
O juiz Roger Vinícius Pires de Camargo Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, anulou a eleição do ex-deputado estadual Fabio Camargo (PTB) para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná. No dia 15 de julho Camargo teve apenas 27 votos, o deputado estadual Plauto Miró (DEMO) teve 22 votos, eu tive dois votos dos deputados estaduais Tadeu Veneri (PT) e Luciana Rafagnin (PT) e Paulo Roberto Drabik um voto. Para ter a maioria do voto dos presentes Camargo precisava ter 28 votos. A ação judicial é do ex-vereador de Castro Edson Benedito Teixeira Strickert (DEMO), que ingressou com uma ação popular pedindo a anulação da nomeação.
Fabio Camargo enfrenta ainda um Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça a pedido de um dos candidatos, um inquérito a pedido da Procuradoria-Geral da República no Superior Tribunal de Justiça, e um procedimento no Conselho Nacional de Justiça.
O caminho natural é a Assembleia Legislativa do Paraná realizar nova eleição. Eu me mantenho candidato. TC para o TC!
Mas não é em primeira instância. Pode recorrer. Vai longe. Ou anula-se a eleição de depois discutem?
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O judiciário anulou. Cabe agora a Assembleia fazer nova eleiçao
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O judiciário anulou? Por uma decisão de primeiro grau, sujeita a recurso com efeito suspensivo? Ou por uma decisão monocrática liminar, precária por definição? Onde está a determinação judicial para que se faça nova eleição?
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agora vc mais forte , mas a galera do pt não pode te trair mais uma vez
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Se houve uma eleição nepotista com o apoio da ALP – não haverá outra? Terão os “nobres deputados” aprendido a analisar documentos de candidatos? Analisarão vida pregressa e vida social? Capacidade Técnica? Ou Conselheiro do TC pode ser “qualquer um”?
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è um bom candidato sim, pena que a eleição nunca é técnica e sempre politica, enfim, tava na hora de isso acabar e promoverem concurso publico para esse cargo.
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Combina com o Verri antes!! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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