RDC x STF: O fracasso da Copa na conta do Supremo – Luis Henrique Braga Madalena

No início do corrente mês, foi ajuizada perante o STF, Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei nº 12.462/2011, o famigerado Regime Diferenciado de Contratações (RDC) a ser utilizado pelo Poder Público na realização de obras e aquisições de bens, concernentes à Copa do Mundo de 2014 e aos Jogos Olímpicos de 2016.

Na falada ação há alegação de vício formal que chama bastante a atenção uma vez que teria se manifestado na conversão da Medida Provisória nº 527/2011 na Lei nº 12.462/2011, exatamente no momento em que ocorreu a inserção do RDC na normatização.

Originalmente, a MP não fazia qualquer menção a contratações públicas, unicamente tratando de alterações na estrutura organizacional e das atribuições dos órgãos da Presidência da República, além de promover adaptações na ANAC e Infraero. Apenas quando de sua conversão em lei é que se deu o enxerto do RDC. Tal prática, além de bastante estranha, é completamente vedada, não apenas pela Constituição, mas também, pela jurisprudência do STF.

A mencionada restrição é indispensável para garantia da separação dos Poderes. Fosse permitido ao Legislativo acrescentar qualquer matéria ao texto de uma Medida Provisória, estaria se transferindo para esse Poder uma atribuição que a Constituição reserva exclusivamente ao Presidente da República, qual seja a de decidir os casos de urgência e relevância que devem ser encaminhados pela falada via. Muito estranho que o “Governo” não tivesse conhecimento de tal limitação na hora de confeccionar, aprovar e sancionar a normatização tratada.

Isso sem contar que o RDC limita a competitividade e dificulta o controle, além de não haver norma que defina prévia e firmemente em quais contratações o mesmo deverá ser utilizado, o que acaba por ficar integralmente a cargo do Executivo.

Todos os pontos tratados na ação já haviam sido discutidos e ressaltados como problemáticos por juristas e órgãos de controle, de modo que se vislumbram grandes chances de que a demanda seja procedente, tendo em vista as flagrantes inconstitucionalidades que afligem o RDC.

Diante deste quadro, o “Governo” já se movimenta com vistas a pressionar o STF para que não declare o RDC inconstitucional, o que se observou nesta semana por meio de manifestação da ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann. O apelo político é feito sem quaisquer argumentos jurídicos, apenas alegando que, sem o novo regime, há grandes chances de fracasso dos eventos aos quais o mesmo se destina, em especial a Copa do Mundo.

Fala-se que no caso de naufrágio do RDC, não há “plano B”, denotando que, sendo declarada a inconstitucionalidade deste, os eventos que justificam a criação do mesmo restariam bastante prejudicados, devido à carência de celeridade nas contratações, a qual apenas seria permitida pela lei questionada.

Ora, isso seria o mesmo que transferir a responsabilidade do êxito ou fracasso dos falados eventos, em especial da Copa do Mundo, ao STF, de modo a forçar uma decisão política que venha a beneficiar o “Governo” e não o Interesse Público.

Trata-se de um artifício muito parecido ao utilizado no caso da chamada “lei da ficha limpa”, na qual, por claras determinações legais a mesma não poderia vigorar para as passadas eleições, uma vez que não foi aprovada a tempo. Mesmo assim, “deixou-se” que o STF tomasse a decisão de que a mesma apenas viesse a valer para o próximo certame eleitoral, passando a Corte Superior como grande vilã e promotora da impunidade.

Se o STF promover uma acertada decisão JURÍDICA, fazendo com que o navio completamente esburacado do RDC venha a naufragar e com ele a Copa do Mundo, já teremos um culpado, um “bode expiatório”: O próprio STF! Afinal, de quem é a culpa pela urgência nas contratações, as quais, como já vistas nos Jogos Pan-Americanos de 2007, “permitem” gastos muito além do orçamento (de 300 milhões para 3 bilhões de reais)? Seria do Supremo?

Luis Henrique Braga Madalena é advogado do escritório Marins Bertoldi de Curitiba, especialista em Direito Constitucional e Teoria Geral do Direito pela Academia Brasileira de Direito Constitucional e membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/PR e do Instituto dos Advogados do Paraná – IAP.

Ministros do STF aumentam o próprio auxílio-moradia

Do Blog do Josias de Souza

Por sete 7 votos a 1, os ministros do STF aprovaram na noite passada o aumento de um benefícios pago a eles próprios: o auxílio-moradia.

