Carta Aberta ao Supremo Tribunal Federal

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Carta Aberta ao Supremo Tribunal Federal (assine aqui)

O Supremo Tribunal Federal, guardião secular da Justiça no Brasil, tem diante de si, na análise que fará sobre os embargos infringentes na Ação Penal 470, uma decisão histórica. Se negar a validade dos recursos, não fará história pela exemplaridade no combate à corrupção, mas sim por coroar um julgamento marcado pelo tratamento diferenciado e suscetível a pressão política e midiática.

Já no ano passado, durante as 53 sessões que paralisaram a Corte durante mais de quatro meses, a condução do julgamento já havia nos causado profunda preocupação depois de se sobrepor a uma série de garantias constitucionais com o indisfarçável objetivo de alcançar as condenações desejadas no fim dos trabalhos.

Aos réus que não dispunham de foro privilegiado, fora negado o direito consagrado à dupla jurisdição. Em muitos dos casos analisados também se colocou em xeque a presunção da inocência. O ônus da prova quase sempre coube ao réus, por vezes condenados mesmo diante da apresentação de contraprovas.

No último mês, a apreciação dos embargos de declaração voltou a preocupar dando sinais de que a dinâmica condenatória ainda prevalece na vontade da maioria dos ministros. Embora tenha corrigido duas contradições evidentes do acórdão, outras deixaram de ser revistas, optando-se por perpetuar erros jurídicos em um julgamento em última instância.

Não rever a dosimetria para o crime de formação de quadrilha mostrou que há um limite na boa vontade do Supremo em corrigir falhas. Na sessão do dia 5 de setembro, o ministro Ricardo Lewandowski expôs de maneira transparente que a pena base desta condenação foi muito mais gravosa se comparada com os outros crimes. “Claro que isso aqui foi para superar a prescrição, impondo regime fechado. É a única explicação que eu encontro”, afirmou o ministro. Ele e outros três ministros ficaram vencidos na divergência.

Na mesma sessão, outro sinal ainda mais grave: o presidente Joaquim Barbosa votou pela inadmissibilidade dos embargos infringentes, contrariando uma jurisprudência de 23 anos da Casa e negando até mesmo decisões tomadas por ele no mesmo tribunal ao analisar situações similares.

Desde que a Lei 8.038 passou a vigorar, em 1990, regulando a tramitação de processos e recursos em tribunais superiores, a sua compatibilidade perante o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal nunca foi apontada como impedimento para apreciação de embargos infringentes. Em todos os casos analisados em mais de duas décadas, prevaleceu a força de lei do Regimento em seu artigo 333, parágrafo único.

Outro ponto de aparente contradição entre a Lei 8.038 e o Regimento Interno do STF diz respeito à possibilidade de apresentação de agravos regimentais. Neste caso, assim como ocorrera com os infringentes nos últimos 23 anos, os ministros sempre deliberaram à luz de seu regimento, acolhendo a validade dos agravos.

A jurisprudência sobre os infringentes foi reconhecida e ressaltada em plenário pelo ministro Celso de Mello durante o julgamento da própria Ação Penal no dia 2 de agosto de 2012 e, posteriormente, registrada em seu voto no acórdão publicado em abril deste ano.

O voto do presidente Joaquim Barbosa retrocede no direito de defesa, o que não é admissível sob qualquer argumento jurídico. Mudar o entendimento da Corte sobre a validade dos embargos infringentes referendaria a conclusão de que estamos diante de um julgamento de exceção.

Subescrevemos esta carta em nome da Constituição e do amplo direito de defesa. Reforçamos nosso pedido para que o Supremo Tribunal Federal aja de acordo com os princípios garantistas que sempre devem nortear o Estado Democrático de Direito.

