Reportagem dos meus alunos do 6MC da Universidade Positivo sobre o Poder de Polícia e a Urbs. De ótima qualidade, parabéns aos estudantes pela dedicação!
Reportagem dos meus alunos do 6MC da Universidade Positivo sobre o Poder de Polícia e a Urbs. De ótima qualidade, parabéns aos estudantes pela dedicação!
Por Tarso Cabral Violin
V Exame de Ordem Unificado (2º de 2011) realizado em 30 de outubro de 2011, pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. Prova tipo 1, branco (gabarito preliminar: C, B, C, A, D e D).
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No que tange à chamada ação de improbidade administrativa, assinale a definição correta segundo a doutrina do Direito Administrativo.
(A) Trata-se de ação de natureza civil e penal, uma vez que a Lei 8.429/92 prevê sanções de ambas as naturezas.
(B) Trata-se de ação meramente administrativa, uma vez que a Lei 8.429/92 prevê apenas sanções de caráter administrativo.
(C) Trata-se de ação civil, muito embora as sanções previstas pela Lei 8.429/92 ultrapassem o âmbito da simples ação de ressarcimento e importem em penalidades de natureza penal e administrativa.
(D) Não se trata de uma ação judicial e sim de uma ação administrativa, com a previsão legal (Lei 8.429/92) de sanções penais e administrativas.
A ação de improbidade é uma ação no âmbito judicial, e não administrativo. Mas muitos doutrinados dizem que na verdade ela também não é cível ou penal, mas uma quarta esfera de responsabilização. Questão passível de questionamento por haver divergência na doutrina. A FGV entende que a certa é a “C”.
EM TEMPO: A OAB ANULOU A QUESTÃO 27, CONCORDANDO COM OS MEUS ARGUMENTOS
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A estruturação da Administração traz a presença, necessária, de centros de competências denominados Órgãos Públicos ou, simplesmente, Órgãos. Quanto a estes, é correto afirmar que
(A) possuem personalidade jurídica própria, respondendo diretamente por seus atos.
(B) suas atuações são imputadas às pessoas jurídicas a que pertencem.
(C) não possuem cargos, apenas funções, e estas são criadas por atos normativos do ocupante do respectivo órgão.
(D) não possuem cargos nem funções.
Os órgãos são produtos da desconcentração e não têm personalidade jurídica próprias. Os órgãos possuem cargos e funções criados por lei. A “B” realmente é a correta.
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A revogação representa uma das formas de extinção de um ato administrativo. Quanto a esse instituto, é correto afirmar que
(A) pode se dar tanto em relação a atos viciados de ilegalidade ou não, desde que praticados dentro de uma competência discricionária.
(B) produz efeitos retroativos, retirando o ato do mundo, de forma a nunca ter existido.
(C) apenas pode se dar em relação aos atos válidos, praticados dentro de uma competência discricionária, produzindo efeitos ex nunc.
(D) pode se dar em relação aos atos vinculados ou discricionários, produzindo ora efeito ex tunc, ora efeito ex nunc.
A revogação: não ocorre para atos viciados ou ilegais; tem efeitos ex nunc, não retroage; e é aplicada apenas para atos discricionários. Correta realmente é a “C”.
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Tendo o agente público atuado nesta qualidade e dado causa a dano a terceiro, por dolo ou culpa, vindo a administração a ser condenada, terá esta o direito de regresso. A respeito da ação regressiva, é correto afirmar que
(A) em regra deve ser exercida, sob pena de afronta ao princípio da indisponibilidade.
(B) o prazo prescricional tem início a contar do fato que gerou a ação indenizatória contra a Administração.
(C) a prescrição será decenal, com base na regra geral da legislação civil.
(D) o prazo prescricional será o mesmo constante da esfera penal para o tipo criminal correspondente.
A “A” realmente” está perfeita.
Celso Antônio Bandeira de Mello entende que o prazo é prescricional de 5 anos a contar do fim da gestão da autoridade, durante cuja gestão foi praticado o ato ilícito, e decenal apenas para casos de má-fé, conforme legislação civil. Nunca será o prazo da esfera penal.
