Leitores do Blog do Tarso querem Requião e Gleisi no 2º turno no Paraná

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Na enquete do Blog do Tarso para a eleição do governo do Paraná, o senador Roberto Requião (PMDB) está com 40%, a ministra Gleisi Hoffmann (PT) tem 36% e o atual governador Beto Richa (PSDB) está em terceiro com 12%. Participe da enquete.

Indústria da multa em Curitiba

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Por Marcelo Araújo

Em Curitiba o título desse artigo voltou ao cenário, pois no início do ano (em 30/01/2013, veja aqui post do Blog do Esmael) e já sob nova gestão municipal o atual Secretário de Trânsito havia ‘decretado’ o fim da ‘indústria de multas’.  A declaração caiu mal em todo o país perante aqueles que operam para melhorar o trânsito, inclusive nas Câmaras Temáticas do Denatran.  Perante os agentes de trânsito causou grande desconforto que precisou ser habilmente contornado, pois declarações como essa desqualificam seu trabalho e criam conflitos entre os agentes e a população.  Como nada aconteceu, o assunto caiu no esquecimento, até que no último dia 13 de maio voltou à baila (veja aqui post do Blog do Esmael). Continuar lendo

Os 35 melhores filmes da esquerda

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Do Diário Liberdade, divulgado pelo Outras Palavras

Cinema e socialismo foram colegas de escola no princípio do século XX. Às vezes juntos, cresceram, apaixonaram-se, magoaram-se, desiludiram-se e continuaram a aprender.

Esta lista, inevitavelmente incompleta e truncada de injustiças, resgata da História do Cinema as melhores e mais belas encarnações dos ideais da esquerda. Continuar lendo

Um ano de vigência da Lei Nacional de Acesso a Informações. O ICI ficou mais transparente?

Hoje faz um ano que a  Lei 12.527/11 começou a viger, que regula o acesso a informações previsto na Constituição Social e Democrática de Direito de 1988.

As entidades do Terceiro Setor que recebem dinheiro público, entidades privadas sem fins lucrativos como associações e fundações privadas qualificadas como organizações sociais – OS e organizações da sociedade civil de interesse público – OSCIPs, infelizmente ainda são muito pouco fiscalizadas pelos órgãos de controle como os Tribunais de Contas e Ministério Público, e pela sociedade, o chamado controle social.

As ONGs movimentam milhões de dinheiro público, seja quando fomentadas pelo Poder Público ou quando inconstitucionalmente são utilizadas como terceirizadas.

Quando, por exemplo, parlamentares de oposição solicitam informações sobre as ONGs que recebem dinheiro de determinados municípios, muitas vezes as Casas Legislativas negam pedidos de informações.

Esse absurdo tende a acabar no último ano com a vigência da Lei 12.527/2011, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff (PT).

A nova lei é aplicável a toda a Administração Pública brasileira, inclusive Administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas estatais) e os poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas.

Uma inovação interessante é que a lei é aplicável também, no que couber, às entidades do Terceiro Setor que recebam dinheiro público, como as OSs, OSCIPs e demais ONGs de interesse público.

Pelo texto constitucional de 1988 já era necessário que qualquer entidade pública ou que manejasse dinheiro público fosse transparente, mas faltava uma lei para deixar isso ainda mais explícito para alguns agentes públicos não tão compromissados com o interesse público.

A lei obriga que os operadores de dinheiro público deem publicidade aos seus atos, os divulguem por meio da tecnologia da informação, fomentando a cultura da transparência. A informação deve ser imediata, ou quando impossível, em até 20 dias.

Portanto, a partir de maio, as entidades do Terceiro Setor que recebam benefícios públicos estarão obrigadas a ser transparentes, mesmo como entidades privadas, devendo divulgar seus atos e informar/disponibilizar qualquer informação requerida pelos cidadãos, independentemente de autorização de alguma autoridade.

Se parlamentares tiverem seus requerimentos de informação desautorizados pelos Parlamentos, podem fazer pedidos diretamente às entidades, que deverão ser respondidos, sob pena de responsabilização de seus dirigentes.

Isso vale para qualquer órgão ou entidade pública ou privada que seja de interesse público.

Esperamos que a lei ajude ainda mais o processo de transparência e democrático exigido na Constituição, o qual desde o fim da ditadura nosso país vem aprimorando, com o auxílio de uma sociedade cada vez mais participativa e instituições como o Ministério Público, Tribunais de Contas, CNJ, etc., cada vez mais atuantes.

Ver ainda o post Sobre a Lei de acesso a informação sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff.

Há um ano protocolarei um requerimento administrativo para o ICI – Instituto Curitiba de Informática, uma entidade privada qualificada como organização social – OS que recebe milhões de reais em dinheiro público da prefeitura de Curitiba sem licitação. O documento foi elaborado por alguns dos meus alunos, que assinaram o original, veja: Hoje começa a valer a Lei Nacional de Acesso a Informações. Aproveito para tentar abrir a caixa-preta do ICI!

Até hoje não obtive informações como a relação dos contratos administrativos, convênios e demais acordos de vontade celebrados entre o ICI e demais órgãos e entidades da Administração Pública do Brasil, com objeto, valor do acordo e vigência, desde a fundação do ICI; relação das verbas financeiras recebidas pelo ICI do Município de Curitiba, desde sua fundação; relação dos contratos administrativos com empresas privadas na área de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), com o nome da empresa, objeto do contrato, valor e vigência; informação sobre como o ICI realiza a contratação de seus trabalhadores, se por Concurso Público ou por outro meio que atenda os princípios constitucionais da publicidade, isonomia, moralidade, entre outros; relação de todos os trabalhadores do ICI; Acordo Coletivo de Trabalho do ICI; informação sobre como o ICI realiza suas contratações de compras e serviços, se por licitação ou por outro meio que atenda os princípios constitucionais da publicidade, isonomia, moralidade, entre outros; valor da remuneração e demais benefícios recebidos por seus Diretores, Conselheiros e demais cargos de comando como superintendes, gerentes, etc; Estatuto Social do ICI, etc.