O reajuste foi de 60%. Passou de R$ 2,7 mil para R$ 4,3 mil mensais. Vale para os ministros que não têm residência fixa em Brasília.

Magistrados convocados para atuar nos gabinetes do Supremo também terão o auxílio-moradia tonificado.

Para esses casos, o aumento foi de 23,06%. Passou de R$ 2.750 para R$ 3.385,15.

Decididos em sessão administrativa, os aumentos custarão à Viúva R$ 945,9 mil por ano.

Prevê-se que a conta vai aumentar, já que o benefício do Supremo serve de referências para auxílios-moradia pagos por tribunais inferiores.

Entre os ministros presentes, apenas Marco Aurélio Mello votou contra, sob a alegação de que a coisa teria de ser aprovada pelo Congresso.

A decisão chega num instante em que os ministros do Supremo reivindicam no Legislativo uma “recomposição” salarial.

Hoje, ganham R$ 26,7 mil por mês. Desejam receber R$ 30,6 mil.

Vídeo de Celso Antônio Bandeira de Mello sobre Direito Administrativo e Cidadania

O Julgamento de Otelo – Guairão – 23 de setembro – 20h30

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Charge: Minas Gerais de Aécio Neves parece um certo Estado do Sul da década de 80

Tribunal de Contas de SP diz que OSs são deficitárias menos eficientes que Administração Pública na saúde

 

TCE paulista diz que as OSs são deficitárias e menos eficientes do que a administração pública da saúde

Texto sugerido por Ivo Pugnaloni e divulgado por Sérgio Bertoni do Paraná Blogs

As OSs são deficitárias

Carta Capital nº 664
Por Soraya Aggege

A gestão da saúde pública por organizações sociais (OSs), adotada pelo governo paulista e que tem servido de modelo para outros estados, pode custar mais caro que o sistema da administração direta e apresenta alguns efeitos negativos na qualidade dos serviços.

É o que demonstra um estudo produzido pelo Tribunal de Constas do Estado (TCE) de São Paulo, que compara os dois métodos de administração. Apesar dos pontos negativos , o modelo ser adotado no Rio de Janeiro.

O sistema foi aprovado na terça-feira 123 pela Assembléia Legislativa fluminense.

O estudo do TCE paulista, do conselheiro Renato Martins Costa, compara seis hospitais estaduais semelhantes nos espectro dos dois modelos diferentes, ou seja, geridos por OSs e pela administração direta do governo. O relatório não partiu de uma auditoria nem teve como meta definir qual o melhor modelo, mas apenas avaliar a situação paulista.

As conclusões, porém, são relevantes. Fica claro, por exemplo, que os custos das OSs são mais altos, os doentes ficam mais tempo sozinhos nos leitos, a taxa de mortalidade geral é maior e que há uma ampliação da desigualdade salarial entre os trabalhadores. Enquanto os chefes ganham acima da média, os escalões inferiores recebem menos que seus pares dos hospitais geridos pelo estado.

Para ter uma idéia, do ponto de vista do resultado econômico, os hospitais analisados custam 60 milhões de reais a mais nas OSs do que nas gestões diretas – uma variação de 38,52% de menor eficácia. Outro exemplo significativo: o custo do leito por ano nas OSs foi 17,6% maior do que nos hospitais da administração pública.

Ainda com relação ao custo, um estudo complementar feito pela bancada do PT da Assembléia Legislativa de São Paulo mostra que nos primeiros quatro meses de 2011 o déficit das OSs chegou a 15 milhões de reais.

Dos 21 hospitais de OSs paulistas, nove tiveram déficits de até 43%. Alguns deles, inclusive, podem chegar à falência, como os de Pedreira, Grajaú e Itapevi, de acordo com esse estudo.

Também foram identificadas reduções nas quantidades de atendimentos públicos. “A falta de controle social alimenta o rombo que as OSs provocam nos cofres do estado, além de precarizar o atendimento à população”, avalia o estudo da bancada.

Charge: Estado Palestino

Charge: médicos X planos de saúde

Dilma acaba com imoralidade implementada por FHC e obriga concurso de projetos para parcerias e convênios com OSCIPs e ONGs (Terceiro Setor)

A Presidenta Dilma Rousseff assinou no dia 16 de setembro de 2011 o Decreto 7.568/2011 (publicado dia 19.09.2011 no DOU), que altera o Decreto no 6.170/2007 (sobre transferências voluntárias/convênios, que regulamenta o art. 116 da Lei no 8.666, art. 25 da LC 101/2000 e art. 10 do DL 200/67) e o Decreto no 3.100/99, que regulamenta a Lei no 9.790/99 (OSCIPs – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), entre outras providências.

