Dia 18/05, 14h, o STF decide o papel do Estado na saúde e demais serviços sociais (ADIn 1923 Lei 9.637/98 Organizações Sociais – OSs)

Veja a minha Carta Aberta aos Ministros do STF sobre as Organizações Sociais:

Excelentíssimos Senhores Doutores Ministros do Supremo Tribunal Federal

Venho por meio desta Carta Aberta, esclarecer e solicitar o que segue:

Sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 1923 interposta contra a Lei 9.637/98 das Organizações Sociais, foi lapidar o voto do Ministro Relator Carlos Ayres Britto, nosso estimado especialista em Direito Constitucional e licitações e contratos administrativos, que chamou o modelo de “terceirização aberrante”, quando o Estado transfere toda a prestação dos serviços para essas entidades, pois a iniciativa privada não pode substituir o Estado, mas apenas complementar. Ressaltou o Ministro: “tiro do sujeito sua essência e o que sobra é um não sujeito, um nada jurídico”. Para ele o Estado não pode ser apenas regulador na prestação dos serviços públicos.

Assim, Ayres Britto entende ser possível apenas a colaboração, o fomento do Poder Público às OSs, por meio de contratos de gestão. O Ministro deixa isso claro quando defende que quando os contratos de gestão forem para os mesmos fins dos convênios, não haveria necessidade de licitação para a qualificação e celebração da parceria, mas apenas um processo administrativo de escolha.

Portanto, impossibilitado estaria o Estado em terceirizar as atividades-fim das suas instituições sociais nas áreas de saúde, educação, cultura, meio ambiente, etc.; sendo possível a terceirização de atividades-meio através da legislação licitatória e fomento às entidades privadas de interesse público, inclusive as OSs.

Como o Exmo. Sr. Dr. Ministro Luiz Fux pediu vistas do processo, e a cessão foi interrompida e será retomada nas próximas semanas.

Solicito aos Ministros que, ratificando a posição do Ministro Ayres Britto, fique claro em seus votos a questão da impossibilidade de delegação de serviços públicos sociais, de atividades-fim em geral, por meio das OSs. E que é possível o fomento por parte do Estado para essas entidades, situação em que seriam celebrados os contratos de gestão, com a realização prévia de procedimentos de escolha.

Espero que com essa decisão o STF garanta a aplicação da nossa Constituição Social e Democrática de Direito, que aceita a participação privada nos serviços sociais, mas não como substituta do Estado, além de barrar claros movimentos contrários ao regime jurídico-administrativo, concurso público, licitações e controle social.

Tarso Cabral Violin

OAB/PR 29.416

Sobre o tema os meus:

Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 2ª ed., 2010)

Estado, Ordem Social e Privatização – as terceirizações ilícitas da Administração Pública por meio das
Organizações Sociais, OSCIPs e demais entidades do “terceiro setor”

A inconstitucionalidade das organizações sociais

Minhas blogadas sobre a ADIn 1923 da OSs:

Organizações Sociais e OSCIPs

Entrevista com o Dr. Ludimar Rafanhin sobre a ADIn das organizações sociais

Videos ADIn das organizações sociais no STF

Voto do Ministro Relator Carlos Ayres Britto na ADIn 1923 STF pela inconstitucionalidade parcial das organizações sociais (Lei 9.637/98)

Segundo Ayres Britto do STF modelo de privatização das organizações sociais é “aberrante”

Ministro do STF Carlos Ayres Britto, relator da ADIn 1923 contra as Organizações Sociais, votou pela procedência parcial para declarar a inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei 9637/98

A Saga

http://www.youtube.com/watch?v=tBV2jhhlpdw

Cachorros X “gente diferenciada”

Hoje na Folha de S. Paulo

Coluna do Esmael Morais

A era das trevas

Por Esmael Morais (o censurado)

Inicio nesta segunda-feira a missão de escrever diariamente esta coluna. Confesso que revezo sentimentos de alegria e tristeza. Alegria por estar começando um novo desafio. Tristeza por surgir essa oportunidade num momento em que o meu blog (http://esmaelmorais.com.br) encontra-se censurado pela Justiça, a pedido do governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), há exatos 38 dias. Tecnicamente, aos olhos do judiciário paranaense, são sete meses de escuridão.

