem. Ruim é essa lei feita para contratos de emergência para a Copa. Aliás, eu sou absolutamente contra a Copa no Brasil e a Olimpíada.

ConJur – O senhor se refere ao RDC, o Regime Diferenciado de Contratações?
Bandeira de Mello −
 Isso.

ConJur − Ele foi estendido recentemente para as obras do PAC. Como o senhor vê isso?
Bandeira de Mello −
 Acho um absurdo. É duro eu dizer isso porque a eleição da Dilma foi algo muito importante. Estou satisfeito com ela. Mas no governo dela foram feitas coisas muito… Por exemplo, as tais Parcerias Público Privadas. Isso no governo Lula é uma catástrofe. É um aprofundamento das privatizações. E essas medidas da Dilma são aprofundamentos de desmandos típicos do governo Fernando Henrique. É necessário dinheiro para coisas mais importantes: saúde e educação acima de tudo.

ConJur − O senhor então não acha necessário rever a lei de licitação?
Bandeira de Mello − 
Já estava na hora de fazer uma costurada nisso. Eu não vou dizer que está na hora porque a hora não é boa.

ConJur − Mas ela deveria ser revista em alguns pontos?
Bandeira de Mello −
 Ela precisava ser revista. Sabe que eu acho porque ela melhorou tanto? O pregão, que eu era contra, é uma coisa excelente.

ConJur − Por quê?
Bandeira de Mello − 
Dificulta o conluio dentre os participantes. Favorece uma coisa mais séria, é tudo feito ali, em voz alta, em público.

ConJur − O senhor inicialmente era contra?
Bandeira de Mello −
 Totalmente. Era um conservantismo inconsciente. Era uma novidade, fiquei meio suspeitoso.

ConJur − E em relação ao RDC, o que o senhor critica nele?
Bandeira de Mello − 
Tudo, acho que está tudo errado.

ConJur − A começar por onde?
Bandeira de Mello −
 A começar por permitir que alguém faça o próprio projeto base e depois participe da licitação. A começar por isso.

ConJur − Qual a diferença em relação à Lei de Licitações?
Bandeira de Mello − 
Na Lei de Licitações, quem faz o projeto não pode disputar a licitação. Ele pode ter disputado a licitação para fazer o projeto, mas não para fazer a obra.

ConJur − O senhor tem uma definição para o que é interesse público?
Bandeira de Mello −
 Interesse público é o interesse que os cidadãos têm enquanto membros da sociedade. Por sermos membros da sociedade, nenhum de nós tem interesse de ser desapropriado, mas todos nós temos interesse que exista o título da desapropriação. Nenhum de nós tem interesse em ser multado, mas cada um de nós tem interesse que existam as multas de trânsito, por exemplo.

ConJur − Na época do governo FHC havia um grande número de ações por improbidade administrativa, e de certa forma, durante o governo do PT isso deu uma diminuída. O senhor acha que o Ministério Público amadureceu, houve alguma mudança?
Bandeira de Mello −
 No governo do Fernando Henrique houve muita corrupção, e essas ações eram uma demonstração disso. Houve corrupções confessadas, por exemplo, foi gravado o senhor Fernando Henrique dizendo que podia usar o nome dele numa licitação. O que aconteceu com ele? Nada. Ele está endeusado pela imprensa. Nada. O senhor Menem andou uma temporada na cadeia, o senhor Fujimori está [na prisão] até hoje, e com ele [FHC] nem isso aconteceu. Não estou dizendo que era para ele ir para a cadeia ou não. Mas foi um crime e não aconteceu nada. Olha os dois pesos e duas medidas. Pegaram aquele italiano [Salvatore Cacciola] e meteram na cadeia. Ele ficou algum tempo e agora está solto.

ConJur – E no governo Lula?
Bandeira de Mello − As pessoas podem dizer o que quiserem a respeito dele, mas só não se podem renegar fatos: 30 milhões de pessoas foram trazidas das classes D e E para as classes B e C. Basta isso para consagrar esse homem como o maior governante que esse país já teve na história. Mas não só isso. Foi, portanto, a primeira vez que começaram a ser reduzidas as desigualdades sociais, que a Constituição desde 1988 já mandava. E veja outro fenômeno tão típico: olha o ódio que certos segmentos da classe média têm deste governante, deste político. É profundo, visceral. É o ódio daqueles que não suportam alguém de origem mais modesta estar equiparado a ele.