Os Decretos 3.100/99 e 6.170/2007 passam a vedar convênios e termos de parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, durante os últimos 3 anos, atividades referentes à matéria objeto da parceria (deve ser cadastrado previamente no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV); ou que tenham, em suas relações anteriores com a União, não prestado contas, tenha descumprido injustificadamente o objeto, desvio de finalidade, dano ao Erário, ou outros atos ilícitos.

Antes os Decretos apenas previam que a Administração “poderia” realizar concurso de projetos para a escolhas das entidades do Terceiro Setor que celebrariam parcerias com a União e receberiam dinheiro público. Agora a Presidenta Dilma exige a realização do concurso de projetos, como regra, E NÃO POR ESCOLHA DISCRICIONÁRIA DO ADMINISTRADOR PÚBLICO. O concurso é um processo que visa garantir o atendimento aos princípios da publicidade, isonomia, moralidade, entre outros. Apenas não será realizado o concurso nos casos de emergência ou calamidade pública por até 180 dias, vedada prorrogação (caso igual de dispensa de licitação para contratos, segundo a Lei 8.666/93); para proteção a pessoas ameaçadas ou com sua segurança comprometida; ou nos casos em que o objeto da parceria já seja realizado adequadamente com a mesma entidade há pelo menos 5 anos com contas aprovadas.

Os convênios ou termos de parceria deverão ser assinados pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal concedente, sem possibilidade de delegação de competência.

O Decreto 3.100/99 editado pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso é que passou a permitir a não realização de concurso de projetos para a celebração de termos de parcerias com OSCIPs, e agora a Presidenta realizou essas transformações que melhor atenderão os princípios constitucionais.

Foi instituído o Grupo de Trabalho que estudará a legislação federal de interesse público e transferências de recursos/parcerias/convênios com as entidades do Terceiro Setor, com a participação de representantes da Secretaria-Geral da Presidência da República (Coordenação), Casa Civil, Controladoria-Geral da União, AGU, Ministério da Justiça, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Fazenda e de sete entidades sem fins lucrativos com atuação nacional.

Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011 – Convênios e OSCIPs

DECRETO Nº 7.568, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011.

Altera o Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, o Decreto no 3.100, de 30 de junho de 1999, que regulamenta a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, e dá outras providências.

Publicado no sítio do Palácio do Planalto Continuar lendo

Fiscalização de qualidade no Terceiro Setor – Leandro Marins de Souza

Charge publicada na Gazeta do Povo de 13.08.2011

Por Leandro Marins de Souza

Hoje na Gazeta do Povo

Aparentemente influenciado pela onda de escândalos no Ministério do Turismo, o Poder Executivo expediu decretos que modificam convênios e a lei das Oscips

A atuação das entidades do Terceiro Setor – comumente chamadas de ONGs – passa por mais um momento crítico diante de novos escândalos de utilização indevida de recursos públicos, a exemplo dos fatos envolvendo recentemente o Ministério do Turismo.

O cotidiano nos mostra que um dos temas mais complexos do repasse de verbas públicas para o Terceiro Setor é justamente o do controle e da fiscalização. Esses numerosos escândalos têm fomentado, já há alguns anos, discussões sobre a necessidade de criação de novas ferramentas de fiscalização destes repasses. De fato, o atual cenário legislativo e institucional tem dado margem a diversos abusos por entidades inidôneas de modo a comprometer a legitimidade do setor, de extrema importância social.

A legislação, confusa e assistemática, dificulta a compreensão por parte das entidades e do poder público. Este, especialmente diante da enorme quantidade de controles formais exigidos legalmente, não dispõe de aparato operacional suficiente para efetuar uma fiscalização eficiente.

Aparentemente influenciado pela onda de escândalos no Ministério do Turismo, o Poder Executivo expediu o Decreto n.° 7.568/2001 (DOU de 19/09/2011), através do qual foram alterados os decretos n.° 6.170/2007 e 3.100/99.

O primeiro, que regulamenta os convênios com a União, sofreu importantes e louváveis alterações com os seguintes conteúdos, de forma resumida: a) exigência de comprovação de experiência da entidade candidata aos recursos públicos, nos últimos três anos, nas atividades para as quais pretende obter tais verbas; b) impossibilidade de repasse de recursos a entidades que tenham histórico inidôneo em suas relações com a União; c) exigência de procedimento de seleção entre as entidades candidatas a recursos públicos e seus respectivos projetos; d) centralização das informações, no Portal dos Convênios, quanto às entidades habilitadas a receberem recursos públicos.

