
Na Gazeta do Povo de quinta-feira (01)
No dia 8 de outubro, o Brasil tomou conhecimento, por carta dirigida ao governo e à Justiça Federal, de uma declaração de “morte coletiva” de 170 homens, mulheres e crianças da etnia indígena guarani-kaiowá, em resposta a uma ordem de despejo decretada pela Justiça de Naviraí (MS), onde estão acampados às margens do Rio Hovy, aguardando a demarcação das suas terras tradicionais, ocupadas por fazendeiros e vigiadas por pistoleiros.
Trata-se de um ato de desespero em resposta ao que os guarani-kaiowá chamaram de “ação de genocídio e extermínio histórico ao povo indígena” no decorrer de sua história. Em tentativas de recuperação de suas terras, já foram atacados por pistoleiros, sofreram maus-tratos e espancamentos; mulheres, velhos e crianças tiveram braços e pernas fraturados, e líderes foram assassinados.
Agora, os índios pedem que, em vez de uma ordem de expulsão, o governo e a Justiça Federal decretem sua “dizimação e extinção total, além de enviar vários tratores para cavar um grande buraco para jogar e enterrar os nossos corpos”. No dia 30 de outubro, a Secretaria Nacional de Direitos Humanos informou que o governo federal conseguiu suspender a liminar que expulsava os índios de sua terra natal.
Em artigo contundente, Eliane Brum relembra que a história dos guarani-kaiowá é a história da ocupação de suas terras pelos brancos e de seu confinamento em reservas, dentro da percepção de que terra ocupada por índios é terra de ninguém. Com a chegada dos colonos, os indígenas passaram a ter três destinos: as reservas, o trabalho semiescravo nas fazendas ou a fuga para a mata. Durante a ditadura militar, a colonização do Mato Grosso do Sul se intensificou, trazendo muitos sulistas para ocupar a terra dos índios. Com a redemocratização do país e a Constituição de 1988, abriram-se esperanças de que os territórios indígenas fossem demarcados em cinco anos, o que não aconteceu em razão das pressões dos grandes proprietários de terras e do agronegócio.
A situação dos guarani-kaiowá, segundo grupo mais numeroso do país, é considerada a mais grave. Confinados em reservas como a de Dourados, encontram-se em situação de catástrofe humanitária: além da desnutrição infantil e do alcoolismo, os índices de homicídio são maiores que em zonas em guerra, como o Iraque. Comparado à média brasileira, o índice de homicídios da reserva de Dourados é 495% maior. Os índices de suicídio estão entre os mais altos do mundo: enquanto a média do Brasil é de 5,7 por 100 mil habitantes, nessa comunidade indígena supera os 100 por 100 mil habitantes. Pesquisadores identificam na falta de perspectivas de futuro as causas da tragédia.
A indignidade que permeia a vida dos guarani-kaiowá é ultrajante; vivem uma guerra civil no Brasil rural. Como pano de fundo está a questão cultural que identifica nos indígenas uma primitividade inadmissível no século 21 e, portanto, um entrave ao desenvolvimento econômico que deve ser removido. Dessa forma, ignora-se a imensidão de riquezas culturais e de conhecimentos tradicionais dos primeiros habitantes das Américas.
O ex-presidente Lula reconheceu que ficou em dívida com os guarani-kaiowá. É imperioso que o Brasil da presidente Dilma seja realmente “um país de todos”, e reconheça o direito de existência daquele povo, bem como seu direito à alimentação, à saúde, à moradia digna e à preservação de seu patrimônio cultural.
Larissa Ramina é professora de Direito Internacional da UFPR e da UniBrasil.
Estamos aqui para pedir a ajuda de vocês sobre um fato escandaloso que ocorreu no último dia 21/10, na 2ª fase do VIII Exame de Ordem:
O Exame de Ordem é organizado em duas fases distintas. A primeira aborda todas as disciplinas conjuntamente, em prova de múltipla escolha, com 80 questões, sendo aprovado aquele que obtiver 50% de acertos. Superada essa fase, o bacharel se submete a uma prova prática, mas específica – escolhe uma disciplina dentre as áreas do Direito: Trabalho, Penal, Civil, Administrativo, Tributário, Constitucional e Empresarial.
Essa segunda fase inclui a redação de uma peça profissional conforme caso hipotético proposto (uma “ação”) e quatro questões discursivas, para resposta e fundamentação. São atribuídos 5 pontos à peça profissional e outros 5 nas questões, somando-se 10 pontos. O bacharel que obtiver 6 pontos (60%) será aprovado.
Contudo, caso o candidato formule a peça (“ação”) equivocada, estará liminarmente excluído do Exame, sendo submetido novamente à primeira fase.
Infelizmente, no último dia 21/10/2012, a Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Fundação Getúlio Vergas, elaborou, na prova de 2ª fase de Direito Tributário), questão sobre matéria que não integra o seu edital!
Na peça prático-profissional (que vale 5 pontos) foi exigido um Agravo de Instrumento (recurso), que não consta no edital da matéria, sendo que consta no edital de todas as outras matérias!
Tal fato fará com que a maioria dos examinando de Direito Tributário seja liminarmente reprovada, diante do erro de indicação da peça adequada.
Vale ressaltar que para participar do referido Exame é necessário estar cursando o último ano do curso, ou já tê-lo concluído e PAGAR o valor de R$ 200,00 pela inscrição, sendo que os inscritos em Direito Tributário correspondem mais ou menos a 10% dos inscritos (total de 117.872), façamos as contas..
Por este motivo, pedimos a colaboração de todos para que assinem nossa petição (que pretende anular a peça) contra este absurdo!
http://www.peticaopublica.com/PeticaoAssinar.aspx?pi=P2012N30837
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