
No domingo, dia 17 de julho, ocorrerá o próximo exame da Ordem dos Advogados do Brasil. É essencial o estudo do Direito Administrativo para essa prova. Além das questões próprias da disciplina, as questões de Direito Constitucional também exigem conhecimentos do Direito Administrativo, principalmente os temas constitucionais dos servidores públicos.
Organização Administrativa, atos administrativos, agentes públicos e licitações e contratos administrativos são barbadas na prova objetiva de Direito Administrativo.
Na organização administrativa a descentralização é a criação de novas pessoas jurídicas, de entidades, como por exemplo a criação de uma autarquia ou sociedade de economia mista. A desconcentração é a criação de órgãos despersonalizados, como por exemplo a criação de uma secretaria de saúde de determinado município.
Não esqueçam das diferenças entre revogação e nulidade, e as possibilidades de convalidação. A nulidade ocorre com atos administrativos viciados (ilegais ou ilegítimos); tanto a Administração Pública quanto o Poder Judiciário podem anular os atos administrativos; e seus efeitos são ex tunc (retroagem, resguarados terceiros de boa-fé). Na revogação o ato administrativo é perfeito, válido e eficaz, por questões de conveniência e oportunidade (para atos discricionários), com efeitos ex nunc (não retroage), somente pela Administração Pública e respeitados os direitos adquiridos. No caso de nulidade de atos viciados, quando não caracterizado dano, o ato nulo pode ser tolerado pelo Poder Público, em situações jurídicas consolidadas, será caso de convalidação do ato administrativo.
Não confundam as modalidades de licitação com os tipos de licitação da Lei 8.666/93. As modalidades convite, tomada de preços, concorrência, concurso, leilão e pregão (essa criada pela Lei 10.520/2002) são as várias espécies do gênero licitação; e os tipos são os critérios de escolha das melhores propostas (menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta). O pregão é a modalidade mais recente, com as seguintes inovações principais: apenas para contratação de bens e serviços comuns, inversão das fases de habilitação e julgamento das propostas, lances escritos e verbais e apenas um recurso.
E qual a grande diferença entre os contratos do Direito Privado e os contratos administrativos? São as prerrogativas que a Administração Pública tem na relação contratual com a iniciativa privada, em face ao princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado (chamadas por alguns de “cláusulas exorbitantes”). São prerrogativas o poder de modificar e rescindir os contratos administrativos, desde que atendidos determinados requisitos, os poderes de fiscalização da execução, de sancionar o particular e a ocupação provisória.
Muitas questões poderão ser respondidas com a utilização do bom senso, desde que se tenha uma boa noção do regime jurídico administrativo e conhecimento dos princípios da Administração Pública.
Muita calma e uma boa respiração também são importantes. Boa sorte a todos!
Tarso Cabral Violin é advogado, professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo e mestre em Direito do Estado pela UFPR