O GOVERNO DO PARANÁ PREPARA A VENDA DA COPEL TELECOM S/A

Empregados da COPEL denunciam à sociedade paranaense que o governo do Estado do Paraná prepara a venda da subsidiária COPEL TELECOM S/A.

As empresas do setor elétrico possuíam amplas redes de fibra óptica instaladas em linhas de transmissão de alta tensão, que cumpriam o papel de permitir a comunicação entre usinas, subestações e unidades administrativas das empresas. Com o tempo estas empresas ingressaram no mercado de comunicação de dados, sendo fornecedoras de serviço para outras empresas de telecomunicações, como as operadoras de celulares. De fato, quando efetuamos uma ligação a partir de nossos aparelhos, entre uma torre e outra, os dados trafegam em redes de fibra óptica. Entretanto, o rápido crescimento e as vantagens técnicas das redes de empresas como a COPEL TELECOM e a CEMIG TELECOM têm despertado a cobiça das operadoras.

Em meses recentes diversas notícias têm sido veiculadas na imprensa aberta, noticiando o interesse de operadoras de celular em ativos das empresas de telecomunicações associadas a essas estatais. A sua privatização ocorreria antes da entrega da ELETROBRÁS e, diante do fracasso econômico e político do Golpe de Estado, antes das eleições de outubro.

As empresas de energia e telecomunicações são estratégicas para fomentar o desenvolvimento técnico e científico nacional, pois podem ser grandes indutoras de encomendas ao setor privado e auxiliar na definição de parâmetros e protocolos de evolução dos sistemas. As empresas de telecomunicações estatais são fundamentais para assegurar a privacidade de dados dos cidadãos e a soberania do Estado.

No Estado do Paraná, tudo indica que a privatização da COPEL TELECOM S/A vem sendo implementada com absoluta falta de transparência perante a sociedade. A atual administração da COPEL pretende já no mês de maio transferir os empregados da COPEL TELECOM para um do prédio atualmente ocupado pela BRF Brasil Foods S.A. na BR-277, saída para Ponta Grossa. Após isso, seguir-se-ia a segregação dos ativos das outras subsidiárias e, o que é extremamente grave, a desativação do DATA CENTER da COPEL TELECOM da Rua Padre Agostinho, além da entrega de nossos dados para empresas de hosting multinacionais. Planos de desinvestimentos de ativos da Holding COPEL têm sido elaborados e discutidos sem qualquer transparência no âmbito do CAD, ou seja, ninguém sabe quais ativos serão vendidos, ou por quanto. Inclusive consta que um ex-integrante de operadora, como a VIVO, faz parte hoje do Conselho de Administração da Companhia, bem como que contas bancárias da COPEL TELECOM S/A já teriam sido repassadas a bancos no Estado de São Paulo.

Os empregados destas empresas preparam uma ampla e vigorosa campanha de resistência e mobilização da sociedade. Consta que pretendem buscar compromissos de políticos e denunciar o arranjo que levará a monopolização e verticalização do mercado, elevação de tarifas, entrega do patrimônio público a empresas multinacionais e deterioração da qualidade dos serviços.

Estes empregados afirmam prezar pela defesa do patrimônio público no setor de energia e telecomunicações, seja por seu aspecto estratégico no desenvolvimento econômico, seja por ser dever do Estado zelar pelo caráter social destes serviços, seja ainda porque asseguram a soberania e autonomia nacionais. Se as telecomunicações assumirem unicamente o status de commodities e seguirem o paradigma do lucro dentro da globalização neoliberal, estaremos renegando o princípio do bem comum, na medida em que a especulação privilegia a grandes grupos econômicos e atropela o bem estar social. É, pois, inadmissível que na era da internet, países estrangeiros controlem o tráfego dos dados privados dos brasileiros e brasileiras, além de informações estratégicas nacionais sensíveis.

Além disso, a COPEL TELECOM S/A é uma empresa lucrativa, que vem apresentando uma rápida expansão pelo interior paranaense, tendo já levado suas redes de fibra óptica a todos os 399 municípios do Estado do Paraná. No mais, cabe dizer que a COPEL TELECOM já foi eleita a melhor operadora do Paraná e a segunda melhor do Brasil . Uma empresa privada, buscando tão somente o lucro, estaria disposta a manter os mesmos investimentos e níveis de satisfação? Caminharemos então para o sucateamento da rede e a baixa qualidade na prestação de serviços, como já vimos acontecer em outras privatizações do setor.

Cabe aos mais de oito mil trabalhadores e trabalhadoras da COPEL e seus aproximadamente sete mil terceirizados, às suas entidades sindicais, às organizações da sociedade civil, à classe política comprometida com o bem comum, e a todo o povo paranaense, somar-se a essa luta na defesa da COPEL TELECOM S/A, um dos braços mais promissores da COPEL, a maior empresa de nosso Estado e um de nossos maiores patrimônios.

Importa à sociedade deter este movimento, porque seguinte à privatização da ELETROBRÁS e da COPEL TELECOM, virá o desmanche da COPEL S/A, como um todo.

COMITÊ ENERGIA E TELECOM de empregados e empregadas contra a privatização!
Contato: nucleosindicaldebasecopelctba@gmail.com

Alterada a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro com disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público

O Decreto-Lei nº 4.657/42, que é a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro), foi alterado pela Lei 13.655/2018 com disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público.

