O Presidente do Tribunal de Justiça cassou hoje de manhã a liminar concedida pelo Desembargador Jorje Vargas, que suspendia a eleição para o Conselho do Tribunal de Contas do Paraná. Portanto, por enquanto haverá a eleição amanhã. Hoje, às 14h30, farei meu “discurso eleitoral” na Assembleia Legislativa. Ao vivo pela TV Sinal da AL.
Arquivo do autor:Tarso Cabral Violin
Beto Richa acaba de dizer que não anda de avião Seneca
O Governador Beto Richa (PSDB) acaba de ser desrespeitoso com um repórter da rádio BandNews, quando esse perguntou sobre a compra de avião caríssimo pelo Governo. Carlos Alberto Richa disse que quase nenhum Governador anda de Seneca, o atual avião do Estado, utilizado normalmente pelos representantes da FIFA quando vieram para Curitiba. Só faltou dizer que ele não anda de avião Seneca porque ele é rico e não é chique!
Hackers e outros no espaço democrático – do Tarso, o Genro
Domingo na Folha de S. Paulo
Por TARSO GENRO
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A sociedade civil, com seus meios diretos de articulação, sem a mediação dos partidos, está em um conflito com a “sociedade política” existente |
Itamar Franco: “Se não fosse por mim, o FHC seria hoje um professor universitário”
Entrevista com Celso Antônio Bandeira de Mello, que defende o Financiamento Público de Campanha e ataca o PIG
Publicada no Correio da Cidadania
“O poder público é o grande atravancador do poder Judiciário“
Escrito por Gabriel Brito e Valéria Nader
Nos últimos tempos, o poder Judiciário, notadamente o STF (Supremo Tribunal Federal), tem sido palco de uma série de discussões e tomadas de decisões polêmicas, entre elas, uma possível invasão sobre temas que seriam prerrogativa de outros poderes. O caso Battisti, a legitimação da união civil homoafetiva e também o célebre caso Pimenta Neves, desfechado após longa espera, estão entre os casos polêmicos nos quais esteve envolvido o Judiciário.
Para comentar sua atuação, o Correio da Cidadania entrevistou o jurista Celso Antonio Bandeira de Mello, para quem o judiciário não tem praticado atos realmente fora de sua alçada. Bandeira de Mello ressalta, neste sentido, a omissão de outros poderes, especialmente o Legislativo, em vários dos temas em que se imiscuiu, e o direito do Judiciário de apreciar os grandes assuntos à luz da Constituição.
Quanto à morosidade de nossa justiça, ele reconhece que há necessidade premente de equacioná-la, o que demanda um processo demorado, que passaria inclusive pela necessidade de se formarem mais juízes e promotores. O jurista ainda destaca o próprio poder público como maior responsável pelo afogamento dos tribunais em processos infindáveis. Assim, declara-se contra a proposta do ministro Cesar Peluso de dar início ao cumprimento de penas após julgamento em primeira e segunda instâncias.
Bandeira de Mello contesta a idéia de que o judiciário tenha um corte de classe mais conservador, assinalando que, no Brasil, essa é uma característica do Estado como um todo. Uma medida urgente, a seu ver, é a necessidade de se fortalecerem as defensorias públicas, carreira ainda pouco valorizada pela nossa República e que poderia contribuir decisivamente para um maior acesso popular à justiça.
A entrevista completa pode ser conferida a seguir. Continuar lendo
Beto Richa, Valdir Rossoni e Ivan Bonilha desrespeitaram o ex-Presidente do TCE/PR Nestor Baptista?
Conforme o Ofício 243/08-GP acima, o então Presidente do Tribunal de Contas do Estado, Conselheiro Nestor Baptista, encaminhou para a Assembleia Legislativa do Paraná informação de que o cargo do Conselheiro Henrique Naigeboren estava vago por causa de sua aposentadoria.
