Em entrevista Gleisi defende o Regime Diferenciado de Contratações – RDC para as licitações da Copa e Olimpíadas

“É um direito do procurador-geral arguir a constitucionalidade do RDC, assim como é uma prerrogativa do STF decidir. Agora, nós temos argumentos suficientes.” Foto de Antonio Cruz/ABr

Gleisi Hoffmann afirma que sem RDC, obras podem ficar comprometidas

Veja a entrevista completa publicada hoje na Gazeta do Povo:

Gleisi Hoffmann, ministra da Casa Civil

Por ANDRÉ GONÇALVES, CORRESPONDENTE

Brasília – A ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, começou na semana passada uma cruzada em defesa do Regime Diferenciado de Contratações (RDC). O novo mo­­delo de licitações, que tenta agilizar a execução das obras públicas para a Copa do Mundo de 2014 e Olimpíada de 2016, está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação direta de inconstitucionalidade movida na semana passada pela Procura­do­­ria-Geral da República.

Em entrevista por telefone à Gazeta do Povo, a ministra garantiu que o governo não trabalha com um “plano B” para os empreendimentos, caso o regime, em vigor desde agosto, seja considerado inconstitucional. Por outro lado, previu que estados e municípios são os que mais sofrerão com um possível revés jurídico.

“Nós sabemos que há alguns casos de projetos atrasados. Obvia­mente, sem um processo mais célere, esses projetos po­­dem ficar mais comprometidos”, disse a ministra.

Caso o RDC seja derrubado pelo STF, existe algum plano B do go­­verno para as obras da Copa?
Primeiro é importante dizer que a utilização do RDC é facultativa. Tanto que ela deve ser indicada expressamente no edital de licitação. Nós não trabalhamos com a hipótese de não contarmos com o regime diferenciado. Nós avaliamos que ele é constitucional e vamos fazer a nossa arguição jurídica. Obviamente que, se ele não puder ser utilizado, todas as obras vão ser licitadas pela Lei Geral de Licitações (8.666/1993). Também é importante dizer que o RDC não foi criado apenas para agilizar as obras. Claro, é um instrumento para deixar mais célere as contratações, mas nós avaliamos que ele reduz riscos quanto à qualidade e aos custos dos empreendimentos públicos. Ele eleva o acompanhamento do controle interno e externo. Todo o processo licitatório tem de ser feito de maneira informatizada e, portanto, tem acompanhamento em tempo real. Isso o Tri­bunal de Contas tem elogiado mui­­to. Traz mais segurança e compartilha riscos com os contratados.

Mas caso ele não seja utilizado, isso significaria necessariamente atrasos nas obras?
Olha, nós estamos com um prazo relativamente bom para a execução das obras. É claro que têm as preocupações maiores, que são as obras de mobilidade urbana, que vêm sendo construídas pelos estados e municípios. Do ponto de vista da União, o cronograma de obras nos aeroportos está bem en­­caminhado, com os empreendi­men­­tos licitados. Mas o RDC tem uma função muito dirigida aos es­­tados e municípios. Nós sabemos que há alguns casos de projetos atrasados. Obviamente, sem um processo mais célere, esses projetos podem ficar mais comprometidos.

No último balanço do PAC, a mi­­nistra do Planejamento, Mi­­riam Belchior, falou sobre a possibilidade de uso do RDC em todas as obras. As obras da Copa serão uma experiência?
Nós temos que fazer uma boa reflexão sobre a Lei 8.666. Foi um marco para a administração, mas ela já não dá mais respostas tão eficientes às contratações públicas. De fato nós precisamos melhorar esse processo. O RDC é importante para testarmos um modelo diferente. Por isso eu tenho citado que é importante utilizar o regime para avaliá-lo como instrumento para melhorar a realização de processos licitatórios.

Então não será só uma experiência pontual, é isso?
Exatamente. Até porque ela é recomendada pela OCDE (Or­­ganização para Cooperação e Desenvolvi­men­­to Econômico), é uma prática da União Europeia e que consta do regulamento federal de obras pú­­blicas dos Estados Unidos. Vários países utilizam esse formato por ele trazer celeridade e mais segurança.

O governo está 100% seguro de que o RDC é constitucional?
Estamos seguros. É um direito do procurador-geral arguir a constitucionalidade do RDC, assim como é uma prerrogativa do STF decidir. Agora, nós temos argumentos suficientes. Houve um grande debate sobre o tema estabelecido na Câmara e no Senado, o que dá ainda mais segurança.

Contratos ficam vulneráveis, alegam seguradoras

Por FABIANE ZIOLLA MENEZES

Entre as tantas críticas que o Re­­gi­­me Diferenciado de Contra­tações Públicas – aprovado em junho por meio da Medida Pro­­visória 527 – recebeu, o setor de seguros aponta uma brecha em relação às garantias dos contratos das obras da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016. A Lei das Licitações (8.666/1993) estabelece quatro tipos diferentes: moeda (caução), títulos públicos, fiança ban­­cária e seguro garantia. Se­­gundo a Confederação Nacional das Empresas de Seguros, Previ­dência, Saúde e Capitalização (CNSeg), o RDC deixa os contratos sob seu regime vulneráveis ao não conter nenhuma cláusula específica sobre tais garantias e também por ter artigos contraditórios.

O parágrafo 2.º do artigo 1.º diz que a opção pelo RDC deverá constar do edital e “resultará no afastamento das normas contidas na Lei 8.666 (…) exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei”; já o artigo 39 diz que os contratos feitos pelo RDC “reger-se-ão pelas normas da Lei 8.666 (…) com exceção das regras específicas previstas nesta lei”. “Ainda quando o texto estava em discussão nós lembramos ao Executivo e ao Legis­lativo a necessidade de se manter as garantias no RDC. Não fomos atendidos e agora esperamos uma alteração pela MP 541”, explica o assessor da presidência da CNSeg, José Américo Peón de Sá, especialista em se­­guro garantia. A MP 541 tramita na Câmara dos Deputados e deve ser votada na segunda quin­­zena de setembro.

O diretor-executivo da Map­­fre Seguros e presidente da Co­­missão Técnica de Créditos e Ga­­rantias da Federação Nacio­nal de Seguros Gerais (FenSeg), Rogério Vergara, alerta para o fato de o RDC, ao incluir obras no raio de 350 quilômetros das 12 cidades-sede, passem de exceção à regra nas licitações brasileiras, ao englobar mais de 70% das intervenções mais im­­portantes do país, nas regiões mais ricas e produtoras. “Nossa estimativa é que o setor de seguro ga­­rantia possa bancar – e lucrar – com, ao menos, 1,5% dos mais de R$ 1,5 trilhão previstos em investimentos em infraestrutura no país até 2020 (cerca de R$ 22,5 bilhões).”

O professor de Direito das Li­­citações e dos Contratos Admi­­nis­­trativos Silvio Felipe Guidi, da Es­­cola Superior da Advo­­cacia da OAB-PR, diz que o alerta do setor é um exagero. No entendimento dele, o RDC deixa as licitações fora das re­­gras de garantia da Lei 8.666, mas não a execução dos contratos. “O cumprimento dos contratos continua podendo contar com as garantias de praxe. Também não vejo efeito negativo no fato de elas não existirem nas licitações, porque o processo já tem todo um rito de se chamar a segunda empresa em caso de problemas com a primeira.”

Mais alterações

Peón de Sá também diz que o setor pede outra alteração: o aumento da garantia dos contratos. “A legislação atual nos permite garantir 5% do valor de um contrato e 10% em al­­guns casos excepcionais. Nós queremos mudar esses valores pa­­ra 30% e 45%, respectivamen­te, já que 5% podem, muitas ve­­zes, nem cobrir as multas por atraso de um con­­trato”, ex­­plica – o próprio RDC prevê multas por descumprimento de até 10% do valor da obra. O assessor argumenta que em países como os Estados Unidos, o seguro garantia de uma obra chega a 100%.

Deixe um comentário