Veja a mensagem de veto aqui e o texto completo:

Lei 13.655, de 25 de abril de 2018

Inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:

“Art. 20.  Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.”

“Art. 21.  A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

Parágrafo único.  A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.”

“Art. 22.  Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

  • 1º  Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.

 

  • 2º  Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.
  • 3º  As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.”

“Art. 23.  A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

Parágrafo único.  (VETADO).”

“Art. 24.  A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.

Parágrafo único.  Consideram-se orientações gerais as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou administrativa majoritária, e ainda as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público.”

“Art. 25.  (VETADO).”

“Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.

  • 1º  O compromisso referido no caput deste artigo:

I – buscará solução jurídica proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais;

II – (VETADO);

III – não poderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral;

IV – deverá prever com clareza as obrigações das partes, o prazo para seu cumprimento e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento.

  • 2º  (VETADO).”

“Art. 27.  A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.

  • 1º  A decisão sobre a compensação será motivada, ouvidas previamente as partes sobre seu cabimento, sua forma e, se for o caso, seu valor.
  • 2º  Para prevenir ou regular a compensação, poderá ser celebrado compromisso processual entre os envolvidos.”

“Art. 28.  O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

  • 1º  (VETADO).
  • 2º  (VETADO).
  • 3º  (VETADO).”

“Art. 29.  Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.   Vigência

  • 1º  A convocação conterá a minuta do ato normativo e fixará o prazo e demais condições da consulta pública, observadas as normas legais e regulamentares específicas, se houver.
  • 2º  (VETADO).”

“Art. 30.  As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.

Parágrafo único.  Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.”

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao art. 29 acrescido à Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), pelo art. 1º desta Lei, que entrará em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília,  25  de  abril  de 2018; 197o da Independência e 130o da República.

MICHEL TEMER

Gilson Libório de Oliveira Mendes

Eduardo Refinetti Guardia

Walter Baere de Araújo Filho

Wagner de Campos Rosário

Eliseu Padilha

Grace Maria Fernandes Mendonça

Pobres e doadores de medula óssea não precisam pagar por inscrição em concursos públicos federais

A Lei 13.656/2018 determina que são isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; e os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

Veja o texto completo da Lei:

Lei 13.656, de 30 de abril de 2018

Isenta os candidatos que especifica do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  São isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União:

I – os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;

II – os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

Parágrafo único. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital do concurso.

Art. 2º  Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º estará sujeito a:

I – cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

II – exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

III – declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

Art. 3º  O edital do concurso deverá informar sobre a isenção de que trata esta Lei e sobre as sanções aplicáveis aos candidatos que venham a prestar informação falsa, referidas no art. 2º.

Art. 4º  A isenção de que trata esta Lei não se aplica aos concursos públicos cujos editais tenham sido publicados anteriormente à sua vigência.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  30  de  abril  de 2018; 197o da Independência e 130o da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Alberto Beltrame

Passado a Limpo

Por Georghio Tomelin

Contabilidade eleitoral. No Brasil a eleição de qualquer candidato, com viabilidade governativa, envolve uma quantidade enorme de recursos não-contabilizados. A capilaridade necessária para ganhar “licitamente” a eleição espalha milhões de recursos pelos rincões do País. Ou isto ocorre com dinheiro-frouxo nas mãos das lideranças locais ou com dinheiro-contabilizado através dos grandes meios de comunicação. É como se dá a capilaridade.

Formação simplória. A compreensão do processo político (de definição da “vontade” estatal) na leitura de ricos ou pobres, políticos ou “sedizentes apolíticos”, é simplista. A prática democrática ainda é muito recente entre nós. No Brasil temos o “negro racista”, a “mulher machista” e o “pobre capitalista”. Compramos como “abstratos” os discursos de auto-realização dos poderosos, e facilmente aderimos às razões de quem oprime, em desfavor do oprimido (“a culpa do estupro acaba recaindo no comprimento da saia dta moça e não na ação do bandido”).

Violinismo-político. Quem assume o Governo, com razões de direita ou de esquerda, acaba inevitavelmente tendo que governar com todas essas contingências, e em meio a uma classe-média de ignorantes-letrados e uma gestão de poderosos famintos. Daí o “violinismo” dos governos ditos progressistas: que seguram com a esquerda mas tocam com a direta. Sem acordo-político, sem entregar uma fatia do bolo para a elite estruturada, não há um mínimo de estabilidade para avanços. E carência política e consciência de classe não sempre andam juntas.

Faroeste suburbano-cangaceiro da política nacional. Nesse filme de pornochanchada política não existe mocinho nem cafetão-do-bem. Assim, em uma visão-poliana ou apaixonada da realidade, só haveria bandidos na política nacional. A partir de critérios abstratos ou de padrões teóricos do que é e do que não é ético, teríamos que afirmar que 99,99% da classe política nacional seria formada por bandidos. E se todos são: ninguém é.

Os machistas na política. As grandes decisões nacionais são regadas a uísque nos lupanares de Brasília ou das grandes cidades onde o coronelismo sobrevive. Mulher decidindo não tem vez. Dilma teve grande dificuldade de governar. Não só pela questão pessoal e da dificuldade de trato com a pessoa dela. Mas também porque mulher não entra nesse grande “clube”, em que se partem e repartem os prazeres que a “coisa pública” possibilita.