Como o atual Presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Valdir Rossoni, considerou inexistente o ato de escolha e nomeação do candidato Maurício Requião de Mello e Silva para a vaga de Conselheiro no Tribunal de Contas pela aposentadoria de Henrique Naigeboren, considerando como “nomeado antes mesmo da existência de vaga”, por meio do Ato do Presidente 006/2011, ratificado pelo Governador Beto Richa (PSDB) e Procurador-Geral do Estado Ivan Bonilha (agora candidato à vaga), pelo Decreto 1.325/2011?
Atos de desrespeito de Beto Richa, Valdir Rossoni e Ivan Bonilha ao eminente Conselheiro Nestor Baptista?
Lista de todos os sócios e diretores das emissoras de rádio e televisão no Brasil
Filho de Rossoni quase perde eleição em reduto do pai
O filho de Valdir Rossoni (Deputado Estadual e Presidente da Assembleia Legislativa do Paraná), Rodrigo Rossoni (PSDB) quase perdeu a eleição para Prefeito de Bituruna, mesmo com todo o apoio do pai, do Governador Beto Richa e de muito dinheiro gasto na campanha. Segundo o Blog do Esmael, Rodrigo venceu a eleição por pouco mais de 50 votos dos candidatos Robertinho (PPS) e Vilmar Isoton (PMDB).
Celso Nascimento da Gazeta do Povo pergunta se Ivan Bonilha plagiou e falsificou
O caso do plágio mal esclarecido
Coluna do Celso Nascimento na Gazeta do Povo de hoje, divulgada e comentada primeiro pelo Blog do Esmael
Seria o procurador-geral do Estado, Ivan Bonilha, capaz de cometer uma fraude, de fornecer informações falsas com o objetivo de esconder possível plágio num documento público que assinou? Não se pode acreditar nisso. A menos que, investigados os fatos, se chegue à conclusão contrária.
Essa história começa na edição do dia 1.º de junho, quando esta coluna levantou a hipótese de ser em boa parte fruto de um plágio o Parecer 026/2011, da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que fundamentou a decisão de Beto Richa de cancelar as aposentadorias dos quatro governadores do Paraná que exerceram mandatos pós-Constituição de 1988.
O suposto plágio estaria configurado na reprodução ipsis litteris de um longo texto de autoria do procurador Ivan Barbosa, do município de Mauá (SP), publicado em 2001 na revista Jus Navigandi, ano 6, n.º 52.
Indignado, o procurador-geral do Estado, Ivan Bonilha (um dos signatários do parecer suspeito), contestou: em carta à coluna no mesmo dia da publicação, assegurou que todos os trabalhos da PGE são autênticos e inéditos, desmentindo categoricamente a existência de qualquer cópia de texto alheio.
O plágio era do outro?
Confrontado em seguida com o original produzido pelo procurador de Mauá, Bonilha inverteu a situação. Disse que, na verdade, se alguém havia cometido plágio, este alguém seria o citado procurador. Ele é que teria copiado, em 2001, um parecer lavrado em 2000 pelo procurador Miguel Ramos Campos, da Procuradoria do Paraná. Para provar sua afirmação, Bonilha encaminhou à coluna cópia desse documento, que aparecia como protocolado em novembro de 2000 sob n.º 5252270.
Além de o procurador de Mauá ter se irritado com a acusação, outras inconsistências levaram esta coluna à tentativa de esclarecimento. A primeira providência foi acessar o site de consultas ao Protocolo Geral do Estado para buscar o documento 5252270. O resultado da busca, no entanto, remeteu a um processo que dizia respeito a assunto bastante distante daquele de que trata o parecer das aposentadorias de ex-governadores.
Dúvidas cruéis
Deveria haver algum engano. Quem sabe a série numérica adotada pelo Protocolo Geral tenha, por alguma razão técnica, sofrido mudanças do ano 2000 para cá. Informação obtida junto a funcionários do Protocolo desmentiu essa hipótese: o critério de numeração permanece inalterado desde 1989, quando o serviço foi criado.