ConJur − Como o senhor vê a sucessão no STF, com a proximidade da aposentadoria dos ministros Ayres Britto e Cezar Peluso?
Bandeira de Mello −
 Não tenho a menor expectativa a respeito de quem vem e quem não vem. Claro que eu queria um candidato, todo mundo sempre tem um. Mas o que eu penso não interessa.

ConJur − O senhor já leu as poesias do ministro Ayres Britto?
Bandeira de Mello −
 Claro. Gosto delas. São poesias despretensiosas como ele. O Carlos é uma pessoa maravilhosa, não é só um grande ministro, um grande juiz, um grande constitucionalista. Ele fez mestrado em Direito Constitucional com um ex-assistente meu, Celso Bastos. O Carlos eu já conhecia e fez Direito Administrativo, que era cadeira obrigatória, comigo. Nós já tínhamos um relacionamento pessoal muito bom. À noite em casa o Carlos tocava violão. Ele é um ser humano maravilhoso, e isso é a coisa mais importante que existe. Ele é uma pessoa para se tirar o chapéu. Se eu fosse espírita, diria que o Carlos não reencarna mais. Ele vai direto, de tão perfeito que é.

Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 12 de agosto de 2012

Supremo só deve condenar quem tiver provas contra si – Celso Antônio Bandeira de Mello

Celso Antônio Bandeira de Mello e Tarso Cabral Violin na Universidade Positivo, em 2011, em evento paralelo à Conferência Nacional da OAB que ocorreu no campus.

No Conjur

AP 470

Supremo só deve condenar quem tiver provas contra si

Por Celso Antônio Bandeira de Mello

De acordo com a Constituição brasileira, nos termos do artigo 5º, que abre a relação dos Direitos e Garantias Fundamentais, diz seu inciso LIV que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal” e, consoante estabelece o inciso LV, “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

Por seu turno, o inciso LVII do mesmo artigo estatui que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. É certo e induvidoso que o Direito nacional consagra, portanto, e de modo enfático, o princípio universalmente aceito entre os povos civilizados, de que as pessoas são consideradas inocentes até prova em contrário e não o inverso disto, isto é, não se aceita a idéia de que as pessoas sejam consideradas culpadas até prova em contrário.

Note-se que esta não é uma simples regra, mas, como dito, um princípio, ou seja, um mandamento nuclear do sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas e serve de critério para exata compreensão e inteligência delas, porque lhes define a lógica e a racionalidade. Donde, sabidamente, violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio violado, porque representa subversão de seus valores fundamentais.

Cumpre realçar que a inocência até prova em contrário, é não só um princípio constitucional brasileiro, mas se insere entre os denominados princípios gerais de Direito, ou seja, comuns aos povos civilizados, corporificando-se, como disse Eduardo Garcia de Enterría, em “uma condensação dos grandes valores jurídicos materiais que constituem o substractum do ordenamento e da experiência reiterada da vida jurídica”.

O princípio de que ora se cogita, encareça-se, demanda que a condenação de alguém esteja fundada em prova. Evidentemente, pois, não em presunção, pressuposições, suspeitas, meras ilações, ainda que compreensíveis, pois isto implicaria derrogar uma das maiores conquistas do Direito no mundo civilizado e instaurar uma terrível insegurança social.

Tudo o que se vem de dizer obviamente está suscitado pelo recente julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal, pois o que todo o meio jurídico espera da Suprema Corte é que se existirem provas contra os acusados ou contra tal ou qual deles sejam ou seja condenado e que, inversamente, absolva aqueles contra os quais não existam verdadeiramente provas. Os ministros do Supremo Tribunal, de acordo com o artigo 101 da Constituição são escolhidos entre cidadãos de “notável saber jurídico e ilibada reputação”. Nisto, a Lei Magna, como é óbvio, quis conferir a todos os jurisdicionados a segurança de que sua sorte estaria nas mãos de magistrados de sólido conhecimento e de equilíbrio e imparcialidade incensuráveis. Assim, é natural, é compreensível, que se espere desta Corte aquilo mesmo que se veio de dizer. Logo, ninguém deve imaginar que o vozerio da imprensa, claramente direcionado para a condenação dos denunciados pela Procuradoria, é suficiente para manipular os ministros ou que bastaria para absolvê-los se outro fosse seu rumo.