Os pobres na política. Já se tentou em outros momentos da política nacional e mundial coordenar a evolução patrimonial de quem entra na vida pública. Uma ideia seria o Partido ficar com todos os recursos e pagar ao eleito o que ele já vinha recebendo em sua carreira original. Isso não funciona, pois o eleito precisa frequentar os espaços em que são tomadas decisões. Tem que usar Armani, fumar charutos caríssimos, beber vinhos especiais e todos esses pequenos prazeres que o “apresentam” como um “igual”. Não basta a consciência de classe e ter a caneta na mão. Se não for um “igual” as decisões que tomar não andam ou serão sabotadas.

A escada dos ganhos sociais para muitos. Ao lado disso existe a atuação estatal séria em favor da maioria. Quando a elite tinha para si as escolas de ensino básico elas eram “de qualidade”. Na medida em que as classes trabalhadoras tiveram acesso, a elite migrou para a escola privada e a pública foi sucateada. O mesmo agora está acontecendo com as universidades. Virar o holofote do governo para os mais fracos é um risco: descontenta quem realmente tem poder de fogo para brindar ou para destruir. A escada de ganhos sociais tem degraus curtos.

Judiciarização televisionada. No passado simplesmente cortavam a sua cabeça quando você contrariava interesses. Hoje o sistema é mais fino. Destroem o indivíduo moralmente. O acusam de algo e ele vai passar anos se defendendo daquilo. Exaurem-se suas forças neste processo e ele acaba eliminado. Quão mais rápido os formadores da “opinião publicada” tiverem acesso ao circo montado, mais rápido será o efeito de castração. Se as “verdades” forem proferidas com vestes-talares então, tanto melhor. Amores e ódios togados governando!

Cultura Escravocrata vs. Patrimonialismo. Temos uma ferida aberta do passado. A meta do oprimido não é partilhar com os demais a luta pela melhoria, mas sim sair da situação de opressão. Existe uma repescagem feita pelos patrimonialistas entre os “escravos bem-comportados”. É o discurso da meritocracia: “esforce-se que você merecerá ser um igual”. Não existe País que tenha saído da dependência externa ou da miserabilidade ampla sem o resgate do passado social. A ideia de inclusão precisa ser trabalhada dia a dia. Fora disso, haverá sempre mais desigualdade e o prestígio de algumas poucas exceções individuais (que apenas confirmam a regra).

Passar a limpo o passado. Desse conjunto de compreensões simplistas dos atores sociais surge a visão agressiva de que a depuração precisa recair sobre algum indivíduo (é a ideia de bode-expiatório). O passado escravocrata segue presente nas relações sociais modernas brasileiras. Quem tentar mudar as peças neste tabuleiro será eliminado. O feitor e o capataz mais “eficientes” sempre foram os de origem humilde, pois tinha no passado o medo de retorno à situação anterior. Compreender o que está ocorrendo hoje, em continuidade ao nosso passado histórico, vai nos ajudar a dar passos importantes quando a situação política se acomodar no futuro.

Georghio Tomelin (advogado e doutor em Direito pela USP) – 07.04.18

CANCELADA! Ex-Ministro da Justiça falaria sobre Democracia na UFPR

No encerramento da II Semana Edésio Passos, no Prédio Histórico da UFPR, ocorreria conferência de José Eduardo Martins Cardozo, ex-Ministro de Estado da Justiça e ex-Ministro da Advocacia Geral da União, mestre em Direito, foi vereador, presidente da câmara municipal de São Paulo e deputado federal, sobre “A Desconstrução do Estado Democrático”.

Maiores informações: www.institutoedesiopassos.com.br.

Amanhã o filho de Vladimir Herzog falará sobre a Ditadura na UFPR

Amanhã (5), durante a II Semana Edésio Passos, no Prédio Histórico da UFPR, ocorrerá painel às 18h sobre “Memórias da Ditadura”, com as seguintes palestras:

Uma experiência cooperativa de Educação em tempos de ditadura – 45 anos da Escola Oficina – Carmen Regina Ribeiro – fundadora e ex-presidente da Associação de Estudos Educacionais – Escola Oficina

“Resgate da Verdade no Paraná”- Maria Aparecida Blanco de Lima – Desembargadora do Tribunal de Justiça do PR e membro da Comissão Estadual da Verdade do PR

“Para não esquecer: a luta por democracia, direitos humanos e liberdade de expressão” – Ivo Herzog, Conselheiro do Instituto Vladimir Herzog

Haverá também o lançamento do livro “Paraná Insurgente: História e Lutas Sociais – Séculos XVIII ao XXI”, organizado pelos Professores Joseli Maria Nunes Mendonça (ufpr) e Jhonatan Ueweton Souza (IFPR).

Evento gratuito, realizado pelo Instituto Edésio Passos, que concede certificado de 20h de atividades complementares.

Maiores informações: www.institutoedesiopassos.com.br.

Amanhã palestra com juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA na UFPR

Amanhã (4), na abertura da II Semana Edésio Passos, no Prédio Histórico da UFPR, às 18h30, ocorrerá conferência de Roberto de Figueiredo Caldas, que é Juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA, sobre “Resistência Democrática e Direitos Humanos”.

