NEOLIBERALISMO E GOZO* Agostinho Ramalho Marques Neto**
Gostaria de colocar, inicialmente, que, para mim, os “tempos sombrios” de que fala o tema deste Congresso têm a ver com a globalização neoliberal. Que “sombras” o neoliberalismo projeta sobre o campo do Direito? E como abordar essa questão dentro de uma perspectiva interdisciplinar que inclua indagações a partir do campo da Psicanálise – e, mais especificamente, a partir de uma referência à noção de Lei?
O termo neoliberalismo contém tanto uma idéia de ruptura quanto uma idéia de continuidade. Trata-se de um “liberalismo”, como o nome indica – e aí temos o elemento de continuidade. Mas esse liberalismo é “novo”, como aponta o prefixo neo – e aí temos a indicação de uma ruptura. Mas em que consiste essa continuidade? Qual o liberalismo “anterior”, cujo nome e cujos traços (alguns, pelo menos) teriam sobrevivido no novo liberalismo? E qual a natureza da “ruptura” que se teria operado nessa passagem? Em suma, qual a “novidade” que o neoliberalismo traz? Continuar lendo