Volta Guilhobel da Gazeta de Novo!

O Guilhobel da Gazeta de Novo disse hoje que não vai mais atualizar o blog. Volta Guilhobel!

Por que hoje não encontramos ninguém que tenha votado no Collor em 1989?

Deputado diz que OS excluiu milhares do SUS em São Paulo

Do Blog do Esmael Morais

Carlos Zarattini (PT-SP).

O deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), membro da comissão anticorrupção da Câmara, falou nesta tarde com o blog acerca da atuação das OS (Organizações Sociais) na saúde do estado de São Paulo. Ele participou nesta quinta (1), em Curitiba, de um seminário sobre a lei que prevê mais rigor aos corruptores no país.Segundo o parlamentar, o sistema paulista está empurrando os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) para os planos privados.

“As OS são, na prática, a privatização da saúde porque o atendimento fica mais restrito e excluiu milhares do SUS”, disse.

Zarattini explica que as Organizações Sociais existem no estado de São Paulo desde 1998, na gestão Mário Covas (PSDB), e elas são utilizadas para o poder público fugir das licitações.

“Várias OS foram criadas a partir de hospitais, como o Alberto Einstein, Santa Madalena e da Faculdade de Medicina da USP. Essas entidades têm poder de demitir, admitir, comprar, enfim, tudo sem licitação”, explicou.

O deputado petista contou ainda que as OS possuem contratos de atendimentos, por exemplo, de 10 operações de rins, 20 de fígado, etc., e não atendem o que excede. “A isso nós chamamos de ‘Sistema Porta Fechada’”, afirmou. E o que passar disso? Simples, não é atendido.

“Também houve uma tentativa de implantar o ‘Sistema Dupla Entrada’, que significa que 25% das internações seriam destinadas aos convênios privados e 75% ao SUS. Felizmente, o Ministério Público barrou essa lei. Esse sistema já existe no INCOR (Instituto do Coração)”, relatou Zarattini.

O deputado concluiu dizendo que, na cidade de São Paulo, 60% das pessoas recorreram ao plano de saúde por causa da precarização no atendimento das OS.

Vídeo sem cortes do Beto Richa prometendo que não privatizaria via OS

O seguinte vídeo pode conseguir impedir a aprovação pelos deputados da Lei de privatização via OS:

http://www.youtube.com/watch?v=NLSioQLIeuA&feature=youtu.be

Mas como ele está editado, e teve quem duvidasse da minha edição, segue o vídeo completo:

http://www.youtube.com/watch?v=4cauQmRjXZ8&feature=colike

Herói da semana: deputado Tadeu Veneri, que conseguiu impedir a votação da Lei da privatização via OS na ALPR, ontem

Charge: tablets anatômicos para os deputados

Hoje na Folha de S. Paulo

Por que ser contra as privatizações via OS?

Manifestante contrário às OS na ALPR. Foto de Tarso Cabral Violin

Texto, com algumas alterações, publicado hoje na Gazeta do Povo

O governo do Paraná encaminhou para a Assembléia Legislativa o Projeto de Lei Complementar 915/2011, que dispõe sobre as privatizações via organizações sociais. OS é uma qualificação que o Estado concede a uma entidade privada, com o intuito de celebrar contrato de gestão para repassar serviços sociais para as entidades, sem a realização de licitação ou concurso público.

Por mais que Beto Richa, Valdir Rossoni, Ademar Traiano e Fernanda Richa digam que OS não é privatização, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, talvez a maior jurista do Direito Administrativo brasileiro, entende que podemos chamar de “privatização em sentido amplo” qualquer iniciativa de “redução do tamanho do Estado”, e inclui entre os exemplos os contratos de gestão com as organizações sociais – OS (Parcerias na Administração Pública, 2009, 7ª ed., editora Atlas, p. 5-8.).

Alguns motivos para sermos contrários a aprovação dessa lei:

1. O governador Beto Richa prometeu na eleição de 2010 que não iria privatizar e que nem conhecia o modelo das OS da saúde; Veja o vídeo, clique aqui

2. O Supremo Tribunal Federal está prestes a decidir pela inconstitucionalidade da Lei Federal 9.637/98, que instituiu o modelo das OS no âmbito federal pelo governo FHC. Inclusive o Ministro relator Carlos Ayres Britto votou no sentido de que a privatização via OS é uma terceirização aberrante, e que o modelo apenas poderia servir para que o Estado fomentasse as entidades (ADIn 1923);

3. Nossa Constituição é social e democrática de Direito, e determina que o Estado preste diretamente serviços como o de educação, saúde e assistência social, podendo a iniciativa privada atuar apenas de forma complementar/suplementar, não sendo possível a concessão de serviços públicos sociais, conforme minha obra Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica;

4. O Tribunal de Contas de São Paulo alega que com as OSs é gasto mais dinheiro público, a taxa de mortalidade é maior e os salários pagos para os profissionais da saúde são menores;

5. Em São Paulo foi aprovada a reserva de 25% das vagas nos hospitais públicos geridos pelas OS para usuários de planos de saúde, o que criou uma segunda porta com atendimento preferencial para quem paga plano de saúde, procedimento já cancelado pelo Poder Judiciário paulista. Um caso emblemático foi de um médico que teve que chamar a polícia e desrespeitar ordem do hospital onde trabalha para atender paciente do SUS que estava morrendo e não seria atendido por haver vagas apenas na UTI dos planos de saúde;

6. Os defensores da privatização via OS discursam que a iniciativa privada é mais eficiente, sendo que recentemente hospitais geridos por OS cometeram erros grosseiros, inclusive com amputações equivocadas, e em Curitiba há graves problemas em algumas unidades que não têm médicos concursados, mas terceirizados por meio de instituições privadas, que faltam o trabalho e estão gerando grande revolta dos cidadãos;

7. As atividades de tecnologia de informação da Companhia de Informática do Paraná – Celepar poderão ser privatizadas para entidades privadas como o ICI – Instituto Curitiba de Informática ou outras OSs, sendo que o ICI recebe para atender Curitiba praticamente o mesmo valor que a Celepar gasta para atender todo o Estado. E a Celepar faz licitação, concurso público e é fiscalizada pelo TC em seu dia-a-dia;

8. Em vários estados e municípios onde há privatização via OS há questionamentos do Ministério Público e decisões do Poder Judiciário cancelando contratos de gestão com OS;

9. Recentemente vemos notícias sobre os casos de corrupção que envolvem as entidades do Terceiro Setor, nos repasses de dinheiro público para entidades privadas como ONGs, OSCIPs e OSs. O maior jurista do Direito Administrativo brasileiro, Celso Antônio Bandeira de Mello, já alertou que o Estado é bem menos eficiente para fiscalizar do que para prestar serviços públicos.

10. A sociedade civil organizada deve fazer o controle social, e não receber dinheiro público para prestar atividades-fim do Estado;

Todos os motivos acima listados são suficientes para que haja pressão do povo paranaense contra a aprovação da Lei das OSs. Mas caso seja editada, a sociedade terá condições de barrar a lei na Justiça, pelo bem do interesse público.

Tarso Cabral Violin

Professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo, advogado, blogueiro (http://blogdotarso.com), tarso@buenoegrande.com.br.

Charge: o poderoso chefão… das OS

Do SindSaúde Paraná