Seminário Binacional México – Brasil sobre o regime jurídico dos partidos políticos – 9 e 10 de agosto de 2012

Com:

Ricardo Monreal Ávila

Cesar Camacho Quiroz

Jesús Galván Muños
Miguel Ángel Zarazúa Martínez
Jaime Cárdenas Gracia
Jorge Fernández Ruiz
Javier Corral
Bernabé Luna Ramos
Pedro Miguel Ángel Garita Alonso

Eneida Desiree Salgado
Ivo Dantas
José Filomeno de Moraes Filho
Tarso Cabral Violin
Ana Claudia Santano

Nova ADI é ajuizada contra lei que criou Certidão Negativa de Débito Trabalhista para licitações

Do site do STF

A Confederação Nacional do Comércio (CNC) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4742) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede liminar para suspender os efeitos da Lei 12.440/2011, que criou a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), tornando obrigatória sua apresentação pelas empresas interessadas em participar de procedimentos licitatórios.

A CNDT é uma espécie de certificado de que a empresa não tem débitos para com empregados e tem validade de seis meses. No mérito, a CNC pede que o STF declare a lei inconstitucional.

Para a CNC, a exigência de que as empresas apresentem certidão negativa como pré-requisito para participarem de licitações públicas contraria dispositivos constitucionais, entre eles o direito à ampla defesa e ao contraditório (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal). Outro argumento da CNC é o de que a lei instituiu uma “coação” às empresas em prejuízo do pleno emprego.

“A exigência da certidão negativa de débitos trabalhistas nada mais é do que uma forma de coagir o devedor a efetuar o pagamento, sob pena de ter prejuízos sem precedentes. Cumpre esclarecer que não estamos aqui protegendo os maus pagadores, mas sim aquela empresa que prioriza a manutenção dos empregos em detrimento de pagamento de débitos que podem ser quitados de outras formas”, argumenta a CNC.

A Confederação acrescenta que há inúmeros mecanismos utilizados pela Justiça do Trabalho para proteger o trabalhador, mas nenhum deles é tão “catastrófico” quanto a CNDT, nem mesmo a “malfadada penhora on-line”.

O relator da ação é o ministro Dias Toffoli, que também é relator da ADI 4716, ajuizada contra a mesma lei pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Leia mais:

03/02/2012 – ADI questiona exigência de certidão negativa de débito trabalhista
Processos relacionados
ADI 4742

Colunista denuncia que durante governo Beto Richa cargos comissionados foram negociados no Porto de Paranaguá

 

Hoje na coluna do Celso Nascimento na Gazeta do Povo:

Negócios

Corre solta uma informação pra lá de estapafúrdia, mas que só merece ser registrada porque proveniente de altas fontes ligadas ao governo estadual: cargos comissionados teriam sido negociados numa autarquia estadual. Este teria sido motivo para a abrupta demissão de um alto funcionário na semana passada. Para ocupar postos-chaves na sua administração, interessados pagavam “pedágio” para que fossem indicados e nomeados. Um pretenso interessado teria gravado a negociação e levado o caso ao conhecimento superior. Para evitar escândalo se a fita vazasse, a providência foi decretar a rápida demissão do protagonista.