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O art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, condiciona a investidura em cargo ou emprego público à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para os cargos em comissão.
Em relação a concurso público, segundo a atual jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar que
(A) os candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos e classificados entre o número de vagas oferecidas no edital possuem expectativa de direito à nomeação.
(B) os candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos devem comprovar a habilitação exigida no edital no momento de sua nomeação.
(C) o prazo de validade dos concursos públicos poderá ser de até dois anos prorrogáveis uma única vez por qualquer prazo não superior a dois anos, iniciando-se a partir de sua homologação.
(D) os candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos e classificados dentro do limite de vagas oferecidas no edital possuem direito subjetivo a nomeação dentro do prazo de validade do concurso.
O STF entende que o aprovado em concurso público dentro das vagas tem direito subjetivo à nomeação, e não apenas expectativa de direito, em face ao princípio da boa-fé, segurança jurídica e vinculação ao edital. Apenas em situação excepcionalíssimas essa posição poderia ser deixada de lado, nos casos de fatos supervenientes, imprevisíveis e graves. Perfeita a “D”.
A Súmula 266 do STJ de 2002 determina: “Concurso Público – Posse em Cargo Público – Diploma ou Habilitação Legal para o Exercício – Exigência. O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público”. Portanto, não na nomeação.
O art. 37, inc. III, da Constituição: “o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”. Portanto, a prorrogação é por igual período. Está correto que o prazo começa com a homologação.
Portanto a “D” é realmente a correta.
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De acordo com o critério da titularidade, consideram-se públicos os bens do domínio nacional pertencentes
(A) às entidades da Administração Pública Direta e Indireta.
(B) às entidades da Administração Pública Direta, às autarquias e às empresas públicas.
(C) às pessoas jurídicas de direito público interno e às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
(D) às pessoas jurídicas de direito público interno.
Realmente o art. 98 do Código Civil dispõe: “São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem” (posição defendida por José dos Santos Carvalho Filho e pela maioria dos concursos públicos). O problema é que muitos administrativistas como Celso Antônio Bandeira de Mello, Romeu Bacellar Filho e Alexandre Mazza entendem que também são bens públicos os bens das pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços públicos, inclusive as concessionárias. Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro ainda entendem que são bens públicos todos os bens da Administração direita e indireta (Di Pietro utiliza o termo Bens de Domínio Público).
Questão passível de recurso por haver muita divergência doutrinária.
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Tarso Cabral Violin – Professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo e Curso Ordem Mais, Mestre em Direito do Estado pela UFPR, Advogado, blogueiro (Blog do Tarso).

Luciano Ducci e Beto Richa, que mantiveram contratos milionários entre o Município de Curitiba e o ICI, enquanto prefeitos
O Instituto Curitiba de Informática é uma Organização Social (OS, modelo de privatização criado por FHC) criada por Cássio Taniguchi (DEMO) e mantida nos governos Beto Richa (PSDB) e Luciano Ducci (PSB) em Curitiba, uma entidade privada que ganha rios de dinheiro de Curitiba sem licitação.
Praticamente 100% dos sistemas que o ICI vende, ou implanta, visam atender a Administração Pública. Em 2008 uma fonte do Blog do Tarso ficou interessado no assunto, pois o ICI sempre pareceu nebuloso. Resolveu fazer uma breve pesquisa para buscar maiores informações e ficou particularmente intrigado com o sistema e-governe, software completo para gestão de prefeituras, que constava no portfólio de soluções do ICI.
Ao clicar no link, estranhamente era direcionado ao domínio www.e-governe.com, o que pareceu estranho, pois conforme o site e algumas notícias relatavam, tratava-se de uma solução do ICI. Minha fonte foi verificar quem é o dono deste através do serviço whois (que trás informações sobre o domínio de determinado site).
Para a surpresa da minha fonte, o dono do domínio é o Sr. Haroldo Jacobovicz. Será que há algo de podre no Reino da Dinamarca?
