Chomsky: “A criação de empresas cooperativas são avanços revolucionários”

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Do Centro do Socialismo, divulgada por Midiacrucis

Nesta entrevista a Tiempo Argentino, Chomsky reflete sobre o problema da concentração de mídia na América Latina, sobre os movimentos (Occupy e outros) que vêm dando sinais de potencial mudança na sociedade dos EUA, sobre a importância relativa das “redes sociais”. Continuar lendo

Perry Anderson sobre Lula

Perry Anderson e o balanço do lulismo: mais duradouro que o New Deal?

FHC queria ser. Foi Lula? (foto Wikipedia)

por Luiz Carlos Azenha no Viomundo

No ano passado o historiador Perry Anderson publicou um ensaio sobre Lula na London Review of Books (íntegra em inglês, aqui). Tirando um ou outro erro factual (por exemplo, quando diz que Dilma implantaria um sistema nacional de saúde), o artigo trouxe à tona, lá fora, um debate recorrente dentro da esquerda brasileira, aquele sobre o lulismo. Continuar lendo

Imperdível vídeo de entrevista com Agostinho Ramalho Neto sobre o neoliberalismo

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O jurista e psicanalista Agostinho Ramalho Neto trata da diferença entre o liberalismo clássico (liberdade contratual, igualdade formal e fraternidade) com o neoliberalismo:

1. Desigualdade,

2. Competição como lei (darwinismo social) e

3. Eficiência (a serviço da competição).

O neoliberalismo com a minoria vencedora (incluídos opressores) e a grande maioria perdedora (incluídos oprimidos) e de excluídos. Na mira do neoliberalismo está o Estado do Bem-Estar Social, o keynesianismo. O neoliberalismo prega o Estado Mínimo, com a questão social sob responsabilidade da Igreja e das entidades privadas. Termos políticos se transformam em econômicos. A soberania sai do Estado e vai para o mercado, o cidadão (termo político) se transforma em consumidor (termo econômico). O Brasil era um país em desenvolvimento e se transforma em um mercado emergente:

Os jornalistas internalizaram o neoliberalismo e a imprensa é um aparelho ideológico do neoliberalismo. E com uma servidão com vontade de servir, e não pelo poder do tirano. Uma submissão involuntária.

Uma sociedade neoliberal é uma sociedade de consumo, a ideologia do consumo, a busca de preencher uma falta impreenchível. Cidadania é participação, é inclusão. Falta ética quando o que domina é o consumismo. Falta de reconhecimento do outro. O que caracteriza a democracia é o espaço da diferença, o outro é diferença. Quando se dissolvem os direitos sociais e trabalhistas, em nome de uma pretensa eficiência, se fala em custo. Contra trabalhadores com direitos, que ocasionam mercadorias mais caras, afeta a competição, perde um dos tripés do neoliberalismo:

Os negócios são incompatíveis com a velocidade da Justiça. Os grandes negócios passam a ser repassados para fóruns, o judiciário fica com causas menores. Os juízes não podem acreditar que a lei é neutra. Fala de questões psíquicas bem interessantes:

Alternativas jurídicas para Gustavo Fruet sobre a calçada imoral de granito de Curitiba

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É claro que é imoral colocar granito nas calçadas de qualquer cidade brasileira, enquanto existirem ruas sem asfalto e falta de calçamento nas cidades. Até a rua mais “chique” do Brasil, a Oscar Freire, na cidade mais rica do país, São Paulo, tem calçada de blocos de concreto. Parte da burguesia curitibana defende o granito que o ex-prefeito queria instalar no Batel, alegando que o bairro é o que mais arrecada impostos. Esquecem que os impostos e o Estado servem, justamente, para diminuir as desigualdades. Ou seja, tirar dos ricos e socializar os valores para investimentos na classe média e principalmente nas regiões pobres.

Um ato imoral deve ser anulado, uma vez que a Constituição Social e Democrática de Direito de 1988 fixa como um dos princípios da Administração Pública, o princípio da moralidade, no art. 37.

Infelizmente 99% dos nossos magistrados brasileiros não teriam coragem de aplicar o princípio da moralidade e, nesse caso, anular a licitação e o contrato administrativo que prevê calçadas de granito que custam três vezes mais do que as de concreto. Diriam que é uma decisão de mérito da Administração Pública e se anulassem estariam invadindo a competência do Poder Executivo. Besteira, em face ao texto constitucional.

Levando em consideração que o prefeito Gustavo Fruet (PDT) não conseguiria anular o contrato da calçada de granito imoral do ex-prefeito Luciano Ducci (PSB), financiada pelo governador Beto Richa (PSDB), seriam as seguintes as opções jurídicas de Fruet:

1. Analisar a licitação realizada e o contrato administrativo celebrado e verificar se há mais algum vício passível de nulidade. Caso não confirmado outro vício:

2. Rescindir o contrato por interesse público, nos termos do art. 78, II, da Lei 8.666/93, desde que oportunizado o contraditório e ampla defesa prévios e indenização por prejuízos da empresa contratada. Essa opção deve ser muito bem avaliada, para que seja verificado se o vulto das indenizações não prejudicariam o interesse público. Se não for caso de rescindir o contrato:

3. Realizar uma alteração qualitativa no objeto do contrato, como parece que vai ser realizada pela gestão de Gustavo Fruet. O art. 65 da Lei 8.666/93 permite que essa alteração, para fins de adequação técnica, desde que não desnature o objeto inicial.

Os valores dessa alteração podem ser em até 25% do valor inicial do contrato para mais ou para menos para obras, e em 50% para reformas. De forma unilateral, ou seja, mesmo sem a aceitação da empresa contratada. Aqui pode haver discussão jurídica, mas entendo que o valor aplicado para o caso é de 50%, pois o que está acontecendo no Batel é a reforma da calçada.

É possível, para menos, que esse percentual seja ultrapassado, mas nesse caso não seria unilateral, mas sim bilateral. Ou seja, a empresa deveria concordar com a alteração para menos superar o percentual fixado na Lei de Licitações.

Diante de todo o exposto, no caso concreto, entendo que o Município de Curitiba pode fazer uma alteração unilateral no contrato administrativo, alterando de granito para blocos de concreto o calçamento, do que ainda não foi instalado e comprado (para evitar gastos desnecessários), diminuindo em até 50% o valor do contrato, de forma unilateral, ou mais, caso a empresa aceite.

Tarso Cabral Violin – autor do Blog do Tarso, professor de Direito Administrativo e advogado em Curitiba na área de licitações e contratos administrativos