Seria ingênuo e até desrespeitoso para com o Poder Judiciário supor que os juízes da Suprema Corte aceitariam se desqualificar, perdendo crédito junto ao meio jurídico, se decidissem questões penais de supina importância de maneira a agradar os meios de comunicação e não de maneira a aplicar a Justiça. É o caso, pois, de repetir: tudo o que se pode desejar é que o mais alto Tribunal do País condene quem tiver que condenar, uma vez realmente provada a ilicitude em que tenham incorrido e que absolva quem não deva ter seu nome incluído no rol dos culpados. Não importa se um, muitos ou todos.

Diante da majestade do Poder Judiciário não há e não podem existir partidos políticos, simpatias ou antipatias ideológicas ou pessoais. Tudo tem que se resumir a uma questão muitas vezes difícil de desatar, mas simples em sua concepção: imparcialidade absoluta, independência completa de tudo que seja alheio à prova dos autos. A venda nos olhos, a balança equilibrada e a espada na mão simbolizam perfeitamente a Justiça a que todos os cidadãos têm Direito.

Celso Antônio Bandeira de Mello é advogado e professor da PUC-SP.

Revista Consultor Jurídico, 13 de agosto de 2012

Conferência Internacional Memória: América Latina em perspectiva internacional e comparada, dias 14 a 17, no Rio de Janeiro

 

O Prof. Dr. Paulo Abrão, Secretário Nacional de Justiça e Presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, convida para os dias 14 a 17, no Rio de Janeiro, participação na conferência internacional Memória: América Latina em perspectiva internacional e comparada, numa parceria entre a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, a Coalizão Internacional de Sítios de Consciência e o Memoria Abierta, apoiada pelo PNUD, UNESCO, OAB/RJ, UNE, Núcleo de Memória Política/SP, ‘Coletivo/RJ Verdade, Memória e Justiça’, Arquivo Nacional e Memorial da Resistência do Estado de São Paulo.

A atividade reunirá representantes de museus de memória da América Latina e de países da África, Ásia, Estados Unidos, Europa e Oriente Médio.

No bojo da conferência será realizada a 61ª Caravana da Anistia e uma edição especial do Festival Cinema pela Verdade.

O evento será transmitido em tempo real pela Internet. O link de acesso e a programação completa podem ser acessados no endereço abaixo:

http://www.jur.puc-rio.br/ndh/

Edição sobre terceirização da Revista Eletrônica do TRT/PR publica texto e resenha do meu livro sobre Terceiro Setor

A edição de agosto nº 10 sobre terceirização da Revista Eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná 9ª Região publicou meu texto “Estado, Ordem Social e Privatização – As Terceirizações Ilícitas da Administração Pública por meio das Organizações Sociais, Oscips e demais entidades do Terceiro Setor”, página 106, e resenha do meu livro “Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (2010, 2ª ed., Fórum), página 261. Clique na imagem para ter acesso à revista.

 

Parabéns a todos os juristas pelo dia do advogado!

Hoje lecionarei no México sobre Câmaras Municipais no Brasil, Democracia Direta e Controle Popular da Administração Pública. Amanhã palestrarei sobre partidos políticos

Hoje lecionarei no Curso Internacional de Actualización en Derecho Parlamentario, na Cidade do México, sobre Câmaras Municipais no Brasil, Democracia Direta e Controle Popular da Administração Pública.

 

Amanhã palestrarei sobre o regime jurídico dos partidos políticos no seguinte evento:

Relatos do México 1

Estou no México para lecionar e palestrar sobre Direito Eleitoral, a convite da Prof.ª Dr.ª Eneida Desiree Salgado e o Prof. Jorge Fernández Ruiz.

No primeiro dia conheci pessoalmente o grande professor Filomeno Moraes, do Ceará.

Eis minha surpresa quando na primeira livraria que entrei, a Porrúa, também editora, encontrei o Curso de Direito Administrativo do professor Celso Antônio Bandeira de Mello traduzido para o espanhol.