O segundo, que regulamenta a Lei das Oscips (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), também sofreu alterações que podem ser avaliadas positivamente: a) comprovação da renovação da qualificação de Oscip, de regular funcionamento da entidade e de sua experiência na área objeto do termo de parceria, nos últimos três anos; b) impossibilidade de firmar termo de parceria com entidades que tenham histórico inidôneo em suas relações com a União; c) exigência de concurso de projetos para a seleção da entidade parceira.

Além dessas alterações, o decreto institui um grupo de trabalho para o estudo da legislação que regulamenta o repasse de recursos públicos pela União, que será composto por representantes do setor público e do Terceiro Setor.

O controle e a fiscalização são temas que repercutem sobremaneira na qualidade da regulação das atividades do Terceiro Setor, especialmente em sua interface com a administração pública, e merece melhores cuidados. Porém, esses cuidados devem ir além da produção legislativa massificada de instrumentos formais de controle dos repasses de recursos. Devem se inserir em um contexto mais amplo de revisão legislativa fundada em premissas de qualidade da fiscalização e do controle, e não de quantidade. Além disso, devem buscar dar efetividade aos instrumentos já existentes, antes de criar novos instrumentos muitas vezes conflitantes. Ainda, a fiscalização deve superar o paradigma do controle formal dos repasses para buscar um controle de resultados, ampliando as responsabilidades das entidades destinatárias dos recursos. Espera-se que esse importante decreto não seja apenas um remendo legislativo definitivo, mas um mal necessário ao início de uma revisão no marco legal do Terceiro Setor que traga segurança jurídica suficiente à legitimação deste importante ator em nosso cenário social.

Leandro Marins de Souza, advogado, doutor em Direito do Estado pela USP, é presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/PR. E-mail leandro@marinsdesouza.adv.br

Charge: Dilma é a primeira mulher a abrir a Assembléia Geral da ONU

Hoje na Gazeta do Povo

Após manifestações populares Prefeito de Salvador (PP) desiste de privatizar o Elevador Lacerda

O Prefeito de Salvador João Henrique (PP) desistiu de privatizar o Elevador Lacerda, um dos principais cartões postais da cidade, após manifestações populares contra o ato neoliberal.

Verificaram o óbvio: com a privatização a tarifa iria aumentar de R$ 0,15 para R$ 0,50. Ou seja, iria dinheiro para uma empresa privada e o povo é que iria pagar a conta.

O PP (ex-ARENA, ex-PDS) é o mesmo partido dos paranaenses Ney Leprevost e Ricardo Barros e de Paulo Maluf. Está explicado!

 

Beto Richa reduziu em 5 vezes os investimentos públicos no Paraná

"Uma certa distância sempre é bom!" Beto Richa

Por Sérgio Bertoni do Paraná Blogs

Enquanto investimento público cresce 180% no RS, no PR reduz 5 vezes

Dados oficiais dos estados do Paraná e do Rio Grande do Sul, publicados no jornal Valor Econômico, mostram claramente que os governos demotucanos reduzem o investimento, pisam no freio e jogam lenha na fogueira da crise

Enquanto no Rio Grande do Sul, governado pelo petista Tarso Genro, os investimentos públicos subiram mais de 180%, de R$ 210 milhões em 2010 para R$ 590 milhões em 2011 no período de janeiro a junho, no Paraná do tucano Beto Richa os investimentos do estado cairam 5 vezes. Foram de R$ 290 milhões em 2010 para R$ 60 milhões em 2011.

No período de janeiro a junho, a arrecadação no Paraná subiu de R$ 10,8 bilhões em 2010 para R$ 11,8 bi em 2011 e no Rio Grande do Sul foi de R$15,63 bi em 2010 para R$ 16,7 bi em 2011. Já as despesas primárias nos dois estados cresceram igualmente em R$ 700 milhões.

Proporcionalmente ao tamanho do estado e de sua atividade econômica a arrecadação no PR cresceu mais que no RS. A capacidade de investimento do PR também é, tanto em termos absolutos como proporcional, maior que a do RS neste começo de 2011. Contudo isso não representou aumento nos investimentos do estado governado pelo demotucano.

Arte: Valor Economômico, 08/09/2011

O que diferencia os dois governos do sul do país são suas opções políticas, econômicas e sociais.

Enquanto o governo Petista gaúcho prioriza o social, investimento público e o papel indutor do estado na economia, o governo tucano parananese prioriza os rentistas, os grandes bancos e empresas transnacionais.

