Joice Hasselmann informa que segundo o secretário, tanto os profissionais estatutários (concursados) quanto celetistas (regidos pela clt) podem atuar como agentes de trânsito, desde que sejam credenciados pela autoridade de trânsito – representada por ele.
Erro crasso!
Primeiro: Poder de Polícia apenas pode ser exercido por pessoas jurídicas de Direito Público (Administração direta ou autarquias);
Segundo: Pessoas jurídicas de Direito Público, atualmente, apenas podem contratar servidores estatutários, segundo o regime jurídico único previsto na Constituição;
Terceiro: Poder de Polícia não pode ser delegado para pessoas jurídicas de Direito privado ou para servidores celetistas.
Portanto, há um equívoco grave nas palavras do novo secretário de trânsito do prefeito Luciano Ducci (PSB), que terá dificuldades em se eleger, devido às trapalhadas recentes.

Sinceramente, não sei o q seria pior: reeleger o Dr. ou votar em outro da “situação”.
Reconheço que o futuro candidato Gustavo Fruet está à frente dos demais da situação, inclusive no quesito “inteligência”, mas dependendo das coligações que o mesmo faça será digno de ser rechaçado.
Fico me questionando acerca do slogan de campanha do Deputado Federal Tiririca (antes era rotulado pela mídia como “palhaço” e não como comediante): Aq em Curitiba pior do q tá não fica?
Se depender dos candidatos este ano…
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Esses funcionários atuais, foram sendo absorvidos pela antiga Urbs/Diretran e são oriundos de outras áreas onde entrarram sem concursos, muitos por indicação de cabos eleitorais..
A Diretran realizou alguns processos de seleção onde os funcionários antigos eram privilegiados com vantagens na pontuação por terem experiencia anterior.
Mesmo com esse diferencial eles não conseguiam ser aprovados e eram superados
pelo pessoal mais preparado.
A nova secretaria já vai dando os primeiros passos contaminada pelo mesmo defeito
da antiga Diretran, presume estar acima da lei e se recusa a prestar contas.
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