Coluna do Ombudsman do Blog do Tarso

Por Leandro José Rutano, Ombudsman do Blog do Tarso (leandrorutano@gmail.com)

No dia 08 de julho de 2012, o Blog do Tarso publicou matéria intitulada “Mentira de Galvão Bueno na luta de Anderson Silva pode fazer a TV Globo perder a concessão pública”. A postagem, que, segundo posterior informação do blogueiro, foi a segunda mais acessada do Brasil no WordPress, rendeu vários comentários de leitores e diversos posicionamentos a seu respeito.

O centro da matéria foi a suposta afirmação do locutor Galvão Bueno, da Rede Globo de Televisão, de que estava a transmitir ao vivo a luta entre o brasileiro Anderson Silva e o americano Chael Sonnen, pela Ultimate Fighting Championship, quando, na verdade, o evento já havia acabado. A intempestividade da transmissão comandada por Galvão Bueno teria sido facilmente percebia, inclusive porque a luta pôde ser assistida em um canal fechado algum tempo antes de ir ao ar na Globo.

A questão polêmica levantada pelo Blog do Tarso foi a possibilidade de perda, pelas Organizações Globo, da concessão pública para exploração dos serviços de radiodifusão de sons e imagens, sob o fundamento de que o comentário de Galvão Bueno teria feito a emissora desatender ao princípio do respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, estabelecido pelo art. 221 da Constituição Federal.

Antes de qualquer juízo sobre o tema, é necessário que se compreenda que nenhuma emissora de televisão ou rádio tem mais do que mera concessão para fazer uso das ondas eletromagnéticas, as quais pertencem ao Estado. A legislação brasileira estabelece prazo de dez anos para as concessões de radiodifusão sonora e de quinze anos para as de televisão, ambos renováveis por períodos sucessivos iguais (Decreto 52.795/63, arts. 27 e 111). Estabelece, ainda, que tais concessões podem não ser renovadas em caso de descumprimento, pela concessionária, das exigências legais e regulamentares, bem como das finalidades educacionais, culturais e morais a que esteve obrigada (Decreto 52.795/63, art. 110).

Para além da previsão legal expressa, a perda da concessão de serviços de radiodifusão no Brasil guarda coerência com a natureza pública das ondas de rádio e TV e com os princípios de produção e programação das emissoras, listados no rol do art. 221 da Constituição Federal, de modo que é perfeitamente possível cessar uma concessão, sem que se possa recorrer aos velhos e mal formulados apelos de que se estaria diante de alguma forma de censura.

De outro lado, embora chegue a ser juridicamente defensável, se mostra exagerada a leitura do Blog do Tarso de que o fato de efetuar uma transmissão gravada dizendo ser ela ao vivo possa ser elemento capaz de suscitar a perda da concessão por uma emissora. Têm razão os leitores que acreditam ser essa uma medida drástica e desnecessária. Há outros meios adotáveis pelo Estado para sancionar a emissora pela informação dada em descompasso com a realidade, sem incorrer em maior prejuízo a todos os que de alguma forma se beneficiam da concessão, entre eles a própria coletividade.

Apesar dos exageros da matéria, é bom que se saiba que as emissores da rádio e televisão são concessionárias de serviço público e, nessa condição, não podem atuar ao sabor de seus próprios ventos e ao arrepio da moralidade.

Em suma, se o mérito da postagem é polêmico, ao menos ela cumpriu o importante papel de fazer refletir sobre a atuação da grande mídia no Brasil. Parabéns a todos os que se manifestaram.

Leandro Rutano

Ombudsman do Blog do Tarso

Pergunta do dia: por que Beto Richa apenas afastou e não demitiu?

Não é possível confiar em Luciano Ducci, veja a prova

 

Representante da coligação de Luciano Ducci (PSB e demais partidos de direita como PSDB, DEMO, PTB e PSD) assinou documento que acordou que não haveria carros de som nem torcida organizada na frente da TV Band, ontem, onde ocorreu o debate entre os candidatos, conforme a imagem acima divulgada no Blog do Esmael.