Veja com seus próprios olhos, por meio do seguinte link: http://whois.domaintools.com/e-governe.com
Este ano, com as novas denúncias contra o ICI, minha fonte resolveu novamente pesquisar sobre o tal sistema. E realmente, ainda existiam algumas informações disponíveis no site até o dia 31 de janeiro de 2011. Ainda era possível encontrar as informações nos links abaixo. Para surpresa da minha fonte, hoje essas notícias não encontram-se mais disponíveis no site. Por sinal, todas as notícias anteriores a 2011 sumiram.
http://www.ici.curitiba.org.br/noticia.aspx?idf=58
http://www.ici.curitiba.org.br/noticia.aspx?idf=99
http://www.ici.curitiba.org.br/noticia.aspx?idf=154
http://www.ici.curitiba.org.br/noticia.aspx?idf=204
De qualquer maneira, ainda é possível encontrar referência a estas notícias através do google. Simplesmente buscando e-governe ICI.
Para confirmar essa nova denúncia, também é possível consultar o histórico da página do ICI através do serviço chamado web archive. Este sistema na web, que armazena informações de milhares de sites. Através dele, é possível verificar como era este site em algumas determinadas datas. Minha fonte, um especialista na área de TI, consultou no sistema em 12 de fevereiro de 2008. E realmente, as informações sobre o sistema E-GOVERNE estavam no site do ICI.
http://web.archive.org/web/20080212122210/http://www.ici.curitiba.org.br/
Para confirmar que realmente existia a informação que minha fonte está passando, clique no menu “Administrativa” depois “RH” e veja qual sistema aparece.
Ministério Público e Tribunal de Contas, façam alguma coisa sobre esse tema!
O Tarifaço de Beto Richa (PSDB) no Detran não terá aumentos de até 183% nas taxas do Detran. Será de até 500%. Cidadãos já planajam ações judiciais contra o governador, inclusive o Senador Roberto Requião (PMDB), conforme informou no Twitter.
Com esse tipo de governo Beto Richa tera dificuldades em reeleger Luciano Ducci (PSB) em Curitiba no ano que vem, assim como se reeleger em 2014.
Alguns militantes históricos do Partido dos Trabalhadores do Paraná estão preocupados com o futuro do partido em muitos municípios pequenos e médios do estado.
A Executiva Nacional do PT estabeleceu que os municípios que não organizarem processos eleitorais diretos no dia 11 de dezembro, reconstruindo os diretórios municipais que foram destituídos pela atual direção estadual, não poderão lançar candidatos do PT nas próximas eleições.
O prazo para inscrição de chapas para esse PED extraordinário encerra-se em 4 de novembro, próxima sexta-feira. Os petistas poderão formar suas chapas com apenas cinco membros, por meio de uma simples carta, requerendo sua inscrição a algum membro das atuais comissões provisórias, com recibo.
O número de comissões provisórias no Paraná é de 201. O PT estadual tem apenas 183 diretórios municipais, menos da metade dos 399 municípios paranaenses.
Em palestra no 1º Encontro Mundial de Blogueiros, em Foz do Iguaçu, o jornalista Pepe Escobar disse que o que ocorreu na Líbia foi um golpe militar patrocinado pela França, Inglaterra e Estados Unidos, e não uma revolução. Veja o vídeo acima divulgado pela blogueira Nelba Nicz.
O 1º Encontro Mundial de Blogueiros ocorreu entre os dias 27 e 29 de outubro, em Foz do Iguaçu/PR, om o tema “O papel da blogosfera na construção da democracia”, no Cineteatro do Barrageiro, na Usina da Itaipu Binacional.

Casal Sonia e Estevam Hernandes, donos da Igreja Renascer em Cristo, jogador Kaká e a sua esposa, Caroline Celico,
Mulher de Kaká desabafa: “era heroína da fé, mas tratava mal quem trabalhava para mim em casa”
Do Vírgula
Carol Celico, esposa do jogador Kaká, resolveu quebrar o silêncio e falar sobre o desligamento do casal da Igreja Renascer, ocorrido há cerca de um ano. Em entrevista à revista “Istoé”, a ex-pastora afirmou que cresceu e aprendeu com os erros cometidos no passado.
“Não penso mais como aquela Carol, mais imatura, influenciável. Quero seguir o meu caminho com as minhas próprias pernas. Esse foi o motivo pelo qual saí da Renascer”, afirmou Carol.