A censura ao meu blog teve início nas eleições de 2010, quando o então candidato ao governo do Paraná alegou ficar “abalado emocionalmente” com as minhas postagens. Mais de 500 posts foram removidos da página pessoal por solicitação de Richa, mas, mesmo assim, ele não se contentou até retirar-me do ar em quatro oportunidades.

Para fugir à censura nesses sete meses de perseguição hospedei meu blog em um servidor nos Estados Unidos, mas os advogados de Richa ameaçaram a empresa e me derrubaram naquelas plagas. Depois, em março, retornei a hospedá-lo numa empresa de São Paulo e, por meio de uma liminar na Justiça do Paraná, novamente me censuraram. Desde então, estou impedido de me expressar, de trabalhar.

O que diziam as postagens que “abalaram emocionalmente” o governador do PSDB? Ora, denúncias de caixa 2 na eleição de 2008 – quando ele disputou a reeleição na prefeitura de Curitiba – tudo também repercutido nos demais órgãos de imprensa do Paraná e do Brasil.

Faço aqui um parêntese. Nunca ofendi ninguém pessoalmente. Não é o meu estilo. O “crime” que cometi foi opinar sobre pessoas públicas que ocupam funções públicas. Relatar o mau uso do erário e mostrar o que a velha mídia não mostra devido relações políticas, econômicas e familiares entre si. O meu blog sempre discutiu – e vai continuar discutindo – políticas públicas e cidadania.

Folgo em repetir uma observação do colega blogueiro Paulo Henrique Amorim, do Conversa Afiada. Segundo ele, tenta-se estabelecer no país uma linha jurídica única para calar os blogueiros e instituir uma jurisprudência contra liberdade na blogosfera.

Tem razão Paulo Henrique Amorim. A “judicialização da censura” tem como objetivo intimidar a blogosfera pelo bolso.

Como a maioria dos blogueiros não tem dinheiro para pagar as pesadas multas imposta pelo judiciário, o caminho que resta é censurar, calar, estuprar a Constituição, atentar contra a liberdade de expressão na internet.

O meu advogado, Guilherme Gonçalves, tem afirmado que não faz sentido de existir a censura em pleno Estado de Direito Democrático porque não se trata de uma página anônima. Mesmos se houvesse ofensas poder-se-ia requerer direito de resposta e outros tipos de reparação, mas jamais tolher a liberdade de expressão.

Também recorro ao advogado e professor universitário René Ariel Dotti, que em artigo esclarece a questão dos princípios em conflito:

“… o conflito entre a liberdade de informação e os direitos da personalidade, entre eles os relativos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, será resolvido em favor do interesse público visado pela informação.

“A liberdade de informação se efetiva através do exercício de três direitos correlatos: a) o direito à informação; b) o direito de se informar; c) o direito a ser informado.”

Dito isto, volto ao cerne da questão. Fiz um relato específico da criminosa perseguição que meu blog sofre com a “judicialização da censura” para reforçar a ideia de que existe em curso no país uma tentativa de calar a blogosfera. Creio que se não houver uma reação em rede regressaremos à era das trevas, onde será proibida a livre manifestação de pensamento e o exercício do contraditório diante da ofensiva de endinheirados e políticos mal-intencionados.

Defendo que a luta contra a censura na blogosfera deva ocupar o centro das discussões no 2º Encontro Nacional de Blogueiros, que ocorrerá de 17 a 19 de junho, em Brasília, sob pena de a escuridão tomar conta da internet como um todo.

Coluna do Esmael: http://www.colunadoesmael.com – Twitter: @esmaelmorais – E-mail: esmaelmorais@hotmail.com

Tráfico de seres humanos: desafios no Brasil

José Eduardo Martins Cardozo (centro) e Paulo Abrão Pires Jr (direita)


Por JOSÉ EDUARDO CARDOZO e PAULO ABRÃO

Ontem na Folha de S. Paulo


O tráfico de pessoas é um dos grandes problemas a serem enfrentados pelas autoridades globais, pois afronta de forma direta a condição humana


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