O Blog do Tarso já havia denunciado ontem, com fotos, a torcida organizada e modelos profissionais adesivando carros na frente da Band, no Blog e nas redes sociais.

Ducci chegou a negar que tivesse feito qualquer acordo, mas agora foi desmascarado.

Que vergonha Luciano Ducci!

Fotos de Tarso Cabral Violin, especialmente para o Blog do Tarso, via Instagram

Obrigado pelos 19.166 acessos do dia 28 de julho de 2012, novo recorde de visitas diárias!

Secretário de Beto Richa agiu de forma ilegal, dizem especialistas

Beto Richa e Ricardo Barros. Juntos!

“Não pode um agente público valer-se da administração pública, de seu cargo ou sua função para privilegiar seus interesses.”

Gustavo Justino de Oliveira, professor de Direito Administrativo da Universidade São Paulo (USP)

Segundo a Gazeta do Povo de hoje, ao admitir que orienta ações na administração da prefeitura de Maringá/Paraná, chegando inclusive a dar ordens ao secretariado municipal, o secretário estadual da Indústria e Comércio do governo Beto Richa (PSDB), Ricardo Barros, violou normas jurídicas no âmbito penal, civil e administrativo.

Juristas ouvidos pelo jornal criticam a ingerência de um secretário estadual na administração de um município, e poderia, em tese, caracterizar ato de improbidade administrativa e até mesmo crime de formação de quadrilha.

Segundo meu professor na especialização em Direito Administrativo do antigo IBEJ, o advo­­­gado Gustavo Justino de Oliveira, professor de Di­­reito Administrativo da Universidade São Paulo (USP), é ilegal qualquer agente público interferir em ações de um ente federativo ao qual não pertence:

“Não há respaldo legal para um agente de determinado ente federativo, de qualquer esfera, interferir no planejamento ou nas ações praticadas por outro. A federação é composta por esferas autônomas que gozam de autonomia”.

Diz que o desrespeito a essa norma pode representar ato de improbidade administrativa”

“O ordenamento jurídico não permite que as pessoas que ocupam cargos públicos imprimam suas vontades nas ações da administração pública. Não há espaço para atender vontades dos agentes, mas apenas do que a lei determina e do que se denomina interesse público”. “Não pode um agente público valer-se da administração pública, de seu cargo ou sua função para privilegiar seus interesses”. “crimes de concussão, de prevaricação, de advocacia administrativa e de usurpação de função pública”.

Fábio Medina Osório acredita que a interferência praticada por Barros pode ser legítima para casos de defesa de interesses públicos, gerais, difusos, ainda que coincidentes com interesses privados. No entanto, diz, interferências para cometimento de ilícitos caracterizam eventual coautoria ou participação nessas irregularidades:

“Se houver relação de mando e obediência, dentro de uma estrutura organizada, pode ocorrer até mesmo suporte para formação de quadrilha ou bando”. “O fato de alguém emitir ordens, sendo estranho aos quadros do poder público, reflete um vínculo anômalo, que merece ser apurado”. “As ordens, no setor público obedecem às relações de competências institucionais e administrativas”.

Dilma tem aprovação de 75,7%. Presidenta ou Lula vencem Aécio de lavada

A presidenta Dilma Rousseff (PT) é aprovada por 75,7% dos brasileiros, segundo pesquisa da Confederação Nacional do Transporte (CNT) realizada de 18 a 22/07. Apenas 17,3% da população desaprovam o desempenho pessoal de Dilma. Com relação à última pesquisa CNT de 2011 a aprovação aumentou e a desaprovação caiu (70,2% e 21,1%).

Se a eleição presidencial de 2014 fosse hoje, a presidenta Dilma Rousseff (PT) venceria a disputa no 1º turno, de lavada. Dilma teria 59%, Aécio Neves (PSDB) 14,8% e o governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), teria 6,5%.

