Paulo Abrão assume Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos do Mercosul

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Paulo Abrão (direita) foi empossado hoje

 

O Prof. Dr. Paulo Abrão foi empossado hoje (11) como novo Secretário Executivo do Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos do Mercosul (IPPDH), situado na Argentina, para um mandato de dois anos.

Abrão foi Secretário Nacional de Justiça do Brasil e é presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.

Professoras doutoras também entendem que ocorreu golpe no Paraguai

Publicado na Carta Maior e Gazeta do Povo de hoje

O Mercosul do futuro

O Mercosul vive um novo momento e uma expectativa muito favorável no sentido de sua expansão. Em um mundo multipolar agonizante, não interessa aos países hegemônicos o fortalecimento de blocos de Estados, e o consequente fortalecimento de sua força econômica e política nas negociações multilaterais. Também não interessa o fortalecimento econômico do Mercosul em decorrência, por exemplo, da entrada da Venezuela como membro pleno. O artigo é de Carol Proner e Larissa Ramina.

Carol Proner (*) e Larissa Ramina (**)

O Mercosul foi instituído em 1991, por iniciativa dos então presidentes Collor, Menen, Rodrigues e Lacalle. Como não poderia deixar de ser, o Bloco foi fruto do seu tempo, impregnado do modelo neoliberal da década de noventa e da ideia de integrar para competir no mercado globalizado pela via da eliminação das barreiras comerciais. Seus pilares foram ditados pelo consenso de Washington, quais sejam, enfraquecimento do Estado por meio da desregulamentação, privatização e livre movimento de bens, serviços e capitais. Não se tratava, como já bastante estudado, de amplo projeto de integração regional, mas de projeto de mercado.

As características mais marcantes do Bloco sempre foram as assimetrias estruturais. Seus quatro membros incluem os dois Estados com maior território na América do Sul, o Estado com menos população (Paraguai) e o país de maior renda per capita e IDH do subcontinente (Uruguai), sem mencionar as discrepâncias econômicas, energéticas, tecnológicas entre tantas outras. Os desequilíbrios que decorrem dessas assimetrias persistem e se renovam a partir das demandas internas e internacionais.

O atual momento de crise capitalista, no entanto, traz novos desafios aos países do Cone Sul. Vinte anos de integração comercial não contribuíram significativamente para a diminuição das assimetrias, seja no plano interno de cada país, seja no próprio Bloco econômico. Recentemente, com a criação do cargo de Alto Representante Geral do Mercosul, tentou-se uma alteração de foco nos rumos do Bloco visando uma integração socialmente orientada e preocupada com o efetivo desenvolvimento econômico, para transformar o Mercosul, de simples união aduaneira e área de livre comércio imperfeitas, em um modelo de desenvolvimento regional equilibrado e harmonioso, passando pela eliminação das assimetrias. Todavia, a falta de compreensão do Mercosul como uma alavanca para o desenvolvimento de seus sócios aparentemente contribuiu para a renúncia de Samuel Pinheiro Guimarães, um dos grandes estrategistas da política externa independente do governo Lula e primeiro ocupante daquele cargo.

Para Pinheiro Guimarães, a destituição de Fernando Lugo do Paraguai é simbólica de um momento sensível, erodindo a credibilidade do Mercosul e desgastando os governos progressistas da região. Ressalta que o projeto dos EUA para a América do Sul nunca foi a integração do Cone Sul, mas antes a ALCA, e agora o que chamou de “mini-Alcas” bilaterais, em referência aos acordos de livre-comércio celebrados individualmente com vários países sul-americanos. Em um mundo multipolar agonizante, não interessa aos países hegemônicos o fortalecimento de blocos de Estados, e o consequente fortalecimento de sua força econômica e política nas negociações multilaterais. Também não interessa o fortalecimento econômico do Mercosul em decorrência, por exemplo, da entrada da Venezuela como membro pleno.

Como visto recentemente, a suspensão do Paraguai abriu a brecha para o ingresso da Venezuela como membro do Bloco, inaugurando uma nova e promissora fase no aspecto econômico e político. Já se manifestam vozes no sentido de argumentar a ilegalidade do ingresso do novo Membro diante do processo veloz de suspenção do Paraguai, mas a análise meramente legalista da questão esbarra em aspectos fundamentalmente políticos, em especial agravados pela crise gerada pelo golpe “constitucional” eivado de ilegalidade e ilegitimidade.

