A partir de agora pesquisas apenas registradas e enquetes PROIBIDAS

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Segundo a Resolução 23.400, de 17.12.2013, publicada em 27.12.2013, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, que dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2014 no Brasil, a partir de 1º de janeiro de 2014, as entidades que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar na Justiça Eleitoral, nos termos da Lei n° 9.504/97. O parágrafo quinto do art. 33 dessa Lei foi alterado nesse sentido, na última reforma eleitoral.

As pesquisas deverão ser divulgadas com o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o nível de confiança; o número de entrevistas; o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou; e o número de registro da pesquisa.

Qualquer meio de comunicação, instituto de pesquisa ou cidadão no Facebook, blog, Twitter, ou qualquer outro meio, que divulgar uma pesquisa eleitoral sem o prévio registro na Justiça Eleitoral pode receber uma multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, valores fixados na Lei nº 9.504/97, e ainda constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano.

O mais importante, principalmente para os cidadãos comuns eleitores que participam das discussões políticas: segundo o art. 24 dessa Resolução, “é vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral”.

Até a eleição passada era possível a realização e divulgação de enquetes, desde que fosse citado expressamente que era simples enquete e não pesquisa, mas para a eleição de 2014 ISSO É PROIBIDO!

Atenção, favor divulgar essa informação, pois se qualquer cidadão curtir, retuitar, compartilhar ou divulgar qualquer enquete, pode receber uma multa de até R$ 106.410,00.

12 comentários sobre “A partir de agora pesquisas apenas registradas e enquetes PROIBIDAS

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  2. Isso então limita muito a atuação, mas ainda assim acredito que poucos cidadãos irão ficar sabendo, e mesmo que o fiquem vão continuar fazendo suas enquetes e sem a devida punição, que no fim não sou a favor das mesmas, simplesmente porque a cultura não mudou. Acredito que terá um valor considerável quanto a instituições e empresas, pretendendo cortar a manipulação por parte das midias e instituições maiores, que acabam guiando os votos pelas tais pesquisas.

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  4. Tarso,

    Estava lendo sobre esse assunto, você poderia tirar uma dúvida minha?

    A resolução deve seguir aquilo que determina a Lei. A Lei que rege é a LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.

    Essa lei foi alterada diversas vezes, a última, que inclui a vedação das enquetes se deu através da LEI Nº 12.891, DE 11 DEZEMBRO DE 2013.

    Aqui vem minha dúvida, o art. 33 diz:

    Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

    § 5o É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    O inciso 5, trás a vedação das enquetes. Mas como ele está vinculado ao art. 33, estão proibidas as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública.

    LOGO, a pessoa física, através de seu Blog, Facebook, Twitter e outros poderá SIM realizar enquetes.

    Qual seu parecer sobre o caso?

    Abraço

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  6. Prezado professor sou secretária geral de hospital privado que recebe subvenção do município. Este cargo é voluntário e faço sem receber nada igual a todos da administração, recebo só meu salário de técnica enfermagem. Sou candidata a vereadora e fiz renúncia de minhas atribuições de secretária. Terei algum problema, pois não sou servidora pública tinha que fazer desincompatibilização? Qual prazo? Estou confusa

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