Luiz Inácio Lula da Silva teria 69,8%, Aécio Neves 11,9% e Eduardo Campos teria 3,2%.

Sinal amarelo no PSDB. Aécio não deslancha, tem muito telhado de vidro. José Serra, perdendo ou ganhando a prefeitura em São Paulo, não será candidato a presidente. Geraldo Alckimin e Beto Richa vem fazendo governos desprezíveis e também não têm chances.

Comerciante reclama de Luciano Ducci

Divulgado pelo Blog do Esmael:

http://www.youtube.com/watch?v=31TuFDUYsuM&feature=player_embedded

Constrangimentos no mensalão – Paulo Moreira Leite

No Vamos Combinar da revista Época

Sabemos que  os esquemas financeiros da política brasileira são condenáveis por várias razões, a começar pela principal: permitem ao poder econômico alugar o poder político para que possa atender a seus interesses. Os empresários que contribuem com campanhas financeiras passam a ter deputados, senadores e até governos inteiros a seu serviço, o que é lamentável. O cidadão comum vota uma vez a cada quatro anos. Sua força é de 1 em 100 milhões. Já o voto de quem sustenta os políticos é de 100 milhões contra 1.

Por isso sou favorável a uma mudança nas regras de campanha, que proíba ou pelo menos controle essa interferência da economia sobre a política. Ela é, essencialmente, um instrumento da desigualdade. Contraria o princípio democrático de que 1 homem equivale a 1 voto.

Pela mesma razão,  eu acho que todos os fatos relativos ao mensalão petista precisam ser esclarecidos e examinados com serenidade. Casos comprovados de desvios de recursos públicos devem ser punidos. Outras irregularidades também não devem passar em branco.

Não vale à pena, contudo, fingir que vivemos entre cidadãos de laboratório. Desde a vassoura da UDN janista os  brasileiros têm uma longa experiência com campanhas moralizantes para entender um pouco mais sobre elas. Sem ir ao fundo dos problemas o único saldo é um pouco mais de pirotecnia.

No tempo em que Fernando Henrique Cardoso era sociólogo, ele ensinava que a opinião pública não existe. O que existe, explicava, é  a “opinião publicada.” Esta é aquela que você lê.

O julgamento do mensalão começa em ambiente de opinião publicada. O pressuposto é que os réus são culpados e toda deliberação no sentido contrário só pode ser vista como falta de escrúpulo e cumplicidade com a corrupção.

Num país que já julgou até um presidente da República, é estranho falar que estamos diante do “maior julgamento da história.” É mais uma opinião publicada.  Lembro dos protestos caras-pintadas pelo impeachment de Collor. Alguém se lembra daquela  da turma do “Cansei”?

Também acho estranho quando leio que o mensalão foi “revelado” em junho de 2005. Naquela data, o deputado Roberto Jefferson deu a entrevista à  Folha onde denunciou a existência do “mensalão” e disse que o governo pagava os deputados para ter votos no Congresso. Falou até que eles estavam fazendo corpo mole porque queriam ganhar mais.

Anos mais tarde, o próprio deputado diria – falando “a Justiça, onde faltar com a verdade pode ter mais complicações  – que o mensalão foi uma “criação mental”. Não é puro acaso que um número respeitável de observadores considera que a existência do mensalão não está provada.

A realidade é que o julgamento do mensalão começa com um conjunto de fatos estranhos e constrangedores. Alguns:

1. Roberto Jefferson continua sendo apresentado com a principal testemunha do caso. Mas isso é o que se viu na opinião publicada. Na opinião não publicada, basta consultar seus depoimentos à Justiça, longe dos jornais e da TV, para se ouvir outra coisa.  Negou que tivesse votado em projetos do governo por dinheiro. Jurou que o esquema  de Delúbio Soares era financiamento da campanha eleitoral de 2004. Lembrou que o PTB, seu partido, tem origens no trabalhismo e defende os trabalhadores, mesmo com moderação. Está tudo lá, na opinião não publicada. Ele também diz que o mensalão não era federal. Era  municipal. Sabe por que? Porque as eleições de 2004 eram municipais e o dinheiro de Delúbio e Marcos Valério destinava-se a essa campanha.