A providência seguinte foi requerer oficialmente uma cópia autenticada do parecer da PGE junto à Secretaria da Administração. Surpreendentemente, ao contrário das normas legais que determinam o imediato atendimento a tais casos, o pedido foi remetido para apreciação da própria PGE, sem resposta até a tarde de sexta-feira.
Ninguém sabe, ninguém viu
Diante disso, cresceu ainda mais a dúvida quanto à autenticidade do documento protocolado sob o número fornecido por Ivan Bonilha. Aventou-se, então, nova hipótese em favor do procurador-geral: como o documento que apresentou como autêntico se referia a uma consulta jurídica formulada pela Secretaria Estadual da Educação (Seed), quem sabe ele não poderia ser encontrado nos arquivos da própria pasta?
Uma consulta pessoal ao setor competente da Seed levou ao resultado final e fatídico: assinada pela servidora Maribel Pereira, na presença de um oficial de cartório que lavrou ata notarial, uma declaração confirma que o protocolo 5252270 diz respeito ao furto de um computador de uma escola de Cruzeiro do Oeste!
A pergunta que fica parece ser uma só: o procurador Ivan Bonilha, para livrar-se da suspeição de plágio, teria cometido irregularidade ainda maior? Teria ele patrocinado a falsificação de um documento público?
Por não ser crível uma conclusão desse tipo e por ser possível a existência de outra explicação, a coluna tentou ouvir o procurador antes do fechamento da edição. Primeiro, encaminhou e-mail (e também à sua assessoria de imprensa) contendo as indagações pertinentes. Não houve resposta. Depois, ligou para o celular do procurador por várias vezes na noite de sexta-feira, também sem retorno.
É preciso substituir a Lei de Licitações?
Hoje na Folha de S. Paulo, tendências e debates. Textos pelo sim (José Guimarães) e não (Lúcia Vânia):
Morre o pai do Plano Real
Charge: aula de Direito Penal
Charge: culpado ou inocente?
Charge: PMDB
Paraná rumo à Idade Média: Mais um blogueiro perseguido!
Lula será homenageado pela Gaviões Fiel no Carnaval 2012
Desembargador Jorge Vargas acaba de suspender a eleição para Conselheiro do TCE/PR
Veja a decisão:
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 796.308-6 Impetrante : Mauricio Requião de Mello e Silva. Impetrados : Governador do Estado do Paraná Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná Procurador-Geral do Estado Casa Civil do Governo do Estado do Paraná. Relator : Des. Jorge Vargas.
Vistos, etc.
I – Trata-se de mandado de segurança impetrado por Maurício Requião frente o ato do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná que considerou inexistente sua eleição para Conselheiro do Tribunal de Contas do nosso Estado, bem como frente ao Decreto governamental n. 3.044 que revogou sua nomeação para o referido cargo.
II – Por mais que entenda que a eleição invalidada possa estar viciada por inconstitucionalidade, porque a votação foi aberta, o que em princípio poderia ter comprometido a independência dos parlamentares, por estarem assim sujeitos, em tese, a pressões políticas do então Chefe do Poder Executivo, e que a nova eleição estaria isenta desse vício por ser a votação, segundo se noticia, fechada; não posso comungar, pelo menos numa análise provisória, com o entendimento, de que aquela é um ato inexistente; tanto que assim não é, que está sendo questionada tanto no Órgão Especial deste Tribunal, como no Excelso Pretório; Também, pelos mesmos motivos, não posso, ainda numa avaliação provisória, considerar inexistente aquele ato pelo fato de ter sido precipitado, principalmente porque essa precipitação (realização da eleição antes da publicação
da aposentadoria do antigo Conselheiro) é, no mínimo questionável, em se tratando de aposentadoria compulsória; Por mais que entenda que há evidente interesse público no preenchimento dessa vaga, pois o Tribunal de Contas está desfalcado de um membro, e isso pode comprometer a celeridade e eficiência dos trabalhos ali realizados; Por mais que a Súmula n. 473 do Supremo Tribunal Federal diga que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais [e com mais razão inconstitucionais], não se pode esquecer que a Constituição Federal de 1988 consagrou, além do devido processo legal judicial e legislativo, também o devido processo legal administrativo, quando em seu art. 5º, LV assegura aos litigantes em processo administrativo o contraditório e a ampla defesa.
