Análise
Para o professor do Doutorado em Gestão Urbana Denis Alcides Rezende, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), experiências de PPPs em países desenvolvidos têm mostrado que essa é uma boa saída para trazer resultados significativos na qualidade de vida do cidadão. Rezende, pós-doutor em Administração Pública, ressalta que os contratos devem ser muito bem amarrados, para garantir benefícios a ambas as partes. “Não pode haver apenas desembolso de dinheiro público sem uma contrapartida privada, como ocorre em algumas PPPs”, critica. “Tem de haver equilíbrio. Do contrário, qual será o benefício para o cidadão?”
Por outro lado, o professor de Direito Administrativo Tarso Cabral Violin, da Universidade Positivo, defende que as PPPs são, na verdade, um “capitalismo sem risco”, no qual o poder público patrocina parte da verba envolvida no serviço. “Nas concessões comuns, como das rodovias e do transporte coletivo, a responsabilidade maior fica com a iniciativa privada”, argumenta. “Já nas PPPs, há um risco compartilhado, no qual o ente privado entra com a possibilidade de obter lucro, que acaba sendo assegurado pelo poder público.”
Ele ressalta ainda que determinadas PPPs terminam, em última instância, contrariando a exigência legal de realização de concurso público. “É o caso de escolas e hospitais, que, depois de construídos por meio de uma PPP, passam a ser geridos pelo ente privado”, alerta.
Fiscalização
Os dois professores concordam ao menos em um ponto: na necessidade de haver um controle rígido dos contratos envolvendo PPPs. “Os órgãos de controle e a sociedade civil organizada precisam estar vigilantes para evitar parceiras direcionadas a interesses de grupos políticos e econômicos específicos”, afirma Rezende.
“Uma coisa é firmar PPPs na Europa, outra coisa é o Brasil, onde não há controle social nem atuação eficaz dos órgãos de controle”, argumenta Violin. “Aqui, a possibilidade de fraude, como vemos todos os dias, se torna ainda maior por se tratar de dinheiro público repassado à iniciativa privada.”
Dia 05.12.2011 na Gazeta do Povo
“É pouco democrático que alguém seja eleito pelo povo e possa ocupar qualquer cargo comissionado, talvez favorecendo o suplente, em uma troca de favores”, observou o advogado Tarso Cabral Violin, professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo. Para ele, o pior é que essa possibilidade abre brecha para que vereadores se licenciem e mantenham a estrutura de gabinete, onerando os cofres públicos.
Dia 05.12.2011 na Gazeta do Povo
Dois especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo, no entanto, têm outro entendimento. Zilmar Fachin, membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, diz que “a possibilidade de se anular os atos é muito forte”. Fachin afirma que tanto a Constituição Estadual quanto a Federal determinam que os vetos, se não apreciados num prazo de 30 dias do recebimento, trancam a pauta e suspendem a votação de qualquer projeto de lei. “Está aí o quadro que pode ensejar a anulação dos projetos aprovados”, afirmou.
O professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo Tarso Cabral Violin afirma que, juridicamente, é possível tornar nulos todos os projetos aprovados pela Assembleia. “Os vetos deveriam ser apreciados antes de qualquer proposta de lei.”










