Dalmo de Abreu Dallari entende que Cesare Battisti deve ser solto

Dalmo de Abreu Dallari

Por Dalmo de Abreu Dallari
A legalidade da decisão do Presidente Lula, negando a extradição de Cesare Battisti pretendida pelo governo italiano, é inatacável. O Presidente decidiu no exercício de suas competências constitucionais, como agente da soberania brasileira e a fundamentação de sua decisão tem por base disposições expressas do tratado de extradição assinado por Brasil e Itália.
É interessante e oportuno assinalar que as reações violentas e grosseiras de membros do governo italiano, agredindo a dignidade do povo brasileiro e fugindo ao mínimo respeito que deve existir nas relações entre os Estados civilizados, comprovam o absoluto acerto da decisão do Presidente Lula.
Quanto à prisão de Battisti, que já dura quatro anos, é de fundamental importância lembrar que se trata de uma espécie de prisão preventiva. Quando o governo da Itália pediu a extradição de Battisti teve início um processo no Supremo Tribunal Federal, para que a Suprema Corte verificasse o cabimento formal do pedido e, considerando satisfeitas as formalidades legais, enviasse o caso ao Presidente da República.
Para impedir que o possível extraditando fugisse do País ou se ocultasse, obstando o cumprimento de decisão do Presidente da República, concedendo a extradição, o Presidente do Supremo Tribunal Federal determinou a prisão preventiva de Battisti, com o único objetivo de garantir a execução de eventual decisão de extraditar. Não houve qualquer outro fundamento para a prisão de Battisti, que se caracterizou, claramente, como prisão preventiva.
O Presidente da República acaba de tomar a decisão final e definitiva, negando atendimento ao pedido de extradição, tendo considerado as normas constitucionais e legais do Brasil e o tratado de extradição firmado com a Itália.
Numa decisão muito bem fundamentada, o Chefe do Executivo deixa claro que teve em consideração os pressupostos jurídicos que recomendam ou são impeditivos da extradição. Na avaliação do pedido, o Presidente da República levou em conta todo o conjunto de cirscunstâncias políticas e sociais que compõem o caso Battisti, inclusive os antecedentes do caso e a situação política atual da Itália, tendo considerado, entre outros elementos, os recentes pronunciamentos violentos e apaixonados de membros do governo da Itália com referência a Cesare Battisti. E assim, com rigoroso fundamento em disposições expressas do tratado de extradição celebrado por Brasil e Itália, concluiu que estavam presentes alguns pressupostos que recomendavam a negação do pedido de extradição. Decisão juridicamente perfeita.
Considere-se agora a prisão de Battisti. Ela foi determinada com o caráter de prisão preventiva, devendo perdurar até que o Presidente da República desse a palavra final, concedendo ou negando a extradição. E isso acaba de ocorrer, com a decisão de negar atendimento ao pedido de extradição.
Em consequência, a prisão preventiva de Cesare Battisti perdeu o objeto, não havendo qualquer fundamento jurídico para que ele continue preso. E manter alguém preso sem ter apoio em algum dispositivo jurídico é abolutamente ilegal e caracteriza extrema violência contra a pessoa humana, pois o preso está praticamente impossibilitado de exercer seus direitos fundamentais. Assim, pois, em respeito à Constituição brasileira, que define o Brasil como Estado Democrático de Direito, Cesare Battisti deve ser solto imediatamente, sem qualquer concessão aos que tentam recorrer a artifícios jurídicos formais para a imposição de sua vocação arbitrária. O direito e a justiça devem prevalecer.
Dalmo de Abreu Dallari é jurista e professor emérito da USP
Publicado no Blog da Desiree

2 comentários sobre “Dalmo de Abreu Dallari entende que Cesare Battisti deve ser solto

  1. Pingback: Parabéns ao STF por soltar Cesare Battisti! « Blog do Tarso
  2. A/C: Prof. Dr. Dalmo de Abreu Dalari
    Como exigir o respeito pelo que tanto “briga”, se as nossas Universidades (FEDERAIS) estão aceitando bandidos(as) (traficantes, ladras e até quem comete crimes de PLÁGIO…), para que ensinem acerca de FORMAÇÃO ÉTICA DO PROFESSOR…
    Muito embora tenha sido publicado longe, isto acontece aqui em Uberaba/MG, onde está se formando nossos futuros doutores, mestres e professores…
    Por favor, conheçam e repasse a todos os seus contatos. Quem sabe assim, nossas Autoridades, diga-se o Reitor da UFTM, que responde até a procedimentos Judiciais por esta IMORALIDADE (Art. 37/CF), se “dê ao luxo” de fazer alguma coisa a respeito
    Abraço,

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    From: maraantonialima@hotmail.com
    Subject: FW: Artigo sobre Ética do Professor
    Date: Thu, 26 May 2011 12:51:58 -0300

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    (publicação no site do sinprominas)
    Por favor conheçam e façam chegar àquela professora (Amanda Gurgel) lá do Nordeste, que faz sucesso na internet, pela excelente indignação com que passa os verdadeiros mestres, digo, professores…

    “Bom dia
    Meu nome é Mario Jose, sou teólogo por formação, professor por opção e funcionário público por profissão.
    Recentemente vi um artigo, no site da Universidade Federal do Triangulo Mineiro – UFTM, acerca de ÉTICA DO PROFESSOR, feito por acadêmicos daquela Instituição, com a supervisão de conceituado professor.
    Acontece que uma das acadêmicas que fizeram (e publicaram) o trabalho, de nome FERNANDA ALVES MACHADO (nandinhamachado94@hotmail.com / fernanda_alves@hotmail.com ), que mora com traficante condenado e foragido da justiça, é pessoa de notória vivencia ilícita e delitiva, estando envolvida em crime de PLÁGIO, responde procedimentos criminai por FURTO, responde também a processos judiciais (cível e criminal) por violação de domicilio com subtração de coisa alheia.
    Responde ainda a PROCESSOS ÉTICOS, junto aos Conselhos Profissionais (CRF e CFF) a que faz parte.
    Se não bastasse, esta criminosa é bancada pelo dinheiro público, vez que é bolsista pelo CAPES…
    Assim, indignado questiono:
    Que moral tem esta acadêmica, para falar (e até para dar aulas, já que faz pós graduação em docência superior…) sobre ÉTICA DO PROFESSOR, se a própria não passa de uma criminosa e afrontosa dos padrões éticos, inclusive da sua profissão???
    Ciente da compreensão e apoio, agradeço pela atenção
    Mario Jose”

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