OAB/PR consegue que CNJ suspenda novamente o CU de Beto Richa e Clayton Camargo

Captura de Tela 2013-07-12 às 00.38.13 Gov. Beto Richa participa da posse de novos Desembargadores do T

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado do Paraná, presidida por meu amigo desde os tempos do movimento estudantil de Direito, Juliano Breda, conseguiu junto ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ uma liminar que proíbe qualquer transferência de depósitos judiciais para o Caixa Único – CU do governo Beto Richa (PSDB). O termo CU foi criado pelo blogueiro Luiz “Polaco Doido” Skora e amplamente divulgado pelo blogueiro Esmael Morais e pelo senador Roberto Requião (PMDB).

O magistrado e professor de Direito Administrativo, conselheiro Silvio Luís Ferreira da Rocha do CNJ, proibiu que qualquer autoridade do Tribunal de Justiça do Paraná, inclusive o seu Presidente Clayton Camargo, de transferir para o Poder Executivo do Paraná valores relativos aos depósitos judiciais recolhidos na Caixa Econômica Federal, até que o julgamento do mérito.

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Conselheiro do CNJ Silvio Rocha

Beto Richa traiu o seu amigo, o deputado Plauto Miró (DEM), e não o apoiou na eleição para Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. Em seu lugar, venceu o deputado e ex-advogado não atuante Fábio Camargo (PTB), com apoio da bancada de apoio de Richa. Fábio é filho de Clayton Camargo, presidente do TJ, e muitos dizem que foi uma troca de favores.

Beto Richa chegou a mandar que os deputados estaduais voltassem do recesso para aprovar o CU às pressas em sessão extraordinária.

Veja a decisão do CNJ:

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Lei 17.579/2013: institui o SIGERFI PARANÁ, o Caixa Único (C.Ú.) do Beto Richa

Lei 17.579 – 28 de Maio de 2013

Publicado no Diário Oficial nº. 8967 de 28 de Maio de 2013

Súmula: Institui o Sistema de Gestão Integrada dos Recursos Financeiros do Estado do Paraná – SIGERFI PARANÁ.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído o Sistema de Gestão Integrada dos Recursos Financeiros do Estado do Paraná – SIGERFI PARANÁ, destinado a centralizar em conta bancária do “Governo do Estado” as disponibilidades financeiras dos órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta do Estado e dos fundos estaduais. Continuar lendo