Concessão é Privatização


Sim, concessão é privatização! Concessões de serviços públicos são privatizações em sentido amplo. Existem vários tipos de privatizações em sentido amplo: contratos administrativos de terceirizações, concessões/permissões de serviços públicos, contratos de gestão com organizações sociais, termos de parceria com OSCIPs, vendas de empresas estatais, etc. Essas são as privatizações em sentido estrito.

Alguns juristas não gostam de chamar as concessão de privatização porque temem que haja confusão, uma vez que quando se faz uma concessão não se repassa a titularidade do serviço público para a iniciativa privada, mas apenas a prestação do serviço público.

O Blog do Tarso é contra as privatizações em geral. Mas é claro que existem privatizações mais criticáveis que outras.

As vendas de empresas estatais em geral, como a Vale do Rio Doce, Companhia Siderúrgica Nacional, Banestado, entre outras, são as mais questionáveis pela importância das suas atividades e a forma de como foram feitas as privatizações, com questionamentos sobre a seriedade na condução das licitações.

Privatizações via organizações sociais e OSCIPs também são altamente questionáveis, pois o Estado se desresponsabiliza das suas funções sociais e as repassa à própria sociedade. O que segundo nossa Constituição Social é uma inconstitucionalidade.

Terceirizações em geral de atividades-fim do Estado também são consideradas burla ao concurso público e ao regime jurídico-administrativo.

As concessões de serviços públicos, como por exemplo as concessões de transporte coletivo ou de estradas, são constitucionais e legais. Altamente questionáveis quando executadas como fez o Governo Jaime Lerner no Paraná, quando até hoje os cidadãos paranaenses pagam caro as abusivas tarifas cobradas pelas concessionárias. Lula fez concessões de estradas em seu Governo, mas com preços exíguos se comparados com os preços cobrados nas estradas do Paraná e de São Paulo.

Sou contrário às concessões dos aeroportos, mas entendo que elas são bem menos graves do que as privatizações realizadas por FHC e Lerner, que também queriam ter vendido o Banco do Brasil, a Petrobrás, a COPEL, entre outras empresas estatais estratégicas.

Elton Welter voltará à Assembleia no lugar de Gilberto Martin

Welter X Martin. Imagem do Blog do Esmael

Com a decisão do STF de hoje de que para fins de substituição de deputados licenciados, o que vale é a coligação e não o partido, foi feita a justiça, a meu ver com uma decisão óbvia.

Com isso, deve assumir na Assembleia Legislativa do Paraná, como Deputado Estadual, Elton Welter do PT, no lugar de Gilberto Martin do PMDB. O Deputado licenciado é o Luiz Romanelli do PMDB, que assumiu secretaria do Governo Beto Richa.

III Fórum Latino-Americano de Gestão Pública OAB/PR – 5 a 7 de maio – UniCuritiba

Vejam a sentença que condenou Jaime Lerner

Jaime Lerner condenado à prisão por favorecer concessionária de pedágio

Jaime Lerner e Beto Richa. Richa foi Deputado Estadual da base de apoio de Lerner. O Secretário de Planejamento de Lerner é o mesmo de Beto Richa, Cássio Taniguchi

O ex-Governador Jaime Lerner (PFL, ex-ARENA, atual DEMO) foi condenado a mais de três anos de detenção por favorecer a concessionária de pedágio Caminhos do Paraná, sem realização de licitação, por concessão de trechos das rodovias BR-276 e PR 427, em 2002. A decisão é do dia 26 de abril, do juiz federal Nivaldo Brunoni, da 3ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Como os ricos e poderosos não ficam presos no Brasil, a pena é em regime aberto e foi trocada por multa de R$ 50 mil e pena alternativa de prestação serviços à comunidade. Ou seja, foi substituída a pena privativa de liberdade por restrições de direito. Da decisão cebe recurso ao Tribunal Regional Federal de Porto Alegre.

O ex-Governador Jaime Lerner, a época, desrespeitou a Lei 8.666/93 e a Constituição e não realizou licitação para a concessionária da praça de pedágio entre a Lapa e Araucária.

Lerner optou por destinar a praça à mesma empresa que trabalhava em estradas próximas, a Caminhos do Paraná, sem fazer novo processo licitatório.

