Carta Aberta aos Ministros do STF sobre as Organizações Sociais

Excelentíssimos Senhores Doutores Ministros do Supremo Tribunal Federal

Venho por meio desta Carta Aberta, esclarecer e solicitar o que segue:

Sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 1923 interposta contra a Lei 9.637/98 das Organizações Sociais, foi lapidar o voto do Ministro Relator Carlos Ayres Britto, nosso estimado especialista em Direito Constitucional e licitações e contratos administrativos, que chamou o modelo de “terceirização aberrante”, quando o Estado transfere toda a prestação dos serviços para essas entidades, pois a iniciativa privada não pode substituir o Estado, mas apenas complementar. Ressaltou o Ministro: “tiro do sujeito sua essência e o que sobra é um não sujeito, um nada jurídico”. Para ele o Estado não pode ser apenas regulador na prestação dos serviços públicos.

Assim, Ayres Britto entende ser possível apenas a colaboração, o fomento do Poder Público às OSs, por meio de contratos de gestão. O Ministro deixa isso claro quando defende que quando os contratos de gestão forem para os mesmos fins dos convênios, não haveria necessidade de licitação para a qualificação e celebração da parceria, mas apenas um processo administrativo de escolha.

Portanto, impossibilitado estaria o Estado em terceirizar as atividades-fim das suas instituições sociais nas áreas de saúde, educação, cultura, meio ambiente, etc.; sendo possível a terceirização de atividades-meio através da legislação licitatória e fomento às entidades privadas de interesse público, inclusive as OSs.

Como o Exmo. Sr. Dr. Ministro Luiz Fux pediu vistas do processo, e a cessão foi interrompida e será retomada nas próximas semanas.

Solicito aos Ministros que, ratificando a posição do Ministro Ayres Britto, fique claro em seus votos a questão da impossibilidade de delegação de serviços públicos sociais, de atividades-fim em geral, por meio das OSs. E que é possível o fomento por parte do Estado para essas entidades, situação em que seriam celebrados os contratos de gestão, com a realização prévia de procedimentos de escolha.

Espero que com essa decisão o STF garanta a aplicação da nossa Constituição Social e Democrática de Direito, que aceita a participação privada nos serviços sociais, mas não como substituta do Estado, além de barrar claros movimentos contrários ao regime jurídico-administrativo, concurso público, licitações e controle social.

Tarso Cabral Violin

OAB/PR 29.416

Sobre o tema os meus:

Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 2ª ed., 2010)

Estado, Ordem Social e Privatização – as terceirizações ilícitas da Administração Pública por meio das
Organizações Sociais, OSCIPs e demais entidades do “terceiro setor”

A inconstitucionalidade das organizações sociais

Minhas blogadas sobre a ADIn 1923: clique aqui

Beto Richa vai contratar sem concurso público

O Deputado Estadual Tadeu Veneri (PT) denunciou que o Governo Beto Richa está contratando 334 servidores temporários para a Emater e Iapar, por meio de Processo de Seleção Simplificada (PSS), e não por concurso público. Essas contratações  devem consumir R$ 5,8 milhões em um ano. O edital, publicado no Diário Oficial 8431, prevê ainda a possibilidade de  prorrogação por mais dois anos.

Tadeu Veneri entrende que não há lógica na medida, já que existem funcionários concursados aguardando um chamado do governo para assumir as mesmas funções:  “Não entendemos essa medida. Isso pode representar um prejuízo para os quadros de carreira do estado”, comentou.

Ao invés do “pai dos burros” falta leitura da Constituição por parte do nosso Governador Carlos Alberto!

Organizações Sociais e OSCIPs

Publicado no Direito e Justiça do O Estado do Paraná em 18/04/2011

Tarso Cabral Violin

As organizações sociais – OSs e as organizações da sociedade civil de interesse público – OSCIPs foram criadas com o discurso de que seria necessário fortalecer a sociedade civil, o Terceiro Setor, e desburocratizar a Administração Pública brasileira. São qualificações concedidas pelo Poder Público a entidades privadas sem fins lucrativos (associações e fundações) que desempenham os chamados serviços sociais ou não-exclusivos, como educação, saúde, assistência social, tecnologia, meio ambiente, etc.

O problema é que na prática elas são utilizadas, na maioria das vezes, como forma de fuga do regime jurídico-administrativo por municípios, estados e até pela União. Ou seja, para fins de fuga de concursos públicos, de licitações, do controle do Tribunal de Contas, do controle social, das limitações orçamentárias, etc. Por isso nos últimos anos vários escândalos envolvendo esses tipos de entidades surgiram, com altas somas de dinheiro público sendo desviadas.

