Requião, Carlos Lessa e Carlos Marés entram com Ação Popular contra a privatização do pré-sal

MERCOSUL - Representação Brasileira no Parlamento do MERCOSUL

O ex-governador do Paraná e atual senador da República, Roberto Requião (PMDB), entrou com Ação Popular contra a privatização do pré-sal, junto com o ex-presidente do BNDES Carlos Lessa, o diretor-executivo da CUT Roni Barbosa, o jurista paranaense Carlos Frederico Marés de Souza Filho, os deputados estaduais Gilberto Martin e Antonio Anibelli Neto, entre outros. Também fui convidado pelo senador e por seu advogado, Samuel Gomes, para entrar com a ação como polo ativo, aceitei, mas infelizmente não deu tempo para que meu nome constasse na ação.

Veja a petição inicial abaixo ou em PDF aqui:

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Greca propõe ação popular contra licitação de locais públicos

O ex-deputado estadual Rafael Greca (PMDB-PR) propõe a união de todos os pré-candidatos a prefeito e a vereador de Curitiba, nas eleições de 7 de outubro próximo, a assinarem uma ação popular que impeça, por pedido liminar, a licitação de outorga de patrimônio público em véspera de eleição. Com a medida, Greca pretende evitar, por exemplo, a concessão de gestão de locais públicos pela Prefeitura de Curitiba, como a Pedreira Paulo Leminsk, fechada a quatro anos, e a Ópera de Arame, considerados cartões postais da capital paranaense.

“O Ducci (Prefeito Luciano)  não precisa ser candidato. Basta lançar edital de privatização da Prefeitura de Curitiba. Já entregou o Jardim Botânico, o Pavilhão do Barigui, agora a Ópera de Arame e o Palco da Pedreira”, disse Greca. E completou: “Ele (Ducci) prepara a privatização da Rodoferroviária, terreno público essencial para novos projetos de mobilidade, até do metrô (se houver). Qual Leprevost da vida não quererá ser dono da Ópera de Arame ou do Palco da Pedreira?”, dispara Greca.

Liquidação do patrimônio
O ex-prefeito e pré-candidato em Curitiba, Rafael Greca, citou ainda o Museu Metropolitano do Portão como outro local abandonado de propósito “para ser entregue na bacia das almas a algum empresário patrocinador da próxima eleição”. “Por tudo isso, proponho essa ação popular contra a licitação desses espaços públicos, de direito da população ou ainda contra à vexatória liquidação do patrimônio público de Curitiba, na temporada de queima de estoque demo-tucana”, salientou.

Ainda na análise de Greca, ao transferir esses locais públicos para a iniciativa privada, a atual Prefeitura cria o “direito de propriedade” sobre, segundo ele, “o que antes era de todos os contribuintes”. “Como exemplo, o acesso à raia de remo, o acesso à Ópera de Arame e o acesso ao Palco da Pedreira (Paulo Leminski) passará a render recursos para interesses alheios à história da cidade. Antes, rendia para os cofres públicos e ainda permitia à Prefeitura incentivar à cultura”, frisou Rafael Greca.

Após Beto Richa ser processado Assembleia aprova lei emergencial para salvar a pele do governador

Clique na imagem para ver a Ação Popular

Na última sexta-feira eu e o advogado Rogério Bueno da Silva entramos com uma Ação Popular contra o governador Beto Richa (PSDB), por ele utilizar ilegalmente uma bandeira estilizada, parecida com a do governo Jaime Lerner (DEMO), nos bens e atos de governo, quando por lei deveria utilizar apenas o brasão do Estado.

Eis que foi só a ação ser proposta na Justiça que a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou hoje à noite a alteração do símbolo oficial do Paraná, em votação extraordinária. 33 parlamentares votaram a favor da mudança e cinco contra. O projeto de lei foi enviado a Assembleia pelo governador Beto Richa, em regime de urgência, para tentar regularizar sua ilegalidade.

Mas mesmo a lei sendo aprovada a ilegalidade que ele cometeu não será apagada, podendo ser julgado e condenado por improbidade administrativa e devolução dos gastos efetuados ilegalmente.

O número da Ação Popular é processo 0001602-76.2012.8.16.0004, e está na 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba.

Tarso Cabral Violin – Blog do Tarso

Fux rejeita ação popular contra benefícios de juízes

Por Pedro Canário do Consultor Jurídico

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou, na última quarta-feira (28/3), a Ação Popular contra a norma dá a juízes alguns benefícios concedidos a membros do Ministério Público por lei. Impetrada por um procurador federal, a ação questiona a Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça.

O ministro Fux nega provimento à petição inicial “por manifesta impossibilidade de manejo da Ação Popular para o objetivo pretendido pelo demandante de sustação de atos normativos”. A decisão cita o artigo 297, inciso I, do Código de Processo Civil: “extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando o juiz indeferir a petição inicial”. Monocrática, a decisão não entra no ofício da ação.

A ação questionava o fato de o CNJ ter dado, administrativamente, benefícios que estão previstos na Lei Orgânica do Ministério Público a juízes. Segundo consta na ação, apenas a legislação pode tratar da remuneração de servidores públicos e, no caso de juízes, o assunto deve ser abordado pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

O texto do CNJ dá, entre outras verbas, auxílio-alimentação, diárias por viagens e a venda de férias não gozadas. AindaDe acordo com a ação, só com os juízes federais, os cofres públicos serão lesados em R$ 82 milhões por ano.

Com a negativa da ação, o ministro Fux fez o que pediu a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Na segunda-feira (26/3), a entidade entrou com pedido para ser assistente dos réus junto à Ação Popular. Alegou que a ação tem “a mascarada pretensão” de “transformar a Ação Popular em Ação Direta de Inconstitucionalidade”. Isso porque, segundo a entidade de juízes, ações populares devem se dirigir especificamente a atos ou personalidades (por exemplo, os conselheiros do CNJ), mas não podem questionar resoluções, em tese.

O procurador federal Carlos André Studart Pereira, que assina a Ação Popular, diz, por e-mail, que vai recorrer da decisão, mas que não pode comentar o caso por não ter tido acesso aos autos. Ele acredita que houve um “equívoco por parte do relator”, já que o fato atacado foi especificado (a resolução do CNJ).

“De fato, não tinha como especificar todos os demais dela decorrentes (tribunais locais). Não se poderia exigir isso de um cidadão, que apenas buscou, com essa ação, evitar prejuízo ao erário. A Constituição da República assim prevê: qualquer cidadão é parte legítima para propor Ação Popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público”, declarou.

Mesmo objeto
A Resolução 133/2011 do CNJ também é atacada pela Advocacia-Geral da União. Em Ação Cível Originária ajuizada também no STF, o órgão pede que seja declarada a inconstitucionalidade da regra.

Os argumentos são semelhantes aos apresentados na outra ação, mas a abrangência é menor. A ACO lista o Conselho da Justiça Federal, o Tribunal Superior do Trabalho e o Superior Tribunal Militar no polo passivo do processo, enquanto a primeira ação abrange todo o território nacional.

A relatoria do processo da AGU está com o ministro Luiz Fux, por suposta prevenção em relação à ação do procurador Carlos Studart e devido à suspeição alegada pela ministra Rosa Weber, a quem o processo foi distribuído originalmente.

ACO 1725

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 29 de março de 2012