O Ministério Público Federal contestou e classificou de criminoso o ato de Jaime Lerner. De acordo com o MPF, a dispensa de licitação desses trechos se efetivou por meio de termos aditivos, firmados em 25.10.2002, ampliando o objeto do contrato original concedendo à empresa Caminhos do Paraná a exploração de um trecho de 43 Km da BR 476 e de outro de 40,8 Km na PR 427, sem licitação. Para a acusação a sequência de atos administrativos a partir da apresentação da proposta se deu em um período de tempo bastante curto e incomum a contratos de tal envergadura.

O magistrado afirmou na decisão que “sob o pretexto de que se estaria realizando o re-equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 074/97, foram concedidos novos trechos de rodovia para serem explorados pela empresa Caminhos do Paraná S/A (…). Na verdade, o que ocorreu foi um favorecimento indevido à empresa Caminhos do Paraná S/A, em detrimento aos preceitos constitucionais e legais.”

Segundo o juiz “a conclusão que se chega é que a empresa Caminhos do Paraná S/A, não obstante as contrapartidas a que se obrigou, foi manifestamente favorecida com a concessão do novo trajeto” e  “o ponto principal da análise não é conclusão simplista de que não houve desembolso de valores por parte do Estado. O que importa é que um grupo econômico ganhou um contrato de exploração de pedágio por vinte anos, em total desrespeito aos preceitos da justa concorrência e da busca pela melhor proposta ao interesse público“.

O advogado de Jaime Lerner é o seu ex-Procurador Geral do Estado, José Cid Campêlo Filho, disse que a decisão do magistrado se deveu porque ele “não gosta de Jaime Lerner” e “o juiz deixou as suas emoções se sobreporem aos fatos do processo. Atuou ideologicamente”. Estou maravilhado com a argumentação jurídica.

Também foram condenados o ex-ministro dos Transportes no governo Fernando Henrique Cardoso, João Henrique de Almeida Souza, o ex-secretário de Estado dos Transportes, Wilson Justus, o ex-diretor do DER/PR, Paulinho Dalmaz, além de dirigentes da concessionária de pedágio Caminhos do Paraná.

Beto Richa informou ontem que pretende encaminhar projeto de lei para a Assembleia para criar as PPPs no Paraná, numa clara intenção de retornar ao período de privatizações/concessões e pedágios do período de FHC e Jaime Lerner.

O torcedor do Coritiba, ex-Governador Jaime Lerner

Veja a sentença do magistrado:

PSDB e ARENA (PDS, PFL e DEMO): depois de anos de união estável, finalmente um casamento!

Hoje na Gazeta do Povo

Haddad garante que empresa de gestão dos hospitais universitários será totalmente pública

O advogado Rogério Bueno, assíduo leitor do Blog, recomendou a seguinte notícia da Agência Brasil:

Por Amanda Cieglinski

Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ministro da Educação, Fernando Haddad, defendeu hoje (26) a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e disse que a empresa será “100% pública”. Segundo ele, todos os leitos dos hospitais universitários, que serão geridos pela nova empresa, deverão atender ao Sistema Único de Saúde (SUS).

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Assembleia mantém pensão de R$ 24.000,00 para mãe de Beto Richa

Hoje a Gazeta do Povo noticiou que a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, presidida por Nelson Justus, considerou inconstitucional o fim da pensão da mãe do Governador Beto Richa e das demais primeira-damas de ex-Governadores, proposta pelo Deputado Professor Lemos (PT), que recorrerá da decisão administrativamente e na Justiça.

O Deputado Tadeu Veneri (PT), um dos únicos a votar pelo fim da pensão (o outro foi Caíto Quintana do PMDB), disse que “simplesmente não há interesse em derrubar a pensão. Até porque é uma situação bastante delicada, que envolve inclusive a pensão da mãe do governador Carlos Alberto Richa (PSDB)”.

Fontes do Blog do Tarso informaram que se os Deputados Estaduais da CCJ votassem pelo fim da pensão de Dona Arlete Richa, perderiam suas indicações em cargos comissionados no Governo Beto Richa.

Sobre o tema ver:

Conceituado advogado de Curitiba de prestígio nacional informa: Beto Richa é obrigado a, no mínimo, abaixar a pensão de Dona Arlete Richa de R$ 24 mil para R$ 6.500,00

Professor diz que aposentadoria de Governadores do regime ditatorial devem ser “extirpadas”. Com a palavra Beto Richa, que não extirpou a aposentadoria de Dona Arlete Richa

Deputado Mauro Moraes do PSDB diz que pensão da Dona Arlete Richa, mãe do Governador Beto Richa, é “uma vergonha e uma imoralidade”

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