O governo gaúcho está a serviço de seu povo, de seu estado e de seu país, enquanto que o governo paranaense está a serviço de interesses outros que não os de seus eleitores.

Os dados mais uma vez desmaracam a mentira do PiG e dos demotucanos sobre a competência administrativa dos últimos, mito ideologicamente criado para contrapor o interesse transnacional defendido pelo PiG e demotucanos e os interesses do Brasil e dos brasleiros representados pelos governos democráticos populares capitaneados pelo PT e outras forças de esquerda.

Só a crédula classe média do sudeste e do sul do país, leitora do PiG, é capaz de acreditar que os demotucanos são competentes, defendem seus interesses e estão preocupados com o fim da corrupção no país. Eles querem que o Brasil afunde na crise neoliberal o mais rápido possível. A redução dos investimentos por eles feitas em toda a região mostram isso.

ADIn questiona dispensa de licitação no Paraná

Da Revista Consultor Jurídico, 17 de setembro de 2011

A Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comunitário (Abrafix) apresentou ao Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade em que questiona norma do estado do Paraná que permite ao Executivo dispensar licitação para adquirir bens ou serviços de órgãos ou entidades que integrem a administração pública.

A ação pede a suspensão liminar da eficácia do artigo 34, inciso VII, da Lei paranaense 15.608/2007. De acordo com o dispositivo, o estado pode dispensar as licitações desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. As associadas da autora prestam serviço de telefonia fixa comutada, através de concessão outorgada pelo poder público federal.

A entidade argumenta que a competência para legislar sobre normas gerais de licitação é privativa da União, conforme o artigo 22, inciso XXVII, da Constituição Federal.

“Não há lei complementar que, nos termos do parágrafo único do transcrito dispositivo constitucional, autorize os estados a legislar sobre qualquer questão específica em matéria de licitação”, sustenta a Abrafix. Conforme a ADI, a atribuição de competência única para a União legislar sobre normas gerais decorre da “necessidade de um ordenamento jurídico uniforme em todo o território nacional, trazendo segurança jurídica a todos as agentes envolvidos no procedimento licitatório – Poder Público e iniciativa privada”.

Para a Abrafix, em tese, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderiam produzir legislação apenas sobre temas periféricos, “de modo a atender peculiaridades locais, e não sobre a gênese da questão, ou seja, a necessidade de licitação em si, como dito, de competência privativa do ente público federal”.

Nesse sentido, a entidade ressalta que toda e qualquer exceção à regra de realização de processo de licitação pública “deve necessariamente estar expressamente prevista nas normas gerais estabelecidas pela legislação federal”. A associação salienta que tal entendimento já foi consagrado pelo Supremo ao julgar a medida cautelar na ADI 3.059.

“A permissão de utilização da inconstitucional dispensa de licitação traz perigo de dano que a todo instante se renova por atentar contra princípios dos mais caros à administração pública, como o da moralidade e o da probidade, cuja observância não pode ser postergada para o julgamento final de mérito da presente demanda”, alega. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.658

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Esposa do Derosso fala sobre amor na TV Pública de Beto Richa

Diogo Portugal interpreta o Roy Osso! #ForaDerosso

Beto Richa vai privatizar o 190 da PM do Paraná

O Secretário de Segurança do Paraná, Reinaldo de Almeida César, durante o Olho no Olho de hoje com Joice Hasselmann na rádio Bandnews, disse que o governo Beto Richa (PSDB) vai terceirizar o sitema 190 da Polícia Militar do Paraná. Mais uma privatização de Beto Richa!

Ou seja, quem vai atender as ligações do 190, ao invés de ser um servidor concursado profissional, será um trabalhador de uma empresa privada terceirizada.

Conforme já divulguei no Blog do Tarso, o Instituto Curitiba de Informática – ICI, outro exemplo de privatizaçao nas gestões de Cássio Taniguchi, Beto Richa e Luciano Ducci, paga para os teleatendentes do 156 da prefeitura de Curitiba o salário de R$ 671,73. Uma vergonha! Corte de custos com o discurso falso da eficiência que na verdade precariza o serviço.

Governo Beto Richa é contra fiscalizar os pedágios por meio de CPI

O líder do governo Beto Richa na Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano (PSDB), quer impedir a instalação da CPI dos Pedágios, o que prejudicaria as negociações entre governo e as concessionárias. Traiano promete usar todos os artifícios para tentar barrar a instalação da CPI. Espero que sejam artifícios legais e legítimos.