Setembro de 2013 (assine aqui)

Antonio Fabrício – presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas
Aroldo Camillo – advogado
Celso Antônio Bandeira de Mello – jurista, professor emérito da PUC-SP
Durval Angelo Andrade – presidente da comissão de Direitos Humanos da ALMG
Fernando Fernandes – advogado
Gabriel Ivo – advogado, procurador do estado em Alagoas e professor da Universidade Federal de Alagoas
Gabriel Lira, advogado
Lindomar Gomes – vice-presidente dos Advogados de Minas Gerais
Jarbas Vasconcelos – presidente da OAB-PA
Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira – advogado
Marcio Sotelo Felippe – ex-procurador-geral do Estado de São Paulo
Pedro Serrano – advogado, membro da comissão de estudos constitucionais do CFOAB
Pierpaolo Bottini – advogado
Rafael Valim – advogado
Reynaldo Ximenes Carneiro – advogado
Roberto Auad – presidente do Sindicato dos Advogados de Minas Gerais
Ronaldo Cramer – vice-presidente da OAB-RJ
Tarso Cabral Violin – advogado e professor de Direito Administrativo
Wadih Damous – presidente da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB
William Santos – presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-MG

Mais as entidades: (assine aqui)

Associação dos perseguidos, presos, torturados, mortos e desaparecidos políticos do Brasil
NAP – Núcleo de advogados do povo MG
RENAP- Rede Nacional de Advogados Populares MG
Sindicato dos Advogados de Minas Gerais
Sindicato dos Jornalistas Profissionais MG
Sindicato dos empregados em conselhos e ordens de fiscalização e do exercício profissional do Estado de Minas Gerais

Celso Antônio Bandeira de Mello diz que julgamento da AP 470 foi viciado e defende embargos infringentes

Bandeira de Mello: “Espero que os embargos infringentes sejam aceitos e possam, ao menos, mitigar muitas injustiças e erros”

por Conceição Lemes, no Viomundo

Celso Antônio Bandeira de Mello, sem favor algum, é reconhecido, aqui e no exterior, como um dos mais brilhantes e respeitados juristas brasileiros.

Professor Emérito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-S), Bandeira de Mello sempre esteve à frente de causas progressistas, tais como a luta contra as privatizações realizadas no governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB-SP).

Desde o início do julgamento da Ação Penal 470 (AP 470), o chamado mensalão, desejava entrevistá-lo.  E quanto mais casuísmos foram aparecendo ao longo do processo, mais essa vontade aumentava. Mas o professor relutava por questões pessoais. Amigo há mais de 40 anos do ex-ministro Carlos Ayres Britto, Bandeira foi quem o indicou ao ex-presidente Lula para uma das vagas do STF.

Finalmente nessa terça-feira 10, às vésperas do final do julgamento da AP 470, consegui que  o mestre Bandeira de Mello me concedesse esta entrevista.

Viomundo — Professor, qual a sua avaliação do julgamento da Ação Penal 470? 

Bandeira de Mello – Eu considero que o processo foi todo viciado. Por várias razões. A  começar pelo fato de que ele não respeitou a necessidade de aplicar o duplo grau de jurisdição. O Supremos julgou todos os denunciados como se estivessem incursos no único dispositivo que permite isso — o artigo 101 da Constituição.

Na verdade, a regra dos dois graus de jurisdição é universal, por assim dizer. Os ministros do Supremo passaram por cima dessa regra, eles não quiseram nem saber sua importância. É um absurdo na minha opinião. Esse é o primeiro ponto.

O segundo ponto é que os ministros do Supremo adotaram um princípio que, a meu ver, é incabível. O princípio de que as pessoas são culpadas até que se prove o contrário. A regra é outra: as pessoas são inocentes até que se prove o contrário.

No caso do José Dirceu, eles partiram do princípio de que o Dirceu era culpado, porque ele era hierarquicamente superior às outras pessoas. E isso bastaria para configurar a responsabilidade dele. Portanto, uma responsabilidade objetiva.

Viomundo — Do ponto de vista jurídico, não é um absurdo? 

 Bandeira de Mello — Claro que é um absurdo. Isso cria uma inseguridade jurídica enorme. Esse julgamento contrariou a tradição jurídica ocidental, talvez até universal. Mas, com certeza, a tradição jurídica ocidental.