Foi possível apenas andar pelo Paseo de La Reforma, uma linda avenida mexicana.

Amanhã será a vez de visitar o Teotihuacán, onde há a terceira maior pirâmide do mundo, a Pirâmide do Sol.

A boa notícia é que a final do futebol masculino das Olimpíadas pode ser no sábado, entre Brasil e México, e poderei ver o jogo daqui, com a camisa do Corinthians, é claro.

Senado mexicano

Coluna do Ombudsman do Blog do Tarso

Por Leandro José Rutano, Ombudsman do Blog do Tarso (leandrorutano@gmail.com)

No dia 08 de julho de 2012, o Blog do Tarso publicou matéria intitulada “Mentira de Galvão Bueno na luta de Anderson Silva pode fazer a TV Globo perder a concessão pública”. A postagem, que, segundo posterior informação do blogueiro, foi a segunda mais acessada do Brasil no WordPress, rendeu vários comentários de leitores e diversos posicionamentos a seu respeito.

O centro da matéria foi a suposta afirmação do locutor Galvão Bueno, da Rede Globo de Televisão, de que estava a transmitir ao vivo a luta entre o brasileiro Anderson Silva e o americano Chael Sonnen, pela Ultimate Fighting Championship, quando, na verdade, o evento já havia acabado. A intempestividade da transmissão comandada por Galvão Bueno teria sido facilmente percebia, inclusive porque a luta pôde ser assistida em um canal fechado algum tempo antes de ir ao ar na Globo.

A questão polêmica levantada pelo Blog do Tarso foi a possibilidade de perda, pelas Organizações Globo, da concessão pública para exploração dos serviços de radiodifusão de sons e imagens, sob o fundamento de que o comentário de Galvão Bueno teria feito a emissora desatender ao princípio do respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, estabelecido pelo art. 221 da Constituição Federal.

Antes de qualquer juízo sobre o tema, é necessário que se compreenda que nenhuma emissora de televisão ou rádio tem mais do que mera concessão para fazer uso das ondas eletromagnéticas, as quais pertencem ao Estado. A legislação brasileira estabelece prazo de dez anos para as concessões de radiodifusão sonora e de quinze anos para as de televisão, ambos renováveis por períodos sucessivos iguais (Decreto 52.795/63, arts. 27 e 111). Estabelece, ainda, que tais concessões podem não ser renovadas em caso de descumprimento, pela concessionária, das exigências legais e regulamentares, bem como das finalidades educacionais, culturais e morais a que esteve obrigada (Decreto 52.795/63, art. 110).

Para além da previsão legal expressa, a perda da concessão de serviços de radiodifusão no Brasil guarda coerência com a natureza pública das ondas de rádio e TV e com os princípios de produção e programação das emissoras, listados no rol do art. 221 da Constituição Federal, de modo que é perfeitamente possível cessar uma concessão, sem que se possa recorrer aos velhos e mal formulados apelos de que se estaria diante de alguma forma de censura.

De outro lado, embora chegue a ser juridicamente defensável, se mostra exagerada a leitura do Blog do Tarso de que o fato de efetuar uma transmissão gravada dizendo ser ela ao vivo possa ser elemento capaz de suscitar a perda da concessão por uma emissora. Têm razão os leitores que acreditam ser essa uma medida drástica e desnecessária. Há outros meios adotáveis pelo Estado para sancionar a emissora pela informação dada em descompasso com a realidade, sem incorrer em maior prejuízo a todos os que de alguma forma se beneficiam da concessão, entre eles a própria coletividade.

Apesar dos exageros da matéria, é bom que se saiba que as emissores da rádio e televisão são concessionárias de serviço público e, nessa condição, não podem atuar ao sabor de seus próprios ventos e ao arrepio da moralidade.

Em suma, se o mérito da postagem é polêmico, ao menos ela cumpriu o importante papel de fazer refletir sobre a atuação da grande mídia no Brasil. Parabéns a todos os que se manifestaram.

Leandro Rutano

Ombudsman do Blog do Tarso

Secretário de Beto Richa agiu de forma ilegal, dizem especialistas

Beto Richa e Ricardo Barros. Juntos!

“Não pode um agente público valer-se da administração pública, de seu cargo ou sua função para privilegiar seus interesses.”