Evento gratuito, realizado pelo Instituto Edésio Passos, que concede certificado de 20h de atividades complementares.

Maiores informações: www.institutoedesiopassos.com.br.

Evento gratuito na UFPR discutirá Democracia, Direitos Humanos e Reforma Trabalhista

A II Semana Edésio Passos ocorrerá no Prédio Histórico da UFPR entre os dias 4 e 6 de abril, com temas como Estado e Democracia, Resistência Democrática e Direitos Humanos, Mundo do Trabalho e Memórias da Ditadura.

Evento gratuito que concede certificado de 20h de atividades complementares.

Realização do Instituto Edésio Passos, em homenagem a esse grande jurista e cidadão.

Maiores informações: www.institutoedesiopassos.com.br.

Programação completa:

04/04 QUARTA-FEIRA | INÍCIO: 18H30
TEMA: RESISTÊNCIA DEMOCRÁTICA E DIREITOS HUMANOS
Solenidade de Abertura e homenagem a Edésio Passos em ocasião do aniversário de seu nascimento
Conferência do Dr. Roberto de Figueiredo Caldas (Juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA) – “Resistência Democrática e Direitos Humanos”
05/04 QUINTA-FEIRA | INÍCIO: 09H
TEMA: MUNDO DO TRABALHO
Conferência do Dr. Ronaldo Curado Fleury (Procurador Geral do Ministério Público do Trabalho) – “Perspectiva de futuro do Brasil com a Reforma Trabalhista”
Conferência da Dra. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu (Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região) – “Direitos humanos, trabalho e Reforma Trabalhista: limites da reversibilidade de direitos sociais seculares”
11H30
Lançamento do Livro “Terceirização: conceito, crítica, reflexos trabalhistas e previdenciários” organizado pelo Prof. Marco Aurélio Serau Junior (UFPR)
Lançamento do Livro “Motorista Profissional (3a Edição, Atualizado com a Lei no 13.467/2017-Reforma Trabalhista e Parecer da PGR na ADIn no 5322)” organizado pelos advogados André passos, sandro lunard nicoladeli e edésio passos (in memoriam)
18h
TEMA: MEMÓRIAS DA DITADURA
Lançamento do Livro “Paraná Insurgente: História e Lutas Sociais – Séculos XVIII ao XXI” organizado pelos Professores Joseli Maria Nunes Mendonça (ufpr) e Jhonatan Ueweton Souza (IFPR)
18h30
Uma experiência cooperativa de Educação em tempos de ditadura – 45 anos da Escola Oficina – Carmen Regina Ribeiro – fundadora e ex-presidente da Associação de Estudos Educacionais – Escola Oficina
“Resgate da Verdade no Paraná”- Maria Aparecida Blanco de Lima – Desembargadora do Tribunal de Justiça do PR e membro da Comissão Estadual da Verdade do PR
“Para não esquecer: a luta por democracia, direitos humanos e liberdade de expressão” – Ivo Herzog, Conselheiro do Instituto Vladimir Herzog
06/04 SEXTA-FEIRA | INÍCIO: 10H
TEMA: ESTADO E DEMOCRACIA
Conferência do Ministro José Eduardo Martins Cardozo (ex-ministro de estado da justiça e ex-ministro da advocacia geral da união. mestre em direito, foi vereador, presidente da câmara municipal de são paulo e deputado federal) – “A Desconstrução do Estado Democrático”.

II Semana Edésio Passos ocorrerá entre 4 e 6 de abril na UFPR

A II Semana Edésio Passos ocorrerá entre os dias 04 e 06 de abril de 2018 no Salão Nobre do Prédio Histórico da Universidade Federal do Paraná (UFPR), na Praça Santos Andrade em Curitiba, capital do estado do Paraná.

O evento é realizado pelo Instituto Edésio Passos, que realizou a I Semana Edésio Passos no ano passado (veja os vídeos aqui), em homenagem ao jurista e político Edésio Passos que faleceu em 2016.

As palestras serão sobre democracia, sociedade, mundo do trabalho, resistência, com grandes nomes nacionais, como o ex-Ministro da Justiça e ex-Advogado Geral da União,  José Eduardo Martins Cardoso e Ivo Herzog (filho do jornalista Vladimir Herzog, morto pela ditadura militar).

Maiores informações e inscrições aqui.

Jovens publicistas-privatistas

Os jovens estudiosos do Direito Público estão cada vez mais neoliberais.

Defensores do mercado, do grande capital, do capitalismo sem qualquer regulação ou com uma regulação bastante suave.

Só pensam em conquistar seu primeiro iPhone, em não precisar andar de transporte coletivo e andar de Uber, em defender privatização das empresas estatais, fim do serviço público, e fim do Estado interventor pela redução das desigualdades econômicas e sociais.

Não conseguem perceber, ou não dão importância para isso, de que quanto menos Estado na economia e no social, a concentração de poder econômico em meia dúzia de grandes corporações privadas internacionais gera, cada vez mais, uma concentração de poder político nessas grandes empresas, que interferem nos processos políticos dos Estados-nação cada vez menos soberanos.

Isso gera mais corrupção, menos poder de interferência no processo político pelo povo e mais poder para as multinacionais.

Isso gera cada vez mais concentração econômica e mais desigualdade social no mundo.