A mulher de Kaká ainda falou da relação com sua mãe, Rosângela Lyra, católica e empresária da moda, que tentou conter o fanatismo de sua filha.
“Ela quis me proteger da Renascer. Tentou me afastar da igreja, mas sempre que ela tentava, eu entrava mais e mais. Cheguei a jogar fora as coisas dela de santo, a quebrar uma pulseirinha. Me envolvi completamente, fui fanática”, revelou.
Em 2009, no auge de seu fanatismo pela igreja, Carol chegou a afirmar que Deus havia dado dinheiro ao Real Madrid para contratar seu marido. “Me arrependo profundamente dessa declaração. Escutei de uma pessoa e repeti”, disse.
“Foi um baque perceber que estava querendo agradar mais a pessoas do que a Deus. Olhando as atitudes dos meus líderes, percebi situações em que a palavra não condizia com a atitude. Na igreja, eu era superheroína da fé, superpastora, mas chegava em casa tratava mal a pessoa que trabalhava para mim”, completou.

Mané Garrincha já jogou no Corinthians em 1966. Ele é o segundo melhor jogador de futebol de todos os tempos, depois do Rei Pelé.
Querem alterar o nome do Estádio Mané Garrincha, em Brasília, que foi inaugurado em 1974. Com a reforma para a Copa do Mundo de 2014, pretendem mudar seu nome para o impessoal Estádio Nacional de Brasília.
Clique aqui ou na foto para apoiar o abaixo-assinado contra a mudança de nome. Participe!
Por Nina Crintzs
Recomendado por João Luiz da Costa Lopes, enviado por Luis Nassif
Eu, o SUS, a ironia e o mau gosto
Há seis anos atrás eu tive uma dor no olho. Só que a dor no olho era, na verdade, no nervo ótico, que faz parte do sistema nervoso. O meu nervo ótico estava inflamado, e era uma inflamação característica de um processo desmielinizante. Mais tarde eu descobri que a mielina é uma camada de gordura que envolve as células nervosas e que é responsável por passar os estímulos elétricos de uma célula para a outra. Eu descobri também que esta inflamação era causada pelo meu próprio sistema imunológico que, inexplicavelmente, passou a identificar a mielina como um corpo estranho e começou a atacá-la. Em poucas palavras: eu descobri, em detalhes, como se dá uma doença-auto imune no sistema nervoso central. Esta, específica, chama-se Esclerose Múltipla. É o que eu tenho. Há seis anos.
Os médicos sabem tudo sobre o coração e quase nada sobre o cérebro – na minha humilde opinião. Ninguém sabe dizer porque a Esclerose Múltipla se manifesta. Não é uma doença genética. Não tem a ver com estilo de vida, hábitos, vícios. Sabe-se, por mera observação estatística, que mulheres jovens e caucasianas estão mais propensas a desenvolver a doença. Eu tinha 26 anos. Right on target.
Mil médicos diferentes passaram pela minha vida desde então. Uma via crucis de perguntas sem respostas. O plano de saúde, caro, pago religiosamente desde sempre, não cobria os especialistas mais especialistas que os outros. Fui em todos – TODOS – os neurologistas famosos – sim, porque tem disso, médico famoso – e, um por um, eles viam meus exames, confirmavam o diagnóstico, discutiam os mesmos tratamentos e confirmavam que cura, não tem. Minha mãe é uma heroína – mãos dadas comigo o tempo todo, segurando para não chorar. Ela mesma mais destruída do que eu. E os médicos famosos viam os resultados das ressonâncias magnéticas feitas com prata contra seus quadros de luz – mas não olhavam para mim. Alguns dos exames são medievais: agulhas espetadas pelo corpo, eletrodos no córtex cerebral, “estímulos” elétricos para ver se a partes do corpo respondem. Partes do corpo. Pastas e mais pastas sobre mesas com tampos de vidro. Colunas, crânio, córneas. Nos meus olhos, mesmo, ninguém olhava.
