O Ministro do STF Cezar Peluso, durante sessão do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, afirmou que a regra que proíbe o nepotismo está sendo interpretada de forma muito ampla e propôs sua modificação para que só atinja casos em que exista a relação hierárquica entre os parentes que ocupam cargos de comissão em um mesmo órgão.
Peluso afirmou que já fez uma proposta aos colegas do STF para mudar a súmula vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, cujo texto, para ele, é muito amplo e gera “situações insustentáveis”. A Súmula Vinculante 13 é a seguinte:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
A súmula proíbe a contratação de parentes, até o terceiro grau, em uma mesma pessoa jurídica. Ele afirmou que, se tomado ao pé da letra, alguém que ocupa um cargo comissionado no Incra do Rio Grande do Sul não poderia, por exemplo, ter um parente contratado no INSS de Rondônia.
O conselheiro do CNJ, Jorge Hélio, discordou, afirmando que a regra do nepotismo deve ser, sim, uma interpretação ampla para evitar o que chamou de “sistema de compadrio federal”: “Só pode haver uma pessoa da mesma família ocupando cargo de comissão, independentemente do nível hierárquico”, e também falou que o CNJ não poderia modificar seu entendimento com base em uma discussão do STF que ainda não aconteceu.