Sim, o marketing do neoliberalismo é mais forte do que qualquer pesquisa acadêmica séria. Como já dizia um “educador” neoliberal, Walt Disney é o maior educador do mundo.

Nadar contra a corrente às vezes nos desanima, mas a esperança é que o pêndulo volte logo no sentido de uma sociedade mais justa, fraterna e igualitária.

Veja vídeo com palestra sobre licitações e contratos administrativos

Palestra do advogado Tarso Cabral Violin (doutor pela UFPR e professor de direito administrativo da Uniguaçu) proferida na Câmara Municipal de União da Vitória em 22.02.2018.

Crowdfunding/vaquinha virtual: ajude a pagar mil por mês pelos próximos 10 anos

Em 2012 o autor do Blog do Tarso, o advogado e professor universitário Tarso Cabral Violin, recebeu duas multas eleitorais no valor de R$ 53 mil cada, totalizando R$ 106 mil, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, a pedido do grupo político do governador Beto Richa (PSDB), por causa da divulgação de duas simples enquetes sobre as eleições municipais daquele ano.

Entre 2015 e 2016 amigos realizaram um Crowdfunding (vaquinha virtual) para ajudar Tarso a pagar por essas multas, que já estavam em aproximadamente R$ 200 mil, campanha virtual denominada “Eu Tarso pela Democracia”, idealizada pela Social. Foi arrecadado R$ 85 mil, mais ainda faltou R$ 115 mil. Tarso passou a pagar R$ 3 mil por mês, para o pagamento da dívida, e agora aderiu ao Refis 2017 e pagará aproximadamente R$ 1.000,00 por mês, por dez anos.

As doações e apoios vieram de amigos, professores, juristas, jornalistas, blogueiros e estudantes, como Celso Antônio Bandeira de Mello, Weida Zancaner, Clèmerson Merlin Clève, Maurício Zockun, Carolina Zancaner Zockun, Eduardo Suplicy, Dalmo de Abreu Dallari, Fábio Konder Comparato, Paulo Henrique Amorim, Luis Nassif, Luiz Carlos Azenha, Jandira Feghali, Gustavo Fruet, Mirian Gonçalves, Wilson Ramos Filho, Ana de Hollanda, Miguel do Rosário, Roberto Requião, Gleisi Hoffmann, Gustavo Fruet, Pedro Serrano, Emerson Gabardo, Salo de Carvalho, Altamiro Borges, entre vários outros.

Ajude o Tarso a pagar essas multas absurdas, pelo Paypal ou com depósito na seguinte conta corrente:

Tarso Cabral Violin: CPF 963.346.659-87

Caixa 0997 001 00020289-4

Instituto Declatra lança Enciclopédia do Golpe em ato em defesa de Lula na capital gaúcha

O Instituto Declatra (Defesa da Classe Trabalhadora) lançará, em Porto Alegre, no dia 24 (quarta-feira), às 10 horas, a Enciclopédia do Golpe – volume 1 – em ato em defesa do ex-presidente Lula. Em encontro informal com os autores, no anfiteatro Pôr do Sol, no acampamento da Frente Brasil Popular, o objetivo é reforçar as denúncias de abuso de poder, arbitrariedades do judiciário e seletividades.

“Esta e as futuras gerações têm o direito de saber o papel que, em cada Instituição, as pessoas que nelas mais se destacam tiveram para a desconstrução da democracia no Brasil. Como a destruição dos direitos sociais e o aumento da repressão para assegurar os interesses das classes sociais dominantes”, explica um dos organizadores da Enciclopédia e presidente de Instituto Declatra, Wilson Ramos Filho.

A iniciativa surgiu após cinco livros publicados pelo Declatra que reuniram contribuições de 540 intelectuais com o intuito de desmascarar o golpe, além do livro “Crônicas de uma Sentença Anunciada”.

São autores do primeiro volume: Giovanni Alves, Luiz Alberto Moniz Bandeira, Jessé Souza, Leonardo Isaac Yarochewsky, Martonio Mont’Alverne Barreto Lima, Fernando Horta, Luis Nassif, Maria Luiza Quaresma Tonelli, Diogo Costa, Lenio Luiz Streck, Thomas Bustamante, Eugênio Aragão, Sérgio Batalha Mendes, Marcelo Auler, Gilberto Bercovici; Esther Solano Gallego, Marta Skinner, Magda Barros Biavaschi, Maria Inês Nassif, Luiz Gonzaga Belluzzo, Beatriz Vargas Ramos, Ricardo Lodi Ribeiro, Wilson Ramos Filho.

O volume 2 da Enciclopédia será lançado em Salvador, durante o Fórum Social Mundial, em março deste ano, com a participação do editor do Blog do Tarso, o advogado e professor Tarso Cabral Violin.

O Instituto Declatra, fundado em Curitiba, visa fomentar, articular e efetivar ações relativas aos direitos do trabalho e à defesa do estado democrático de direito. Realiza pesquisas, publicações, atividades acadêmicas, espaços de formação e debate político. O Instituto foi criado por acadêmicos, advogados de trabalhadores e entidades sindicais. Atualmente é coordenado pela advogada Mírian Gonçalves.

SERVIÇO:

Lançamento Enciclopédia do Golpe, vol 1, organização Instituto Declatra.

Quando: 24 de janeiro, às 10 horas.

Local: Anfiteatro Pôr do Sol. Acampamento da Frente Brasil Popular. Porto Alegre.