O ato de eleição e de nomeação do impetrante no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas é ato constitutivo de direito e, portanto, ainda que possa estar eivado de ilegalidade ou inconstitucionalidade, só pode ser desfeito, no âmbito administrativo, com a devida observância do devido processo legal administrativo, porque essa garantia constitucional não pode ser interpretada restritivamente, ainda que não se possa negar o controle de constitucionalidade repressivo de ato administrativo tanto pelo Legislativo como pelo Executivo.
Demonstrada a fumaça do bom direito, tenho também como presente o perigo da demora, eis que a nova eleição já está marcada para o dia 5 do corrente.
Por essas razões defiro o pedido liminar para sustar a realização dessa eleição.
Solicite-se as informações às autoridades indicadas como coatoras.
Publique-se.
Curitiba, 1 de julho de 2011.
Des. JORGE DE OLIVEIRA VARGAS Relator Página 2 de 2
Veja em PDF a decisão:
Protocolei Ação Popular contra Rossoni, Ivan Bonilha, Nelson Garcia e Augustinho Zucchi
Protocolei nesta tarde Ação Popular contra o Presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Valdir Rossoni, contra o Estado do Paraná (representado pelo Procurador-Geral Ivan Bonilha), contra o PGE Ivan Lelis Bonilha (candidato do Governo Beto Richa para o cargo de Conselheiro do TCE/PR), e contra os Deputados Estaduais Nelson Garcia e Augustinho Zucchi.
Basicamente questiono a moralidade do Dr. Ivan Bonilha em assinar o Decreto de nulidade da nomeação de Mauricio Requião, junto com Beto Richa, e ato contínuo se inscreveu para a eleição. Questiono também as candidaturas dos Deputados Estaduais, que não têm notório conhecimentos jurídicos, econômicos, contábeis ou de administração pública. Por fim, ataco a possibilidade dos dois Deputados votarem na eleição, o que feriria o Princípio da Isonomia entre os candidatos.
Ação Popular.
Processo 797110-0 Ação Popular (OE)
NPU 0023046-17.2011.8.16.0000
Protocolo 2011.00231513
Veja a petição completa, assinada juntamente com o advogado Rogério Bueno da Silva:
TCE/PR: Ação Popular hoje contra candidaturas do PGE Ivan Bonilha e Deputados Nelson Garcia e Augustinho Zucchi
Vou protocolar hoje uma Ação Popular contra a habilitação do Procurador-Geral do Estado Ivan Bonilha e dos Deputados Nelson Garcia e Augustinho Zucchi, no processo de escolha para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná, que ocorrerá na próxima terça-feira na Assembleia Legislativa, do qual também sou candidato. Polo passivo: Valdir Rossoni, Estado do Paraná (representado pelo próprio Ivan Bonilha), Deputado Nelson Garcia e Deputado Augustinho Zucchi.
Será que consigo uma liminar no Tribunal de Justiça tão rápida como a Procuradoria-Geral do Estado conseguiu na cassação da liminar que suspendia o processo?
Apenas lembrando que Ivan Bonilha é o favorito, por ser o candidato do Governador Beto Richa, que está pressionando os Deputados para votarem no Bonilha. Para a vitória de Bonilha pode até o Romanelli (PMDB), Secretário do Trabalho, ser liberado por Carlos Alberto Richa e voltar para a Assembleia no lugar de Elton Welter (PT), que não votará no candidato chapa-branca.


