2. Embora a opinião publicada do procurador geral da República continue afirmando que José Dirceu é o “chefe da quadrilha” ainda é justo esperar por fatos além de interpretações. Deixando de lado a psicologia de botequim e as análises impressionistas sobre a personalidade de Dirceu  é preciso encontrar a descrição desse comportamento nos autos. Vamos falar sério: nas centenas de páginas do inquérito da Polícia Federal – afinal, foi ela quem investigou o mensalão – não há menção a Dirceu como chefe de nada. Nenhuma testemunha o acusa de ter montado qualquer esquema clandestino para desviar qualquer coisa. Nada. Repito essa versão não publicada: nada. São milhares de páginas.  Nada entre Dirceu e o esquema financeiro de Delúbio.

3. O inquérito da Polícia Federal ouviu  337 testemunhas. Deputados e não deputados. Todas repetiram o que Jefferson disse na segunda vez. Nenhuma falou em compra de votos para garantir votos para o governo. Ou seja: não há diferença entre testemunhas. Há concordância e unanimidade, contra a opinião publicada.

4. A opinião publicada também não se comoveu com uma diferença de tratamento entre petistas e tucanos que foram agrupados pelo mesmo Marcos Valério. Como Márcio Thomaz Bastos deve lembrar no julgamento, hoje, os  tucanos tiveram direito a julgamento em separado. Aqueles com direito a serem julgados pelo STF e aqueles que irão para a Justiça comum. De ministros a secretárias, os acusados do mensalão petista ficarão todos no mesmo julgamento. A pouca atenção da opinião publicada ao mensalão mineiro dá a falsa impressão de que se tratava de um caso menor, com pouco significado. Na verdade, por conta da campanha tucana de 1998 as agências de Marcos Valério recebiam verbas do mesmo Banco do Brasil que mais tarde também abriria seus cofres para o PT. Também receberam aqueles empréstimos que muitos analistas consideram duvidosos, embora a Polícia Federal tenha concluído que eram para valer.  De acordo com o Tribunal de Contas da União, entre 2000 e 2005, quando coletava para tucanos e petistas, o esquema de Marcos Valério recebeu R$ 106 milhões. Até por uma questão de antiguidade, pois entrou em atividade com quatro anos de antecedência, o mensalão tucano poderia ter preferência na hora de julgamento. Mas não. Não tem data para começar. Não vai afetar o resultado eleitoral.

É engraçada essa opinião publicada, concorda?

O Blog do Tarso foi um dos termos mais twitados de Curitiba durante o debate. Obrigado, no próximo tem mais!

 

 

 

 

Cesusc entregará título de Doutor Honoris Causa ao advogado Edésio Passos

No dia 13 de agosto, às 19 horas, o Cesusc prestará homenagem ao advogado Edésio Franco Passos, um dos mais notórios advogados do País, que completou 50 anos de atuação profissional, dedicados à defesa dos direitos dos trabalhadores brasileiros.

A Faculdade entregará a sua mais alta honraria, o título de Doutor Honoris Causa e ainda dará nome de sala ao advogado. A cerimônia ocorrerá no Auditório da Instituição, e contará com a presença de personalidades da área jurídica, política, organizações populares, amigos e familiares.

Na ocasião, será lançado na Biblioteca o livro “Edésio Passos: 50 anos de advocacia”, com sessão de autógrafos.

Sobre Edésio Franco Passos

Edésio Franco Passos foi Deputado Federal e é atualmente o Diretor Administrativo da Itaipu Binacional. A partir da trajetória pessoal de Edésio, foram reconstruídos fatos da advocacia trabalhista, da luta dos trabalhadores, da política e da construção de um mundo melhor.
Leia mais em: www.edesio50anos.com.br