Celso Antônio Bandeira de Mello estará em Curitiba dia 18 para banca de tese de doutorado da UFPR

No dia 18 de dezembro de 2017 ocorrerá em Curitiba a banca de defesa de tese de doutorado em Estado e Políticas Públicas do advogado e professor Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso, com o tema “Políticas Públicas pela Democratização dos Meios de Comunicação”, pelo Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas da Universidade Federal do Paraná, às 14h, no Campus Jardim Botânico da UFPR, no prédio do Setor de Ciências Sociais Aplicadas, sala de teleconferência, no subsolo. A entrada é livre para interessados.

Entre outros consagrados professores e juristas, estará presente na banca o Prof. Dr. Celso Antônio Bandeira de Mello, professor emérito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, considerado o maior jurista brasileiro do Direito Administrativo de todos os tempos.

Tarso Cabral Violin é advogado, mestre em Direito do Estado pela UFPR, especialista em Direito Administrativo pelo IBEJ, autor dos livros “Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica” e “Gestão de Serviços Públicos”, professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito de Pinhais, das Faculdades Integradas do Vale do Rio Iguaçu (Uniguaçu), da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst) e Professor Convidado do Curso de Especialização em Licitações e Contratos Administrativos da Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

A banca será composta pelos seguintes professores:

  • Celso Antônio Bandeira de Mello (PUCSP);
  • Carlos Frederico Marés de Souza Filho (PUCPR);
  • Eneida Desiree Salgado (Orientadora, UFPR);
  • Georghio Alessandro Tomelin (Unip); e
  • Nilson Maciel de Paula (PPPP-UFPR).

Mais importante Congresso de Direito Público Sulamericano ocorrerá em Foz em março

A Associação de Direito Público do Mercosul, o Instituto Paranaense de Direito Administrativo – IPDA e o Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar, contam com sua honrosa participação no mais importante Congresso de Direito Público Sulamericano, o VIII CONGRESSO DA ASSOCIAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO DO MERCOSUL e o VII CONGRESSO SULAMERICANO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, em homenagem à Professora Irmgard E. Lepenies, que ocorrerá no Wish Resort Golf Convention Foz do Iguaçu, nos dias 01 a 03 de março de 2018, em Foz do Iguaçu – PR – Brasil. O tema central do evento será: A Existência Digna e a Administração Pública do Século XXI.

Contará com nomes como Celso Antônio Bandeira de Mello, Romeu Felipe Bacellar Filho, Weida Zancaner, Maurício Zockun, Clèmerson Merlin Clève e vários juristas nacionais e internacionais.

Estão abertas as inscrições para o concurso de artigos jurídicos e para a apresentação de comunicados científicos (da qual o advogado e professor Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso, fará parte da comissão de discussão), por meio do link: http://efeitoeventos.com.br/ipda2018/programacao.php

Seminário “A CLT pós Temer e suas consequências jurídicas e sindicais”

Nos dias 29 de agosto a a 1º de setembro de 2017 o Instituto Edésio Passos, em parceria com a Nova Central Sindical de Trabalhadores do Paraná, estará realizando o Seminário A CLT PÓS TEMER E SUAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS E SINDICAIS. O evento acontecerá no Auditório da Fetraconspar – Rua Francisco Torres, 427, em Curitiba.

Curitiba: privatização da saúde e educação via OS é burla

Mesmo com a edição da Constituição em 1988, que prevê um Estado Social e Democrático de Direito, os anos 1990 no país foram pautados pelo o que chamamos de neoliberalismo-gerencial, com privatizações e precarização da Administração Pública, o que gerou menos Estado de Bem-Estar Social e mais corrupção.

Um dos projetos da época era o repasse da gestão de todos os serviços não-exclusivos do Estado, como os serviços sociais de educação e saúde, para as entidades do chamado “terceiro setor”. Em especial, para associações qualificadas como “organizações sociais”, com o simples intuito de fuga do regime jurídico administrativo, do concurso público, das licitações e da lei de responsabilidade fiscal.

Em Curitiba, o governo municipal da época (1997) tentou implementar o modelo na saúde e educação mas, em decorrência de uma competente oposição, conseguiu criar o modelo apenas para outras áreas, em especial na área da informática. Surgiu, assim, o ICI – Instituto Curitiba de Informática, hoje denominado de Instituto Cidades Inteligentes.

Ao invés de ser um modelo de empoderamento da sociedade civil organizada, com o intuito de aprimorar a democracia participativa-deliberativa, o modelo surgiu para que interesses privados se sobrepusessem sobre o interesse da coletividade.

O modelo é simples: ao invés de um órgão ou entidade estatal realizar concurso público para a contratação de seus servidores, como médicos e professores, a gestão desse ente é repassada para uma entidade privada sem fins lucrativos, escolhida sem licitação pelo Poder Público, que fará a gestão de todo o equipamento público. Essa entidade não precisará fazer concurso público e nem licitação, não será transparente e o gasto com dinheiro público nessa entidade poderá fugir do controle da lei de responsabilidade fiscal. É o famoso jeitinho brasileiro. Ao invés de melhorar a gestão pública, o Poder Público simplesmente lava suas mãos e repassa toda a sua responsabilidade para a iniciativa privada, sedenta por dinheiro público sem controles.