O STF está prestes a decidir que as OSs apenas podem ser fomentadas pelo Poder Público, e não utilizadas como delegatárias dos serviços públicos sociais (ADIN 1923), já com voto nesse sentido do Ministro Relator Carlos Ayres Britto. Essa decisão vincularia também as OSCIPs. Ou seja, a Administração Pública não pode se utilizar das OSs e OSCIPs como forma de privatização/terceirização, mas sim para fins de fomento do Estado a entidades que executem atividades de interesse público.

É possível, por exemplo, que o Poder Público repasse verbas públicas para uma associação qualificada como OSCIP que faça estudos sobre uma determinada doença. Desde que a Administração Pública realize um procedimento seletivo entre as várias interessadas, que respeite os princípios da Administração Pública, para firmar uma espécie de convênio. Se a intenção da Administração Pública é contratar serviços das OSs e OSCIPs, deverá realizar, como regra, licitação, para a celebração de posterior contrato administrativo. Note-se que o serviços a serem contratados apenas serão os relativos às atividades-meio do órgão ou entidade pública, sob pena de caracterização de burla ao concurso público.

Não pode o Poder Público, seja por meio de licitação ou não, por exemplo repassar toda a gestão de um hospital, escolas ou museus públicos às OSs e OSCIPs. Assim como também não seria possível contratar professores ou médicos de escolas ou hospitais públicos por meio dessas entidades privadas.

É dever do Estado prestar diretamente serviços públicos de educação e saúde. Existem propostas de como atenderia melhor ao interesse público essa prestação, se por meio de autarquias, fundações públicas de direito público ou privado, ou se por empresas públicas. O que não é possível é o repasse desses serviços para as entidades do Terceiro Setor.

A Constituição permite que o Terceiro Setor, e até o mercado, criem entidades que prestem serviços sociais, como forma de complementação ou suplementação das atividades do Estado, podendo até serem fomentadas pelo Poder Público. O que não é mais aceitável em nossa sociedade é que governantes reiteradamente desrespeitem nossa Constituição Social e Democrática ao se utilizarem de subterfúgios para a fuga do regime jurídico administrativo.

Tarso Cabral Violin é Advogado, Professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo e blogueiro (http://blogdotarso.com). tarso@up.com.br. Autor do livro Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 2ª ed., 2010).

Paul Krugman diz que saúde não é mercadoria, e que tratá-la como relação fornecedor / consumidor é doentio

O economista estadunidense e colunista do The New York Times critica que os pacientes sejam tratados como consumidores e que a saúde seja tratada como mercadoria. Diz que tratar a saúde de forma fornecedor/consumidor é uma ideia doentia e que há algo de muito errado nos valores da sociedade norte-americana. Veja a coluna publicada hoje na Gazeta do Povo:

Paul Krugman

Pacientes não são consumidores

O New York Times publicou recentemente uma reportagem sobre a reação negativa que o Congresso dos Estados Unidos demonstra em relação ao Independent Payment Advisory Board, conselho consultivo que é peça fundamental nas tentativas de conter o avanço dos gastos com a saúde no país. A atitude dos congressistas era previsível. É também irresponsável. Enquanto eu analisava os argumentos dos republicanos contrários à formação do conselho, fiquei impressionado pelo fato de a proposta orçamentária da Câmara dos Deputados norte-americana basear-se no princípio de que “os programas de saúde do governo precisam responder melhor às escolhas dos consumidores”.

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Rafael Greca critica as privatizações de Cássio Taniguchi e diz que há carência de inovações com as gestões Beto Richa e Luciano Ducci

Foto de Jonathan Campos, Gazeta do Povo

O pré-candidato a Prefeito de Curitiba pelo PMDB, Rafael Greca, critica as gestões anteriores em entrevista ao jornal Gazeta do Povo. Veja entrevista completa:

“Precisamos dar um futuro para nosso passado”

Rafael Greca, pré-candidato a prefeito

Publicado em 25/04/2011 | SANDRO MOSER

Apontado pelo senador Roberto Requião no início de abril como o pré-candidato do PMDB à prefeitura de Curitiba para a eleição de 2012, o ex-prefeito Rafael Greca afirma que a cidade perdeu a capacidade de inovação que lhe deu fama mundial e que as últimas administrações municipais serviram de trampolim político para o governador Beto Richa (PSDB). “A melhor forma de conservar Curitiba, no atual momento, é mudar o seu governo. Pre cisamos dar um futuro para o nosso passado”, disse.