Gustavo Justino de Oliveira, professor de Direito Administrativo da Universidade São Paulo (USP)

Segundo a Gazeta do Povo de hoje, ao admitir que orienta ações na administração da prefeitura de Maringá/Paraná, chegando inclusive a dar ordens ao secretariado municipal, o secretário estadual da Indústria e Comércio do governo Beto Richa (PSDB), Ricardo Barros, violou normas jurídicas no âmbito penal, civil e administrativo.

Juristas ouvidos pelo jornal criticam a ingerência de um secretário estadual na administração de um município, e poderia, em tese, caracterizar ato de improbidade administrativa e até mesmo crime de formação de quadrilha.

Segundo meu professor na especialização em Direito Administrativo do antigo IBEJ, o advo­­­gado Gustavo Justino de Oliveira, professor de Di­­reito Administrativo da Universidade São Paulo (USP), é ilegal qualquer agente público interferir em ações de um ente federativo ao qual não pertence:

“Não há respaldo legal para um agente de determinado ente federativo, de qualquer esfera, interferir no planejamento ou nas ações praticadas por outro. A federação é composta por esferas autônomas que gozam de autonomia”.

Diz que o desrespeito a essa norma pode representar ato de improbidade administrativa”

“O ordenamento jurídico não permite que as pessoas que ocupam cargos públicos imprimam suas vontades nas ações da administração pública. Não há espaço para atender vontades dos agentes, mas apenas do que a lei determina e do que se denomina interesse público”. “Não pode um agente público valer-se da administração pública, de seu cargo ou sua função para privilegiar seus interesses”. “crimes de concussão, de prevaricação, de advocacia administrativa e de usurpação de função pública”.

Fábio Medina Osório acredita que a interferência praticada por Barros pode ser legítima para casos de defesa de interesses públicos, gerais, difusos, ainda que coincidentes com interesses privados. No entanto, diz, interferências para cometimento de ilícitos caracterizam eventual coautoria ou participação nessas irregularidades:

“Se houver relação de mando e obediência, dentro de uma estrutura organizada, pode ocorrer até mesmo suporte para formação de quadrilha ou bando”. “O fato de alguém emitir ordens, sendo estranho aos quadros do poder público, reflete um vínculo anômalo, que merece ser apurado”. “As ordens, no setor público obedecem às relações de competências institucionais e administrativas”.

Cesusc entregará título de Doutor Honoris Causa ao advogado Edésio Passos

No dia 13 de agosto, às 19 horas, o Cesusc prestará homenagem ao advogado Edésio Franco Passos, um dos mais notórios advogados do País, que completou 50 anos de atuação profissional, dedicados à defesa dos direitos dos trabalhadores brasileiros.

A Faculdade entregará a sua mais alta honraria, o título de Doutor Honoris Causa e ainda dará nome de sala ao advogado. A cerimônia ocorrerá no Auditório da Instituição, e contará com a presença de personalidades da área jurídica, política, organizações populares, amigos e familiares.

Na ocasião, será lançado na Biblioteca o livro “Edésio Passos: 50 anos de advocacia”, com sessão de autógrafos.

Sobre Edésio Franco Passos

Edésio Franco Passos foi Deputado Federal e é atualmente o Diretor Administrativo da Itaipu Binacional. A partir da trajetória pessoal de Edésio, foram reconstruídos fatos da advocacia trabalhista, da luta dos trabalhadores, da política e da construção de um mundo melhor.
Leia mais em: www.edesio50anos.com.br

Quer saber quanto ganham os juízes federais e os servidores do Justiça Federal?

Veja quanto ganham os magistrados federais e os servidores da Justiça Federal do Paraná – Tribunal Regional Federal da 4ª Região, clique aqui ou na imagem. Menos do que merecem, mas mais do que precisam.

Uma dica: está um pouco escondido no site, pode ficar com acesso mais fácil.

Direito Eleitoral no México em agosto

Entre os dias 4 e 11 de agosto de 2012 estarei no México, Cidade do México, para lecionar no dia 06 no Curso Internacional de Actualización en Derecho Electoral, no dia 9 no Curso Internacional de Actualización en Derecho Parlamentario, e no dia 10 realizarei conferência sobre a natureza jurídica dos partidos políticos no Seminario Binacional México-Brasil. Serão vários professores de Direito Público no México, sob a liderança da Prof.ª Dr.ª Eneida Desiree Salgado.