Com isso, há mais corrupção, mais nepotismo, mais clientelismo, mais fisiologismo, menor transparência e mais dinheiro público indo pelo ralo. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo já fez um estudo e comprovou que o modelo gera mais gasto de dinheiro público, menor eficiência, menores salários para os profissionais da saúde e maiores salários para os dirigentes das OSs.

Depois de muitos anos discutindo se o modelo era constitucional ou não, após ações diretas de inconstitucionalidade impetradas pela OAB, PDT e PT, o Supremo Tribunal Federal, após muito debate e divergência, acabou entendendo que o modelo é constitucional. Mas apenas para fins de fomento estatal para as organizações não-governamentais, e não para fins de privatização da saúde e educação.

Curitiba hoje é o centro de um movimento fascista de desmonte do Estado de Bem-Estar Social e de perseguição contra os inimigos do grande capital. E a prefeitura da cidade está se aproveitando do momento, com uma oposição frágil e uma população anestesiada, para aprovar a privatização da saúde e da educação na cidade. Mas ainda é tempo para que a população acorde e questione esse absurdo advindo dos governantes neoliberais. Essa é a nossa esperança.

Tarso Cabral Violin – advogado e professor de Direito Administrativo em várias instituições do Paraná, é vice-coordenador do Núcleo de Pesquisa em Direito do Terceiro Setor do PPGD-UFPR, membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-PR, mestre e doutorando (UFPR) e autor do livro “Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 3ª ed., 2015).

Dia 19 na Faculdade de Pinhais: Simpósio de Mediação e Arbitragem Tributária

Dia 19 de agosto de 2017, entre 9h e 13h30 no Teatro da Faculdade de Pinhais (FAPI), ocorrerá o Simpósio de Mediação e Arbitragem Tributária.

O evento é aberto a toda comunidade acadêmica (estudantes de toda e qualquer instituição, profissionais da área jurídica e afins), é inteiramente gratuito e dá direito a certificado de 05 horas complementares.

Observatório do Amianto promove exibição de documentário e debate no MPT-PR

Em mais uma ação do Observatório do Amianto, será lançado em Curitiba, no próximo dia 8 de agosto, o documentário “Não respire, contém amianto”. Depois da exibição do filme, haverá um debate com Carlos Juliano Barros (Caju), um dos diretores do longa.
O filme, que será exibido no auditório do Ministério Público do Trabalho no Paraná, conta as histórias de trabalhadores que, sem qualquer conhecimento sobre os perigos do amianto, desenvolveram graves doenças pulmonares e foram induzidos a assinar acordos irrisórios para silenciar ações judiciais contra as empresas.
A proposta do documentário é investigar a indústria do amianto no Brasil, que tenta vender a imagem de que o tipo de minério usado no bilionário mercado de telhas, chamado de "crisotila", não é tão mau assim. Investindo em marketing, financiando pesquisas acadêmicas e fazendo doações milionárias para campanhas políticas, a indústria tenta convencer a opinião pública de que é possível usar o amianto crisotila de forma segura e controlada.
"Não Respire – Contém Amianto" – dirigido por Caju, André Campos e Caue Angeli – é uma realização da Repórter Brasil, referência em direitos humanos e responsável pela produção de outras importantes obras audiovisuais, como os premiados documentários "Carne Osso – o Trabalho em Frigoríficos" (2011) e "Jaci – Sete Pecados de uma Obra Amazônica" (2014). “Não respire…” foi o vencedor na categoria “Voto Popular” da competição latino-americana da 6ª Mostra Ecofalante de Cinema Ambiental, realizada em junho.
Amianto causa câncer – As doenças relacionadas ao amianto são incuráveis, muito agressivas e podem se manifestar até 50 anos depois da exposição. Nos casos de mesotelioma (câncer de pleura), apenas 10% dos casos têm sobrevida de mais de um ano. Considerando o tempo para a manifestação das doenças, as vítimas do amianto no Brasil só estão sendo conhecidas agora, já que a fase de maior produção e utilização se deu na década de 1970.
Um estudo realizado em 2006 pela OMS concluiu que o amianto é responsável por cerca de metade das mortes por câncer ocupacional e que não existem limites seguros para seu uso – a única solução é a interrupção da utilização.
Todas as doenças causadas pelo amianto matam. O perigo é tamanho que, hoje, 66 países proíbem a utilização de todos os tipos de amianto – entre eles todos os países da União Europeia, Japão, Austrália, Argentina, Uruguai e Chile. No Brasil, sua utilização é proibida nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco e Minas Gerais e em mais de 30 municípios.
Julgamento – A exibição do documentário e debate sobre o uso do amianto em Curitiba acontecerá poucos dias antes da retomada do julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a proibição de produtos que contêm quaisquer tipos de amianto ou asbesto – um mineral fibroso reconhecidamente cancerígeno. O julgamento foi suspenso em 23 de novembro de 2016 em função do pedido de vistas do ministro Dias Toffoli.
No dia 10 de agosto serão retomados os julgamentos de cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre o banimento da substância nos estados de São Paulo, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, além de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) questionando a lei do município de São Paulo, que proibiu a utilização do amianto como matéria prima para construção civil. Também está na pauta a ADI 4066, que questiona a constitucionalidade do artigo 2º. da Lei Federal 9055/95 do “uso seguro do amianto”, ajuizada pelas Associações Nacionais dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) e dos Procuradores do Trabalho (ANPT).
Demora – Apesar de todas as manifestações populares e de órgãos de saúde e do trabalho, o projeto lei federal que prevê o banimento do amianto para todo o país (PL 2187/1996) está parado. O PL foi proposto em 1996 pelos então deputados Eduardo Jorge e Fernando Gabeira. O último despacho projeto ocorreu em 1999 e data de 2002 a última ação legislativa. Ou seja: a principal esperança de banimento está parada há 15 anos.
Para Margaret Matos de Carvalho, procuradora Regional do Trabalho, o atraso do banimento do amianto no Brasil representa maior número de trabalhadores expostos e, por consequência, aumento no número de trabalhadores que adoecerão desnecessariamente. “A continuidade do uso do amianto se dá apenas por interesses econômicos em que lucros das empresas prevalecem sobre o bem da vida. Por isso, seja qual for a decisão do STF, consumidores devem evitar adquirir produtos contendo amianto”, diz.
Serviço:
Exibição do filme “Não respire: contém amianto”, seguido de debate com o diretor Caju
Data: 8 de agosto, às 14h
Local: Auditório do Ministério do Trabalho no Paraná (Av. Vicente Machado, 84)
Vagas limitadas. Inscrições por e-mail (prt09.cerimonial.mpt.mp.br)
Trailer do documentário: https://www.youtube.com/watch?v=2SL2uU5oWf4
Mais informações sobre o filme: http://reporterbrasil.org.br/naorespire/
Mais informações sobre o Observatório do Amianto: http://www.observatoriodoamianto.com.br/ e https://www.facebook.com/ObservatoriodoAmianto/

