O feriado do dia da consciência negra é constitucional

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O Tribunal de Justiça do Paraná, a pedido da Associação Comercial do Paraná, considerou liminarmente inconstitucional a Lei Municipal que criou o feriado do dia da consciência negra em 20 de novembro em Curitiba, em comemoração ao heroi Zumbi dos Palmares. A OAB/PR foi chamada para constar como pólo ativo na ação, mas acertadamente não aceitou o convite.

A alegação é que a Lei 9.093/95 define como feriados civis os declarados em lei federal e a data magna do Estado fixado em lei estadual, e os do início e término do ano do centenário de fundação do município, fixados em lei municipal. A mesma lei determina que os feriados religiosos podem ser definidos em lei municipal, em número não superior a quatro.

Por mais que segundo o art. 22 da Constituição, cabe privativamente à União legislar sobre Direito do Trabalho; mesmo que o STF entenda que cabe privativamente à União decretar feriados civis, mediante lei federal, pois tal iniciativa traz consequências nas relações empregatícias e salariais (ADIn 3.069-8 DF, 2005, clique aqui).

Entendo que essa lei federal assinada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) é que pode ser considerada inconstitucional, uma vez que a mesma Constituição permite que os municípios legislem sobre assuntos de interesse local (art. 30) e prevê um Estado Laico.

E mesmo se para a iniciativa privada o feriado fosse inconstitucional, o município tem clara competência para criar feriados para seus servidores públicos.

Outro problema é que se foi uma ADIn o TJ não poderia considerar uma lei municipal inconstitucional em face à Constituição Federal.

6 comentários sobre “O feriado do dia da consciência negra é constitucional

  1. feriado sem conscientização é apenas dia morto no comércio e dia cheio na praia ou no cinema, quando se tem em mente que no feriado de 7 de setembro vão umas trinta mil pessoas ver o desfile e outras duzentas mil vão se bronzear no litoral de santa catarina, então se a sociedade não se interessa em honrar o dia a qual se reserva uma data para que reservá-la?

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  2. que tristeza para curitiba ter uma ACP e um TJ assim, curitiba já tem fama de racista agora depois dessa a fama se confirma.

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  3. Pingback: Salamuni e Mirian Gonçalves discutem feriado da Consciência Negra com Giacóia | Blog do Tarso
  4. O maior racista é o negro meu amigo. Deixa de bla bla bla e vamos trabalhar.

    Consciência se tem no travesseiro, e não em manifestações. Porr4, eu fico de cara com uma coisa dessas. Que volte a escravidão entao, daí terão o ano inteiro para comemorar.

    Então vamos fazer o dia da consciência polonesa, judaica, indígena, japonesa… Povos que também um dia já sofreram. Esse Brasil tá ficando pior que a África. Corrupção e um país cada vez mais pobre.

    O racismo também é contra o branco, o índio, o japonês, o albino, o judeu.

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