O diagnóstico de uma doença grave e incurável é um abismo no qual você é empurrado sem aviso. E sem pára-quedas. E se você ta esperando um “mas” aqui, sinto lhe informar, não tem. Não no meu caso. Não teve revelação divina. Não teve fé súbita em alguma coisa maior. Não teve uma compreensão mais apurada das dores do mundo. O que dá, assim, de cara, é raiva. Porque a vida já caminha na beirada do insuportável sem essa foice tão perto do pescoço. Porque já é suficientemente difícil estar vivo sem esta sentença se morte lenta e degradante. Dá vontade de acreditar em Deus, sim, mas só se for para encher Ele de porrada.
O problema é que uma raiva desse tamanho cansa, e o tempo passa. A minha doença não me define, porque eu não deixo. Ela gostaria muitíssimo de fazê-lo, mas eu não deixo. Fiz um combinado comigo mesma: essa merda vai ter 30% da atenção que ela demanda. Não mais do que isso. E segue o baile. Mas segue diferente, confesso. Segue com menos energia e mais remédios. Segue com dias bons e dias ruins – e inescapáveis internações hospitalares.
A neurologista que me acompanha foi escolhida a dedo: ela tem exatamente a minha idade, olha nos meus olhos durante as minhas consultas, só ri das minhas piadas boas e já me respondeu “eu não sei” mais de uma vez. Eu acho genial um médico que diz “eu não sei, vou pesquisar”. Eu não troco a minha neurologista por figurão nenhum.
O meu tratamento custaria algo em torno de R$12.000,00 por mês. Isso mesmo: 12 mil reais. “Custaria” porque eu recebo os remédios pelo SUS. Sabe o SUS?! O Sistema Único de Saúde? Aquele lugar nefasto para onde as pessoas econômica e socialmente privilegiadas estão fazendo piada e mandando o ex-presidente Lula ir se tratar do recém descoberto câncer? Pois é, o Brasil é o único país do mundo que distribui gratuitamente o tratamento que eu faço para Esclerose Múltipla. Atenção: o ÚNICO. Se isso implica em uma carga tributária pesada, eu pago o imposto. Eu e as outras 30.000 pessoas que tem o mesmo problema que eu. É pouca gente? Não vale a pena? Todos os remédios para doenças incuráveis no Brasil são distribuídos pelo SUS. E não, corrupção não é exclusividade do Brasil.
O maior especialista em Esclerose Múltipla do Brasil atende no HC, que é do SUS, num ambulatório especial para a doença. De graça, ou melhor, pago pelos impostos que a gente reclama em pagar. Uma vez a cada seis meses, eu me consulto com ele. É no HC que eu pego minhas receitas – para o tratamento propriamente dito e para os remédios que uso para lidar com os efeitos colaterais desse tratamento, que também me são entregues pelo SUS. O que me custaria fácil uns outros R$2.000,00.
Eu acredito em poucas coisas nessa vida. Tenho certeza de que o mundo não é justo, mas é irônico. E também sei que só o humor salva. Mas a única pessoa que pode fazer piada com a minha desgraça sou eu – e faço com regularidade. Afinal, uma doença auto-imune é o cúmulo da auto-sabotagem.
Mas attention shoppers: fazer piada com a tragédia alheia não é humor, é mau gosto. É, talvez, falha de caráter. E falar do que não se conhece é coisa de gente burra. Se você nunca pisou no SUS – se a TV Globo é a referência mais próxima que você tem da saúde pública nacional, talvez esse não seja exatamente o melhor assunto para o seu, digamos, “humor”.
Quem me conhece sabe que eu não voto – não voto nem justifico. Pago lá minha multa de três reais e tals depois de cada eleição porque me nego a ser obrigada a votar. O sistema público de saúde está longe de ser o ideal. E eu adoraria não saber tanto dele quanto sei. O mundo, meus amigos, é mesmo uma merda. Mas nós estamos todos juntos nele, não tem jeito. E é bom lembrar: a ironia é uma certeza. Não comemora a desgraça do amiguinho, não.
Beto Richa (PSDB) encaminhou ontem para a Assembleia Legislativa projeto de lei que eleva taxas do Detran em até 183%. Veja o quadro abaixo com alguns valores do tarifaço do governador que gosta de falar em choque de gestão: