
Cesare Battisti, membro do grupo Proletários Armados para o Comunismo (PAC), foi condenado à prisão perpétua na Itália pela suposta autoria de quatro homicídios nos anos 70. A defesa de Battisti nega o seu envolvimento e acusa o governo italiano de perseguição política. Ele fugiu da Itália em 1981, refugiou-se no México e na França, chegou ao Brasil em 2004, também foragido, e foi preso em 2007. No mesmo ano, o então Ministro da Justiça e atual Governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, concedeu refúgio a Battisti, sob a justificativa de fundado temor de perseguição.
Em 2009 o Supremo Tribunal Federal autorizou a extradição de Battisti para a Itália, revogando a decisão de Tarso Genro, depois de muita pressão italiana, definindo que Battisti não era um perseguido político. Entretanto, o STF decidiu que cabe ao Presidente da República, por meio de decisão política e discricionária, vinculada apenas aos termos do Tratado de Extradição de 1989, assinado entre Brasil e Itália e internalizado pelo Decreto 863/93, a decisão final sobre a extradição ou não de italianos no Brasil. Votos nesse sentido dos Ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio e Eros Grau.
A letra f do item 1 do art. 3 do Tratado dispõe que a “extradição não será concedida se a Parte requerida tiver razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição e discriminação por motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição social ou pessoal; ou que sua situação possa ser agravada por um dos elementos antes mencionados”.
No caso concreto fica claro que na Itália, em várias entrevistas, manifestos e passeatas, há razões ponderáveis para supor que a situação de Battisti pode ser agravada, por sua condição social, política ou pessoal, caso seja extraditado para a Itália.

Lula, ao decidir pela não extradição de Cesare Battisti no último dia de 2010 e de seu mandato, não questionou a democracia italiana, mas apenas se utilizou dos termos do próprio Tratado assinado entre os dois países, em conformidade ao Parecer da Advocacia Geral da União AGU/AG-17/2010 de Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, Consultor da União, ratificado por Fernando Luiz Albuquerque Faria, Advogado-Geral da União Substituto.
Em tempo (22h44): O jurista Celso Antônio Bandeira de Mello expediu parecer pró Battisti em 2009: http://cesarelivre.org/node/141. Veja nesse site mais informações sobre o tema.