E o caso paradigmático disso é justamente o do José Dirceu. Esse julgamento  foi levado a circunstâncias anômalas.  Tanto que o ministro Barroso [Luís Roberto Barroso], antes de ser empossado no Supremo, disse que aquela decisão era um ponto que ele considerava fora da curva.

O que ele quis dizer com isso? Que alguma coisa estava fora da linha de julgamento do Supremo.  Foi casuístico, na minha opinião.

Viomundo — Por que o Supremo agiu assim?  

Bandeira de Mello — Acho que foi impacto emocional da pressão maciça e unânime da chamada grande imprensa.

Viomundo — Até hoje o Supremo diz que os recursos do Fundo de Incentivo Visanet eram do Banco do Brasil, portanto públicos. Só que, na verdade, os recursos financeiros eram privados, da Visanet, e o Banco do Brasil nunca colocou um centavo no Fundo.  Como é que fica, professor?

 Bandeira de Mello — A meu ver essa é outra posição errada que eles adotaram. Na verdade, esse julgamento, a meu ver, está cheio de posições erradas.

Eu respeito o pensamento dos outros, que não precisam coincidir com o meu. Ninguém pode achar que é o dono da verdade.  Mas, na minha visão, esse aí [o do Fundo de Incentivo Visanet] é um outro equívoco dos ministros.

Viomundo — Qual a consequência desses equívocos?

Bandeira de Mello — Tira a confiabilidade do Judiciário.  Aqui, não posso deixar de registrar que um ministro eminente, como o Lewandowski,  procurou chamar a atenção para vários erros cometidos ao  longo do julgamento. E posteriormente, agora, o ministro Teori, recentemente nomeado,  foi específico nas maneiras de se pronunciar. Inclusive considerou que estava errado o que ele tinha julgado antes.  Como você vê, um homem corretíssimo.

Com todo o meu respeito pela Corte Suprema, que é a posição que todo advogado deve ter em relação à mais alta Corte do país, eu diria que eles erraram.  Errar é humano. Todos os seres humanos erram. E, no caso do julgamento da Ação Penal 470, eles erraram e muito.

Viomundo — Vários réus da Ação Penal 470, como  José Dirceu, José Genoino e  Henrique Pizzolato, correm o risco de passar um bom tempo na prisão por causa desse julgamento.  O que pode ser feito, já que o julgamento está cheio de erros, como o senhor acaba de assinalar? 

Bandeira de Mello — Tudo isso pode ser mitigado agora com o julgamento pelos embargos infringentes.   Se esses erros forem admitidos, eles podem ser corrigidos, ou, pelo menos, mitigados. Vamos ter de aguardar. Não dá para a gente se desesperar antes das coisas acontecerem.

Viomundo — Supondo que os ministros do STF rejeitem os embargos infringentes, a quem recorrer?

Bandeira de Mello –– Aos tribunais internacionais. Seria o caminho natural.

Viomundo — O  senhor gostaria de acrescentar algo? 

 Bandeira Mello — Eu disse o que penso. A minha esperança, enquanto cidadão, é que os embargos infringentes sejam recebidos e eles possam, pelo menos, mitigar as injustiças e os erros do julgamento da Ação Penal 470 que são muitos.

Dilma quer urgência no Marco Civil na Internet, mas precisa ajudar a aprovar, diz João Arruda

A presidenta Dilma Rousseff (PT) solicitou ao Congresso Nacional regime de urgência na tramitação do projeto de lei que trata do Marco Civil da Internet. A iniciativa foi motivada em meio às denúncias de espionagem contra o governo brasileiro, que supostamente teria sido praticada pela Agência de Segurança Nacional (NSA), dos Estados Unidos.

O deputado federal João Arruda (PMDB-PR), que presidiu a Comissão Especial que estudou o projeto, cobra não é só o pedido de urgência, mas a mobilização das bancadas na Câmara e depois no Senado.

O projeto define os direitos e deveres na utilização da rede de computadores no Brasil e tramita há mais de dois anos na Câmara dos Deputados. João Arruda, designado para presidir a Comissão Especial no início de 2012, lembra que foram realizadas audiências públicas nas principais cidades do país. O relatório final, segundo o deputado, foi formulado após debates com representantes de todos os setores relacionados à internet. O projeto está parado no Congresso por causa do desentendimento de empresas de internet e de telecomunicações.

O Marco Civil é uma espécie de constituição da internet, que estabelece direitos, garantias e deveres dos usuários e empresas do setor.

O regime de urgência dá agilidade na tramitação da matéria no Congresso. Sob essa atribuição, a Câmara terá 45 dias para votar a matéria e o Senado mais 45 dias para apreciá-la.

Se não for concluída a votação nesse prazo, o projeto passará a trancar a pauta de deliberações da Casa em que estiver tramitando. Assim, nada poderá ser votado antes que o projeto em urgência constitucional seja apreciado.

Dilma que que seja inserido no texto um artigo que determine a criação de um datacenter no País, o que transferiria o armazenamento de dados para o País. Atualmente, muitas dessas informações são armazenadas no exterior. A ideia é que, deixando essas informações no país, qualquer irregularidade seja avaliada sob as leis do País.

Sobre o tema ver O Marco Civil da Internet e a liberdade de expressão

Há 40 anos Allende era assassinado pelo golpe militar no Chile

Veja texto de ontem publicado na Folha de S. Paulo

Vladimir Safatle

Chile, 40 anos depois

Amanhã fará 40 anos que o Chile passou por um dos mais brutais golpes de Estado da história recente. País historicamente avesso a intervenções militares, o Chile era, até 11 de setembro de 1973, um dos mais inovadores laboratórios de transformação social do Ocidente.

Salvador Allende liderou um governo que procurava, ao mesmo tempo, superar índices vergonhosos de desigualdade econômica, enquanto aprofundava mecanismos de democracia direta e de respeito às estruturas da democracia parlamentar. Seu caminho era uma via inovadora entre as sociedades burocráticas do Leste Europeu e as dos países capitalistas.

Na verdade, tal caminho encarnava o medo mais profundo de países como os EUA em plena Guerra Fria. Tratava-se do medo de uma experiência capaz de aproximar práticas socialistas de redistribuição de riquezas com uma democracia pluripartidária.

Por isso, Salvador Allende foi vítima de um conjunto de ações de sabotagem econômica e de criação de clima de instabilidade política que mereceriam levar Henry Kissinger, então secretário de Estado norte-americano e hoje saudado como grande diplomata, ao banco dos réus do Tribunal Penal Internacional. Tais ações encontram-se fartamente registradas em documentos norte-americanos que passaram, nos últimos anos, ao domínio público.

Mesmo sendo vítima dessa política covarde, os votos aos partidos da base de Allende cresceram nas eleições legislativas de 1973, o que redundou em aumento da participação parlamentar. Estava claro que a única saída para derrubá-lo seria o golpe.

Alguns gostam de relativizar o período Pinochet, apelando para a falácia de que, apesar da ditadura, foi um momento de crescimento econômico e riqueza. Eles procuram esconder que, entre 1950 e 1971, o PIB chileno cresceu, em média, 2% ao ano. Já entre 1972 e 1983, ele recuou (sim, recuou) 1,1%. Foi apenas nos últimos cinco anos, com o comando econômico de Hernán Büchi, que o governo Pinochet conseguiu recuperar-se parcialmente desse abismo.

Mesmo assim, em 1970, a relação entre o PIB por habitante do Chile e o dos EUA era de 35,1%. Em 1992, esse mesmo índice era de 33,6%. O mínimo que se pode dizer é que os liberais latino-americanos têm uma concepção bastante peculiar do que devemos entender por “sucesso”.

Hoje, com os chilenos voltando a descobrir a força das ruas, que redundou em manifestações populares massivas por serviços públicos de qualidade, e prestes a despachar o impopular único governo direitista de sua história recente, pode-se dizer que a experiência de Allende não foi em vão.

VLADIMIR SAFATLE escreve às terças-feiras nesta coluna.