Ministério Público do Trabalho não quer acabar com o Coral do Palácio Avenida, mas sim garantir melhores condições para as crianças

A procuradora Margaret Matos de Carvalho ao centro

A Procuradora do Ministério Público do Trabalho, Margaret Matos de Carvalho, competente e combativa, que tem meu total apoio, esclarece o seguinte sobre a matéria da suspeita Rede Globo de Televisão:

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O CORAL DE NATAL DO HSBC

A todos que estão recebendo informações deturpadas é importante ressaltar que a atuação do MPT e do MTE-SRTE/PR não é de “acabar com o coral”, mas sim garantir melhores condições para as crianças que participam do Coral, como alimentação adequada, menos horas de apresentação, acompanhamento de educadores dos abrigos, garantia de aproveitamento e rendimento escolar, horas de ensaios e apresentações compatíveis com a faixa etária, que todas recebam aulas de musicalização e canto (atualmente apenas 40 crianças são coralistas, as demais apenas participam como figurantes, para preencher o layout – número de janelas – do Palácio Avenida), que os ensaios e as apresentações não prejudiquem a convivência familiar, etc. Nós investigamos todas as denúncias e agimos com rigor em todas as situações de violação ou ameação de lesão de direitos de crianças e adolescentes.

Estar contra a atuação do MPT e do MTE/PR é estar de acordo com a violação dos direitos das crianças.

Toda criança tem direito a receber proteção, seja qual for o tipo de atividade, restando injustificável a aceitação de que sejam  exploradas porque o “espetáculo é lindo e se tornou tradição em Curitiba”,  porque quem vê de fora pensa que é tudo perfeito, mas se esquece do que acontece nos bastidores e no dia a dia destas crianças, inclusive o natal das crianças do coral: como é o natal desta crianças? É mágico como suas apresentações?

O poema de Gabriela Mistral diz muito sobre isso:

Somos culpados de muitos erros e faltas porém nosso pior crime é o abandono das crianças negando-lhes a fonte da vida Muitas das coisas de que necessitamos podem esperar. A criança não pode Agora é o momento em que seus ossos estão se formando seu sangue também o está e seus sentidos estão se desenvolvendo A ela não podemos responder “amanhã” Seu nome é hoje.

Abaixo transcrevo mensagem de apoio que recebi e que muito me alegrou e que compartilho com todos:

“Prezada Margaret,

Acabo de assistir sua entrevista na RPC e quero manifestar meu apoio às suas colocações, com destaque hoje, pelo final quando se manifestou contrária à “pressão” à qual estão sendo submetidas as crianças e adolescentes.

Lamentável o quanto estão distorcendo tudo pela forma como é exposto. Ao final, apareceu uma jornalista (no estúdio) dizendo algo do tipo “Vamos torcer para que este evento tão conhecido permaneça…”, mais ou menos isto

(não ando “decorando” bem, mas o conteúdo ia por aí).

No final, o MP do Trabalho acaba sendo interpretado, pelos comentários que li na globo.com, como um “estraga prazer”… Fica evidente, mas não me surpreende” que a sociedade esteja mais preocupada com o evento, com o entretenimento que é oferecido (de graça para todos…), do que o que possa estar por trás, como você colocou. Tudo isto fortalecido pelo eterno discurso que é melhor que estejam “trabalhando” que “roubando”…

A cultura de uso da força de trabalho, em qualquer de suas manifestações, por crianças e adolescentes, precocemente, parece ser um dos grandes desafios (talvez dos maiores, juntamente às questões dos adolescentes infratores) que nós, que lutamos pela causa da proteção integral, enfrentamos.  A resistência para compreender que o que você aponta é tão somente uma adequação que poupe (e proteja) os componentes do coral, além de tentar democraticar mais a participação, sem no entanto pretender interromper a tradição do coral, é assustadora, mas compreensível pela cultura que temos de aceitação de tais práticas. Mais um motivo para parabenizar sua atitude e empenho neste momento de tanta polêmica e intensas críticas equivocadas.

Atenciosamente,”