É inquestionável que a entrada da Venezuela no Mercosul objetiva, primordialmente, uma questão econômica. A Venezuela é o quinto produtor mundial de petróleo, de forma que os benefícios econômicos advindos da inclusão daquele país são suficientemente convincentes até mesmo para acalmar os ânimos antichavistas. Com o ingresso da Venezuela, o Mercosul terá cerca de 80% do PIB, 72% da área e 70% da população sul-americana. O artigo de Martín Granovsky, publicado na Carta Maior, especula a dimensão econômica dessa incorporação, enfatizando que a integração já existe em muitos aspectos e que só tende a tornar o Mercosul mais forte e competitivo:

I – As importações feitas pela Venezuela de países do Mercosul aumentaram em mais de seis vezes nos últimos 7 anos (desde 2003) saltando de 1,194 para 7,453 bilhões de dólares.

II – A eventual associação da PDVSA venezuelana e da Petrobras poderia resultar na maior empresa petrolífera do mundo;

III – O Mercosul ganha uma dimensão andina com a entrada da Venezuela, fortalecendo-se geoeconômica e geopoliticamente;

IV – Grandes projetos fronteiriços entre Brasil e Venezuela já estão em andamento para melhorar a integração física, como a rodovia e a interconexão ferroviária do sudeste de Venezuela ao norte do Brasil e a interconexão elétrica entre a empresa venezuelana Del Gurí e Manau, ganhando institucionalmente mais força com a entrada da Venezuela como Membro pleno;

V – a entrada da Venezuela segue a ideia, fomentada por Samuel Pinheiro Guimarães no Relatório feito ao Conselho de Ministros, de que o Mercosul, para consolidar-se como pedra angular da integração econômica, deve ainda gradativamente incorporar Equador, Bolívia, Suriname e Guiana, incorporações diferenciadas e com respeito ao nível de desenvolvimento de cada país.

O ingresso da Venezuela como Membro do Bloco estava sendo cogitada há anos. Todavia, seu ingresso vem sendo questionado muito mais por razões ideológicas que por fundamentações econômicas. Conforme ressalta Marco Aurélio García, Assessor especial da Presidência da República do Brasil, os governos dos Estados integrantes tanto do Mercosul como da Unasul têm trabalhado com um bom nível de apoio recíproco nos últimos anos, incluindo bom diálogo com governos que poderiam ser caracterizados como de direita ou centro-direita, como foi o caso da Colômbia no período de Uribe.

As acusações relacionadas ao atual governante venezuelano em nada podem desaconselhar a participação daquele Estado no Bloco econômico. Nesse sentido, o Mercosul vive um novo momento e uma expectativa muito favorável no sentido de sua expansão e se renova a partir do exercício de um ato simbólico muito positivo: os mesmos três votos que autorizaram o ingresso da Venezuela no Bloco também decidiram, com fundamento no Protocolo de Ushuaia I, pela suspensão do Paraguai em razão da “quebra da estabilidade democrática”, consolidando a importância da cláusula democrática em uma região castigada por golpes de Estado e quebras institucionais.

(*) Carol Proner é Doutora em Direito Internacional pela UPO. Coordenadora do Mestrado em Direito da UniBrasil e Codiretora do Programa Máster-Doctorado em Derechos Humanos da UPO-Sevilla-ES.

(**) Larissa Ramina é Doutora em Direito Internacional pela USP. Professora Mestrado em Direito da UniBrasil. Professora da UFPR e da UniCuritiba.

Lei de Mobilidade Urbana sendo discutida no Congresso de Direito Público do Mercosul, em Foz do Iguaçu

Abertura do VI Congresso da Associação de Direito Público do Mercosul, em Foz do Iguaçu, dia 07.06.2012. Foto de Tarso Cabral Violin, via Instagram

Neste momento no  VI Congresso da Associação de Direito Público do Mercosul, em Foz do Iguaçu, debate sobre a Lei de Mobilidade Urbana entre os professores Paulo Roberto Ferreira Motta, Marcio Cammarosano e Rogério Gesta Leal, sob a presidência de Lígia Maria de Melo Casimiro. Veja o texto completo da Lei 12.587/2012: Continuar lendo

Amanhã Foz do Iguaçu!

Cataratas do Iguaçu em outubro de 2011, Foz do Iguaçu – Paraná – Brasil. Foto de Tarso Cabral Violin

Amanhã irei para Foz do Iguaçu para o VI Congresso da Associação de Direito Público do Mercosul, dias 07 a 09 de junho de 2012. Evento essencial, clique aqui.

Barragem iluminada da Usina da Itaipu Binacional. Foto de Tarso Cabral Violin

VI Congresso da Associação de Direito Público do Mercosul – 07 a 09 de junho de 2012 – Foz do Iguaçu – Paraná

Presidência do Congresso 
Romeu Felipe Bacellar Filho

Coordenação Geral 
Daniel Wunder Hachem
Guilherme Amintas Pazinato da Silva

Convidada Especial 
Regina Maria Macedo Nery Ferrari

Organização
Isabelle Bacellar
Alexandre Godoy Dotta

Equipe de Coordenação Executiva
Fabrício Motta
Emerson Gabardo
Eneida Desiree Salgado

Professores convidados:

Adriana da Costa Ricardo Schier (Professora da UniBrasil – Brasil)
Alexandre Godoy Dotta (Professor da UniBrasil – Brasil)
Alfonso Buteler (Professor da Universidad Nacional de Cordoba – Argentina)
Ana Cláudia Finger (Professora da UniBrasil e da Universidade Positivo – Brasil)
Angela Cassia Costaldello (Professora da Universidade Federal do Paraná – Brasil)
Augusto Durán Martínez (Professor da Universidade de La República – Uruguai)
Carlos Ari Sundfeld (Professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – Brasil)
Carlos Delpiazzo (Professor da Universidade da República – Uruguai)
Celso Antônio Bandeira de Mello (Professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – Brasil)
Claudio Martín Viale (Professor da Universidad Empresarial Siglo 21 – Argentina)
Clèmerson Merlin Clève (Professor da Universidade Federal do Paraná e da UniBrasil – Brasil)
Clóvis Beznos (Professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – Brasil)
Cristiana Fortini (Professora da Universidade Federal de Minas Gerais – Brasil)
Daniel Ferreira (Professor da UniCuritiba – Brasil)
Daniel Wunder Hachem (Professor da Universidade Federal do Paraná e da UniBrasil – Brasil)
Domingo Juan Sesín (Professor da Universidad Nacional de Córdoba e Presidente da Associação Argentina de Direito Administrativo – Argentina)
Edgar Guimarães (Professor da Universidade Tuiuti do Paraná – Brasil)
Eduardo Bordas (Professor da Universidad Nacional del Litoral – Argentina)
Emerson Gabardo (Professor da Universidade Federal do Paraná e da Pontifícia Universidade Católica do Paraná – Brasil)
Eneida Desiree Salgado (Professor da Universidade Federal do Paraná e da UniBrasil – Brasil)
Fabrício Motta (Professor da Universidade Federal de Goiás – Brasil)
Gleisi Hoffmann (Ministra Chefe da Casa Civil)
Guilherme Amintas Pazinato da Silva (Professor do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar – Brasil)
Guilherme de Salles Gonçalves (Professor do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar – Brasil)
Irmgard Elena Lepenies (Professora da Universidad Nacional del Litoral – Argentina)
Javier Parquet Villagra (Professor da Universidad Nacional de Asunción – Paraguai)
Jorge Samek (Diretor Geral da Itaipu Binacional)
José L. Said (Professor da Universidad de Buenos Aires – Argentina)
Juan Pablo Cajarville Pellufo (Professor da Universidad de La República – Uruguai)
Juarez Freitas (Presidente do Instituto de Direito Administrativo do Rio Grande do Sul – Brasil)
Justo Reyna (Professor da Universidad Nacional del Litoral – Argentina)
Leandro Cadenas Prado (Professor das Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu – Brasil)
Lígia Maria Casimiro de Melo (Professora da FAP – Juazeiro do Norte – Brasil)
Luciane Moessa de Souza (Professora de Direito Administrativo da Escola da Magistratura Federal do Rio de Janeiro – Brasil)
Luciano Elias Reis (Professor da UniCuritiba – Brasil)
Luis Enrique Chase Plate (Professor da Universidad Nacional de Asunción – Paraguai)
Luiz Alberto Blanchet (Professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná – Brasil)
Marcia Carla Pereira Ribeiro (Professora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná – Brasil)
Marcio Cammarosano (Professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo – Brasil)
Maurício Zockun (Professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – Brasil)
Michele Carducci (Professor da Universidade del Salento – Itália e Presidente de Honra da ABDPC)
Pablo Gutiérrez Colantuono (Professor da Universidad Nacional de Comahue – Argentina)
Paola Nery Ferrari (Professora da Universidade Tuiuti do Paraná e da Faculdade Dom Bosco – Brasil)
Pascual Caiella (Professor da Universidad de La Plata – Argentina)
Paulo Roberto Ferreira Motta (Professor da Universidade Tuiuti do Paraná e Presidente do Instituto Paranaense de Direito Administrativo – Brasil)
Rafael Valim (Professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – Brasil)
Regina Maria Macedo Nery Ferrari (Coordenadora Geral do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar – Brasil)
Renato Andrade (Professor do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar – Brasil)
Rodrigo Pironti Aguirre de Castro (Professor da Universidade Tuiuti do Paraná – Brasil)
Rodrigo Valgas (Professor da Faculdade de Direito de Florianópolis – Brasil)
Rogério Gesta Leal (Professor da Universidade de Santa Cruz do Sul- Brasil)
Romeu Felipe Bacellar Filho (Professor da Universidade Federal do Paraná e da Pontifícia Universidade Católica do Paraná e Presidente da Associação de Direito Público do Mercosul – Brasil)
Tarso Cabral Violin (Professor da Universidade Positivo – Brasil)
Tatyana Scheila Friedrich (Professora da Universidade Federal do Paraná – Brasil)
Thiago Marrara (Professor da Universidade de São Paulo – Brasil)
Valmir Pontes Filho (Professor da Universidade Federal do Ceará – Brasil)
Vivian Cristina Lima Lopez Valle (Professora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná – Brasil)
Weida Zancaner (Professora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – Brasil)