NOTA EM DEFESA DA DEMOCRACIA


O Coletivo de Advogados pela Democracia e professores de Direitos de diferentes instituições do Estado do Paraná se reuniram para lançar uma moção em defesa da democracia e das eleições diretas. Confira:

NOTA EM DEFESA DA DEMOCRACIA
 
Cientes da crise política e institucional que atinge a Presidência da República do Brasil, o Congresso Nacional e o Sistema de Justiça do Brasil, os professores e advogados signatários do presente documento reafirmam:
a) a defesa da Constituição Federal de 1988 e dos princípios democráticos que devem orientar a República Federativa do Brasil;
b) a necessidade de suspensão das reformas trabalhista e previdenciária que põem em risco, nos termos apresentados pelo governo, o futuro de toda sociedade brasileira;
c) a necessidade de aprovação do Projeto de Emenda Constitucional que prevê eleições diretas no Brasil, assegurem o pleno exercício de manifestação e de participação política de todo o povo brasileiro.

Assinam:
 
Curitiba, 26 de maio de 2017.
CARLOS FREDERICO MARÉS DE SOUZA FILHO (Professor PUC/PR)
VERA KARAM (Professora UFPR)
LIANA CARLEIAL (Professora UFPR)
JOSÉ ANTÔNIO PERES GEDIEL (Professor UFPR)
LUIZ CARLOS DA ROCHA (Advogado)
KATYA KOZICKI (Professora – UFPR e PUC/PR)
MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO (Professor UFPR)
PEDRO BODÊ (Professor UFPR)
ALDACY RACHID COUTINHO (Professora UFPR)
IVETE CARIBEDA ROCHA (Advogada)
CLARA MARIA ROMAN BORGES (Professora UFPR)
ANA PAULA MAGALHÃES (Advogada)
CELSO LUIZ LUDWIG (Professor UFPR)
LUÍS FERNANDO LOPES PEREIRA (Professor UFPR)
WILSON RAMOS FILHO (Professor UFPR)
DANIEL GODOY JUNIOR (Advogado)
ÂNGELA COUTO MACHADO FONSECA (Professora UFPR)
ADRIANA ESPÍNDLA CORRËA (Professora UFPR)
NASSER AHMAD ALLAN (Advogado)
EDUARDO FARIA SILVA (Professor e advogado)
TATYANA SCHEILA FRIEDRICH (Professora UFPR)
ANDERSON MARCOS DOS SANTOS (Professor e advogado)
LEANDRO FRANKLIN GORSDORF (Professor UFPR)
JACSON ZILIO (Professor UFPR)
DENISE FILIPPETO (Advogada)
SÉRGIO SAID STAUT JR. (Professor UFPR)
LUIZ FERNANDO DELAZARI (Advogado)
MARCELO TRINDADE (Advogado)
DANIELLE ANONI (Professora UFPR)
RAMON BENTIVENHA (Advogado)
KATYA REGINA ISAGUIRRE TORRES (Professora UFPR)
GUILHERME KRUGER DE LIMA (Advogado)
CARLOS WARDE JUNIOR (Advogado)
TAYSA SCHIOCCHET (Professora UFPR)
SANDRO LUNARDI (Professor UFPR)
JULIANA CABRAL (Advogada e Professora)
ADRIELE FERNANDA ANDRADE PRÉCOMA
ANDRÉ PASSOS ( Advogado)
NELTON MIGUEL FRIEDERRICH (Advogado)
GIOVANA BONILHA MILANO ( Advogada e professora)
MONICA TABORDA VIOLIN (Advogada)
TARSO CABRAL VIOLIN ( advogado e professor )