No caderno Justiça & Direito da Gazeta do Povo de sexta-feira
Clèmerson Merlin Clève, professor de Direito Constitucional da UFPR e da UniBrasil, é líder do Núcleo de Investigações Constitucionais e Teorias da Justiça da UFPR e vice-presidente da Associação Brasileira dos Constitucionalistas
A chegada dos médicos cubanos ao Brasil tem gerado uma série de questionamentos, tanto sobre a legalidade da presença desses profissionais no país, quanto sobre a forma de pagamento adotada – repasse financeiro à Organização Panamericana de Saúde (Opas). É preciso ver, antes de tudo, que os médicos cubanos não estão sendo propriamente contratados, nem estão aí para substituir os médicos brasileiros. Eles, na verdade, chegam na condição de intercambistas para, nos termos do acordo internacional firmado entre o Brasil e a Opas, participarem de processo de qualificação profissional, particularmente na área de atenção básica à saúde. Os intercambistas se submetem a um processo de capacitação, no qual, também atendendo às populações desassistidas, aprendem e, porque aprendem, ensinam. Haverá, aí, um diálogo entre referidos médicos e os profissionais de saúde brasileiros. Nesse processo, ganha a população hoje sem acesso ou com precário acesso às referidas prestações básicas de saúde. Continuar lendo