Concurso de Artigos Jurídicos:

É tradicional nos Congressos da Associação de Direito Público do Mercosul a participação de graduandos e profissionais no Concurso de Artigos Jurídicos. Trata-se de uma forma de premiação de trabalhos de elevada relevância e qualidade intelectual que são analisados com uma comissão de professores especialmente designada para esta tarefa. Este ano será conferido o Prêmio Jorge Luis Salomoni, como uma forma de prestigiamento do vencedor mediante a entrega de uma condecoração que promove o reconhecimento da relevante trajetória de vida do homenageado, um dos mais importantes constitucionalistas latino-americanos.
O Concurso de Artigos Jurídicos é realizado de acordo com um regimento próprio, que estabelece regras formais e materiais garantidoras da qualidade dos trabalhos e mediante a garantia da imparcialidade.

Regras do Concurso de Artigos Jurídicos

1. O Concurso de Artigos Jurídicos do VI Congresso da Associação de Direito Público do Mercosul condecorará o vencedor com o Prêmio Jorge Luis Salomoni.

2. O candidato interessado em participar deverá postar 5 (cinco) cópias impressas do artigo em envelope único, sem identificação de autor (se houver identificação de autor no corpo do texto ou externa no envelope, o artigo será imediatamente desclassificado). A única identificação externa deste envelope externo deve ser o pseudônimo do autor.

3. Dentro do envelope único, além dos artigos, deve ser incluído outro envelope pequeno também identificado externamente apenas pelo pseudônimo. Internamente deste envelope pequeno devem ser fornecidos os dados para a identificação da autoria do trabalho: nome completo, qualificação acadêmica, qualificação profissional, endereço e e-mail. Os envelopes deverão ser entregues no endereço da Secretaria Organizadora do Congresso até a data final para a submissão de artigos (pessoalmente ou por via postal, neste último caso valendo a data da postagem para fins de verificação da tempestividade).
Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar
R. Saldanha Marinho, 1762, Bigorrilho
Curitiba, PR – Brasil. CEP 80730-180
Tel: 55(41) 3014-0740 Fax: 55(41) 3026-8428

4. Os artigos deverão ser escritos com mínimo de 10 e máximo de 15 páginas, em português ou espanhol, fonte times new roman tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5, margens de 2,5 cm (superior, inferior, direita e esquerda), recuo de parágrafo de 2 cm, citações diretas no corpo do texto com mais de 4 linhas com recuo de 2 cm e espaçamento simples, e relação de referências bibliográficas ao final em tópico separado. A relação de referências não contará para o limite de páginas. As citações deverão ser feitas em notas de rodapé, com indicação completa do texto utilizado como base. A utilização do sistema autor-data implicará a desclassificação do artigo.

5. O prazo máximo para recebimento dos trabalhos encerra-se às 18h do dia 10 de maio de 2012.

6. Todos os trabalhos serão avaliados por uma banca designada pela Organização do Evento. Antes do envio para a banca designada, os trabalhos serão avaliados pela Equipe de Coordenação Executiva do Evento, que selecionará os trabalhos, bem como excluirá os textos porventura não cumpridores dos requisitos de estruturação descritos no presente regimento.

7. O artigo vencedor será o que obtiver a maior média das avaliações individuais, considerando a nota única que será dada pela banca de análise de conteúdo.

8. Serão aceitos artigos de acadêmicos de qualquer Curso superior desde que o tema enfocado esteja inserido em uma das temáticas do Congresso.

9. Serão desclassificados trabalhos que não estiverem de acordo com os critérios de admissão.

10. Só poderá participar do concurso o candidato efetivamente inscrito no evento e que estiver com a inscrição confirmada.

11. O primeiro colocado, além de receber o Prêmio Jorge Luis Salomoni, receberá o valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais).

Comissão Julgadora:

Presidente
Thiago Marrara (Professor da Universidade de São Paulo – Brasil)

Membros
Leandro Cadenas Prado (Professor da Faculdade Unificada de Foz do Iguaçu – Brasil)
Rodrigo Pironti Aguirre de Castro (Professor da Universidade Tuiuti do Paraná – Brasil)
Paola Nery Ferrari (Professora da Universidade Tuiuti do Paraná – Brasil)
Tarso Cabral Violin (Professor da Universidade Positivo – Brasil)

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